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Regulamento do 7º Levante da Canção Gaúcha

7º Levante da Canção Gaúcha Dias 12 e 13 de maio de 2017 Inscrições até 06/04/2017 Capão do Leão/RS REGULAMENTO FICHA DE INSCRIÇÃO A...


7º Levante da Canção Gaúcha
Dias 12 e 13 de maio de 2017
Inscrições até 06/04/2017
Capão do Leão/RS

REGULAMENTO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Artigo 1º – Do Evento

1 – O Levante da Canção Gaúcha é uma realização da Prefeitura Municipal de Capão do Leão através do Departamento de Cultura e Desporto e tem como motivação a Música Nativista e o Folclore, com os seguintes objetivos:

a) Estimular e incentivar o processo de criação de obras lítero-musicais gaúchas.

b) Propagar e difundir a cultura do Rio Grande do Sul junto a comunidade leonense, além de ser um mecanismo de acesso a mesma.

c) Proporcionar espaço para o surgimento de novos talentos.

d) Evidenciar e promover o Município de Capão do Leão, suas potencialidades culturais, históricas e socioeconômicas .

2 - O 7º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão realizar-se-á juntamente com a Festa de Aniversário do Município nos dias 12 e 13 de Maio de 2017 na Praça João Gomes/centro e as apresentações serão distribuídas da seguinte forma:

• 12/05 (sexta-feira) – Apresentação das músicas concorrentes, fase eliminatória.
• 13/05 (sábado) – Finalíssima do 7º Levante da Canção Gaúcha.

Artigo 2º – Da Comissão Julgadora

1 - A Comissão Julgadora do 7º Levante da Canção Gaúcha será composta por 3 (três) integrantes reconhecidos e respeitados no meio musical do Rio Grande do Sul.

• Xirú Antunes
• Robledo Martins
• Fábio Peralta

2 – Serão atribuições da Comissão Julgadora:

a) Selecionar dentre todas as obras inscritas, 14 (quatorze) composições, 10 (dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local, a serem apresentadas em uma eliminatória.

• Eliminatória: 12/05 (sexta-feira), apresentação das 14 (quatorze) músicas concorrentes, 10 (dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local.

b) Dentre as 14 (quatorze) composições selecionadas e apresentadas na eliminatória, selecionar de acordo com os critérios de julgamento , as 10 (dez) músicas que subirão ao palco na noite do dia 13/05 para a finalíssima do festival, 7 (sete) da fase geral e 3 (três) da fase local.

c) Considerar, durante a etapa eliminatória, com a finalidade de classificação das composições: Letra, Melodia, Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.

d) Considerar, durante a finalíssima do festival, para fins de definição dos(as) vencedores(as): Letra, Melodia, Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.

e) Juntamente com a Comissão Organizadora, desclassificar o(s) participante(s) que, adotarem conduta que possa desprestigiar ou comprometer o festival.

f) Analisar e deliberar em comum acordo com a Comissão Organizadora, de forma livre e soberana, os casos omissos referentes a este regulamento.

Artigo 3º – Dos Participantes

1- Poderão participar do 7º Levante da Canção Gaúcha, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e Países do Mercosul.

2- Serão admitidos, no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a escolha dos instrumentistas, instrumentos e intérpretes.

3- Na Fase Geral, poderão participar compositores, músicos e intérpretes de todo o Brasil e Países do Mercosul.

4- Na Fase Local, poderão participar somente compositores residentes ou naturais de Capão do Leão, o mesmo não se aplicará a músicos e intérpretes, estes, poderão ser de todo o Brasil e Países do Mercosul.

5- Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo de 4 (quatro) integrantes, porém, estarão sujeitos a desclassificação bem como o recebimento de apenas 30% do total da ajuda de custo.

6- Cada intérprete poderá subir ao palco para defender até 2 (duas) composições, ou defender 1 (uma) e participar como instrumentista em outra.

7- Cada instrumentista poderá defender até 2 (duas) composições.

8- Os participantes deverão subir ao palco usando indumentária típica do Rio Grande do Sul,do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado e, estarão sujeitos a desclassificação os participantes que fizerem uso de vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e textos que sejam considerados inapropriados.

Artigo 4º – Das Composições

1- As composições deverão ser inéditas e em seu contexto lítero-musical adaptadas ao presente regulamento.

a) Todos os trabalhos deverão em seu contexto lítero-musical, preservar os aspectos e características da Canção Regional, Nativista, de inspiração rural ou folclórica, em suas várias formas.

b) Será considerada inédita a composição que: Não possuir registro fonográfico, não tiver sido apresentada em shows, não tiver sido utilizada em propagandas, não tiver sido veiculada em rádio ou TV, não tiver sido gravada em CD/DVD ou explorada comercialmente de alguma forma.

c) Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro festival, desde que não tenha sido gravada em CD ou DVD do evento.

