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Regulamento do 33º Carijo da Canção Gaúcha

 33º Carijo da Canção Gaúcha De 31 de maio a 03 de junho de 2018 Inscrições até 04/04/2018 Palmeira das Missões/RS REGULAMENTO - INSCRI...

 33º Carijo da Canção Gaúcha
De 31 de maio a 03 de junho de 2018
Inscrições até 04/04/2018
Palmeira das Missões/RS

REGULAMENTO - INSCRIÇÕES


TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art. 1° - A 33ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, oficializada pelo decreto municipal nº 001 de 2018, realizar-se-á nos dias 31 de maio, 1º, 2 e 3 de junho de 2018, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o apoio de entidades filiadas ao MTG, Secretaria de Estado da Cultura e comunidade local, com os seguintes objetivos:

I - Incentivar a criatividade poético-musical, voltada à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;

II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;

III - Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir em CD e DVD as composições finalistas;

IV – Promover o Município de Palmeira das Missões nas suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas.

V – Criar uma consciência artística, compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida.

Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho nas temáticas do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental e convívio social.

TÍTULO II
DA  ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 3° -  Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, que terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, as seguintes atribuições:

I - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; devendo um dos membros ser palmeirense nato ou aqui radicado;

II -  Receber e protocolar as inscrições da competição;

III – Divulgar o Festival, convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais inseridos no Festival;

IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;

V - Fixar o preço dos ingressos para os shows, reserva das mesas, bem como a locação de espaços para acampamento e comércio;

VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;

VII – Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;

VIII - Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;

IX - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento e ao regulamento do acampamento, em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;

X – Em conjunto com o titular da Secretaria de Cultura e Turismo, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste regulamento.

TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO
Art. 4° - A competição musical ocorrerá em uma fase local e outra geral, mediante as seguintes condições:

I – Da FASE LOCAL - Poderão participar compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste Município ou aqui domiciliados no mínimo há seis meses antes da realização do evento, devendo estas condições serem  comprovadas por cópia de documento hábil, a ser apresentado junto à ficha de inscrição.

Desta fase, a triagem selecionará 10 (dez) músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 31/05/2018, na ordem a ser definida pela comissão organizadora, das quais 04 (quatro) serão escolhidas finalistas, sem ordem de classificação, recebendo os troféus, Alvorino Carvalho, Jorge Deroci Soares, Luiz Presotto e Matheus Bitencourt, passando à condição de finalistas, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD do Festival.

II – Da FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa serão selecionadas 18 (dezoito) composições na triagem, das quais 10 (dez) irão à final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD do evento.

As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 1º e 2/06/2018, na ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de alteração. O anúncio das 10 (dez) finalistas desta fase será feito na ronda de sábado, após o show de intervalo.

A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de domingo dia 3/06/2018, com início às 20 horas e a premiação final ocorrerá após o show de intervalo.

III – Na triagem, que será feita pelos mesmos jurados que atuarão no festival, serão selecionadas 10 (dez) músicas para participarem da Fase Local e 18 (dezoito) músicas para participarem da Fase Geral, além de 03 (três) suplentes, em ordem de nota para cada fase. Na escolha das 28 (vinte e oito) músicas que serão apresentadas no palco do Carijo, os jurados atentarão para as premiações específicas, de forma que sejam selecionadas obras capazes de serem contempladas com as premiações oferecidas pelo festival.

§ 1º - O tempo de execução de cada música será de quatro minutos e trinta segundos, tanto para a triagem quanto para a apresentação no palco e gravação para o CD e/ou DVD.

§ 2º - Em ambas as fases, as letras e as interpretações das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões esparsas, em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.

§ 3º - Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de no máximo 1 (uma) composição em cada fase.

§ 4º - Aos compositores e intérpretes é permitida a inscrição de obras em ambas as fases, local e geral, desde que preenchidos os requisitos deste regulamento e com obras distintas, observados os limites de inscrições e de classificação por autor.

§ 5º - Na hipótese de mais de 05 (cinco) músicas inscritas de um mesmo autor, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, as 05 (cinco) primeiras protocoladas, sem direito à substituição.

Art. 5° - As músicas deverão ser inéditas, o que significa que não podem ter sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD de outros festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo), até a data de sua apresentação no Carijo; não podendo constituir plágio.

§ 1º- A falta de ineditismo, não captada pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes, ou entidade que tenha por finalidade o culto à tradição gaúcha;

§ 2º - A denúncia, por escrito e contendo a qualificação completa do denunciante, deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Carijo em 03 (três) vias, acompanhada das provas dos fatos alegados, no prazo de até 03 (três) dias após a divulgação do resultado da triagem ou em até 12 horas após a apresentação no palco. Neste último caso, após a constatação da irregularidade, a denúncia será efetivada apenas mediante apresentação das respectivas provas, as quais deverão ser entregues (presencialmente) na Secretaria do Festival para a Comissão Organizadora.

