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Regulamento do 2º Esteio da Poesia Gaúcha

Regulamento e Ficha de Inscrição CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 1º – O 2º Esteio da Poesia Gaúcha é uma iniciativa da Prefeitura Munic...




CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O 2º Esteio da Poesia Gaúcha é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de  Esteio através das secretarias municipais de Arte e Cultura (SMAC) e de Comunicação Social (SMCS) e tem como objetivos:
a) Levar ao público poemas inéditos que exaltem a cultura do Rio Grande do Sul;
b) Oportunizar aos poetas a divulgação de seus trabalhos, visando a propagação da arte de nossa terra;
c) Proporcionar a integração entre poetas, declamadores, tradicionalistas, críticos de  arte, educadores e sociedade em geral.


CAPÍTULO II – DO DESENVOLVIMENTO
Art. 2º – O 2º Esteio da Poesia Gaúcha terá uma única modalidade, regional, com inscrições abertas para poemas que retratem a dinâmica social, usos e costumes,  fatos históricos e paisagens do Rio Grande do Sul.
PARÁGRAFO   ÚNICO   -   Os   trabalhos   enviados   deverão   ser   inéditos.   Por   ineditismo, entende-se que não devem ter participado da fase final de festivais de poesia, não podem ter sido premiados em nenhum evento, não podem estar editados em livros e CDs e não podem ter sua divulgação feita na internet, inclusive redes sociais.


CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 3º - Poderão concorrer poetas de todo o território brasileiro, desde que respeitem, na íntegra, todos os quesitos deste regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não poderão participar do Festival servidores da Prefeitura de Esteio, ainda que cedidos para outros órgãos públicos, nem de entidades parceiras ou promotoras/patrocinadoras do Festival.

Art. 4º - Os poetas poderão concorrer com qualquer número de trabalhos, mas na triagem poderá ser classificado apenas 1 (um) poema de cada autor.

Art. 5º - O acompanhamento por amadrinhador(es) é obrigatório.

Art. 6º - Cada amadrinhador poderá defender até 2 (dois) poemas na noite do festival, mas poderá ser premiado em apenas um dos trabalhos.

Art.   7º   -   É   obrigatória   a   indumentária   gaúcha   para   os   declamadores   e   os  amadrinhadores.

Art. 8º - Cada declamador deverá defender somente uma poesia, podendo o autor  também defender seu trabalho.


CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições podem ser feitas das seguintes formas:
a) Via Correios ou pessoalmente.  Enviar o trabalho e a ficha de inscrição preenchida, com Aviso de Recebimento (AR),  pelos Correios ou entregá-lo pessoalmente na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya /  2º   Esteio   da   Poesia   Gaúcha   –   Rua   Padre   Felipe,   900   –   Centro   –   Esteio-RS   –   CEP 93.265-011.
a1)   Cada   poema   enviado   pelos   Correios   ou   entregue   pessoalmente   deverá   ser apresentado em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, sem identificação do autor. Os trabalhos devem conter, no cabeçalho, apenas o título da poesia. A ficha de inscrição, anexa a este regulamento, com todas as informações referentes ao trabalho, deve ser colocada separada.
b) Via e-mail. Enviar o trabalho em anexo, com a ficha de inscrição preenchida, também  anexa, para o endereço esteiodapoesia@gmail.com.
b1) Para o envio por e-mail, o autor deve anexar apenas um trabalho, com o cabeçalho  contendo apenas o título da poesia, sem identificação do autor. A ficha de inscrição com  todas as informações referentes ao trabalho deve ser enviada em outro anexo, no mesmo e-mail.

Art. 10º - Será obrigatória o preenchimento da ficha de inscrição anexa a este regulamento com os documentos contendo dados pessoais.
Art. 11º - O prazo das inscrições finda-se dia 27 de novembro de 2015.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os poetas que enviarem seus trabalhos pelos Correios devem observar para que os mesmos cheguem até a data limite das inscrições (27 de novembro  de 2015).