Artigo 5º – Das Inscrições

1- Cada autor poderá ter no máximo até 2 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome.

2- deverá constar na ficha de inscrição a fase pela qual a obra está sendo inscrita, se Geral ou Local.

3- A inscrição poderá ser feita através dos correios, entrega em mãos à comissão e também por e-mail. Para tal, são itens indispensáveis à inscrição:

*Via Correio ou entrega em mãos à Comissão

a) Ficha de inscrição para cada composição, impressa em folha A4 e totalmente preenchida.

b) Gravação das composições em CD; serão aceitas no máximo 5 (cinco) composições por CD.

c) 4 (quatro) cópias da letra, sem identificação dos autores.

• *Via e-mail

a) Ficha de Inscrição para cada composição, totalmente preenchida, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: ''Ficha-Nome da música.doc'';

b) Gravação da composição em arquivo digital com a extensão MP3, identificado da seguinte forma: ''Nome da música.mp3'';

c) Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte forma: ''Letra-Nome da música.doc'';

4- As músicas deverão ser remetidas até o dia 06/04/2017

a) Pelo Correio ou em mãos à Comissão

• Por sedex ou por meio de carta registrada, observando-se a data de postagem, para o seguinte endereço: Casa de Cultura Jornalista Hipólito José da Costa – Praça João Gomes – Centro – Capão do Leão/RS – CEP 96160-000

• por e-mail, para cultura@capaodoleao.rs.gov.br

5- A inscrição automaticamente implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em mídias, autorização de publicação ou divulgação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, distribuição, impressão e utilização das imagens em materiais de divulgação sem ônus para o evento.

6- O participante classificado na triagem, deverá entregar em mãos ou enviar através de carta registrada ou sedex, para a Casa de Cultura de Capão do Leão, as autorizações para gravação da(s) música(s), assinada(s) pelo(s) autor(es), até o dia 28/04/2017, impreterivelmente, observada a data de postagem, sob pena de desclassificação.

7- Ao assinar a Ficha de Inscrição para o 7º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão, o concorrente inscrito estará de acordo com todos os termos dispostos no presente regulamento.

Artigo 6º – Da Ajuda de Custo

1- As músicas selecionadas pela fase geral receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

2- As músicas selecionadas pela fase local receberão a título de ajuda de custo, direitos autorais e artísticos, a importância de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

3- Os valores acima mencionados serão pagos, desde que respeitados os horários e as demais exigências estipuladas pelo presente regulamento e pela Comissão Organizadora.

4- O pagamento somente poderá ser feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, e, para tal, fase-á necessário, que esta tenha preenchido todos os dados constantes na ficha de inscrição.

Obs.: Não será fornecida alimentação nem hospedaagem aos participantes.

Artigo 7º – Do Credenciamento

1- O Credenciamento será feito no local de realização do festival e serão credenciados no máximo:

• 1 (um) acompanhante por músico participante;
• 2 (dois) profissionais por emissora de TV;
• 2 (dois) profissionais por emissora de rádio;
• 2 (dois) profissionais por jornal ou revista;

Artigo 8º – Da Passagem de Som

1- Será informado aos participantes concorrentes do festival, data e horários definidos pela Comissão para passagem de som.

2- O horário definido para o ajuste do som, caso não seja cumprido, submeterá o concorrente à perda de 1/3 da ajuda de custo.

3- A gravação do CD e DVD será realizada ao vivo do palco do 7º Levante da Canção Gaúcha de Capão do Leão.

Artigo 9º – Da Premiação

1- Os vencedores do 7º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA receberão os seguintes prêmios:

• 1º Lugar: R$ 1.000,00 ( hum mil reais) e Troféu GRANITEIRO
• 2º Lugar: R$ 800,00 ( oitocentos reais) e Troféu LEVANTE
• Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu JORGE FARIAS
• Melhor Tema sobre Capão do Leão e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu EMANCIPAÇÃO
• Melhor Intérprete: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu LEOPOLDO RASSIER
• Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
• Melhor Poesia: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
• Melhor Melodia R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA

2- A Música Mais Popular será escolhida pelo público presente através de votação.

Parágrafo Único – De todos os valores apresentados no presente regulamento serão deduzidos os descontos e encargos legais previstos em lei.

Contato:

CASA DE CULTURA JORNALISTA HIPÓLITO JOSÉ DA COSTA
Praça João Gomes – centro - CEP 96160-000 – Capão do Leão / RS
Telefone: (53) 3275 1774 - 98421 2194 - 99908 5187

E-mail cultura@capaodoleao.rs.gov.br
Casa de Cultura Jornalista Hipólito José da Costa
Praça João Gomes - Centro – Capão do Leão/RS – CEP 96.160-000
Tel. (53) 3275-1774, 98421-2194 e 99908-5187 – E-mail: cultura@capaodoleao.rs.gov.br


Colaboração: Everson Maré!
Fonte: portal Identidade Campeira

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