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Abertas as inscrições para a 28ª Tafona da Canção Nativa

28ª  TAFONA DA CANÇÃO NATIVA 23 E 24 DE MAIO DE 2019 OSÓRIO-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 02/05/2019 REGULAMENTO   -   FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESS...


28ª  TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
23 E 24 DE MAIO DE 2019
OSÓRIO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 02/05/2019

REGULAMENTO   -   FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO N.º326192/2019- Secretaria Municipal de Desenvolvimento,Planejamento e Turismo e Assessoria de Cultura
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, tornam público, para o conhecimento dos interessados, o edital na modalidade Concurso para divulgação do Regulamento da 28ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA de 23 A 24 DE MAIO DE 2019.

CLAÚSULA PRIMEIRA - DA REALIZAÇÃO - OBJETIVOS
Art.1. A Administração Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento,Planejamento e turismo e Assessoria Municipal de Cultura, promove a 28ª Tafona da Canção Nativa, festival de canções inéditas, com o objetivo de valorizar a música em todas as linhas com ênfase nos gêneros de Manifestação Riograndense e Litorânea Gaúcha. A promoção visa à integração entre compositores, intérpretes e músicos em âmbito nacional.
Parágrafo primeiro: Na Linha Riograndense, as composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve abordar, obrigatoriamente, na letra e melodia, aspectos identificados à cultura do Litoral Norte do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade ou aos usos e costumes.

Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na Ficha de Inscrição a linha na qual pretendem ver sua obra concorrendo. Caso não o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.
Art 2. A organização e coordenação será da Prefeitura Municipal de Osório através das secretarias envolvidas.

DATAS
Art 3. Dias 23 e 24 de maio de 2019, a partir das 20 horas, no Anfiteatro do Parque de Rodeios e Eventos Jorge Doriva, localizado na RS 030 em Osório.
FASE NACIONAL

Art 4. Serão selecionadas pela Comissão Avaliadora, composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis, 12 músicas para Fase Nacional, cujas apresentações acontecem no dia 23 de maio de 2019 (Quinta-feira) juntamente com as duas (02) canções escolhidas na fase regional do festival TAFONINHA 2018,sendo essa a fase classificatória, onde serão escolhidas as 10 finalistas na noite de sexta feira, 23 de maio de 2019.
Art 5. As composições não poderão exceder a quatro minutos de duração, quer na triagem, quer na apresentação.
Art 6. Os CDs e as letras passarão a fazer parte do acervo do evento.
Art 7. Nesta fase cada composição receberá como prêmio pela classificação na triagem do festival o valor de RS 3.000,00 (Três mil reais) com incidência dos respectivos impostos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INSCRIÇÕES
Art 8. As inscrições encerram-se no dia 02 de maio de 2019, e serão realizadas pelo:
Endereço Eletrônico:
tafona.festival@gmail.com
Endereço Físico:
Assessoria Municipal da Cultura no Centro Cultural José do Patrocínio, ou pelos Correios para o seguinte endereço:

28ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
Centro Cultural José do Patrocínio – Rua Barão do Triunfo, 1278 - CEP 95520-000 – Osório/RS.
Informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3601-2179.
Art 9. Somente poderão ser inscritas composições que não tenham sido gravadas em CDs, discos, fitas, vídeos, comerciais, filmes e similares, porém podem ter participado de outros festivais.
Art 10. As inscrições são gratuitas.
Art 11. Cada concorrente poderá inscrever até três (03) músicas em seu nome ou parceria. Na triagem, somente duas composições por autor poderão ser classificadas.
Art 12. Na modalidade eletrônica de inscrição (uma música por e-mail) os compositores deverão postar a música em MP3 – uma cópia da letra em Word ou PDF sem identificação dos autores e a Ficha de Inscrição preenchida, colocando no assunto e no corpo do e-mail nome da música a fase em que concorrem.
Art 13. As composições deverão ser remetidas em CD, uma composição por mídia, devidamente identificada, acompanhada de cinco cópias da letra digitada, contendo o nome da composição, o gênero, com a respectiva Ficha de Inscrição preenchida.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SELEÇÃO DO CONCURSO
Art 14. A Comissão de Triagem e Julgamento será composta por cinco pessoas de reconhecida capacidade, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
Art 15. A comissão selecionará na Fase Nacional doze(12) composições, cujos compositores serão comunicados diretamente e pela imprensa. O dia e a ordem da apresentação das músicas serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem. Não serão aceitas modificações posteriores.
Art 16. Quatorze(14)musicas,sendo 12 da triagem e 02 da fase regional(Tafoninha 2018) serão apresentadas no dia 23 de maio de 2019 e 10 finalistas serão apresentadas dia 24 de maio de 2019 na grande final da 28 TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Art 17. O mesmo grupo, músico ou interprete não poderá defender mais de duas músicas durante o festival.
Observação: Os concorrentes, obrigatoriamente deverão se apresentar com a devida documentação pessoal para identificação.
Art 18. Não poderá o número do componente do grupo ser inferior a quatro, devendo um ser apontado como responsável por ocasião do credenciamento. A composição selecionada e classificada para a final deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.
Art 19. Os compositores e intérpretes de músicas finalistas comprometem-se a autorizar em declaração especifica nos dias de realização do evento, junto à Comissão Organizadora, a cessão de direitos autorais da composição e música para o efeito da gravação do CD e DVD da 28ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, bem como, do direito de imagem para uso em DVD e também para fins de divulgação promocionais em edições futuras, sem ônus para organização do festival.
Observação: Não pode participar de qualquer composição ou de grupo musical, parentes em 1º grau dos integrantes da comissão Julgadora.

CLÁUSULA QUARTA – DA PREMIAÇÃO
Art 20. A comissão de triagem e julgamento apontará as vencedoras que receberão a seguinte premiação:
1º lugar – RS 5.000,00 e troféu Carlos Catuípe;
2º lugar – RS 3.000,00 e troféu Carlos Catuípe;
Melhor Tema Litorâneo – R$ 800,00 e troféu Ivo Ladislau
Melhor Tema Campeiro – R$ 800,00 e troféu Estância da serra
Melhor Interprete – RS 800,00 e troféu Cantadores do Litoral
Melhor Instrumentista – RS 800,00 e troféu Sebastião Teixeira
Música Mais Popular – RS 800,00 e troféu Mestre Gica.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 21. A Comissão Organizadora não custeará gastos com alimentação e hospedagem aos participantes classificados para o festival.
Art 22. Os participantes classificados ficam cientes e autorizam à comissão organizadora a utilizar os seus nomes, imagem e suas composições para realização de propaganda e publicidade necessária ao evento.
Art 23. O participante será excluído a qualquer tempo, sem prejuízos para organização do festival, se não cumprir as condições impostas por esse regulamento, bem como, deixar de comparecer ao festival, ou comportar-se de maneira não condizente ao ambiente.
Art 24. Os integrantes das composições classificadas devem obedecer aos horários estabelecidos para a passagem de som, como também as apresentações e sua respectiva ordem de apresentação.
Art 25. A gravação do CD e/ ou DVD poderá ser realizada na grande final, 24 de maio de 2019, ao vivo.
Art 26. A simples inscrição no 28ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art 27. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do festival, não cabendo recursos contra suas decisões.

27ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
Art 28. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 às 11:30 e da 13:30 às 17:00 horas, na Assessoria Municipal da Cultura - Centro Cultural José do Patrocínio – Rua Barão do Triunfo, 1278 - CEP 95520-000 – Centro - Osório/RS, telefone (51) 3601-2179, ou através do endereço eletrônico tafona.festival@gmail.com
Art. 29. Os resultados das decisões da Comissão de Licitações serão publicadas na Imprensa Oficial disponível em http://diariomunicipal.com.br/famurs/;

Osório, 05 de abril de 2019.

Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal de Osório


Fonte: Portal dos Festivais

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