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Congresso Extraordinário, se houver será nulo!

O grupo de tradicionalistas independentes, formado por integrantes e ex-integrantes do Departamento Jovem do MTG, que já havia solicit...




O grupo de tradicionalistas independentes, formado por integrantes e ex-integrantes do Departamento Jovem do MTG, que já havia solicitado o cancelamento do Congresso Extraordinário convocado para o dia 30 de novembro, emite nota, esclarecendo porque "qualquer deliberação (tomada no referido Congresso, seguido de Convenção) será absolutamente nula".

Confira a carta na íntegra:



CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO, SE HOUVER SERÁ NULO!

Faltam apenas duas semanas para o Congresso extraordinário e o cancelamento da convocação ainda não aconteceu. Fizemos uma solicitação legítima e para quem de direito (presidente), sem receber resposta ou a necessária informação do cancelamento. Dessa forma somos obrigados a nos reportar às entidades tradicionalistas e aos(às) coordenadores(as) regionais, ALERTANDO que, caso o Congresso Tradicionalista extraordinário, convocado para o dia 30 de novembro, em Campo Bom, seja mantido, TODA E QUALQUER DELIBERAÇÃO SERÁ ABSOLUTAMENTE NULA. Alterações estatutárias serão nulas por vício no processo convocatório, e qualquer outra deliberação, por falta de previsão de pauta, pois a pauta informada seria exclusivamente alteração estatutária, que não pode se efetivar.


O presidente da entidade convocou um Congresso Tradicionalista Extraordinário em 30 de setembro de 2019, com previsão para 30 de novembro de 2019, em Campo Bom. Informa que o temário único é “a apreciação da proposta da Diretoria de alteração estatutária”. Essa é a única informação.

O Estatuto do MTG em seu art. 28 estabelece que “o Congresso Tradicionalista será convocado e instalado pelo presidente do MTG”; e em seu art. 29, reza que “o Congresso extraordinário acontece sempre que necessário” mas condiciona à “convocação com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e observância da regulamentação do MTG”. Já no art. 30, inciso VII, diz que o Congresso é competente para alterar o Estatuto, desde que obedeça às determinações do art. 60 do Estatuto. E, o art. 60 determina que “para alterar o Estatuto, inclusive quanto á forma de administração, o Congresso precisa ser convocado especialmente para esse fim”. Acontece que exige que para alteração estatutária a convocação seja determinada ou pelo Conselho Diretor, ou a requerimento da maioria absoluta dos coordenadores regionais, ou ainda por um terço das entidades filiadas efetivas, ou, finalmente, por deliberação do plenário do Congresso anterior. Nenhuma dessas situações ocorreu. O presidente, que convoca por deliberação de qualquer uma das alternativas do art. 60 do Estatuto, obrigatoriamente teria que ter informado isso no edital convocatório, pois para reforma estatutária o presidente apenas efetua a convocação, determinada por uma das situações referidas. Para reforma estatutária o presidente, do alto de seu poder de príncipe, não tem competência estatutária para convocação. A competência de que trata o art. 175, inciso XIII do Regulamento do MTG é delegada por uma das situações do art. 60 do Estatuto, que, nesse caso não aconteceu.

Mas há mais. O parágrafo 2º, do mesmo art. 60 estabelece que “o projeto de reforma terá que ser do conhecimento das entidades filiadas há pelo menos 60 dias antes do Congresso em que será votado”. As entidades não possuem conhecimento algum da proposta, até porque sequer no ato convocatório de 30 de setembro há informação de quais são as propostas. Aqui é importante observar que o Estatuto exige conhecimento “das entidades”, não relativiza para algumas ou um número menor que a totalidade.

Em vista de que não há mais tempo hábil para sanar os vícios do processo convocatório, solicitamos formalmente ao presidente o cancelamento do Congresso extraordinário, por documento enviado em 08 de novembro último. Sabemos que o pedido foi debatido na reunião do Conselho Diretor dia 09 e definido que o presidente convocaria a Diretoria durante a semana seguinte para deliberar. Não tivemos mais notícias sobre o assunto.

Somos um grupo de tradicionalistas que ao longo dos tempos prestamos muitos serviços ao MTG. Não temos nenhuma ligação com qualquer das candidaturas que pleiteia administrar o Movimento a partir de 2020, mantemos nossa atividade nas hostes tradicionalistas e estamos preocupados com essa situação que se formou no MTG.

Portanto, senhores e senhoras, se houver o Congresso extraordinário será NULO TUDO QUE NELE FOR DELIBERADO.

Dinara Xavier da Paixão, Neimar Kantorski Iop, Fábio Braga Mattos, Maria Cristina Rigão Iop, Jonathas Oliva Igisk, Sergei Renan Lopes da Rocha, Eduardo Gusmão Bittencourt, Luan Andrey Vieira, José Edimar de Souza, Franciele Haubold, Pedro Barboza, Luciana Parizoto, Tania Melissa Exner, Alexsandro de Azevedo Dias, Kelvyn Eduardo Krug, Alessandra Carvalho da Mota


Colaboração: Fábio Braga Mattos




ENTENDA O CASO:

O presidente do MTG, em 30 de outubro fez a convocação de um Congresso seguido de uma Convenção Extraodinária para o dia 30 de novembro, na cidade de Campo Bom/RS. CLIQUE AQUI para ver o edital de publicação.



Na semana seguinte a convocação, um grupo de tradicionalistas independentes - que não possuem nenhuma vinculação política para o pleito de janeiro no MTG - encaminhou um ofício solicitando o cancelamento do Congresso Extraordinário, inclusive fazendo uma petição online para os demais tradicionalistas firmarem. CLIQUE AQUI e confira a carta e o link para assinar a petição.



Na última semana, o ex-presidente do MTG, Manoelito Savaris, também se manifestou e enviou requerimento ao Conselho Diretor solicitando o cancelamento do Congresso. Para ver o requerimento, CLIQUE AQUI.

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