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Regulamento Festmirim 2018 - Atualizado

  A Patronagem e Conselho de Vaqueanos do CPF Piá do Sul, juntamente com a Invernada Artística, especialmente o Grupo Mirim, bem como a...

 
A Patronagem e Conselho de Vaqueanos do CPF Piá do Sul, juntamente com a Invernada Artística, especialmente o Grupo Mirim, bem como as demais Invernadas e Departamentos, têm a honra de convidá-los a participar do XXIV FESTMIRIM - Festival Tradicionalista Mirim, a realizar-se nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2018, no Centro de Eventos do Campus da UFSM, Santa Maria/RS.

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROGRAMAÇÃO

27/07/2018 - SEXTA-FEIRA
- 12h00min - Início do Credenciamento
- 13h30min - Inicio das Danças Tradicionais - Bloco 1 Iniciantes (Palco A)
- 18h30min - Solenidade de Abertura (Palco A)
- 19h00min - Danças Tradicionais - Bloco 1A (Palco A)

28/07/2018 - SÁBADO
- 08h30min - Danças Tradicionais - Bloco 2A (Palco A)
- 08h30min - Início das demais provas (Palcos B, C e D)
- 12h00min - Almoço
- 13h00min* - Danças Tradicionais - Bloco 3A (Palco A)
- 13h30min - Continuação das Provas (Palcos A, B, C e D)
- 16h30min* - Danças Tradicionais - Bloco 4A (Palco A)
- 20h00min* - Danças Tradicionais - Bloco 5A (Palco A)
- 23h30min* - Divulgação dos classificados para a final (Palco A)

29/07/2018 - DOMINGO
- 08h00min - Danças Tradicionais - Bloco 2 Iniciantes (Palco A)
- 08h30min - Gaitas, Violão e finais de Intérprete Vocal (Palco D)
- 09h00min - Finais de Declamação, Chula e Dança de Salão (Palcos B e C)
- 13h30min - Finais das Danças Tradicionais “Força A” (Palco A)
- 20h00min - Encerramento
- 20h30min - Entrega das Premiações

(*Horários estimados)

REGULAMENTO

I - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 01. As inscrições terão início às 00h00min do dia 10 de junho de 2018 e somente serão consideradas as fichas COMPLETAS, no FORMULÁRIO PADRÃO, e enviadas até às 20h00min do dia 01 de julho de 2018, devendo constar TODOS os concorrentes, individuais ou coletivos.

Art. 02. As inscrições somente serão recebidas através do email festmirim@gmail.com.

Art. 03. Cada entidade poderá inscrever 01 (um) grupo de danças, optando pela “Força A” ou “Iniciantes”, e até 02 (dois) concorrentes nas demais modalidades.

Art. 04. Os participantes deverão ter até o dia 27 de julho de 2018 a idade máxima de 13 anos, 11 meses e 29 dias.

Art. 05. Será permitido para cada entidade o envio de SOMENTE UMA ficha de INSCRIÇÃO e uma ficha de RETIFICAÇÃO, ambas dentro do prazo retro definido.

Art. 06. As fichas de inscrição deverão estar completamente preenchidas, constando o nome da entidade, nome completo do(s) participante(s), data de nascimento, número do cartão tradicionalista, bem como as 06 (seis) danças de livre escolha apresentadas para sorteio na categoria “Força A”, ou as 03 (três) danças de livre escolha apresentadas para a categoria “Iniciantes”.

Art. 07. Nas Danças Tradicionais serão inscritos os primeiros 50 (cinquenta) grupos que optarem pela “Força A”, bem como os primeiros 20 (vinte) grupos que optarem pela categoria “Iniciantes”.

§ 1º - Na categoria “Iniciantes” os primeiros 10 (dez) grupos inscritos se apresentarão no domingo de manhã (Bloco 2 Iniciantes) e os demais na sexta-feira à tarde (Bloco 1 Iniciantes).

§ 2º - Na “Força A” os últimos 10 (dez) grupos inscritos se apresentarão na sexta-feira à noite (Bloco 1A) e os demais no sábado (Blocos 2A , 3A , 4A e 5A).

