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Regulamento do 3ª Aldeia da Canção Gaúcha

REGULAMENTO 3˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA - 2015 As inscrições estão abertas até às 23h59 do dia 14 de novembro. PROJETO Art. 1. – ...



REGULAMENTO
3˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA - 2015
As inscrições estão abertas até às 23h59 do dia 14 de novembro.



PROJETO

Art. 1. – O ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA é um concurso de música regionalista que integra um projeto cultural e que em sua 3º edição será realizado pela Açoriana Associação de Cultura, Eventos e Promoções.

Art. 2 - O evento será realizado nos dias 26 e 27 de Novembro de 2016 no município de Gravataí/RS no Parque Municipal de Eventos Ireno Michel, localizado na ERS118 KM 7.

REALIZAÇÃO

Art. 3 – Às 19h30 do dia 26 de Novembro se dará o início do evento com apresentação musical de artista renomado do nativismo gaúcho. Finalizada esta apresentação, terá início o festival com as apresentações das 12 (doze) músicas concorrentes. Após a apresentação de cada um dos concorrentes será realizada a segunda apresentação musical, encerrando as atividades do primeiro dia. Para o segundo dia, as atividades iniciarão no mesmo horário, sendo realizadas as reapresentações das 12 (doze) músicas concorrentes. Após a segunda apresentação musical, serão divulgados os vencedores e realizada a entrega de premiações. As categorias do 3˚ ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA são: 1º, 2º e 3º lugar, Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista, Melhor Letra, Melhor Arranjo, Melhor Melodia e Canção Mais Popular.

COMISSÃO AVALIADORA

Art. 4 – Os concorrentes serão avaliados por uma Comissão Avaliadora formada por 3 jurados de reconhecida competência no meio musical do Rio Grande do Sul.

PARTICIPAÇÃO

Art. 5 - Poderão participar do 3º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e paises vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento (temas identificados com o regionalismo do Rio Grande do Sul).

Parágrafo 1º - Ao inscreverem-se os autores concordam em, caso selecionados na triagem, ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições ao 3º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, incluindo os direitos autorais (para as composições a serem registradas no cd).

Art. 6 - É vedada a participação de familiares das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como dos patrocinadores do evento. Informamos ainda que músicos envolvidos diretamente com jurado ou artista contratado para apresentação musical no festival, não poderá participar do concurso, ao menos que não concorra nas categorias de prêmios individuais.

INSCRIÇÕES

Art.7 - A data limite para o recebimento das inscrições é de 14 de Novembro, devendo ser respeitado o horário de 23h59 do dia marcado. O regulamento, formulário de inscrição e demais informações acerca do 3º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA estarão disponíveis no site do evento, podendo ser acessados através do endereço www.aldeiadacancaogaucha.com.

Art. 8 – As inscrições serão feitas exclusivamente via website através do preenchimento de formulário online e envio de música por email. No formulário deve ser informado ineditismo, ritmo, responsáveis pela inscrição e recebimento de valores, autores, compositores e letra da música. O envio da inscrição via formulário confirma a aceitação por parte dos inscritos dos termos presentes neste edital. O website só concluirá as inscrições nas quais todos os campos forem preenchidos, devendo ser enviado por email o arquivo com a música a ser inscrita. O responsável pela inscrição pode encaminhar todas as músicas por ele inscritas em um único email. Para casos em que os campos do formulário forem preenchidos com informações não correspondentes ao solicitado ou os anexos não forem solicitados, a inscrição não será aceita, tampouco passará para a fase de triagem.

§ Parágrafo Único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza por lentidão no servidor. Portanto, sugerimos que as inscrições sejam feitas com antecedências. A partir das 0h00 da data limite o website automaticamente bloqueará o envio de novas inscrições.

Art. 9 - Um mesmo autor, músico, intérprete ou responsável poderá inscrever até 5 músicas.

Art. 10 - As músicas inscritas deverão ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido registradas em nenhum tipo de mídia, impresso ou fonográfico, comercial ou não.

§ Parágrafo Único: A denúncia de não ineditismo de alguma música ou de algum participante que não se enquadre neste regulamento deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival. Sendo comprovada, a música não estará apta a nenhuma das premiações.

Art. 11 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.

Art. 12– A submissão online de inscrição implica aceitação expressa de todos os artigos constantes neste regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.