§ 3º - Recebida a denúncia, será ela autuada em expediente próprio e será o responsável pela obra denunciada intimado via telefone ou e-mail, o que será certificado pelo servidor competente, para exercer o direito de defesa por escrito, além de anexar provas, no prazo de 24hs após a intimação;

§ 4º - Com ou sem a resposta do denunciado, no prazo de até 03 (três) dias, a comissão organizadora do Festival reunir-se-á e decidirá, de forma irrecorrível, sobre a exclusão ou manutenção da obra denunciada entre as classificadas, podendo ser previamente ouvida a comissão julgadora;

§ 5º - No caso de exclusão da obra denunciada, será imediatamente chamada a composição suplente, conforme a ordem definida na triagem.

§ 6º - Os responsáveis pela obra excluída do Festival deverão restituir imediatamente os valores recebidos a título de ajuda de custo e premiações, sob pena serem tomadas as providências legais cabíveis.

Art. 6º - RESTRIÇÕES:

I - É vedada a participação na competição de autores e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Comissão Organizadora da 33ª edição e artistas contratados para realização de shows no evento, exceto para shows no palco paralelo (lonão);

II - À Comissão Organizadora cabe avaliar e decidir outros casos de impedimentos e suspeições que sejam capazes de ferir a honra, a idoneidade e a imagem do Carijo da Canção.

Art. 7° - DA APRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES E PARTICIPAÇÃO DOS ARTISTAS NO EVENTO

I – Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 03 (três) e no máximo 08 (oito) músicos, incluindo o intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;

II – O intérprete poderá defender até duas músicas, desde que seja uma em cada fase do Festival, também podendo participar de uma terceira como instrumentista. Instrumentistas poderão participar de até três músicas;

III - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do festival;

IV- Haverá uma bateria montada no palco à disposição dos concorrentes;

V- A música concorrente que tiver seu intérprete apoiando-se em anotações da letra em qualquer forma, não concorrerá aos prêmios principais (1º, 2º e 3º lugares) nem ao de melhor intérprete, podendo, todavia, concorrer aos demais prêmios paralelos;

VI - A ficha técnica de cada composição concorrente deverá ser preenchida totalmente no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente. Havendo inclusão ou substituição de integrantes do grupo, a composição será excluída, devendo restituir imediatamente ao Festival os valores recebidos a título de ajuda de custo.

VII - Os concorrentes poderão participar de tertúlias no palco paralelo (lonão), se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrente(s) no Festival.

Art. 8º - PASSAGEM DE SOM:

I- Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h30min, para as concorrentes e para os shows. Sendo dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20 minutos para a realização da mesma. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show.

Parágrafo Único - As atividades de palco terão início ás 20h30min, exceto na ronda de domingo, que iniciará às 20h, sendo que a ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, mediante sorteio, sendo vedada qualquer alteração.

TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - Período de Inscrições:

As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 5 de março de 2018 até as 23h59min do dia 4 de abril de 2018, prazo máximo do recebimento.

Art. 10- A inscrição poderá ser realizada das seguintes formas:

I - Presencial: Diretamente na Secretaria de Cultura e Turismo do município de Palmeira das Missões, localizada no endereço abaixo, portando os documentos necessários para a inscrição, conforme o § 1º do artigo 11;

II – Via Internet: Através do site oficial do Festival: www.carijo.rs

Na aba inscrições, clicar em fase local ou fase geral conforme a modalidade que se adequar, preenchendo a ficha de inscrição on line e posteriormente anexar os documentos necessários e o áudio no formato mp3, conforme o § 2º deste artigo;

III – Via Correio: Postar a documentação necessária para a inscrição, conforme o § 1º deste artigo, até o dia 04/04/2018, para o endereço abaixo especificado:

Secretaria de Cultura e Turismo
Centro Cultural
Rua: General Osório, nº. 850
Palmeira das Missões (RS)

Art. 11- Documentos necessários para a realização das inscrições nas modalidades: Presencial, Via Correio e Via Internet.

§ 1º- MATERIAL DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL OU VIA CORREIO-

É obrigatória a apresentação de:
a) Ficha de inscrição (disponível no site oficial do festival: www.carijo.rs) integralmente  preenchida em letra de forma ou digitada e assinada. No caso da fase local, deverá ser acompanhada de comprovante de naturalidade ou residência dos compositores, conforme inciso I do artigo 4º deste Regulamento;

b) Seis cópias da letra - constando obrigatoriamente o título e ritmo da composição;

c) CD com música - a música inscrita deverá ser gravada em CD exclusivamente no formato mp3, caso a inscrição seja realizada via correio ou presencialmente. No caso de mais de uma música do mesmo autor ou parceria ser inscrita, podem as composições ser gravadas no mesmo CD, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) composições indicadas na mídia;

§ 2º MATERIAL DE INSCRIÇÃO VIA INTERNET (website do festival) – Acessar a página na internet: www.carijo.rs, aba inscrições, clicar na modalidade desejada: Fase Local ou Fase Geral, preencher a ficha de inscrição on line; Anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato); Anexar a cópia da letra constando obrigatoriamente o título e ritmo da composição. Após, marcar estar ciente e aceitar as normas vigentes no regulamento.

