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Prorrogadas as inscrições para o 1º Canto Universitário da URI - Santiago/RS

1º CANTO UNIVERSITÁRIO DA URI 08 DE JUNHO DE 2019 SANTIAGO-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 31/05/2019 REGULAMENTO   -   INSCRIÇÃO 1. Das Disposiçõ...



1º CANTO UNIVERSITÁRIO DA URI
08 DE JUNHO DE 2019
SANTIAGO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 31/05/2019


REGULAMENTO   -   INSCRIÇÃO

1. Das Disposições Preliminares
1.1. O 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul é uma realização da URI CÂMPUS DE SANTIAGO e CTG GN Os Tropeiros, sob a coordenação da Comissão Organizadora: DCE.

1.2. O 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul, será realizado no dia 08 de junho de 2019, no Galpão Crioulo do CTG GN Os Tropeiros.

1.3. O 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul terá duas linhas de manifestação Regional – Nativista e Fandangueira – onde as composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo e galpão, representando as raízes da cultura regional gaúcha, tanto na letra, como no ritmo e instrumentos utilizados. Compreende-se como fandangueira os ritmos executados em bailes e fandangos de CTG, como Vaneirão, Chotes, Vaneira, Chamamé, Milongas e Rancheiras, sendo que estes ritmos não serão excluídos da linha Nativista. A distinção dos gêneros será de responsabilidade de quem efetuar a inscrição, sendo que a comissão julgadora irá classificar 06 (seis) nativistas e 06 (seis) fandangueiras para participar do festival.

2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia 22 de abril de 2019, através do site da URI Campus de Santiago e serão encerradas no dia 31 de maio de 2019.

2.1.1. A triagem para classificação das músicas será realizada nos dias a ser combinado.

2.2. Em caso de inscrição através do site, o concorrente deverá preencher uma ficha de inscrição para cada música, acompanhada da letra e da música.

2.3. As inscrições serão aceitas também na secretaria do Câmpus da URI.

2.3.1. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros que impossibilitem a leitura total ou parcial.

2.4. O concorrente que optar por fazer sua inscrição na secretaria do Câmpus deverá preencher a ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida e assinada, pelo(s) autor(es) de letra e melodia acompanhada da gravação da música em CD e cinco cópias da letra, sem identificação do(s) autor(es), em envelope lacrado, contendo por fora somente à expressão “CANTO UNIVERSITÁRIO DA URI”, e o título da composição.

2.4.1. Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de inscrição oficial do evento.

2.5. A(s) obra(s) de autoria de falecido(s) deve(m) estar acompanhada(s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por autenticidade, de um representante legalmente constituído.

2.6. Será vedada a participação de autores de melodia, letra, intérpretes e músicos que possuam parentesco até terceiro grau com integrantes do corpo de jurados.

2.7. Somente será permitida a participação de menores de idade (18 anos) no festival (autores de letra e melodia, intérprete e músico), mediante a autorização expressa do respectivo representante legal, a qual deverá ser encaminhada a Comissão Organizadora.

3. Dos Critérios de Participação
3.1. Não serão aceitas as composições com mais de 05 (cinco) minutos de duração.

3.2. As composições deverão ser inéditas até a apresentação pública no 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul, sendo eliminadas em caso contrário.

3.2.1. Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD, DVD ou similar, assim como redes sociais, podendo ter participado em eventos do gênero.

3.2.2. A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o certame poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 07 (sete) dias após a divulgação do resultado da triagem.

3.3. Serão admitidos no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.

3.3.1. Será permitida a participação de grupos com número inferior ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a premiação será proporcional à representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante.

4. Dos Critérios de Seleção das Músicas
4.1. As músicas selecionadas serão comunicadas, através do site da URI, e envio de correspondência eletrônica, em tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento, versando sobre a liberação do uso de imagens captadas para DVD, bem como sobre a inclusão da composição no CD do Festival e outras formas de divulgação pertinentes.

4.2. As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes selecionados na triagem deverão ter as firmas reconhecidas por autenticidade, e enviadas a Comissão Organizadora do 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul, até 10 (dez) dias antes do Festival, sob pena de desclassificação sumária.

4.2.1. As autorizações dos músicos, que serão acolhidas durante a passagem de som, estarão dispensadas do reconhecimento de firmas.

4.3. O descumprimento do disposto, nos artigos acima e respectivos parágrafos, implicará na desclassificação sumária da obra e a sua imediata substituição pela primeira suplente.

5. Da Comissão Julgadora e dos Critérios de Avaliação
5.1. Será selecionado por um Corpo de Jurados, composto por 03 (três) integrantes, profissionais ligados à arte e cultura escolhidos pela Comissão Organizadora, a saber: Halber Lopes, instrumentista e compositor, Miguel Marques, intérprete e compositor e Tadeu Martins, poeta, para avaliação das músicas concorrentes, onde serão selecionadas 12 (doze) composições, as quais integrarão o CD do 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul.

5.1.1. Cada compositor poderá classificar no Festival somente 01 (uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros.

