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Regulamento do 1º Festival Nativista Canto Estancieiro de Santo Augusto-RS

 FESTIVAL NATIVISTA CANTO ESTANCIEIRO 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2010 SANTO AUGUSTO-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 20/12/2019 REGULAMENTO Art....


 FESTIVAL NATIVISTA CANTO ESTANCIEIRO
13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2010
SANTO AUGUSTO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 20/12/2019

REGULAMENTO

Art. 1º - O FESTIVAL NATIVISTA CANTO ESTANCIEIRO é uma promoção do Centro de Tradições Gaúchas Pompílio Silva, paralelo ao 38º Rodeio Crioulo de Santo Augusto, e será realizado nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020 e tem como objetivos:

I - Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, com vista a difundir as temáticas e os ritmos regionais do Rio Grande do Sul e sul-americanos, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;

II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;

III - Premiar as composições vencedoras do concurso musical;

IV - Promover o Município de Santo Augusto, através do turismo, mormente a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;

V - Criar uma consciência artística e cultural, compromissada com o tradicionalismo gaúcho, bem como com a preservação do meio ambiente e valorização da vida;

Art. 2° - A LINHA MUSICAL admitida no Festival é aquela cuja poesia, sonoridade e ritmos tenha ligação com a cultura nativista e tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida, as lidas do povo gaúcho, nas temáticas do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social;

Art. 3º A organização, coordenação, execução e avaliação do FESTIVAL NATIVISTA CANTO ESTANCIEIRO, ficará a cargo da comissão executiva, indicada pela patronagem do CTG Pompílio Silva;

I - INSCRIÇÕES: AS INSCRIÇÕES PARA O FESTIVAL ESTÃO ABERTAS ENTRE OS DIAS 24 DE OUTUBRO DE 2019 E 20 DE DEZEMBRO DE 2019;

Art. 4º - Na triagem, serão classificadas 15 (quinze) músicas e 4 (quatro) suplentes, sendo:

I – 9 (nove) composições da Fase Regional, onde deverão ter pelo menos um dos autores nascido e/ou residente (há pelo menos um ano) em município pertencente a Região Celeiro do Estado do Rio Grande do Sul: (Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Chiapetta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha;

II – 6 (seis) composições da Fase Estadual podendo participarem concorrentes do Brasil e demais países sul-americanos;

Art. 5º - As composições deverão ser inéditas, sem registro gráfico, fonográfico ou audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de massa, podendo ter participado em eventos do gênero sem ter participado da fase final e/ou gravada em CD/DVD do evento;

Art. 6º - Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até no máximo 5 composições, porém poderá classificar apenas 2 composições;

Art. 7º - Cada composição inscrita deverá ter boa qualidade de gravação;

Art. 8º - A inscrição ocorre pela internet, via e-mail, exclusivamente pelo endereço eletrônico: cantoestancieiro@gmail.com

I – O e-mail deverá conter:
- A música em arquivo de formato MP3;
- Letra da música em arquivo Word;
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Comprovante de nascimento e/ou residência em munícipio da Região Celeiro (caso opte pela fase regional);

Art. 9º - A composição que tenha autor da Região Celeiro, conforme artigo 4º, Inciso I, deve optar pela alternativa REGIÃO CELEIRO na ficha de inscrição;

Art. 10º O mesmo grupo ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais que 2 (duas) composições;

Art. 11º - O Festival terá uma eliminatória e uma final. As apresentações ocorrerão na Estância de Rodeios Nerci Liberato da Conceição, ERS 155, KM77 na cidade de Santo Augusto/RS. A etapa eliminatória será no dia 13 de fevereiro de 2020, as 21 horas, quando serão submetidas ao julgamento 15 composições selecionadas;

I – Dentre as 15 composições, 10 serão classificadas para a finalíssima que será realizada na noite do dia 14 de fevereiro de 2020 as 21:00 horas;

II - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival;

III - O Festival disponibilizará junto ao palco uma bateria aos concorrentes;

IV - Cada composição deverá ser defendida por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) pessoas;

VI - Os concorrentes deverão OBRIGATÓRIAMENTE vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul;

VII – Cada música selecionada deverá encaminhar um breve resumo com a explicação da sua composição. A qual será divulgada nas redes sociais do evento, bem como no telão no dia do evento;

Art. 12º - Não será permitido, em nenhuma das fases do Festival, que intérprete ou músico realize a leitura ou consulta à letra da composição durante sua apresentação no palco;

Parágrafo Único: Caso o intérprete ou músico incorra na descrição prevista no Caput deste artigo:

I - A composição será excluída da concorrência aos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares;

