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Regulamento da 10ª Vertente da Canção Nativista Estudantil

 10ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL 28 A 30 DE SETEMBRO DE 2018 SANTANA DO LIVRAMENTO-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 12/09/2018 REGULAMENTO...

 10ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL
28 A 30 DE SETEMBRO DE 2018
SANTANA DO LIVRAMENTO-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 12/09/2018

REGULAMENTO

I - DA ORGANIZAÇÃO, LOCAL e DATA.
Art.1º - O EVENTO: Nesta edição o Projeto será Aplicado desde a Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental até os 3° Anos do Ensino Médio e também no Curso Normal em todas as Disciplinas. Com o objetivo de desenvolver a capacidade de promover junto à comunidade um evento, tornando os alunos cidadãos atuantes frente a um mercado de trabalho que requer empreendedorismo e cidadania. Desta forma, dando continuidade as edições anteriores do projeto, valendo-se da data de comemoração dos 68 anos de aniversário da Escola.

CRONOGRAMA:
28 e 29 de setembro - Apresentação de todas as composições classificadas
30 de Setembro Apresentação das Finalistas
LOCAL: Ginásio GUANABARA
HORÁRIO: O credenciamento dos concorrentes acontecerá durante a passagem de som nos dias 28 e 29 de setembro para TODAS as COMPOSIÇÕES, a partir das 12 horas, obedecendo a ordem de chegada.

II – DOS OBJETIVOS DO FESTIVAL
Art.2° - Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizando os talentos do município, da região e do estado, desenvolvendo o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.

a) Incentivar a criatividade artística de compositores e intérpretes de canções com letras e músicas ligadas a temática gaúcha do Rio Grande do Sul e da Pampa;

b) Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas estudantis;

c) Promover a emulação sadia entre artistas, grupos ou conjuntos, compositores e intérpretes dedicados ao culto da música gaúcha do Rio Grande do Sul e MERCOSUL;

d) Valorizar os ritmos tradicionais do Rio Grande do Sul, de modo a poder integrá-los ao conjunto da cultura musical do Brasil, assegurando ao estado a importância que lhe compete no contexto nacional;

e) Incentivar a participação Estudantil visando conhecimento, integração e disciplina.

f) Premiar e difundir as composições destacadas no evento;

III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.3°- A 10ª Vertente da Canção Nativista Estudantil terá sua administração a cargo de uma Comissão Organizada composta por alunos do Ensino Médio, envolvendo toda a Comunidade Escolar, com a coordenação geral da professora Ana Eliza Pereira Ventimiglia, e Coordenadores ,Dóris Müller Montiel, Tailor di Lorenzi, Sandra Beatriz Leal, Carla Denise, Mirta Cunha, Silvia Maria Moraes, Patrícia Nunes e Ana Dachi com o apoio da Direção, CPM, Comunidade do I.E.E. Prof. Liberato Salzano Vieira da Cunha através da Diretora DIRCE MARIA RUBIM CASTRO.

Art.4° - Compete a Comissão Organizadora:

a) Escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento dos trabalhos;

b) Receber as inscrições para o festival;

c) Credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;

d) Fixar os valores pelos ingressos;

e) Convidar artistas e/ou grupos para se apresentarem durante os dias do evento;

f) Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas;

g) Elaborar relatório final do Projeto com balanço da respectiva receita e despesa;

h) Constituir tantas subcomissões quantas julguem necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival;

i) Determinar o critério de elaboração de planilha de julgamento das competições a serem usadas pela Comissão Julgadora;

j) Resolver as questões omissas neste regulamento.

IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art.5° - Desde que obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar da 10ª Vertente da Canção Nativista Estudantil de Sant´Ana do Livramento:

a) INTÉRPRETES: Obrigatoriamente Estudantis; Exceto a Categoria Adulta LIVRE;

b) CATEGORIA PRÉ MIRIM e MIRIM: INTERPRETAÇÃO VOCAL com música nativista não inédita;

c) Categoria JUVENIL: Interpretação Vocal com música nativista INÉDITA;

d) Estão aptos a participar da 10ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL os estudantes que residam em outros municípios, com a condição de estarem representando seu Estabelecimento de Ensino, evidenciando sua atual frequência, através de um atestado com a comprovação do mesmo (carimbo e assinatura do diretor do estabelecimento) e estando em sua devida categoria: Pré Mirim, Mirim e Juvenil.

e) Serão considerados para o festival como Estabelecimentos de Ensino: escolas municipais, estaduais, federais, particulares e universidades.

