Grid

GRID_STYLE
FALSE
TRUE

Classic Header

{fbt_classic_header}

Top Ad

Últimos chasques

latest

Regulamento do 16º Bivaque da Poesia Gaúcha

Dia 27 de outubro de 2018 Inscrições até 17/08/2018 Campo Bom/RS REGULAMENTO – INSCRIÇÕES I – DO OBJETIVO Art. 1º. O 16º BIVAQUE DA P...



Dia 27 de outubro de 2018
Inscrições até 17/08/2018
Campo Bom/RS

REGULAMENTO – INSCRIÇÕES

I – DO OBJETIVO
Art. 1º. O 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivos usos e costumes, desde o Galpão até a Casa Grande.

Art. 2º. O 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio Grande do Sul, através do verso, e, de abrir novos espaços para poetas e declamadores, além de divulgar a arte e cultura gauchas, através da poesia.

II – DO APOIO
Art. 3º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS M´BORORÉ (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96, sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), tradicional organizador deste evento.

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto.

III – DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 4º. O 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS M´BORORÉ.

Art. 5º. A Comissão Julgadora do 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, será composta por, no mínimo 3 (três), pessoas ligadas à esta área, cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta) dias antes do evento.

§ 1º. A Comissão Julgadora do 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no CTG M’Bororé, Rua Liane da Rosa, s/nº em Campo Bom/RS, no dia 27 de outubro de 2018.

§ 2º. Somente serão admitidos ensaios no palco do Festival para a apresentação das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as 18,00 horas do dia 27 de outubro de 2018.

IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º. Poderão participar do 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom, poetas (compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde que respeitada a linha do festival.

Art. 7º. As poesias, para serem inscritas no 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom, deverão ser inéditas e devem ter a inscrição feita pelo site: https://goo.gl/e29g5E, com formulário devidamente preenchido e arquivo com a letra e o título do poema em formato word;

Art. 8º. As inscrições terão início em 16 de julho de 2018, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 17 de agosto de 2018.

Art. 9º. Cada poeta (compositor) poderá inscrever 3 (três) poesias inéditas, sendo que serão classificadas, uma poesia por poeta (compositor).

Art. 10º. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas no 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom. Letra em formato word.

Parágrafo único. Os poetas (compositores) serão notificados pela MUNICIPALIDADE via email e telefone.

§ 1º. Cada declamador e amadrinhador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dela autor, ou não.

§ 2º. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.

§ 3º. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.

§ 4º. A apresentação de cada poesia, no Palco do Festival será de exclusiva responsabilidade dos respectivos autores e declamador.

V – DA PREMIAÇÃO
Art. 12º. No 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, de Campo Bom/RS, a premiação será a seguinte:

I – Para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais) pagos após a apresentação em palco e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada com reconhecimento de firma;

II – Para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), mais troféu do evento.

III – para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;

IV – Para a terceira melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do
evento;

V – Para o melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), mais troféu do evento.

VI – Para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;

VII – Para o terceiro melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;

VIII – para o melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), e mais o troféu do evento;

VI – Para o segundo melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e mais o troféu do evento;

VII – Para o terceiro melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento.

Art. 13. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.

Art. 14. Durante o 16º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 15. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pela Comissão Executiva e de Comissão Julgadora.


Fonte: portal Identidade Campeira

Nenhum comentário