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Regulamento da 6ª Encantadas da Canção Gaúcha

 6ª Encantadas da Canção Gaúcha Dias 18 e 19 de maio de 2018 Inscrições até 20/04/2018 Santana da Boa Vista/RS REGULAMENTO - FICHA DE IN...

 6ª Encantadas da Canção Gaúcha
Dias 18 e 19 de maio de 2018
Inscrições até 20/04/2018
Santana da Boa Vista/RS

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO


Art. 1º – O Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição é um concurso de músicas inéditas, de cunho regionalista, que integra um projeto cultural produzido e executado pela O R F  Produtora.

Art. 2º - O evento será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2018, nas dependências do CTG Tropeiro Velho, situado na Rua Seis de maio, nº 381, centro – Santana da Boa Vista –RS.

OBJETIVOS:  Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição
Art. 3º - São objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e melodias identificadas à temática regional gaúcha;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através das atrações artísticas e culturais, a divulgação do município de Santana da Boa Vista;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações culturais sul-rio-grandenses.

ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 4º - Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar o evento.

Art. 5º - Compete à Comissão Organizadora do Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição:
a) Receber as inscrições para o festival;
b) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos previstos.

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Poderão participar do Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição, compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil e de países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, qual seja, de acolher temas identificados com o folclore, tradição, usos e costumes do Rio Grande do Sul.

Parágrafo primeiro: No ato da inscrição, os autores concordam, caso selecionados na triagem, em ceder o direito de gravação e divulgação de suas composições ao Encantadas da Canção Gaúcha, exceto os direitos autorais.

Art. 7º - É vedada a participação de familiares ou músicos envolvidos diretamente com os integrantes das comissões Organizadora e Avaliadora, bem como dos patrocinadores do evento.

Art. 8º - As inscrições ao Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição  devem ser enviadas até a data limite de 20 de abril de 2018, às 23:59:59, exclusivamente pela internet, para o endereço eletrônico: encantadas2018@gmail.com.

Art. 9º - As obras inscritas devem ser enviadas em e-mails separados, contendo em cada remessa, os seguintes itens:
a) Arquivo de áudio da música inscrita, exclusivamente em formato MP3;
b) Letra da composição, digitada em arquivo Word, fonte Arial 14 sem qualquer identificação dos autores;
c) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinadas, salvar em arquivo Word ou PDF.
d) Todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.

Parágrafo primeiro: Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.

Parágrafo segundo: As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão automaticamente ignoradas.

Parágrafo terceiro: As inscrições somente serão confirmadas após recebimento do número de protocolo que será enviada como resposta ao e-mail de inscrição.

Parágrafo quarto: Não serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.

Parágrafo quinto: Não será cobrada taxa de inscrição

Art. 10º - Os compositores poderão encaminhar número máximo de 03 inscrições, sejam elas únicas ou em parceria, mas poderão ser classificadas, no máximo duas (02) por autor, individualmente ou em parceria.

Parágrafo único: no caso de excedência do número de inscrições estabelecido pelo presente regulamento, será utilizado como critério de exclusão a ordem das inscrições

Art. 11º - As composições deverão ser inéditas, tanto na letra, quanto na melodia, entendendo-se como tal os trabalhos que não tenham sido gravadas em LP, CD, K-7, vídeo, comercial, filme ou similares, nemdivulgadas em sites, blogs ou redes sociais.

Parágrafo primeiro: Eventuais denúncias à cerca do não ineditismo de alguma obra concorrente ou referente a algum participante que não se enquadre neste regulamento, deverão ser encaminhadas por escrito, mediante a apresentação de provas concretas, até o final da apresentação da última música concorrente na primeira noite do festival.

Parágrafo segundo: As composições inscritas poderão ter participado de outros festivais, desde que não tenham sido finalistas ou que não integrem o CD do evento.

Art. 12º – As letras das músicas inscritas no  Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição  deverão ser versadas obrigatoriamente na língua portuguesa, podendo conter citações em línguas correntes dos países do Mercosul.

Art. 13º - Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido informados na Ficha de Inscrição, cujo modelo está disponibilizado ao final deste regulamento.

Art. 14º - Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art. 15º - No ato da inscrição deverá ser informado um único responsável legal e financeiro sobre a obra, ficando a cargo deste, questões diversas e recebimento dos valores.

Parágrafo único: A produção e coordenação do festival se eximem de quaisquer problemas com a divisão de recursos provenientes deste festival, ficando sob responsabilidade do grupo tal definição.

TRIAGEM
Art. 16º - Será constituída uma Comissão Avaliadora, formada por três (03) integrantes dotados de idoneidade, capacidade técnica e que sejam reconhecidos e respeitados no cenário poético musical do Rio Grande do Sul.

Art. 17º - Encerrado o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do  Encantadas da Canção Gaucha – 6º edição classificará 08 (oito) composições para concorrerem na Etapa Regional (local), exclusiva para autores de letra e de melodia, nascidos e ou radicados na cidade de Santana da Boa Vista, e 10 (dez) composições para concorrerem na Etapa Geral, aberta a participação de compositores de todo o Brasil, desde que respeitem o presente regulamento.

Parágrafo segundo: A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no Encantadas da Canção Gaúcha – 6º edição, serão comunicados de forma individual aos seus autores, bem como nas redes sociais, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência em relação a data do festival.

