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Regulamento do 5º Canto do Barril da Canção Gaúcha

 5º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA INTERPRETAÇÃO 16 E 19 DE SETEMBRO DE 2017 FREDERICO WESTPHALEN-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 08/09/2017 REG...


 5º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA
INTERPRETAÇÃO
16 E 19 DE SETEMBRO DE 2017
FREDERICO WESTPHALEN-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 08/09/2017

REGULAMENTO - INSCRIÇÕES

1. DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art.1º. A 5ª edição do CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA, a qual será regulamentada por este instrumento, é uma promoção organizada e coordenada pela Assossiação Farroupilha Frederiquense, com apoio das entidades tradicionalistas do município.

Art.2º. O festival tem por objetivo geral oportunizar a revelação de talentos na interpretação de músicas tradicionais do Estado do Rio Grande do Sul, além dos seguintes objetivos específicos:

I – Cultivar os verdadeiros valores da cultura gaúcha, através da música autêntica do Rio Grande do Sul, mantendo vivos a terminologia, os usos e os costumes característicos do povo gaúcho;

II – Oportunizar a promoção e revelação dos intérpretes da música gaúcha, dando visibilidade aos seus talentos;

III – Criar uma consciência artística compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida;

IV – Promover o município de Frederico Westphalen, suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;

V – Premiar as interpretações destacadas.

Art.3º. A linha musical do festival é a música do Rio Grande do Sul, em suas diversas formas, ressaltando os valores culturais da nossa terra.

Art.4º. O festival será realizado na Praça Dom Bruno Maldaner de Frederico Westphalen/RS, nos dias 16 (dezesseis) de setembro de 2017 (fase eliminatória) e 19 (dezenove) de setembro de 2017 (fase final classificatória).

Parágrafo Único: Nas datas previstas acima, as apresentações terão início, no dia 16 (dezesseis) de setembro, às 19h, e no dia 19 (dezenove) de setembro, às 20h, na estrutura montada para o evento, devendo os candidatos obedecer ao seguinte:

I – Os ensaios e passagens de som serão realizados no dia do evento, em horário a ser definido e informado previamente aos inscritos, sendo responsabilidade de cada candidato o comparecimento no horário previsto, sob pena de apresentar-se sem a realização de ensaio e sem equalização do som;

II – O candidato que não estiver presente no dia e no horário da apresentação estará automaticamente desclassificado;

III – No intuito de preservar a qualidade do evento e a diversidade do repertório apresentado pelos participantes serão aceitas até 02 (duas) inscrições da mesma música, prevalecendo a ordem de inscrição.

2. DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art.5º. A administração do 5º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA fica a cargo da Assossiação Farroupilha Frederiquense, com apoio da Comissão Organizadora, á qual compete o seguinte:

I – Escolher a Comissão Julgadora do Festival, a ser composta por no mínimo, 03 (três) pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, com notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul;

II – Divulgar o festival através dos mais diversos meios de imprensa e redes sociais;

III – Receber e protocolar as inscrições dos participantes para o festival;

IV – Definir os critérios de avaliação a serem levados em consideração pela Comissão Julgadora em cada apresentação;

V – Constituir tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender aos objetivos do evento e sua organização;

VI – Decidir, em última análise, sobre denúncias, reclamações e situações omissas neste regulamento.

3. DAS INSCRIÇÕES
Art.6º. As inscrições para o festival serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 7 de agosto de 2017 a 08 de setembro de 2017, podendo ser prorrogadasa critério da Comissão Organizadora.

Art.7º. As inscrições deverão ser feitas através da internet no e-mail cantodobarril@gmail.com ou pelo Facebook: https://www.facebook.com/cantodobarril/.

§ 1º - Para a validação da inscrição, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida, a qual se encontra disponível para download no site da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (www.fredericowestphalen-rs.com.br) e Facebook https://www.facebook.com/cantodobarril/;

II – Cópia das Letras das músicas que serão apresentadas;

III – Cópia digitalizada do documento de identidade do participante.