CAPÍTULO V – DA SELEÇÃO E GRAVAÇÃO DO CD
Art. 12º - Após findar-se o prazo das inscrições, a Comissão Organizadora do evento se  reunirá com a Comissão Avaliadora por ela escolhida para que sejam feitos os trabalhos  de triagem, onde serão apartados 10 poemas para serem apresentados na final.
PARÁGRAFO ÚNICO – O resultado da triagem será divulgado no site da Prefeitura de Esteio  (www.esteio.rs.gov.br), pelo Facebook (www.facebook.com/esteiodapoesia), pela imprensa, por telefone e por e-mail aos poetas classificados.

Art. 13º -  A Comissão Avaliadora selecionará os trabalhos levando em consideração os seguintes quesitos: Conteúdo, Fidelidade ao Tema e Originalidade.

Art. 14º - O CD do festival será gravado antecipadamente e lançado durante o evento.

Art.   15º  -  Os  autores  serão  responsáveis   pela   gravação do  trabalho selecionado   e  deverão entregá-lo gravado em CD, encaminhado por e-mail ou disponibilizado em algum site de compartilhamento de arquivos (disco virtual), em formato wave, até o dia 11 de janeiro de 2016, sem custo para a organização do festival. Esta data é a última para se corrigir a ficha técnica com o nome dos autores, intérpretes e amadrinhadores para o encarte ou capa do CD do 2º Esteio da Poesia Gaúcha. Vale a data do recebimento efetivo e não a de postagem.

Art.   16º   -   O   trabalho   que   não   for   entregue   gravado   na   data   estipulada   será desclassificado e substituído pelo 1º suplente, e assim sucessivamente. 


Art. 17º - O estúdio para a gravação do trabalho é de inteira responsabilidade dos autores, porém a qualidade da gravação deverá ser aprovada pelo produtor do disco e o técnico de masterização. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a gravação não seja aprovada, o concorrente terá o prazo de 4 (quatro) dias para entregar nova gravação, sob pena de substituição pelo trabalho suplente. 

Art. 18º - A duração da gravação não poderá exceder a 10 (dez) minutos. 

Art. 19º - Todo concorrente com poema selecionado no 2º Esteio da Poesia Gaúcha, declamadores e amadrinhadores, estarão automaticamente cedendo aos promotores os direitos de comercialização dos trabalhos inscritos e autorizando a gravação em CD e/ou DVD, bem como a divulgação do seu trabalho, em caráter irrestrito, ressalvados os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando tiver trabalho selecionado, o responsável pela obra deverá anexar uma declaração (o modelo será disponibilizado pela Comissão Organizadora após a triagem) renunciando aos direitos autorais, exclusivamente para a apresentação no dia do evento (exigência do ECAD).


CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO
Art. 20º - A Comissão Avaliadora escolherá os melhores trabalhos levando em consideração o Art. 13º, e os quesitos abaixo, se valendo destes, também,  para premiar o melhor intérprete:
Dicção – 20 pontos 
Fidelidade ao Texto – 30 pontos
Postura Cênica  – 10 pontos
Interpretação  – 40 pontos

Art. 21º – O Melhor Trabalho em Palco será aquele que, segundo a Comissão Avaliadora, se destacar como conjunto, levando-se em consideração a harmonia entre declamador(es), amadrinhador(es) e letra, além da beleza teatral em cena e outros aspectos estéticos presentes na interpretação.


CAPÍTULO VI – DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 22º - A Comissão Organizadora oferecerá R$ 500 (quinhentos reais) a cada poema  classificado, como ajuda de custos.

Art 23º - A comissão organizadora do Festival se compromete a efetuar os pagamentos  das premiações e ajuda de custo, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal, transferência bancária ou similares.

Art. 24º - Fica suspensa a ajuda de custo para o concorrente que ler ou usar de outro  tipo de recuso para apresentar o poema. É obrigatório ser decorado.