f) Para concorrer AO tROFÉU Melhor Instrumentista – ESTUDANTE: Na 10ª edição da Vertente para poder concorrer à premiação, deverá apresentar atestado de frequência de seu estabelecimento de ensino para Comissão Organizadora, nas CATEGORIAS PRÉ-MIRIM, MIRIM E JUVENIL.
Art.6° - Os intérpretes serão divididos nas categorias ESTUDANTIL:

a) PRÉ MIRIM - até 8 anos; Intérprete Solista

b) MIRIM - 8 até 13 anos

c) JUVENIL - de 14 a 17 anos

* Podem participar nesta categoria músicos amadores ESTUDANTES (comprovadamente com atestado de sua Instituição datado com mês de setembro), sendo que o grupo que acompanhará, deverá ter no mínimo 3 (três) e no máximo de 8 (oito) componentes (independente de faixa etária).

* A composição deverá ter o tempo desde sua chamada ao palco até o final da apresentação: 8 (oito) minutos.

OBS: Quanto às idades mínimas e máximas referidas no artigo, serão até o dia do TÉRMINO DA INSCRIÇÃO 12 DE SETEMBRO DE 2018.

SERÃO VÁLIDAS, SOMENTE AS INSCRIÇÕES DOS TRABALHOS, QUE CHEGAREM ATÉ ESTA DATA, IMPRETERIVELMENTE.

d ) Categoria ADULTA LIVRE – “ORELHANO”

Nesta categoria não existe limite de idade. O grupo que acompanhará, deverá ter no mínimo 2 (dois) e no máximo de (sete) componentes (independente de faixa etária).

* Nesta categoria, todas as músicas concorrerão além dos Troféus de 1º e 2ª Lugar mais valor em dinheiro, também às premiações paralelas.

* A composição deverá ter o tempo desde sua chamada ao palco até o final da apresentação: 8 (oito) minutos.

Art.7° - Cada compositor (letra ou música) poderá apresentar inúmeras composições, sendo que, apenas duas por categoria, poderão ser pré-selecionadas na triagem do festival, assim como o intérprete que poderá defender apenas duas músicas por categoria.

Art.8° - Os músicos terão liberdade de apresentar-se em quantas composições desejarem, respeitando os demais artigos.

Art.9º - As composições apresentadas deverão ser INÉDITAS nas categorias JUVENIL E LIVRE, ou seja, não poderão ter recebido premiação em nenhum festival, assim como, não terem sido divulgadas em disco de qualquer natureza, até a data do mesmo, correndo o risco de ser desclassificada, assim como o intérprete que se estiver em outra composição classificada não poderá defendê-la.

Art. 10° - Para serem triadas as composições de todas as categorias, deverão ser enviadas em CD e/ou arquivo MP3 devidamente identificadas, na voz do intérprete que irá defender a composição em palco no dia do Festival e com registro claro de gravação, juntamente com 05 (cinco) cópias impressas da letra, (que NÃO DEVERÃO CONTER NOME DE AUTOR E COMPOSITOR no caso das Categorias JUVENIL e ADULTA, por essas serão inéditas), para que a avaliação seja fidedigna), dentro do prazo limite: Dia 12 de SETEMBRO de 2018.

OBS: A PARTIR DESTA EDIÇÃO SERÁ OBRIGATÓRIO O ENVIO para o email: ana.eliza@terra.com.br, dos seguintes dados:

A letra da composição, contendo o gênero, nome do intérprete, autor da letra, autor da música, cidade e estabelecimento de ensino que irá defender.

A ficha de inscrição, termo de obrigatoriedade de comparecimento e o atestado de comprovação de estudo, devidamente preenchidos e assinados pelo inscrito (intérprete e compositores: letra e música), deverão ser entregue na mesma data limite, sendo que ambos em envelope lacrado, em mãos para a Comissão Organizadora ou nos seguintes endereços:

10ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTIL
I.E.E. PROF. LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA
ÁS PROFESSORAS: ANA ELIZA PEREIRA VENTIMIGLIA e/ou DÓRIS MÜLLER
RUA GENERAL CÂMARA 2411
CEP 97574 -290
SANTANA DO LIVRAMENTO – RS  OU,
ANA ELIZA PEREIRA VENTIMIGLIA
Rua: JOSÉ AMÉRICO DOMINGUES N°96
CEP 97574 – 710
SANT’ANA DO LIVRAMENTO - RS

Art. 11° - Após a inscrição, o autor ou autores não poderão divulgar nos meios de comunicação sua composição sob pena de desclassificação, .Este artigo refere-se às Categorias JUVENIL e ADULTA.

