Regulamento e Ficha de Inscrição CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 1º – O 2º Esteio da Poesia Gaúcha é uma iniciativa da Prefeitura Munic...
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O 2º Esteio da Poesia Gaúcha é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Esteio através das secretarias municipais de Arte e Cultura (SMAC) e de Comunicação Social (SMCS) e tem como objetivos:
a) Levar ao público poemas inéditos que exaltem a cultura do Rio Grande do Sul;
b) Oportunizar aos poetas a divulgação de seus trabalhos, visando a propagação da arte de nossa terra;
c) Proporcionar a integração entre poetas, declamadores, tradicionalistas, críticos de arte, educadores e sociedade em geral.
CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO
Art. 2º – O 2º Esteio da Poesia Gaúcha terá uma única modalidade, regional, com inscrições abertas para poemas que retratem a dinâmica social, usos e costumes, fatos históricos e paisagens do Rio Grande do Sul.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos enviados deverão ser inéditos. Por ineditismo, entende-se que não devem ter participado da fase final de festivais de poesia, não podem ter sido premiados em nenhum evento, não podem estar editados em livros e CDs e não podem ter sua divulgação feita na internet, inclusive redes sociais.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Poderão concorrer poetas de todo o território brasileiro, desde que respeitem, na íntegra, todos os quesitos deste regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderão participar do Festival servidores da Prefeitura de Esteio, ainda que cedidos para outros órgãos públicos, nem de entidades parceiras ou promotoras/patrocinadoras do Festival.
Art. 4º - Os poetas poderão concorrer com qualquer número de trabalhos, mas na triagem poderá ser classificado apenas 1 (um) poema de cada autor.
Art. 5º - O acompanhamento por amadrinhador(es) é obrigatório.
Art. 6º - Cada amadrinhador poderá defender até 2 (dois) poemas na noite do festival, mas poderá ser premiado em apenas um dos trabalhos.
Art. 7º - É obrigatória a indumentária gaúcha para os declamadores e os amadrinhadores.
Art. 8º - Cada declamador deverá defender somente uma poesia, podendo o autor também defender seu trabalho.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições podem ser feitas das seguintes formas:
a) Via Correios ou pessoalmente. Enviar o trabalho e a ficha de inscrição preenchida, com Aviso de Recebimento (AR), pelos Correios ou entregá-lo pessoalmente na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya / 2º Esteio da Poesia Gaúcha – Rua Padre Felipe, 900 – Centro – Esteio-RS – CEP 93.265-011.
a1) Cada poema enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente deverá ser apresentado em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, sem identificação do autor. Os trabalhos devem conter, no cabeçalho, apenas o título da poesia. A ficha de inscrição, anexa a este regulamento, com todas as informações referentes ao trabalho, deve ser colocada separada.
b) Via e-mail. Enviar o trabalho em anexo, com a ficha de inscrição preenchida, também anexa, para o endereço esteiodapoesia@gmail.com.
b1) Para o envio por e-mail, o autor deve anexar apenas um trabalho, com o cabeçalho contendo apenas o título da poesia, sem identificação do autor. A ficha de inscrição com todas as informações referentes ao trabalho deve ser enviada em outro anexo, no mesmo e-mail.
Art. 10º - Será obrigatória o preenchimento da ficha de inscrição anexa a este regulamento com os documentos contendo dados pessoais.
Art. 11º - O prazo das inscrições finda-se dia 27 de novembro de 2015.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os poetas que enviarem seus trabalhos pelos Correios devem observar para que os mesmos cheguem até a data limite das inscrições (27 de novembro de 2015).
CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD
Art. 12º - Após findar-se o prazo das inscrições, a Comissão Organizadora do evento se reunirá com a Comissão Avaliadora por ela escolhida para que sejam feitos os trabalhos de triagem, onde serão apartados 10 poemas para serem apresentados na final.
PARÁGRAFO ÚNICO – O resultado da triagem será divulgado no site da Prefeitura de Esteio (www.esteio.rs.gov.br), pelo Facebook (www.facebook.com/esteiodapoesia), pela imprensa, por telefone e por e-mail aos poetas classificados.
Art. 13º - A Comissão Avaliadora selecionará os trabalhos levando em consideração os seguintes quesitos: Conteúdo, Fidelidade ao Tema e Originalidade.
Art. 14º - O CD do festival será gravado antecipadamente e lançado durante o evento.
Art. 15º - Os autores serão responsáveis pela gravação do trabalho selecionado e deverão entregá-lo gravado em CD, encaminhado por e-mail ou disponibilizado em algum site de compartilhamento de arquivos (disco virtual), em formato wave, até o dia 11 de janeiro de 2016, sem custo para a organização do festival. Esta data é a última para se corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores para o encarte ou capa do CD do 2º Esteio da Poesia Gaúcha. Vale a data do recebimento efetivo e não a de postagem.
Art. 16º - O trabalho que não for entregue gravado na data estipulada será desclassificado e substituído pelo 1º suplente, e assim sucessivamente.
