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Regulamento do 9º EXPOCANTO de Arroio Grande-RS

9º EXPOCANTO Dias 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2017 Inscrições até 08/10/2017 Arroio Grande/RS O Festival ocorrerá no Parque de E...


9º EXPOCANTO
Dias 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2017
Inscrições até 08/10/2017
Arroio Grande/RS
O Festival ocorrerá no Parque de Exposições Guilhermino Dutra, durante a realização da 79ª EXPOFEIRA, nos dias 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2017, sendo que o dia 27 será destinado à apresentação da FASE LOCAL, que terá um total de 10 obras pré-selecionadas e onde deverá conter entre os compositores um arroiograndense e no grupo de palco, no mínimo, dois artistas nascidos ou residentes na nossa cidade, e no dia 28 serão apresentadas todas as pré-selecionadas (12) da fase geral.


FICHA DE INSCRIÇÃO


REGULAMENTO

DO FESTIVAL
O 9º EXPOCANTO- Festival da Música Gaúcha de Arroio Grande é um evento que tem como principal objetivo incentivar a produção musical da região, com foco na música regional gaúcha em todos os seus estilos, quer nativo ou aculturado, e tem como promotor o Sindicato Rural de Arroio Grande.

LOCAL E PERÍODO
O Festival ocorrerá no Parque de Exposições Guilhermino Dutra, durante a realização da 79ª EXPOFEIRA, nos dias 26, 27, 28 e 29 de outubro de 2017, sendo que o dia 27 será destinado à apresentação da FASE LOCAL, que terá um total de 10 obras pré-selecionadas e onde deverá conter entre os compositores um arroiograndese e no grupo de palco, no mínimo, dois artistas nascidos ou residentes na nossa cidade, e no dia 28 serão apresentadas todas as pré-selecionadas (12) da fase geral.

Ao final da segunda noite serão divulgadas as 14 classificadas (de no mínimo 4 obras oriundas da fase local e até 10 obras da fase geral) que farão parte do CD oficial do evento.

Estas 14 músicas serão reapresentadas na terceira noite, dia 29, ao final da qual serão divulgadas as vencedoras e demais premiadas do 9º EXPOCANTO.

DOS PARTICIPANTES
1. Os artistas concorrentes deverão preencher a ficha oficial de inscrição.

2. Cada compositor poderá ter, no máximo, duas composições classificadas, mesmo que em co-autoria.

3. Cada participante poderá defender, na função de intérprete vocal, no máximo duas músicas concorrentes.

4. Cada instrumentista poderá participar de até três composições concorrentes.

5. Cada grupo poderá ser constituído de, no máximo 7 e no mínimo 3 integrantes.

6. Os casos citados nos itens 3,4 e 5 é independente de qual fase a composição irá integrar, levando em conta que as duas fases fazem parte de um evento único.

7. As 14 músicas classificadas para o domingo integrarão o CD do Festival, denominado 9º EXPOCANTO Festival da Música Gaúcha de Arroio Grande.

8. Todos os participantes deverão apresentar-se no palco vestindo a indumentária típica gaúcha, sendo vetado o uso de vestimentas e/ ou adereços contendo caracteres publicitários, políticos ou religiosos.

9. Os concorrentes deverão obedecer rigorosamente os horários de passagem de som e estar preparados para subir ao palco, na ordem, dias e horários de apresentação determinados pela organização do evento.

10. Os compositores e intérpretes estão cientes e cedem para a organização do evento os fonogramas utilizados na inscrição para fins de divulgação do festival na mídia.

11. Os compositores, intérpretes e músicos deverão autorizar por escrito a gravação das composições e das execuções de suas apresentações neste festival para a produção do CD 9º EXPOCANTO, bem como de DVD ou em COLETÂNEA DO FESTIVAL, se houver. Essa autorização deverá obrigatoriamente ser entregue para viabilizar o pagamento do cachê da composição.

DAS MÚSICAS
1. As composições poderão ser escritas na língua portuguesa ou em espanhol, com duração máxima de cinco minutos.

2. As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal que não tenham sido gravadas em disco, cassete, CD ou DVD em escala industrial. Permite-se, porém que tenham participado e concorrido em outros eventos do gênero, desde que não premiadas.

3. As composições selecionadas para a apresentação na fase local, num total de 10(dez), receberão cada uma a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) e da fase geral, num total de 12 (doze), receberão cada uma R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

4. Os cachês das composições somente serão pagos mediante a apresentação da DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO preenchida e com assinatura reconhecida em cartório de todos componentes da autoria da música, LETRA E MUSICA E DO (intérprete(s).

Arranjador (es) e músico(s), deve constar SOMENTE O NOME COMPLETO, CPF E O INSTRUMENTO QUE TOCA, VALE PRA QUEM FAZ O ARRANJO OU SÓ FAZ VOCAL NÃO HÁ NECESSIDADE DE ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

5. Assumem o compromisso, todos os artistas listados na ficha de palco, preenchida quando do recebimento do cachê, a respeitarem os horários estipulados e a comportarem-se de forma compatível com o evento.