Art. 13 – As letras das músicas que concorrerão ao 3º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras e citações na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar gaúcho.

Art. 14 – As músicas não poderão exceder cinco minutos de duração.

TRIAGEM

Art. 15 – Na triagem, somente poderá passar 1 (uma) música por autor/compositor.

Art. 16 – Após o término do prazo de inscrição, a Comissão Avaliadora selecionará as 12 (doze) músicas que serão apresentadas no 3º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA, sendo posteriormente divulgadas no website do evento e também através do envio de correspondência eletrônica. Serão divulgadas também 05 (cinco) músicas em caráter de suplência.

§ Parágrafo Único: Após o resultado final da triagem os responsáveis por cada uma das músicas selecionadas terão o prazo de 72h para envio VIA CORREIOS de ficha completa (conforme modelo a ser disponibilizado no webiste), na qual deverão constas os dados completos dos autores e compositores, bem como de quem interpretará a canção durante o festival. A ficha deverá ser assinada por todos. Caso esta ficha não seja encaminhada, a música será desclassificada, com vaga sendo ocupada por suplente. É fundamental também o envio de AUTORIZAÇÃO ASSINADA E COM RECONHECIMENTO DE ASSINATURA EM CARTÓRIO por parte dos autores e compositores, para que a música possa ser executada e registrada em CD. O endereço será informado via correspondência eletrônica. Para residentes em cidades diferentes, poderá ser enviado documento individual.

Art. 17 - Classificarão para o festival e cd 12 músicas.

COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO

Art. 18 – O intérprete e os músicos deverão apresentar-se vestidos com a indumentária típica do RS.

Art. 19 – A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 18h do 1˚ dia de festival, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias do evento. O horário de passagem para cada uma das músicas será combinado entre a organização do evento e os responsáveis pelas músicas a serem apresentadas. Após as 18h, os músicos que não passaram o som não terão direito para a realização destes ajustes técnicos. Durante a passagem de som será feito o credenciamento de todos os músicos envolvidos.

Art. 20 – As músicas classificadas deverão ser apresentadas no palco do 3º ALDEIA DA CANÇÃO GAÚCHA a partir das 19h30 dos dias 26 e 27 de Novembro de 2015..

Art. 21 - Cada intérprete poderá defender até duas músicas no evento (solo ou parceria).

Art. 22 – A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 12 (doze) músicas que subirão ao palco.

Art. 23 - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento. Em caso de não apresentação em qualquer um dos dias, a música não concorrerá em nenhuma das categorias.

PREMIAÇÃO

Art. 24 – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, em cheque, logo após a divulgação dos resultados. O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com assinatura autenticada em cartório) deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação.

Art. 25 – Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição portando documento com foto que conste RG, CPF e PIS.

Art. 26 – Cada uma das 12 (doze) músicas classificadas receberá um cachê por seleção de triagem de R$2.000,00 (dois mil reais), já descontados os devidos impostos,  sendo que deste valor 50% (R$1.000,00) será pago em cheque até o término do primeiro dia do evento. Os 50% restantes serão pagos ao final do segundo dia de evento.

§ Parágrafo Único: Sobre os valores a serem pagos já estão incididos os devidos impostos, sendo informados neste regulamento apenas o líquido (valor final) a ser recebido como cachê por seleção de triagem.

Art. 27– Os prêmios instituídos por este festival são os seguintes:

1º Lugar: Troféu + R$ 3000,00 (três mil reais)
2º Lugar: Troféu + R$ 2000,00 (dois mil reais)
3º Lugar: Troféu + R$ 1000,00 (mil reais)
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
Melhor Instrumentista: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
Melhor Letra: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
Melhor Arranjo: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
Melhor Melodia: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
Canção Mais Popular: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
           
§ Parágrafo Único: Sobre os valores a serem pagos já estão incididos os devidos impostos, sendo informados neste regulamento apenas o líquido (valor final) a ser recebido como premiação.

Art. 28 – Para a categoria “Canção Pelo Voto Popular” será distribuído pela organização do festival ao final das apresentações de cada uma das noites uma cédula para votação, sendo esta categoria votada exclusivamente pelo público. O resultado desta categoria será divulgado juntamente com as outras categorias propostas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 30 – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.





Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções
Contato: José Oliveira Estivalet
51 9971.7694


Colaboração: Marcelo D'Avila
Fonte: portal Identidade Campeira

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