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Regulamento do 11º Canto Missioneiro e 10º Canto Piá

 11º Canto Missioneiro e 10º Canto Piá Dias 22, 23 e 24 de março de 2018 Inscrições até 26/02/2018 Santo Ângelo/RS Regulamento 10º Canto...

 11º Canto Missioneiro e 10º Canto Piá
Dias 22, 23 e 24 de março de 2018
Inscrições até 26/02/2018
Santo Ângelo/RS

Regulamento 10º Canto Piá - Ficha de Inscrição 10º Canto Piá

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO
(11º Canto Missioneiro)

CAPÍTULO I – OBJETIVOS
O 11º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal da Cultura, Financiamento Pró-Cultura/RS, através da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul.

Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-riograndenses.

CAPÍTULO II – ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora do 11º Canto Missioneiro:

a) Contratar pessoal técnico para atender às finalidades específicas para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
d) Contatar com artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento.
e) Contratar artistas locais para os shows abertura de cada noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal procedimento.

CAPÍTULO III – INSCRIÇÃO E TRIAGEM
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas às determinações do presente regulamento.

Art. 5º - O prazo para inscrições ao 11º Canto Missioneiro será do dia 16 de fevereiro ao dia 26 fevereiro de 2018, exclusivamente por meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com

Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

Art. 7º - As inscrições serão limitadas de no máximo 5 (cinco) composições a serem inscritas por CPF, sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor, individualmente ou em parceria.

Parágrafo único – A limitação de cinco composições inscritas e uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter cinco composições inscritas e uma composição classificada na etapa local e cinco composições inscritas e uma classificada na etapa geral, se preencher os requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.

Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial, sendo passíveis de desclassificação.

Parágrafo Único - As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.

Art. 9º - Somente serão validadas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de Inscrição, cujo modelo será disponibilizado junto ao regulamento no site www.cantomissioneiro.com.br, junto ao link do regulamento, pela fanpage: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.

Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 11º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.

Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor (es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único - A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 13º - As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail: cantomissioneiro@gmail.com, conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá obrigatoriamente ser preenchida em todos os campos e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.

§ 1º - O descumprimento deste Artigo, acarretará a desclassificação da obra e não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

§ 2º - Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.

CAPÍTULO IV – JULGAMENTO
Art. 14º - A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica, conhecedor da história, da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do Festival.

Jurados:
I – Fábio Dalla Costa
II – Fátima Gimenez
III – Lenin Nunez
IV – Mauro Moraes
V – Vinícius Brum

Art. 15º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 11º Canto Missioneiro, classificará 12 (doze) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.

Art. 16º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.

Parágrafo Único - Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.

Art. 17º - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08 (oito) músicas da Etapa Geral, totalizando 13 (treze) composições para retornarem ao palco no sábado, dia 24 de março de 2018, na condição de finalistas do festival.

CAPÍTULO V – APRESENTAÇÃO
Art. 18º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 11º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.

Art. 19º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões dos 7 Povos.

Parágrafo Único - Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 20º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.

§ 1º - O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.

§ 2º - Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas concorrentes, exclusivamente como instrumentista.

§ 3º - A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 21° - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento da ajuda de custo ou do valor integral do prêmio pela classificação.

Art. 22º – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias, relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição: cantomissioneiro@gmail.com.

Art. 23º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.

§ 1º - Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.

§ 2º - A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da ajudo de custo complementar. Dessa forma, não há necessidade de a ficha de inscrição estar assinada no ato de inscrição, basta o seu correto preenchimento e envio por meio eletrônico, conforme estabelece o Art. 13º do presente regulamento.

CAPÍTULO VI – AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 24º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.

Art. 25º - Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.

§ 1º - A título de ajuda de custo complementar, os autores das 13 (treze) composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.

§ 2º - O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.

§ 3º - As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.

Art. 26º - Os destaques do 11º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:

PRIMEIRO LUGAR: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.

Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.

Art. 27º – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte premiação:

PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.

Parágrafo Único: As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º - Os concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica. Parágrafo Único: As músicas finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 11º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o evento.

Art. 29º - As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.

Art. 30º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VIII – COMISSÃO ORGANIZADORA

Presidente de Honra: Jacques Gonçalves Barbosa.
Presidenta: Neusa Cavalheiro.
Vice-Presidente: Lennon Freitas
Coordenador: Luciano Freitas.
Colaboradores: Douglas Barbosa, Thalis Paz Garcia e Eduardo Ribas.
Comissão de Apoio: Rosângela Prestes Meneghini, Simone Moreira.
Produção Cultural: NOVA Produções.
INFORMAÇÕES: (55) 3313-6321.
www.cantomissioneiro.blogspot.com.br
cantomissioneiro@gmail.com

Fonte: portal Identidade Campeira

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