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Regulamento da 34ª Gauderiada da Canção Gaúcha - Fase Local

REGULAMENTO Inscrições A seleção das quatro representantes de Rosário na 34ª Gauderiada da Canção Gaúcha, chamada  Fase Local , se...



REGULAMENTO

Inscrições

A seleção das quatro representantes de Rosário na 34ª Gauderiada da Canção Gaúcha, chamada  Fase Local , será realizada dia 10 de outubro de 2015 no Parque de Exposições Ananias Vasconcellos, durante a 66ª. ExpoROSUL

Linha Musical a ser adotada: EXCLUSIVAMENTE DE LETRAS E MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL.

Os objetivos da fase local da Gauderiada:

a) Desenvolver, despertar, cultivar e preservar temas regionais, através de composições inéditas de MÚSICAS CAMPEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL.

b) Oportunizar a divulgação das composições musicais de temas rio-grandenses;

c) Valorizar compositores, poetas, musicistas e intérpretes locais que participarem do evento, no maior interesse da cultura e da arte gaúcha.

d) Oportunizar à comunidade cultural da área musical nativista,  a   apresentação de  seus trabalhos no palco, buscando a classificação para a fase estadual em janeiro de 2016.

As  regras do Concurso

Desde que se submetam às regras estabelecidas no presente regulamento, poderão participar:

a) Compositores (poetas e musicistas), naturais ou residentes em Rosário do Sul e que não tenham litigado ou estejam litigando contra a Associação Gauderiada da Canção Gaúcha.

b) Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, cinco composições, e, destas, poderão ser classificadas no máximo 02 (duas), de diferentes ritmos.

c) As composições inscritas deverão ser inéditas, podendo ter participado de eventos do gênero desde que, não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, e desde que não tenham sido premiadas ou finalistas em outro festival.

d) Caberá ao compositor, sob sua exclusiva responsabilidade, a escolha dos intérpretes, acompanhantes e arranjadores;

e) O compositor, após inscrever seu trabalho, não mais poderá divulgá-lo até o final da Gauderiada da Canção Gaúcha fase estadual em de janeiro de 2016.

f) As canções não poderão exceder o limite de quatro minutos (4´´) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, do instrumental, de intérpretes e arranjos;

g) O nível técnico da gravação é recomendável, para melhor avaliação durante a triagem;

h) Os trabalhos, deverão ser inscritos no site www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, no período de 01 a 30 de setembro de 2015.

i) Para receber a credencial, os instrumentistas e intérpretes devem apresentar-se à Comissão, munidos de Cédula de Identidade.

Da Naturalidade ou Residência

Poderão inscrever composições, poetas e musicistas(autores de letra e melodia), naturais ou residentes em Rosário do Sul.
a) No caso de ser natural e não residir, o participante deverá enviar junto com a ficha de inscrição, documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando sua naturalidade.

b) No caso de ser residente e não natural de Rosário do Sul, o participante deverá enviar junto com a ficha de inscrição, comprovante de residência em seu nome (conta de água,luz ou telefone), em caso de imóvel alugado, será aceita declaração de próprio punho do proprietário do imóvel, cujo comprovante esteja em seu nome, desde que reconhecido em cartório, de que o participante reside no local, ou ainda cópia do contrato de locação.

c) A Associação Gauderiada da Canção Gaúcha se reserva o direito de comprovar a autenticidade da documentação, bem como das informações recebidas quanto a este item do regulamento, podendo em caso de irregularidade ou sonegação de informações, desclassificar já na triagem as composições cujos autores infrinjam o item e questão.

d) A Comissão de Seleção será composta por pessoas de reconhecidos dotes para criação poético-musical, análise ou crítica, e que se atenham às normas constantes neste Regulamento. Essas serão escolhidas livremente pela Associação Gauderiada da Canção Gaúcha.