Art. 12° - O autor que apresentar mais de uma composição deve enviar todo o material (CD e comprovantes) de FORMA INDIVIDUAL e corretamente identificada, sendo recomendável a qualidade da gravação, pois desta será feita a pré-seleção.

Art. 13° - Assegura-se aos concorrentes inteira liberdade de escolha de instrumentos, bem como no arranjo e intérpretes, desde que não firam as características do festival.

Art. 14° - Cada composição terá no máximo SETE componentes e MAIS O INTÉRPRETE, CASO DOIS OU MAIS INTÉRPRETES DIMINUI O NÚMERO DE MÚSICOS em palco. As músicas deverão ter no máximo 08 (oito) minutos, desde seu trabalho de palco, entre a chamada e a apresentação, sob pena de perda de pontos, a critério do entendimento entre as Comissões Organizadora e Julgadora.

Art. 15° - Os MÚSICOS E INTÉRPRETES deverão apresentar-se no PALCO DEVIDAMENTE PILCHADOS:

a) Não se faz exigências quanto ao tipo de indumentária gauchesca, admitindo-se aqueles que optarem por trajes de época/ou trajes típicos do MERCOSUL.

b) Salienta-se que na indumentária feminina, é vedada a bombacha e o xiripá.

c) Salienta-se que será proibido o uso de camisetas, camisas pólo, calçados: como sapatos, sandálias e sapa tênis

d) É proibida a entrada e permanência no recinto da escola, o uso da faca na indumentária gaúcha, por ser projeto estudantil e envolver menores de idade.

Art.16° - Estará disponível em palco uma bateria fixa, para o uso dos concorrentes, caso dela precisarem, sendo responsabilizado por algum

.dano causado à mesma.

V – DA PRÉ SELEÇÃO, TRIAGEM E AVALIAÇÃO.
Art.17° - Após o término do prazo para a inscrição dia 12 de setembro, será realizada a pré-seleção e triagem com a finalidade de escolher as composições que concorrerão no festival Vertente da Canção Nativista Estudantil, no blog http://vertentenativista.blogspot.com/. Face-Vertente Nativista Estudantil Caso haja qualquer mudança de data já prevista neste regulamento, será divulgado nos meios de comunicação.

Art. 18° - A pré-seleção e triagem serão feitas por uma Comissão Avaliadora de reconhecida capacidade, indicada pela Comissão Organizadora do Festival, a qual decidirá soberanamente.

Art. 19° - Os autores das composições classificadas serão avisados em tempo hábil. Até 01 (UM) dia após a triagem

Art. 20° - As composições deverão ter sua passagem de palco e som das nos dias 28 e 29 de setembro a partir das 12 horas. Cada composição terá 15 minutos (quinze), para efetuar a passagem de som que acontecerá por ordem estabelecida pela Comissão Organizadora.

Art. 21° - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por composições que não sejam ensaiadas no horário previsto, assim como os músicos que não marcarem palco e não estiverem no horário da passagem de som. Sendo que o não comprimento acarretará na perda de pontos na avaliação (a critério dos jurados).

a) A ordem de passagem de som, será a ordem de chegada dos músicos e intérpretes no local do evento, sendo que deverão procurar a comissão para o registro de chegada da mesma.

b) A comissão irá indicar a ordem em que deverão realizar a passagem de som, não se responsabilizando se na hora em que forem chamados os componentes não estiverem prontos para comparecerem no palco.

Art. 22º - Os concorrentes, menores de 18 anos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade referente aos mesmos.

Art. 23º - Serão selecionadas em cada Categoria:

Pré –Mirim: 04 (quatro) músicas; Mirim: 06(seis) músicas; Juvenil: 06(seis) músicas; Categoria ADULTA LIVRE Orelhano: 10 (dez) músicas.

E estas irão a palco, conforme ordem de apresentação estabelecida pela Comissão Organizadora nos dias 28 e 29 de setembro.

*Para a final, domingo dia 30 de setembro, passarão todas as músicas da categoria Pré-Mirim, Mirim: 04 (quatro) músicas; Juvenil: 04 (quatro) músicas; Categoria ADULTA LIVRE Orelhano: 06 (seis) músicas, que serão apresentadas de acordo com a ordem estabelecida pela Comissão Organizadora.

Art. 24º - Os intérpretes serão avaliados nos seguintes itens: fidelidade à letra, interpretação, ritmo, afinação e postura cênica. O intérprete que cantar lendo a letra da música perderá pontos na avaliação (ficando à critério dos jurados). Observando também, que não será avaliado qualquer apoio vocal recebido ao intérprete solista.