§ 3º - A ordem de inscrição será definida e mantida conforme a ordem de recebimento que constar no provedor do e-mail oficial (festmirim@gmail.com), sem alterações.

§ 4º - A ordem de apresentação dentro dos blocos e demais modalidades e categorias (exceto chula) será definida através de sorteio, que será realizado no dia 08 de julho, com transmissão ao vivo.

§ 5º - A ordem de apresentação somente será alterada através de consenso entre duas entidades, manifestada oficialmente pelos responsáveis legais, até às 20h00min do dia 12/07/2018.

II - DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 08. É documento obrigatório o cartão tradicionalista válido e com fotografia.

§ único - A organização do evento poderá solicitar a Carteira de Identidade ou qualquer outro documento hábil que corrobore a informação do Cartão Tradicionalista, sempre que julgar necessário.

Art. 09. Será cobrada uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa relacionada na ficha de inscrição, que deverá ser depositada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2231, CONTA Nº 1950-6, impreterivelmente até a data de encerramento das inscrições, ou seja, até 01/07/2018, cujo comprovante deverá ser encaminhado imediatamente para o e-mail do evento.

§ único - O patrão/patroa e esposa(o), devidamente identificados como tal, estão isentos da taxa.

Art. 10. Para a sua apresentação ou acesso ao evento as entidades deverão providenciar o credenciamento de seus inscritos, apresentando a documentação exigida e recebendo as respectivas credenciais.

§ único - Todas as demais pessoas que desejarem ter acesso às dependências do evento serão consideradas público e será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia ou R$ 20,00 (vinte reais) para os três dias (passaporte).

III - DOS CONCURSOS:
Art. 11. Modalidades:

- DANÇAS TRADICIONAIS “FORÇA A” (PALCO A)
- DANÇAS TRADICIONAIS “INICIANTES” (PALCO A)
- CHULA (PALCO B)
- DANÇA DE SALAO (PALCO B)
- DECLAMAÇÃO FEMININA (PALCO C)
- DECLAMAÇÃO MASCULINA (PALCO C)
- INTÉRPRETE VOCAL FEMININO (PALCO D)
- INTÉRPRETE VOCAL MASCULINO (PALCO D)
- GAITA TECLA (PALCO D)
- GAITA PONTO (PALCO D)
- VIOLAO (PALCO D)

Art. 12. Nas modalidades abaixo relacionadas os participantes que atingirem maior pontuação na fase classificatória, independente de bloco, estarão classificados para a fase final:

- Danças Tradicionais “Força A” – 15 (quinze) participantes (grupos)
- Chula - 08 (oito) participantes;
- Dança de Salão - 15 (quinze) participantes (pares).
- Declamação Feminina e Declamação Masculina - 15 (quinze) participantes;
- Intérprete Vocal Feminino e Intérprete Vocal Masculino - 15 (quinze) participantes;

§ único - As modalidades de Gaita Tecla, Gaita Ponto, Violão e Danças Tradicionais “Iniciantes” não terão fase classificatória.

Art. 13. Em todas as modalidades a apuração dos vencedores se dará através da soma das notas obtidas na fase classificatória, quando houver, e final.

Art. 14. Salvo se estiver expressamente disposto em contrário no presente regulamento, a avaliação será promovida de acordo com o Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul; e os temas de entrada e saída de acordo com o regulamento do Enart.

§ único - A disposição do musical, devidamente evidenciado e caracterizado como tal, poderá ser alterada de acordo com a proposta de apresentação, sem que isso afronte o presente artigo, contudo, tal iniciativa não isenta o grupo dos descontos que a comissão avaliadora entender necessários nos quesitos constantes nas planilhas.

Art. 15. Na categoria “Força A”, antes da apresentação na fase classificatória, será convidado um casal representante do grupo para sortear as danças a serem apresentadas (dança sorteada é apresentada).

§ único – Os grupos desta categoria classificados para a final se apresentarão, no domingo, na mesma ordem da classificatória, apresentando as danças que não foram sorteadas na fase anterior.

Art. 16. As apresentações dos grupos de danças contarão com no máximo 12 (doze) e no mínimo 05 (cinco) pares por grupo, podendo ser utilizado até 32 (trinta e dois) dançarinos na execução dos temas de entrada e saída.