4. DA COMPETIÇÃO
Art.8º. A competição musical de interpretação será dividida em duas categorias e 03 (três) modalidades:

I – Categoria até 14 (quatorze) anos de idade (idade quando na data do evento), modalidade A;

II – Categoria acima dos 14 (quatorze) anos de idade, com 01 (um) interprete, modalidade B;

III – Categoria acima dos 14 (quatorze) anos de idade, com 02 (dois) ou mais intérpretes no vocal, modalidade C.

Art.9º. A competição será constituída por uma FASE ELIMINATÓRIA e, posteriormente, uma FASE FINAL CLASSIFICATÓRIA.

§ 1º As apresentações nas Fases Eliminatória e Final Classificatória seguirão a ordem estabelecida por sorteio prévio dentre todos os participantes inscritos e presentes, respeitando as respectivas categorias e modalidades;

§ 2º A Fase Eliminatória ocorrerá em 16 (dezesseis) de setembro de 2017, quando todos os inscritos realizarão sua apresentação;

§ 3º Na Fase Eliminatória os 5 (cinco) primeiros colocados, em cada modalidade, classificam-se, totalizando 15 (quinze) músicas para a Fase Final;

§ 4º A Fase Final Classificatória ocorrerá em 19 (dezenove) de setembro de 2017, quando os 15 (quinze) participantes classificados, dentro da respectiva categoria e modalidade, apresentarão canção diversa da executada na Fase Eliminatória, que deverá ser previamente informada na ficha de inscrição, sendo submetidos a nova avaliação pela Comissão Julgadora, que proferirá o resultado final;

§ 5º As 15 (quinze) músicas classificadas para Fase Final Classificatória, receberão prêmio de participação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art.10º. Quanto à apresentação do intérprete no festival verificar-se-á o seguinte:

I – O acompanhamento musical é de responsabilidade exclusiva do concorrente, independente da categoria sendo de livre escolha do mesmo;

II – Quanto ao disposto no inciso I, o concorrente poderá se fazer acompanhar, em sua apresentação, de outros músicos ou integrantes, ou por meio eletrônicos (playback);

III – A Comissão Organizadora não disponibilizará músicos instrumentistas, nem apoio vocal aos participantes, ficando a cargo exclusivo do concorrente, como previsto nos incisos anteriores.

5. DA PREMIAÇÃO
Art.11º. Aos vencedores da Fase Final Classificatória atribuir-se-á a seguinte premiação:

I – CATEGORIA ATÉ 14 (QUATORZE) ANOS – MODALIDADE A

a) 1º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

b) 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

II – CATEGORIA ACIMA DE 14 (QUATORZE) ANOS – MODALIDADE B

a) 1º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

b) 2º lugar: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);

c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

d) 4º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

e) 5º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

III – CATEGORIA ACIMA DE 14 (QUATORZE) ANOS – COM DOIS OU MAIS INTÉRPRETES, MODALIDADE C

a) 1º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

b) 2º lugar: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

d) 4º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

e) 5º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

6. DA COMISSÃO JULGADORA
Art.12º. A Comissão Julgadora, a quem caberá a apreciação dos itens de avaliação de cada apresentação, será composta de, no mínimo, 03 (três) pessoas de notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul, escolhidos pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único: Dentre os membros da Comissão Julgadora, será escolhido 01 (um) a quem competirá a função de Presidente, ao qual caberá análise de qualquer decisão a ser tomada.

7. DOS CRITÉRIOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
Art.13º. Cada membro da Comissão Julgadora avaliará e atribuirá notas a cada concorrente quando de suas apresentações, nos seguintes itens:

I – INTERPRETAÇÃO (POSTURA E CÊNICA);

II – AFINAÇÃO;

III – RITMO;

IV – LINHA MELÓDICA;

V – FIDELIDADE A LETRA;

VI – DICÇÃO.

Art. 14º. Em caso de empate nas notas entre os candidatos, como critério de desempate, obeder-se-á as maiores notas atribuídas na ordem estabelecida no art.13.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15º. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art.16º. As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.

Art. 17º. É condição eliminatória do concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento.

Art.18º. Será desclassificado o candidato que apresentar indícios de embriaguez ou de substâncias entorpecentes.

Art.19º. Em caso de dúvidas ou para quaisquer informações, entrar em contato pelo telefone (55) 3744-5050, Ramal 219 ou pelo e-mail cantodobarril@gmail.com.


Fonte: Portal dos Festivais

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