Art. 25º - A premiação será assim distribuída:
1º Lugar Poesia: R$ 700 + troféu + duas diária para casal na Hospedaria Provençal
2º Lugar Poesia: R$ 500 + troféu
3º Lugar Poesia: R$ 400 + troféu

1º lugar Intérprete: R$ 500 + troféu + duas diária para casal na Hospedaria Provençal
2º Lugar Intérprete: R$ 400 + troféu
3º Lugar Intérprete: R$ 300 + troféu

1º Lugar Amadrinhador: R$ 500 + troféu + duas diária para casal na Hospedaria Provençal
2º Lugar Amadrinhador: R$ 400 + troféu
3º Lugar Amadrinhador: R$ 300 + troféu

Melhor trabalho em palco: R$ 700 + troféu + duas diária para casal na Hospedaria Provençal
PARÁGRAFO ÚNICO – As estadias que compõem o prêmio, na Hospedaria Provençal, em Canela-RS (www.hospedariaprovencal.com.br) são válidas para os finais de semana compreendidos entre os dias 18 e 20 de março, 1º e 3 de abril, 8 e 10 de abril e 15 e 17 de abril de 2016 e devem ser agendadas, antecipadamente, com a organização do festival.


CAPÍTULO VIII -  DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - Fica assegurado à Comissão Organizadora do 2º Esteio da Poesia Gaúcha  promover a edição de livro e gravação de CD/DVD com conteúdo exclusivo do evento,  reservando-se, contudo, os direitos autorais, nos termos legais.

Art. 27º - Os participantes deverão estar na Casa de Cultura Lufredina Araújo Gaya de  Esteio (Rua Padre Felipe, 900 – Centro), local das apresentações, às 19h do dia 27  de fevereiro de 2015.

Art. 28º - A aparelhagem de som ficará à disposição, no mesmo local, das 13h às 17h  para teste e ensaios.

Art. 29º - Caso seja comprovado o não-ineditismo de um dos trabalhos classificados, o  mesmo   será   automaticamente   desclassificado,   e   substituído   pelo   1º   suplente   na  classificação, e assim sucessivamente.

Art. 30º - Caso o(s) declamador(es) e/ou amadrinhador(es)  do poema não estiver presente quando solicitado para a apresentação, o trabalho será desclassificado.

Art. 31º - A remessa dos originais e da Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo(s) autor(es) com trabalhos selecionados na triagem, com reconhecimento de ficha em cartório, significa a aceitação plena, por parte do(s) mesmo(s) e do(s) declamador(es) e amadrinhador(es), de todas as condições expressas  nesse regulamento.

Art.   32º   -   As   deliberações   da   Comissão   Avaliadora   serão   soberanas,   não   cabendo  nenhuma contestação.

Art.   33º   -   Os   casos   omissos   nesse   regulamento   serão   decididos   pelas   comissões  Organizadora e/ou Avaliadora do festival.


PROGRAMAÇÃO
27 de fevereiro de 2015
Das 13h às 17h - Passagem de som no palco, seguido de coquetel (para concorrentes)
20h - Abertura do festival e apresentação de artistas locais
21h – Apresentação dos poemas selecionados
23h – Premiação e show de encerramento

COMISSÃO ORGANIZADORA
Ângela Ruas e Gabriela da Rocha - Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Luiz Damasceno e Djalma Corrêa Pacheco - Secretaria Municipal de Comunicação Social
 Paulo Roberto Domingues Vargas – Coordenação Geral

INFORMAÇÕES
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Telefones: (51) 3433-8125 e 9151-3893 (com Djalma)
Secretaria Municipal de Arte e Cultura
Telefone: (51) 3473-0414 (com Ângela ou Gabriela)
Coordenação Geral do Festival
Paulo Roberto Domingues Vargas
Telefone: (51) 9259-7137


Fonte: portal Identidade Campeira

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