No caso de mais de uma música do mesmo autor ou em parceria, respeitando o limite máximo de 5 (cinco) composições, ambas inscrições deverão ser realizadas individualmente, conforme o sistema indicar.

§ 3° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS

Deverá ser encaminhada a autorização para a gravação da(s) música(s) classificada(s) no prazo que for indicado pela Comissão Organizadora, juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes, conforme modelo em anexo.

A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos autores da letra e autores da melodia, separadamente, em documento original, via correio ou pessoalmente, ao endereço indicado no artigo 10º, com firmas reconhecidas em cartório.

A não apresentação destes documentos, no prazo indicado pela Comissão Organizadora, implicará na exclusão da composição do evento, sem notificação pela comissão, sendo substituída por outra composição, previamente determinada pela comissão julgadora, perdendo aquela o direito de receber qualquer tipo de pagamento.

Art. 12 – Na hipótese de uma obra ser desclassificada, será imediatamente convocada a sua suplente, cujos autores serão prontamente comunicados e receberão novos prazos para apresentação da autorização para gravação.

TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO
Art. 13 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.

Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na ronda de sexta-feira, dia 1º/06/2018, receberão por música, a título de ajuda de custo e direitos de arena, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e as que se apresentarão na ronda de 02/06/2018, receberão o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 1.000,00 (um mil reais), desde que a mesma já tenha sido gravada, e a documentação acima referida tenha sido entregue na secretaria do Festival.

§ 2º - Por exigência legal, os pagamentos, relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação, serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.

§ 3º - O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES.

§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:

PREMIAÇÃO PARALELA – Receberão a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e respectivo troféu:

-MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Cevadura;
-MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu Sapecador;
-MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu Cancheador;
-MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu Soque de Erva-Mate;
-MELHOR TRABALHO POÉTICO – Troféu Carijo;
-MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – Troféu Mozart Pereira Soares;
-MELHOR TEMA ECOLÓGICO – Troféu Palmeira das Missões;
-MÚSICA MAIS POPULAR – Troféu Rio Guarita;
-MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A TEMÁTICA ERVA MATE – Troféu Chimarrão.

3° LUGAR – A importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bruto e Troféu ERVA-MATE.
2° LUGAR - A importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), bruto e Troféu TAREFEIRO;
1° LUGAR – A importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), bruto e Troféu PÉ-NO-CHÃO;

Art. 14 – Aos valores correspondentes à premiação e cachês de shows contratados aplicar-se-á a legislação tributária vigente, com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios.

Art. 15 – Respaldado no artigo 25 da Lei Federal das Licitações – nº. 8.666/93, a Comissão Organizadora contratará a Comissão Julgadora, Artistas e Grupos para a realização de shows e empresas para gravação da Matriz para CD e DVD.

Art. 16 – As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, dessas não cabendo recursos.

Art. 17 – É condição eliminatória da concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento. A composição eliminada perderá o direito a ajuda de custo e ou premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.

Art. 18 – Será concedida ajuda de custo aos veículos de comunicação selecionados e respectivamente contratados pela Comissão Organizadora para divulgarem o evento.

§ 1º Serão credenciadas no máximo 3 (três) pessoas por emissora de rádio; 2 (duas) por jornal; 3 (três) pessoas por emissora de TV e uma por revista.

§ 2º Serão credenciadas somente 1 (uma) pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão e não aos camarins, que é restrito aos artistas. Esta credencial não dá direito à alimentação.

Art. 19 – O CARIJINHO DA CANÇÃO GAÚCHA, em sua 16ª edição, Festival paralelo ao Carijo da Canção Gaúcha na categoria infanto-juvenil, é coordenado pela Secretaria Municipal de Educação. Será realizado no dia 03/06/2018, às 13horas no palco principal. O regulamento do Carijinho estará disponível no site oficial do Carijo: www.carijo.rs

Art. 20 – As comissões dos Festivais Carijo e Carijinho da Canção Gaúcha estão disponíveis para informações pelos seguintes e-mails e telefones:

Informações Carijo: carijopalmeira@gmail.com
Informações Carijinho: carijinho_pm@hotmail.com
Telefones Comissão Carijo: (55) 3742-1583/1257/ 3742-2254 (durante o festival)
Telefone Comissão Carijinho: (55) 3742-0071/ 7608.


Fonte: portal Identidade Campeira

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