Art. 17. Os conjuntos de acompanhamento musical dos grupos de dança deverão estar compostos no mínimo por uma gaita e um violão, com acompanhamento vocal, e poderá totalizar no máximo 06 (seis) componentes.

§ único – Os grupos musicais terão o tempo máximo de até 05 (cinco) minutos para equalização do som, contados a partir do anúncio dos mestres de cerimônia.

Art. 18. No concurso de Dança de Salão os participantes sortearão um e escolherão outro entre os ritmos: Bugio, Chamamé, Chote, Milonga, Polca, Rancheira, Valsa, Vaneira e Vaneirão, podendo, antes do sorteio, descartar 02 (dois) destes ritmos.

§ único – Os concorrentes poderão, por sua conta e risco, trazer as suas próprias músicas gravadas em um pendrive, ou utilizar as fornecidas pelo evento.

Art. 19. No concurso de chula o participante deverá apresentar 06 (seis) passos na fase classificatória e 08 (oito) passos na fase final.

Art. 20. Nas modalidades de Dança de Salão, Intérprete Vocal e Declamação os participantes não poderão, na fase final, repetir o ritmo, canção ou poema apresentado na fase classificatória.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 21. Os vencedores receberão troféus personalizados, conforme abaixo:

- 05 (cinco) primeiros colocados na modalidade de Danças Tradicionais “Força A”;
- 03 (três) primeiros colocados na modalidade de Danças Tradicionais “Iniciantes”;
- 03 (três) primeiros colocados nas propostas/coreografias de entrada e saída;
- 03 (três) primeiros colocados nas demais modalidades.

§ único - Nos termos da orientação do MTG o FestMirim não terá premiações em dinheiro.

Art. 22. É obrigatório aos concorrentes e auxiliares de palco o uso da indumentária gaúcha correta, conforme as diretrizes propostas pelo movimento, podendo haver descontos neste quesito.

Art. 23. Os vencedores somente terão direito às suas premiações se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los devidamente “pilchados”.

Art. 24. As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas Patronagens e associados participantes do evento, estando sujeitas às penalidades previstas.

Art. 25. As entidades que procederem a sua inscrição e não comparecerem ao evento não poderão, pelo prazo mínimo de um ano, voltar a se inscrever no evento, assim como estarão submetidas às penalidades previstas na regulamentação da entidade promotora e do MTG.

Art. 26. Será desclassificada a entidade e/ou participante individual ou coletivo que, comprovadamente, usar de má fé ou tentar ludibriar o regulamento, desrespeitar os avaliadores, organizadores ou outros participantes do evento, bem como aqueles concorrentes que não observarem os horários das provas.

Art. 27. O evento seguirá o sistema de “planilhas abertas”, apenas para visualização e conferência das notas pelo instrutor, não sendo permitido copiar, captar imagens, questionar a avaliação ou se portar de forma acintosa, ofensiva ou agressiva, sob pena de incorrer no Art. 26 deste regulamento.

§ 1º - Caso seja detectado “erro de fato” no preenchimento das planilhas, poderá ser protocolado recurso administrativo ao patrão do CPF Piá do Sul, assinado pelo patrão ou representante legal da entidade.

§ 2º - As planilhas estarão disponíveis para o patrão da entidade ou seu representante, após a proclamação dos resultados.

Art. 28. As decisões da Comissão Avaliadora são irrecorríveis, exceto erros de fato.

Art. 29. Haverá a entrega do troféu SOLIDARIEDADE à entidade que trouxer mais alimentos para serem doados às entidades beneficentes Lar de Mirian e Mãe Celita.

Art. 30. O CPF Piá do Sul disponibilizará uma variada praça de alimentação (lanches e bebidas) e não permitirá o ingresso de bebidas nas dependências do evento.

Art. 31. Todos os casos omissos neste regulamento, bem como qualquer eventualidade, serão resolvidos pela Comissão Executiva e Patronagem do CPF Piá do Sul, cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Santa Maria, 20 de março de 2018.

Mauricio Moraes Ouriques
Patrão do CPF Piá do Sul


Fonte: portal Identidade Campeira

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