Art. 17º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de 4 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente.
Art. 18º - A duração da gravação não poderá exceder a 10 (dez) minutos.
Art. 19º - Todo concorrente com poema selecionado no 2º Esteio da Poesia Gaúcha, declamadores e amadrinhadores, estarão automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e/ou DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando tiver trabalho selecionado, o responsável pela obra deverá anexar uma declaração (o modelo será disponibilizado pela Comissão Organizadora após a triagem) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO
Art. 20º - A Comissão Avaliadora escolherá os melhores trabalhos levando em consideração o Art. 13º, e os quesitos abaixo, se valendo destes, também, para premiar o melhor intérprete:
Dicção – 20 pontos
Fidelidade ao Texto – 30 pontos
Postura Cênica – 10 pontos
Interpretação – 40 pontos
Art. 21º – O Melhor Trabalho em Palco será aquele que, segundo a Comissão Avaliadora, se destacar como conjunto, levando-se em consideração a harmonia entre declamador(es), amadrinhador(es) e letra, além da beleza teatral em cena e outros aspectos estéticos presentes na interpretação.
CAPÍTULO VI – DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 22º - A Comissão Organizadora oferecerá R$ 500 (quinhentos reais) a cada poema classificado, como ajuda de custos.
Art 23º - A comissão organizadora do Festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações e ajuda de custo, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal, transferência bancária ou similares.
Art. 24º - Fica suspensa a ajuda de custo para o concorrente que ler ou usar de outro tipo de recuso para apresentar o poema. É obrigatório ser decorado.
Art. 25º - A premiação será assim distribuída:
1º Lugar Poesia: R$ 700 + troféu + duas diária para casal na Hospedaria Provençal
2º Lugar Poesia: R$ 500 + troféu
3º Lugar Poesia: R$ 400 + troféu
1º lugar Intérprete: R$ 500 + troféu + duas diária para casal na Hospedaria Provençal
2º Lugar Intérprete: R$ 400 + troféu
3º Lugar Intérprete: R$ 300 + troféu
1º Lugar Amadrinhador: R$ 500 + troféu + duas diária para casal na Hospedaria Provençal
2º Lugar Amadrinhador: R$ 400 + troféu
3º Lugar Amadrinhador: R$ 300 + troféu
Melhor trabalho em palco: R$ 700 + troféu + duas diária para casal na Hospedaria Provençal
PARÁGRAFO ÚNICO – As estadias que compõem o prêmio, na Hospedaria Provençal, em Canela-RS (www.hospedariaprovencal.com.br) são válidas para os finais de semana compreendidos entre os dias 18 e 20 de março, 1º e 3 de abril, 8 e 10 de abril e 15 e 17 de abril de 2016 e devem ser agendadas, antecipadamente, com a organização do festival.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - Fica assegurado à Comissão Organizadora do 2º Esteio da Poesia Gaúcha promover a edição de livro e gravação de CD/DVD com conteúdo exclusivo do evento, reservando-se, contudo, os direitos autorais, nos termos legais.
Art. 27º - Os participantes deverão estar na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya de Esteio (Rua Padre Felipe, 900 – Centro), local das apresentações, às 19h do dia 27 de fevereiro de 2015.
Art. 28º - A aparelhagem de som ficará à disposição, no mesmo local, das 13h às 17h para teste e ensaios.
Art. 29º - Caso seja comprovado o não-ineditismo de um dos trabalhos classificados, o mesmo será automaticamente desclassificado, e substituído pelo 1º suplente na classificação, e assim sucessivamente.
Art. 30º - Caso o(s) declamador(es) e/ou amadrinhador(es) do poema não estiver presente quando solicitado para a apresentação, o trabalho será desclassificado.
Art. 31º - A remessa dos originais e da Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo(s) autor(es) com trabalhos selecionados na triagem, com reconhecimento de ficha em cartório, significa a aceitação plena, por parte do(s) mesmo(s) e do(s) declamador(es) e amadrinhador(es), de todas as condições expressas nesse regulamento.
Art. 32º - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Art. 33º - Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pelas comissões Organizadora e/ou Avaliadora do festival.
PROGRAMAÇÃO
27 de fevereiro de 2015
Das 13h às 17h - Passagem de som no palco, seguido de coquetel (para concorrentes)
20h - Abertura do festival e apresentação de artistas locais
21h – Apresentação dos poemas selecionados
23h – Premiação e show de encerramento
COMISSÃO ORGANIZADORA
Ângela Ruas e Gabriela da Rocha - Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Luiz Damasceno e Djalma Corrêa Pacheco - Secretaria Municipal de Comunicação Social
Paulo Roberto Domingues Vargas – Coordenação Geral
INFORMAÇÕES
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Telefones: (51) 3433-8125 e 9151-3893 (com Djalma)
Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Telefone: (51) 3473-0414 (com Ângela ou Gabriela)
Coordenação Geral do Festival
Paulo Roberto Domingues Vargas
Telefone: (51) 9259-7137
Fonte: portal Identidade Campeira
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