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Regulamento do 11º Festival Canto Sem Fronteira

11º Canto Sem Fronteira Dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2017 Inscrições até 20/11/2017 Bagé/RS REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO (em b...


11º Canto Sem Fronteira
Dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2017
Inscrições até 20/11/2017
Bagé/RS

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO (em breve)

Dos objetivos
Art. 1º. O Canto Sem Fronteira é um evento cultural realizado desde 2003 em Bagé, e possui como principais objetivos:

a) Valorizar a arte através da poesia e da música, respeitando sua origem e estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e costumes característicos da pampa;

b) Promover o intercâmbio musical e cultural entre os países do Mercosul, valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira;

c) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.

Da participação e classificação
Art. 2º. O Canto Sem Fronteira será realizado nos dias 08, 09 e 10 de dezembro de 2017.

Art. 3º. Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil ou dos países do Mercosul desde que se atenham às regras deste regulamento.

Art. 4º. São aceitas letras em Português e Espanhol.

Art. 5º. Não é cobrada taxa de inscrição, nem existe limite quanto ao número de composições inscritas por autor.

Art. 6º. As composições deverão ser enviadas somente por e-mail para cantosemfronteirabage@gmail.com, ATÉ AS 24H DO DIA 20/11/2017.

Art. 7º. As composições deverão ser enviadas em mp3 acompanhada da cópia da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida.

Art. 8º. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação incluindo redes sociais e sites da internet.

Art. 9º. O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até o horário da premiação.

Art. 10º. Serão classificadas 08 composições na fase geral e 08 classificadas na fase Local que irão compor o CD e o DVD do 11º Canto Sem Fronteira.

Art. 11. Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.

Art. 12. A fase local se destina a autores e compositores naturais ou residentes em Bagé. Podendo a composição ter co-autoria com autores e compositores de outros locais. Não há restrição quanto aos músicos e intérpretes participantes na fase local.

Art. 13. As músicas classificadas para o Canto Sem Fronteira concorrerão em caráter de total igualdade independente se classificadas na etapa geral ou local.

Da apresentação pública
Art. 14. As dezesseis composições classificadas serão divididas conforme critério da Comissão Organizadora e serão apresentadas dias 08 e 09 de dezembro. Sendo oito composições na sexta dia 08, e oito composições no sábado dia 09.

Parágrafo único: A premiação ocorrerá no sábado dia 09, após a apresentação das concorrentes.

Art. 15. O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições.

Art. 16. O intérprete poderá defender apenas uma composição, podendo, no entanto, participar como músico em outra, sem exceder o limite do artigo anterior.

Art. 17. O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos, sendo permitida a apresentação individual.

Art. 18. É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos instrumentos.

Parágrafo único. Não será permitido o uso de bateria, sendo aceitas outras formas de percussão.

Art. 19. É proibido o uso de propaganda política ou comercial no palco do festival, bem como o uso de tênis, boné, pochete ou similar e camisetas de clube de futebol, pois se trata de um espetáculo áudio-visual.

Art. 20. Ficam irrestritos e definitivamente cedidos ao evento o direito de imagem e som das composições e dos artistas participantes no festival.

Da premiação
Art. 21. As composições classificadas na Fase Local receberão o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a título de premiação a ser pago no evento. As composições classificadas na fase geral receberão o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) pagos no evento.

Parágrafo único: Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária em nome do responsável pela inscrição, descontados impostos e taxas.

Art. 22. Os compositores perdem direito à premiação no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas, inobservância ou desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o evento.

Art. 23. À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior.

Art. 24. A premiação destaque instituída para o 11º Canto Sem Fronteira 2017 é a seguinte:

a) Primeiro lugar: Troféu e R$ 3.000,00
b) Segundo lugar: Troféu e R$ 1.500,00
c) Terceiro lugar: Troféu e R$ 1.000,00
d) Música Mais Popular: Troféu
e) Melhor Letra: Troféu
f) Melhor Melodia: Troféu
g) Melhor Arranjo: Troféu
h) Melhor Instrumentista: Troféu
i) Melhor Intérprete: Troféu e R$ 500,00

Art. 25. A música mais popular do festival será escolhida pela imprensa pelo voto do público.

Disposições gerais
Art. 26. Ficam automática e definitivamente cedidos ao Canto Sem Fronteira os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e do DVD correspondente ao evento que representa.

Parágrafo único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estarão explícita e automaticamente aceitando a este regulamento, bem como autorizando a entidade promotora a gravar as composições em CD, ressalvados os direitos autorais.

Art. 27. Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita.

Art. 28. O material enviado para inscrição no festival não será devolvido.

Art. 29. Será fornecido espaço para acampamento para os músicos participantes e seus acompanhantes sendo de responsabilidade dos mesmos seus equipamentos e materiais.

Art. 30. A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.


Fonte: portal Identidade Campeira

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