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Regulamento do 10º Canto Farroupilha e 4º Cantinho Farroupilha

10º Canto Farroupilha e 4º Cantinho Farroupilha Dias 07, 08 e 09 de setembro de 2018 Inscrições até 01/08/2018 Alegrete/RS Regulamento...



10º Canto Farroupilha e 4º Cantinho Farroupilha
Dias 07, 08 e 09 de setembro de 2018
Inscrições até 01/08/2018
Alegrete/RS

Regulamento e Ficha de Inscrição do 4º Cantinho Farroupilha

REGULAMENTO – FICHA DE INSCRIÇÃO

I – DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA:
Art. 1º – O 10º CANTO FARROUPILHA é uma criação da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, 4ª Região Tradicionalista e Coordenadoria dos Festejos Farroupilhas, nesta edição, realizado pelo Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas. Será realizado na cidade do Alegrete RS, na sede do CTG Farroupilha, nos dias 07 e 08 de setembro de 2018.

Art. 2º – O 10º CANTO FARROUPILHA será desenvolvido dentro da temática regional campeira do RS, ou seja, as composições devem representar as raízes da nossa cultura, tanto no poema, como nos ritmos e instrumentos usados.

II – DOS OBJETIVOS:
Art. 3º – Despertar o interesse pela temática campeira/nativista; valorizar os talentos do município e Estados e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.

Art. 4º – Incentivar a pesquisa das origens alegretenses e sul-americanas, resgatando aspectos da nossa história, cultura e tradição, com a projeção da terceira Capital Farroupilha, tanto regional quanto nacionalmente.

Art. 5º – Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação de suas obras e ratificando os talentos já conhecidos.

Art. 6º – Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.

III – DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 7º – Compete à Comissão Organizadora:
a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de três a cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem;

b) receber as inscrições para o Festival;

c) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;

d) credenciar repórteres, profissionais de rádio, jornais, TV e organizadores de festivais;

Art. 8º – Para participar do 10º CANTO FARROUPILHA, na Fase Local, os autores da letra e da música, assim como o intérprete, deverão ser obrigatoriamente nascidos no Alegrete-RS, ou que tenham residência fixa, no mínimo há três anos nesta cidade. Na fase estadual poderão participar autores, músicos e intérpretes do estado do RS, demais estados do Brasil, Argentina e Uruguai, desde que as composições estejam enquadradas nos itens a seguir.

Art. 9º – As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, que não tenham sido gravadas em discos ou similares, ou premiadas em eventos do gênero.

Art. 10º – Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05 composições, de forma gratuita, até o dia 01 de agosto de 2018, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas uma composição por autor ou em parcerias.

Art. 11º – Para a fase local, também, será selecionada uma composição por autor. Para participar da fase local é necessário anexar junto à ficha de inscrição: xerox do RG, CPF e comprovante de residência. Afim de provar legalmente o tempo exigido no art. 8º.

Art. 12º – Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada em MP3 ou outro arquivo capaz de reproduzir a obra, com cópia da letra em arquivo PDF ou Word (sem a identificação dos autores), juntamente com a ficha de inscrição que se encontra no site www.alegrete.rs.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), até a data limite de 01 de agosto de 2018 para o e mail cantofarroupilhadealegrete@gmail.com.

Parágrafo Único – A triagem será realizada em data, ainda, a ser definida pela organização. Outrossim, a Coordenação do Evento não se responsabilizará pelos arquivos em MP3 ou similares que não estiverem em condições de ser reproduzidos.

Art. 13º – A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD ou DVD, reservados os direitos previstos em lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos, material de divulgação, sem ônus para o evento, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 14º – A gravação das 12 músicas que irão compor o CD ou o DVD será no dia 8 de setembro de 2018, no momento de suas apresentações, ao vivo.

Art. 15º – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07(sete) e nem inferior a 03 (três).

Art. 16º – Os intérpretes e músicos não poderão defender mais de 02 (duas) composições, sendo assim: Cada participante poderá subir ao palco para defender no máximo 02 (duas) composições.

Art. 17º – Os músicos e intérpretes masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, bem como dos demais países que compõem a macrorregião do Pampa (Argentina/Uruguai) – o gaúcho – sem descaracterização, admitindo-se traje de época, desde que fundada em pesquisas legais.

Art. 18º – A passagem de som das músicas classificadas será das 14 às 18 h do dia da apresentação de cada música, no local do festival.

Art. 19º – A avaliação dos trabalhos serão feitas nas duas noites de evento. Para a fase local serão classificadas 04 (quatro) músicas e para a fase estadual 08 (oito) músicas. As 12 (doze) composições serão apresentadas nos dias 07 e 08 de setembro.

Art. 20º – As músicas selecionadas da fase estadual receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por música. As músicas selecionadas na fase local receberão a título de Direitos Autorais e Artísticos e Ajuda de Custo a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por música. O pagamento será efetuado após a apresentação da música, no local do evento.

Art. 21º – Dessa forma, a comissão organizadora isenta-se da responsabilidade pelas refeições e deslocamento dos músicos e autores participantes.

Art.22º – O pagamento estabelecido no artigo 20º será efetuado somente mediante apresentação de nota fiscal, correspondente a cada composição participante. Não havendo descontos de impostos.

Art. 23º – As premiações do 10° Canto Farroupilha serão pagas posteriormente, em um prazo de até 60 dias, pela Prefeitura Municipal de Alegrete.

Art. 24º – Será disponibilizado alojamento para os músicos (Solicitar antecipadamente).

Art. 25º – As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, livres e soberanamente pelas Comissões Organizadora e Julgadora do 10º CANTO FARROUPILHA, levando em conta o caráter moral, intelectual e legal do fato apresentado.

V – DA PREMIAÇÃO:
1º Lugar: Troféu – Antônio José de Vargas e R$$ 2.000,00 (dois mil reais).
2º Lugar: Troféu -Cilço de Araújo Campos e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
3º Lugar: Troféu- Honório Lemes e R$ 1.000,00 (mil reais).
Melhor instrumentista: Troféu- Piu Fontoura e R$ 200,00 (duzentos reais).
Melhor intérprete: Troféu -Gildo de Freitas e R$ 200,00 (duzentos reais).
Música mais popular: Troféu- Nico Fagundes e R$ 200,00 (duzentos reais).
Melhor poesia: Troféu -João da Cunha Vargas e R$ 200,00 (duzentos reais).
Melhor melodia: Troféu -Darcy Fagundes e R$ 200,00 (duzentos reais).

COMISSÃO JULGADORA 10º CANTO FARROUPILHA 2018
– Miguel Bicca (São Borja/RS)
– Paulo Dias Garcia (Alegrete/RS)
– Ângelo Franco (Garruchos/RS)
– Ita Cunha (São Gabriel/RS)
– Cristian Camargo (Pelotas/RS)

Contato:
Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas
Rua Euripides Brasil Milano, 509 – centro- Alegrete-RS.
cantofarroupilhadealegrete@gmail.com
Roberto Silveira (55) 999.940.430
Cristiano Fantinel (55) 999.920.919


Fonte: portal Identidade Campeira

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