O Projeto de Lei 2086/2011, de autoria do deputado Ricardo Tripoli, que prevê a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubad...
O
Projeto de Lei 2086/2011, de autoria do deputado Ricardo Tripoli, que
prevê a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de
animal, em rodeios ou eventos similares, está na pauta de votação da
Comissão da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural desta quarta-feira. O deputado federal Afonso Hamm, PP-RS (foto),
que é relator da matéria, defende a manutenção dos rodeios e da cultura
gaúcha.
O autor do projeto considera infrator o responsável consignado na licença ou alvará que autorizou a realização do evento, assim como, que conceder o alvará ou licença para o referido evento. Além disso, prevê aplicação de multas no valor de R$ 30.000,00 ao infrator, que será dobrada, em caso de reincidência. A multa será aplicada independentemente do disposto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, que trata de crimes ambientais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Já, Hamm enfatiza sobre a importância do Rodeio, que é uma atividade que mantém viva a cultura e tradição e representa uma atividade econômica que gera milhares de empregos. Hamm salienta que é de natureza do tradicionalista o tratamento adequado daqueles que fazem parte do espetáculo. Atitude essa, recomendada pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). “Pode-se constatar que houve a redução do tamanho da pista de corrida dos animais; foi extinta das atividades a cura do terneiro, entre outras práticas que são utilizadas garantindo que não haja maus tratos dos animais”, explica o parlamentar.
Fonte: blog do Léo Ribeiro
O autor do projeto considera infrator o responsável consignado na licença ou alvará que autorizou a realização do evento, assim como, que conceder o alvará ou licença para o referido evento. Além disso, prevê aplicação de multas no valor de R$ 30.000,00 ao infrator, que será dobrada, em caso de reincidência. A multa será aplicada independentemente do disposto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, que trata de crimes ambientais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Já, Hamm enfatiza sobre a importância do Rodeio, que é uma atividade que mantém viva a cultura e tradição e representa uma atividade econômica que gera milhares de empregos. Hamm salienta que é de natureza do tradicionalista o tratamento adequado daqueles que fazem parte do espetáculo. Atitude essa, recomendada pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). “Pode-se constatar que houve a redução do tamanho da pista de corrida dos animais; foi extinta das atividades a cura do terneiro, entre outras práticas que são utilizadas garantindo que não haja maus tratos dos animais”, explica o parlamentar.
Fonte: blog do Léo Ribeiro
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