Art. 18º - Após o comunicado oficial do resultado da triagem, os responsáveis por cada uma das músicas classificadas terão o prazo de 72 horas para envio de ficha técnica completa, na qual deverão constar os dados completos dos autores de letra e melodia, bem como os nomes dos músicos e do intérprete que defenderão a canção no palco do festival.

Art. 19º - Juntamente com a ficha técnica completa, com o mesmo prazo após a divulgação das classificadas (72 horas), deverá ser entregue AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO, ASSINADA PELOS AUTORES.

Lembrando que a referida autorização poderá ser enviada em formato digital e o documento físico entregue no dia do evento durante o credenciamento.

Parágrafo único: A não entrega da AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO e FICHA TÉCNICA COMPLETA no prazo estabelecido, acarretará na eliminação da música do festival.

COMPETIÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 20º - As 08 (oito) músicas concorrentes  na ETAPA Regional, serão apresentadas na primeira noite do festival, a partir das 20 horas, obedecendo a ordem de apresentação elaborada e divulgada antecipadamente pela comissão organizadora. Após apresentação serão selecionadas 03 (três) canções para serem reapresentadas na noite seguinte, concorrendo em igualdade de condições com as 10(dez) músicas da Etapa Geral, como finalistas do 6º Encantadas da Canção Gaúcha.

Art. 21º – A passagem de som das músicas concorrentes será realizada entre às 13h e 17h do primeiro dia de festival, em horário previamente estabelecido pela organização, valendo os mesmos ajustes técnicos para os dois dias de evento.

Parágrafo primeiro: A comissão organizadora informará aos responsáveis pelas músicas concorrentes, a ordem da passagem de som e horário.

Parágrafo segundo: Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.

Art. 22º - O tempo de execução da composição não deverá exceder a 05 (cinco) minutos.

Art. 23º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.

Parágrafo Único: A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.

Art. 24º – Os intérpretes e os músicos participantes deverão apresentarem-se trajando a indumentária típica do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.

Art. 25º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) integrantes e não poderão defender, em grupo ou individualmente, mais do que 02 (dois) composições concorrentes tanto na fase Local como na Geral.

Parágrafo primeiro: O intérprete vocal poderá defender no máximo uma (01) música concorrente, nesta condição.

Parágrafo segundo: Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar, exclusivamente como instrumentista, em no máximo mais 01 (uma) músicas concorrentes;

Parágrafo terceiro: A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.

Art. 26º - Os músicos deverão estar nos bastidores do evento em até 30 minutos anteriores ao horário marcado para as suas apresentações, assim evitando que não se apresentem ou prejudiquem a dinâmica do evento. Em caso de não apresentação em qualquer um dos dias, a música não concorrerá ás premiações previstas.

Art. 27º - Os intérpretes, músicos e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra ao 6º Encantadas da Canção Gaúcha, seja para divulgação, bem como para gravação.

CACHÊS E PREMIAÇÕES:
Art. 28º – Cada uma das 08 (oito) músicas classificadas  para Etapa Regional, receberão "cachê por classificação" no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) com desconto INSS de 11%, recebendo o líquido de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais);

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.

Art. 29º - Os autores das 10 (dez) músicas classificadas para Etapa Geral, receberão um cachê por classificação no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) com desconto INSS de 11%, e I.R,  recebendo o líquido de R$ 2. 118,00. (Dois  mil cento e dezoito reais);

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.

Art.30º - Os autores das três musicas da Etapa Regional,  a título de bonificação, o cachê de participação complementar, no valor de no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) com desconto INSS de 11%, recebendo o líquido de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais);

Parágrafo Único: Sobre os valores incidirão os impostos previstos em lei.

Art. 31º – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos em CHEQUE, tanto dos cachês por classificação (logo após a apresentação em palco) quanto das premiações (após a divulgação do resultado).

Parágrafo primeiro: O responsável pela inscrição (ou terceiro com autorização previamente informada e com assinatura) deverá assinar comprovante de recebimento do valor da premiação;

Parágrafo segundo: Somente serão feitos os pagamentos a pessoa indicada na Ficha de Inscrição como representante legal e financeiro da obra, portando documento com foto, no qual conste RG, CPF e o nº do PIS/Pasep;

Art. 32º - Os destaques do 6º Encantadas da Canção Gaúcha, receberão a seguinte premiação:

Primeiro Lugar: R$  2.756,00+ Troféu Cardeal do Pago
Segundo Lugar:) 2.000,00+ Troféu Ponta de Tropa
Terceiro Lugar: R$ 1.200,00+ Troféu Lua na Garupa
Melhor Intérprete: R$ 600,00+ Troféu Alma na Garganta
Melhor Instrumentista: R$ 600,00+ Troféu Timbre do Pampa
Melhor Letra: R$ 600,00+ Troféu Jayme Caetano Braun
Melhor Melodia: R$ 600,00+ Troféu Voz do Minuano
Melhor Tema sobre Santana da Boa Vista: R$ 600,00+ Troféu Cria da Terra.

Parágrafo único: os valores das premiações não terão descontos de impostos. Os valores são isentos de impostos, exceto a premiação de primeiro lugar.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33º – Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 34º – As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Informações:
ORF PRODUTORA
(55) 99672-4816 (Rita Ferreira)


Fonte: portal Identidade Campeira

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