Grid

GRID_STYLE
FALSE
TRUE

Classic Header

{fbt_classic_header}

Top Ad

Últimos chasques

latest

4ª Manoca do Canto Gaúcho (Fase Nacional) - Triagem

No último sábado 364 composições passaram pela triagem da fase nacional da 4ª Manoca e dez foram classificadas, são elas: 1 – Pra quem beb...

No último sábado 364 composições passaram pela triagem da fase nacional da 4ª Manoca e dez foram classificadas, são elas:

1 – Pra quem bebe a mesma água - Milonga
Letra: Rômulo Furtado e Rafael Escouto
Música: Davi Covalesky/Sandro Costa

2 - Um quarto de ronda ao campo - Toada
Letra: Mateus Neves Da Fontoura / Muiguel Cimirro (In Memóriam)
Música: Juliano Moreno

3 - Sonhar risonho - Chamamé
Letra: Edilberto Teixeira
Música: André Teixeira

4 - Sinal certo - Milonga
Letra: Edilberto Teixeira "Em Memoria"
Música: Matheus Leal e Carlos Leal

5 - Quando me benzo – Chamamé
Letra: Romulo Chaves
Música: Juliano Jawoski

6 - De quem se achega – Milonga
Letra: Cláudio Silveira
Música: André Teixeira

7 – Guria – Chamamé
Letra: Vaine Darde
Música: Antonio Guadalupe Junior

8 - O tempo e eu – Valsa
Letra: Juliano Javoski
Música: Juliano Javoski

9 - Voz de mulher – Canção
Letra: Romulo Chaves
Música: Jean Kirchoff

10 - De volta com a tropa – Rasguido Doble
Letra: Romulo Furtado
Música: Rui Carlos Avila/Mano Junior

Suplentes
1ª Suplente - O Resto – Canção
Letra: Igor Silveira
Música: Igor Silveira E Ita Cunha

2ª Suplente De voto – Chamamé
Letra: Wilson Vargas
Música: Sérgio Rosa

Classificadas na Fase Local
1- A Quem partilhou meus sonhos – Milonga
Letra: Francisco Carlos Goulart
Música: Neco Machado

2- No cantar do João Barreiro - Rasguido Doble
Letra: Cleiton Evandro Dos Santos
Música: Marcelo Paz Carvalho

Comunicado aos classificados para a Fase Nacional

As composições classificadas deverão observar no regulamento os artigos abaixo:
Art. 12° - O CD da 4ª Manoca do Canto Gaúcho será gravado antecipadamente, contendo as 12 (doze) composições que participarão do festival e faixas-bônus à escolha dos organizadores.
Art. 13° - O responsável pela gravação da composição selecionada, após notificação, deverá enviar o CD, juntamente com a ficha técnica contendo a relação de nomes dos intérpretes, músicos e instrumentistas à Comissão Organizadora, até o dia 15/08/2009.
Art. 14° - O não cumprimento do art. 13 desclassificará a composição, sendo substituída pela primeira suplente e assim sucessivamente.
Art. 15° - O estúdio para a gravação e a qualidade desta é de inteira responsabilidade dos compositores.
O prazo para o recebimento das composições poderá ser até o dia 18/08/2009 impreterivelmente.

Nenhum comentário