II - O intérprete ou músico será excluído da possibilidade de quaisquer prêmios individuais;

Art. 13º - A passagem de som será a partir das 13:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2020, por ordem a ser estipulada em sorteio;

I – O não cumprimento do Artigo 13º implica em desconto de 50% do valor destinado a ajuda de custo;

Art. 14º - Todas as 9 (nove) composições classificadas na Fase Regional (Região Celeiro) receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada;

I – Recebendo R$150,00 (cento e cinquenta reais) logo após a apresentação, e R$100,00 (cem reais) condicionado a participação na tertúlia que ocorrerá após a divulgação das classificadas na noite do dia 13 de fevereiro de 2020;

Art. 15º - Todas as 6 (seis) composições classificadas na Fase Geral receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de R$500,00 (quinhentos reais);

I - Recebendo R$300,00 (trezentos reais) logo após a apresentação, e R$200,00 (duzentos reais) condicionado a participação na tertúlia que ocorrerá após a divulgação das classificadas na noite do dia 13 de fevereiro de 2020;

I - Todos os concorrentes receberão além da ajuda de custo, local para hospedagem MEDIANTE PRÉVIO CONTATO, e janta nas duas noites de festival (13 e 14 de fevereiro), em local determinado pela Comissão Organizadora do evento, durante a participação no Festival, enquanto permanecerem classificadas. As demais refeições, correm por conta dos concorrentes;

Art. 16º - O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes;

Art. 17º - Os prêmios instituídos pelo Canto Estancieiro do CTG Pompílio Silva são os seguintes:

1º LUGAR: Troféu “Canto Estancieiro” + R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

2º LUGAR: Troféu “CTG Pompílio Silva” + R$ 1.000,00 (mil reais);

3º LUGAR: Troféu “Gruta São Francisco de Assis” + R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR MÚSICA REGIÃO CELEIRO: Troféu “Região Celeiro” + R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);

MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu “Boca da Picada.” + “brinde”;
MELHOR INTÉRPRETE: Troféu “O grito do Quinzote” + “brinde”;
MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu “Salto do Yucumã” + “brinde”;
MELHOR LETRA: Troféu “Professor Benedito de Castro” + “brinde”;
MELHOR MELODIA: Troféu “Mulher do Sol” + “brinde”;
MELHOR ARRANJO: Troféu “Sementes da Terra” + “brinde”;
MELHOR CONJUNTO VOCAL: Troféu “Erva Mate” + “brinde”;
MELHOR INDUMENTÁRIA: Troféu “Nerci Liberato da Conceição” + “brinde”;
MELHOR TEMA SOBRE SANTO AUGUSTO: Troféu “Santo Augusto” + “brinde”;
MELHOR TEMA CAMPEIRO: Troféu “Iduíno Richter” + “brinde”;

Art. 18º - Todos os autores de letra e música classificados deverão enviar por correio autorização assinada e registrada em cartório em modelo fornecido pela organização do evento. Podendo ser encaminhada por e-mail, ficando condicionada a entrega do termo físico na passagem de som, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único: Os valores previstos no presente regulamento serão pagos em dinheiro, mediante recibo com cópia de documento de identidade do recebedor.

Obs.: Após divulgadas as composições selecionadas, seus autores terão prazo de 20 dias para enviar as autorizações com assinaturas reconhecidas em cartório.

Art. 19º - Os casos omissos desse regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.

COORDENAÇÃO E CONTATOS:
Coordenador Geral: João Perusatto (55) 99679 5800
Coordenador Técnico: Eduardo Llano (55) 99109 6559
CTG Pompílio Silva: (55) 3781 1218


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FICHA DE INSCRIÇÃO
1° CANTO ESTANCIEIRO DE SANTO AUGUSTO

Fase Geral ( ) Fase Região Celeiro( )

Nome da Composição________________________________________

Ritmo__________________________________________________

Autor da Letra____________________________________________

Endereço ________________________________________________

Obs.: Se houver mais de um autor da Letra, favor separar as informações por barra.

Autor da Melodia___________________________________________

Endereço________________________________________________

Obs.: Se houver mais de um autor da Melodia, favor separar as informações por barra.

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Nome Completo:___________________________________________

CPF____________________________________________________

RG____________________________________________________

ENDEREÇO______________________________________________

FONE: _________________________________________________

EMAIL:_________________________________________________

Ao encaminhar o e-mail de inscrição, nós, autores da composição acima descrita, aqui representados pelo responsável, estamos cientes de todos os itens do Regulamento do 1°Canto Estancieiro de Santo Augusto.


Fonte: Portal dos Festivais

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