Art.25° - O julgamento das composições será de exclusiva responsabilidade da Comissão Julgadora. Esta avaliará cada uma delas de acordo com a observância do horário de apresentação pública, letra, melodia, interpretação, arranjo, conjunto instrumental, apresentação de palco, tempo de duração da apresentação e indumentária, bem como a postura de cada participante no palco;

Art.26º - É vedada a utilização das músicas vencedoras de outros festivais neste evento.

Art.27º - É vedada a utilização das músicas vencedoras da 10ª VERTENTE DA CANÇÃO NATIVISTA ESTUDANTL, em outros festivais amadores.

Art.28º - Somente as músicas vencedoras das Categorias Pré-Mirim Mirim, Juvenil concorrerão ao Troféu CAMPEÃ DAS CAMPEÃS – Águia Estudantil

Art.29° - DA AJUDA DE CUSTO: A cada uma das composições classificadas, caberá a importância de R$ 100,00 (Cem Reais).

Art. 30º - No momento da realização da inscrição para o festival, o concorrente estará automaticamente concordando com a divulgação da música, nos meios de comunicação. Assim como, a gravação em DVD desta edição.

Art. 31º - A FICHA DE INSCRIÇÃO A SER UTILIZADA E ENTREGUE JUNTO AO ENVELOPE CONTENDO AS CÓPIAS DAS LETRAS, E O CD, QUANDO DO MOMENTO DA ENTREGA À COMISSÃO ORGANIZADORA, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA, ASSINADA PELO INTÉRPRETE E SEU RESPONSÁVEL, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO INTÉRPRETE. SENDO QUE SOMENTE ACEITAREMOS A FICHA DISPONIBILIZADA NO BLOG E OU NA SECRETARIA DA ESCOLA.

*OBS; Para receber a premiação em dinheiro o candidato deve, em sua ficha de inscrição, colocar os dados do responsável, adulto, para receber o valor correspondente e assinar a RPA

Art. 32º - Para maiores informações tratar pelos telefones (55) 99814856 com Ana Eliza Ventimiglia, com Dóris Müller (55) 984264900 -

VI – DA PREMIAÇÃO

CATEGORIA - PRÉ – MIRIM
Intérprete Solista - Troféu “SEMEADORES” - 1°, 2º,3º e 4º lugar

CATEGORIA MIRIM
Intérprete Solista - Troféu “LENÇO BRANCO” 1° lugar, 2°lugar + Premiação em dinheiro

CATEGORIA JUVENIL
Troféu “EDUARDO DOS SANTOS SIMÕES PIRES”
1° lugar, 2°lugar + Premiação em dinheiro.

Melhor INTÉRPRETE
Troféu “MARCIANINHO REIS“ + Premiação em dinheiro

Obs.: Este Troféu sempre receberá o nome do vencedor da modalidade Melhor Intérprete da Edição Anterior

Melhor INSTRUMENTISTA
Troféu “LUIZ CARDOSO” + Premiação em dinheiro

Melhor Poesia
Troféu “AGAPITO PRATES PAULO”

Melhor Grupo Instrumental
Troféu “CAVALHEIRO DA PAZ”

Troféu Destaque nas Categorias; PRÉ- MIRIM, Mirim e Juvenil
Troféu “VERTENTIANOS”

CAMPEÃ DAS CAMPEÃS
Troféu "ÁGUIA ESTUDANTIL” + Premiação em dinheiro

Instituto Estadual de Educação Professor ”LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA”

Homenageado - Prof. CRISTIANO CESARINO

(somente as músicas das categorias Pré-Mirim, Mirim e Juvenil concorrerão à esta premiação.)


CATEGORIA LIVRE - ADULTA

Troféu “ORELHANO” em homenagem à CARLITO BICA
1° lugar, 2°lugar + premiação em dinheiro

Melhor INTÉRPRETE
Troféu “Jairo Lambari Fernandes”

Melhor INSTRUMENTISTA
Troféu “Ricardo Martins”

Melhor Poesia
Troféu Gujo Teixeira

Melhor Arranjo
Troféu “Márcio Rosado”

Melhor Grupo Instrumental
Troféu “Quarteto Zitarrosa”

MÚSICA MAIS POPULAR
Troféu “Nelson Cardoso”
Comissão Organizadora
Presidente: Stefani Alves Silveira
Vice-Presidente: Hans Donner Miranda Rodrigues
Coordenadores Gerais:
Rita de Cássia Castelhano Bastos, Vitor Miquéias Bagesteiro da Silva, Felipe Alves Silveira, Eduardo De Souza,

Orientadores: Luis Alexsander Gonçalves do Rosario, Lorenzo Müller Montiel.


Fonte: Portal dos Festivais
Para ver a publicação original, clique aqui.

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