Das Inscrições

a) Os trabalhos, deverão ser inscritos no site  www.gauderiadadacancaogaucha.com.br, no período de  01 a 30 de setembro de 2015.

b) A Comissão de Seleção escolherá, no dia 30 de setembro de 2015, dentre todas as inscritas, 10(dez) composições para apresentação pública. As classificadas serão apresentadas ao público no dia 10 de outubro. Após a apresentação pública, a Comissão de Seleção(Jurados), escolherá 4(quatro) que estarão no palco da Gauderiada da Canção Gaúcha , em Janeiro de 2016.

c) As 10 composições serão apresentadas no palco de shows da ExpoFeira, na noite de 10 de outubro de 2016, no Parque de Exposições Ananias Vasconcellos.

d) Os concorrentes cujas composições forem classificadas pela Comissão de Seleção, serão notificados, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora do Evento, através da imprensa e pelo e-mail fornecido quando preenchimento da  Ficha de Inscrição no site, da data de apresentação das composições no palco . O horário de ensaio será informado nesta mesma ocasião.

A Apresentação das Composições Classificadas

a) O mesmo grupo ou conjunto, instrumentista, não poderá, individualmente ou em grupo, defender mais de 03(três) composições. O número de participantes na defesa de uma composição no palco, será, no mínimo, de 03 (três) e não poderá exceder a 07 (sete). Todos devem subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido uso de tênis, camisetas, bonés, etc.

b) As canções não poderão exceder o limite de quatro minutos (4´´) de execução, e, dentro desse limite, fica a critério do concorrente o uso de introdução, de instrumental, de intérpretes, de arranjos, etc;

c) Estarão no palco, à disposição dos concorrentes, amplificadores para contrabaixos e violões com captadores;

d) Não serão permitidos o uso de guitarras elétricas, pianos, órgãos e instrumentos programáveis;

O Julgamento das Composições

O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora, que avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, fidelidade à letra, gênero, ritmo, interpretação, arranjo, tempo de duração da apresentação e indumentária dos intérpretes, bem como a compostura social de cada representante no palco;

a) A escolha das músicas classificadas será preferencialmente consensual, podendo os jurados optar pelo voto;

b) Para melhor desempenho, além da observação em público, os jurados, sem interferência de pessoas alheias ao júri, poderão fazer reunião secreta para debates e/ou avaliações, se assim julgarem necessário. Será ainda de competência da Comissão Julgadora a escolha 04(quatro) composições que estarão classificadas para a 34ª Gauderiada da Canção Gaúcha.

A subvenção aos Classificados para a 34ª Gauderiada da Canção Gaúcha

a) A cada composição classificada pela Comissão Julgadora, caberá uma ajuda de custo, paga após a apresentação no palco, no valor de R$ 500,00 ao(s) seu(s) autor(es).

Os compositores perderão direito à subvenção nos seguintes casos:

b) Inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas;

c) Inobservância ou desrespeito ao presente Regulamento.

Dos Direitos de Reprodução, Imagem e Gravação

a) Ficam definitivamente cedidos, sem ônus, à Associação Gauderiada da Canção Gaúcha, os direitos de reprodução de músicas e imagens dos concorrentes que forem classificados, para a edição ou reedição do CD e DVD a serem gravados em janeiro de 2016.

b) Os compositores que se inscreverem para concorrer estão, implícita e automaticamente, autorizando a entidade promotora a gravar as composições, se escolhidos para a fase estadual.

c) Os compositores, ao se inscreverem para concorrer à Gauderiada da Canção Gaúcha estarão automaticamente aceitando, em sua totalidade, as determinações e preceitos contidos neste regulamento;

Autorização de Uso de Imagem e Gravação

O(s) autor(es) da(s) Letra(s) e música(s), bem como os intérpretes das quatro composições classificadas para a 34ª Gauderiada da Canção Gaúcha, em Janeiro de 2016, deverá(ão) assinar autorização para liberação da gravação do CD, bem como para liberação de imagem para DVD, no ato do credenciamento, perante a Comissão Organizadora.

Omissões e dúvidas no Regulamento

As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente, pelas Comissões Organizadora e Julgadora da Gauderiada da Canção Gaúcha considerando-se para isto o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado.



Fonte: Site Oficial do Festival e portal Identidade Campeira

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