5.2. A relação das composições classificadas, ordem e data de apresentação do 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul, será divulgada no site da URI, na forma individual por correspondência eletrônica e pelos meios de comunicação, logo após a conclusão da triagem.

5.3. As linhas fandangueira e nativista concorrem à premiação em igualdade, podendo ser a vencedora tanto fandangueira como nativista.

5.4. Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas) composições concorrentes no Festival.

5.4.1 Cada intérprete poderá defender somente uma música concorrente.

5.5. As composições selecionadas serão apresentadas na noite de 08 de junho de 2019, totalizando dessa forma 12 (doze) composições em uma única noite. 5.5.1. O festival é formado de uma única noite.

5.5.2. A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das 12 (doze) finalistas, na noite de sábado, dia 08 de junho, através do voto do popular.

5.6. Todos os concorrentes deverão subir ao palco, trajando OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedadas vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais.

5.7. Após os espetáculos de abertura, se houver, os concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de desclassificação e perda da premiação. O Festival está previsto para iniciar às 20 horas e 30 minutos do sábado.

6. Da Premiação
6.1. As 12 (doze) músicas selecionadas receberão a título de premiação, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais).

6.1.1. O pagamento da importância prevista neste artigo será efetuado em uma única parcela após apresentação da obra em palco.

6.1.2. O pagamento do complemento, referido no parágrafo anterior, será condicionado ao comparecimento dos músicos e intérpretes no horário estipulado, sem exceção, para passagem de som e o atendimento das demais exigências deste regulamento.

6.1.3. O controle da pontualidade do comparecimento para passagem de som será efetuado pelo diretor de palco.

6.1.4. Dos valores acima referidos serão descontados as deduções legais, se houver.

6.2. Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos, desde que respeitadas e cumpridas às exigências estipuladas pela Comissão Organizadora e pelo presente Regulamento.

6.2.1. O pagamento será feito à pessoa indicada, na ficha de inscrição, sendo necessário que esta preencha todos os dados solicitados na ficha de inscrição e assine o Termo de Compromisso, cuja minuta será remetida logo após a divulgação das obras classificadas.

6.3. Após a apresentação das 12 (doze) músicas pré-selecionadas, entre nativistas e fandangueiras, serão escolhidos os premiados, em primeiro, segundo e terceiro lugares.

6.3.1. Os troféus instituídos pelo 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul são os seguintes:

- 1º LUGAR – TROFÉU mais R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais);

- 2º LUGAR – TROFÉU mais R$ 800,00 (oitocentos reais);

- 3º LUGAR – TROFÉU) mais R$ 500,00 (quinhentos reais);

- COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR: TROFÉU mais R$ 200,00 (duzentos reais);

- MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL – TROFÉU mais R$ 200,00 (duzentos reais);

- MELHOR INTÉRPRETE DO FESTIVAL – TROFÉU mais R$ 200,00 (duzentos reais);

- MELHOR POESIA - TROFÉU mais R$ 200,00 (duzentos reais).

7. Das Disposições Gerais
7.1. A Comissão organizadora do 1º Canto Universitário da URI – Festival da Música Nativista do Rio Grande do Sul, concederá credenciais para os profissionais da imprensa como:
• Jornais - 02 (dois) profissionais devidamente documentados;
• Rádio - 04 (quatro) profissionais devidamente documentados;
• Televisão - 06 (seis) profissionais devidamente documentados;
• Blog - 01 (um) profissional devidamente documentado.

7.1.1. Serão concedidas também, credenciais aos músicos, intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival.

7.2. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do Festival o número artístico, cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento e caso haja qualquer conduta que venha a atentar, direta ou indiretamente, contra a vida, a saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento. Da decisão de desclassificação de algum participante, não caberá qualquer espécie de reivindicação ou pleito.

7.3. As despesas de transporte, alimentação e hospedagem são de inteira responsabilidade do(s) participante(s);

7.4. Fica proibido aos participantes fazer qualquer tipo de declaração de natureza política ou preconceituosa, bem como o uso de banners, faixas, bandeiras, roupas, acessórios ou qualquer outro tipo de material comercial, sob pena de desclassificação.

7.5. O uso de qualquer tipo de material ou acessório cenográfico somente será permitido mediante solicitação formal por escrito, avaliação e autorização prévia da Comissão Organizadora, com, no mínimo, uma semana de antecedência da primeira eliminatória sendo expressamente proibido o uso de qualquer material inflamável ou que ponha em risco a integridade física de qualquer pessoa presente.

7.6. É proibido subir ao palco portando ou consumindo qualquer tipo de bebida ou líquido, exceto água, a qual será fornecida pela Comissão Organizadora.

7.7. Os participantes que subirem ao palco alcoolizados ou danificarem os equipamentos de terceiros serão automaticamente desclassificados e responsabilizados pelo valor do prejuízo.

7.8. Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora.

Informações:
(55) 9-99597855 – João Fontoura
Inscrições: pelo site ou na Uri Campus Santiago
Em caso de duvidas envie e-mail para: cabojoao@gmail.com


Fonte: Portal dos Festivais

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