6. As composições classificadas da fase local para a etapa final do festival receberão o complemento de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais).

7. As 14 músicas classificadas para o domingo integrarão o CD do Festival.

8. A premiação da FASE FINAL se dará apenas na forma de troféus.

IMPORTANTE: Os pagamentos acima mencionados serão pagos em cheque nominal ao responsável legal pela composição (elencado na ficha de inscrição), DAS QUAIS SERÃO deduzidas as retenções legais tendo em vista o pagamento a ser efetuado através de RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (retenção de 11% de INSS).

DAS INSCRIÇÕES
1-As inscrições se darão através do e-mail do festival: expocantoag@gmail.com.

Na inscrição deverá conter os três arquivos descritos a seguir:
- música a ser inscrita em formato MP3
-cópia da letra em formato Word
-ficha de inscrição, também em formato Word, onde deverão constar todos os dados solicitados no modelo disponível no blog e através da qual o (s) autor (es) vai indicar quem vai receber o cachê da composição no dia do evento e constar na RPA – Recibo de Pagamento Autônomo. Não será efetuado nenhum tipo de pagamento aos músicos e intérpretes das composições pela apresentação/execução das mesmas durante o festival, somente ao responsável legal pela composição.

-O início das inscrições se dará a partir do dia 06 de setembro de 2017 e seu término será às 23h59min do dia 08 de outubro de 2017.

- A triagem para as pré-selecionadas que farão parte do Festival será no dia 10 de outubro de 2017, na sede central do Sindicato Rural de Arroio Grande.

Os inscritos que receberão confirmação da comissão organizadora, através de resposta ao e-mail enviado, de que suas inscrições foram recebidas e estão em ordem com o solicitado neste regulamento.

As obras devem ser devidamente identificadas se inscritas na fase local ou geral.

2-As obras que concorrerem na fase local deverão enviar junto à comprovação de residência; esta deverá ser feita através de declaração com firma reconhecida em cartório e da naturalidade através de fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade. A inverdade da declaração poderá ser denunciada por escrito pelas partes interessadas até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação das pré-selecionadas.

3-As músicas poderão ser inscritas com arranjo simplificado (por exemplo: voz e violão), desde que com qualidade compatível, para que os responsáveis pela pré-seleção possam adequadamente julgá-las. Para a apresentação em palco, poderão ser acrescidos instrumentistas e intérpretes, limitados ao número acima disposto, com o intuito de valorizar a obra, porém, as composições que forem inscritas já arranjadas não poderão sofrer decréscimos.

4-Os artistas pré-selecionados serão informados pela imprensa da região e também contatados via e-mail e telefone, através dos contatos informados(s) na ficha de inscrição. Caso as tentativas de contato com o responsável pela inscrição não obtenham sucesso em até dois (2) dias úteis após a seleção, a vaga será preenchida pelo primeiro suplente, e assim sucessivamente seguindo a ordem de classificação.

DA COMISSÃO JULGADORA
Composta por três (3) JURADOS, sendo um deles intérprete, um instrumentista e um letrista, um deles assumirá a função de presidente. A Comissão Julgadora é encarregada da triagem para a pré-seleção, de classificar entre os pré-selecionados as músicas para a final e eleger as vencedoras em todas as categorias de premiação, com exceção do prêmio de voto popular.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PALCO
As músicas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:

*Letra
*Música
*Intérprete
*Arranjo
*Desempenho no palco

DA PREMIAÇÃO
Serão agraciadas com troféus, posteriormente denominados, as seguintes categorias:

*Melhor arranjo
*Melhor tema campeiro
*Melhor melodia
*Melhor poesia
*Melhor intérprete vocal
*Melhor instrumentista
*3º, 2º e 1º lugares no Festival

Será ainda premiada, com troféu, a Canção Mais Popular, sendo esta escolhida por voto popular, dentre as classificadas para a final e escolhidas através de cédulas distribuídas no local e arrecadadas durante a apresentação da última música da noite.

DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os pagamentos dos cachês das composições serão feitos à pessoa responsável elencada na ficha de inscrição de cada composição, mediante a entrega de cópia do RG, CPF e NÚMERO DO PIS ou PASEP, que assinará o recibo correspondente (RPA), bem como entregará a autorização por escrito para a gravação da composição e das execuções de suas apresentações neste festival para a produção do CD 9º EXPOCANTO.

A não apresentação desses documentos impedirá o pagamento do cachê da composição.

2. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela comissão JULGADORA que é soberana em suas decisões e contra a qual não cabem recursos de qualquer espécie.

3. O não cumprimento de qualquer uma dessas cláusulas acarretará em desclassificação sumária do participante.

Arroio Grande, 06 setembro de 2017.

Ladislau Horner Silveira
Presidente do Sindicato Rural de Arroio Grande



Colaboração: André Lima

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