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Regulamento da 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini-RS

Meio de surpresa, foi anunciada na tarde da última quarta-feira, 13 de novembro, a realização da 7ª Vertente da Canção Nativa, festival ...


Meio de surpresa, foi anunciada na tarde da última quarta-feira, 13 de novembro, a realização da 7ª Vertente da Canção Nativa, festival de músicas inéditas que deverá acontecer nos dias 13, 14 e 15 de dezembro, na cidade de Piratini.

A Vertente fecha o calendário de festivais do ano de 2019.

E atenção! O período para inscrições é bem curtinho.  A data limite para remessa das inscrições é o dia 18 de novembro, segunda-feira próxima. O material deve ser enviado para o e-mail vertentedacancao@gmail.com

A programação prevê espetáculos com César Oliveira&Rogério Melo, Capitão Faustino, Nilton Ferreira, Cristiano Quevedo, Grupo Rodeio dos Ventos , Renato Borghetti, Toque Fandangueiro.


REGULAMENTO

Art. 1º - A 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini é uma realização da Prefeitura Municipal de Piratini, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, em parceria com a MJ Produtora de Eventos.
Art. 2º - A 7ª Vertente da Canção Nativa de Piratini será realizada dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2019, no Centro de Eventos Erni Pereira Alves.
OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos:
I – Difundir o nome de Piratini como 1ª Capital da República Rio Grandense (Capital Farroupilha), terra natal de Barbosa Lessa, e potencializar e valorizar trade turismo e nosso turismo de eventos, assim como acontece com a Semana Farroupilha.
II - Resgatar sua origem como um festival sem grandes aparatos, mas que, principalmente nas suas três primeiras edições (1987 a 1989), além de manter uma continuidade nas suas realizações, ofereceu ao público espetáculos de ótima qualidade e composições de grande conteúdo que até os dias de hoje permanecem vivas na memória dos apreciadores da boa música gaúcha.
III - Destacar novos talentos, principalmente, em nível geral e local.
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - As composições inscritas para o festival devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo, representando as raízes da cultura rio-grandense e a chamada “Grande Pampa” (RS, Argentina, Uruguai), tanto na letra, como nos ritmos e instrumentos usados.
Art. 5º - Poderão participar do festival, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil, Uruguai e Argentina.
Art. 6º - As inscrições para a 7ª Vertente da Canção Nativa devem ser enviadas entre os dias 13 e 18 de novembro de 2019, exclusivamente pela internet para o endereço eletrônico: vertentedacancao@gmail.com
Art. 7º - As obras inscritas devem ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação.
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada (salvar em arquivo Word).
Obs.: Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo quinto: Não será cobrada taxa de inscrição
Não há limites para inscrições, sejam elas únicas ou em parceria, mas poderá ser classificada no máximo uma (01) por autor, individualmente ou em parceria.
 Art. 9º - As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública na 7º Vertente da Canção Nativa, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo Único: define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD ou DVD, podendo, porém, ter participado em eventos do gênero.
Art. 10° - O festival terá uma fase geral e uma fase local, exclusiva para autores de letra e de melodia nascidos e ou radicados na cidade de Piratini; a fase geral será aberta a participação de compositores de todo o Brasil, desde que respeitem o presente regulamento.
Art. 11° - Será admitidos  no mínimo 03 (três) e no máximo, 07 (sete) INTEGRANTES POR GRUPO, sendo de total responsabilidade do(s) concorrente(s) a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art. 12° - As músicas selecionadas serão comunicadas em tempo hábil.
TRIAGEM E APRESENTAÇÃO
Art. 13° – Será constituída uma comissão formada por três jurados de reconhecida qualificação no meio nativista rio-grandense. Encerrado o período de inscrição a comissão classificará 18 (dezoito) composições, sendo 13 (treze) da fase estadual e 05 (cinco) da fase municipal.
§1º - Será assegurada a inclusão de 02 (duas) composições em língua espanhola dentro da fase estadual;
§2º - não havendo inscrições suficientes para o preenchimento das vagas acima mencionadas, as mesmas serão supridas pelas demais composições inscritas;
§3º - os compositores que concorrerão à fase local deverão ser naturais de Piratini ou domiciliados há mais de cinco anos em nosso município, devendo comprovar, documentalmente, tais condições.
Art. 14° - A relação das composições classificadas, serão comunicadas de forma individual e divulgadas pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.
Art. 15° - Cada grupo instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no festival, exceto as oriundas da fase local .
Parágrafo Único: Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente, exceto as oriundas da fase local.
Art. 16° - As 05 (cinco) músicas concorrentes da etapa local, serão apresentadas na sexta-feira dia 13 de dezembro de 2019.
Art. 17° - As 13 (treze) músicas da fase geral serão apresentadas no sábado dia 14 de dezembro de 2019. As 12 (doze) músicas finalistas retornarão na noite de domingo dia 15 de dezembro de 2019 e integrarão o CD da 7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 18° - Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, do país de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado, sendo vedadas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários.
CACHÊS E PREMIAÇÕES
Art. 19° - As músicas participantes receberão a título de premiação por classificação a importância de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais). Os classificados para a final receberão premiação adicional de R$311,50 (trezentos e onze reais e cinquenta centavos). De ambas as premiações já estão descontados os devidos impostos.
Parágrafo Único - O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no ato do recebimento, sendo necessário que esta preencha com letra legível todos os dados exigidos na ficha de inscrição.
Art. 20° - O festival não fornecerá alimentação e hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art. 21° - Os prêmios instituídos pela 7ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:
1º Lugar: Troféu + R$2.000,00
2º Lugar: Troféu + R$1.600,00
3º Lugar: Troféu + R$1.400,00
Melhor composição sobre a história de Piratini: Troféu + R$650,00
Melhor Intérprete: Troféu + R$650,00
Melhor Instrumentista: Troféu + R$650,00
Melhor Arranjo: Troféu + R$650,00
Melhor Letra: Troféu + R$650,00

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22° - a comissão organizadora e a comissão julgadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 23° - quaisquer omissões e/ou dúvidas porventura suscitadas quanto ao texto deste regulamento serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela comissão organizadora.
Informações: Rita (55) 99672-4816

 FICHA DE INSCRIÇÃO

                VERTENTE DA CANÇÃO NATIVA
           (  ) Fase Geral              (   ) Fase Local

 Titulo da Música:
Autor da Letra:                                                                                                   
Endereço:                                                                                                           
Cidade:                            Telefone: (  )                                      UF:               
CEP:                                 CPF:                                   RG: ­­­­­­­­­­­­________________
Email:                                                                                           
Autor da Melodia:                                                                                                       Endereço:                                                                     Cidade:
Telefone: (  )                                                                UF:          
CEP:                       CPF:   __________________RG:___________________
Email:__________________________________
Nome do (a) Intérprete:                                                               

Pessoa credenciada a receber o Cachê preencher com todos os dados solicitados:
 Nome  completo:_______________________________
 Endereço: ____________________________________
 Cidade:____________________
Telefone:________________ ___                         
   RG:_______________________
   CPF:______________________
   PIS:_______________________
   Email:_____________________


DECLARAÇÃO: Declaro (amos) que as informações contidas nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras e que ao enviá-la estou(amos) aceitando as condições de participação e concorrência propostas no Regulamento, bem como autorizando a gravação do CD E DVD do referido festival.


Autor da Letra                                        Autor da Melodia


Fonte: blog Ronda dos Festivais, de Jairo Reis

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