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XX Encontro Estadual Artístico Cultural de Veteranos e Xirús

A Patronagem e Conselho de Vaqueanos do CPF Piá do Sul, juntamente com a Invernada Artística e os Grupos Veterano e Xirú, com a colabo...


A Patronagem e Conselho de Vaqueanos do CPF Piá do Sul, juntamente com a Invernada Artística e os Grupos Veterano e Xirú, com a colaboração das demais Invernadas, têm a honra de convidá-los a participar do XX Encontro Estadual Artístico Cultural de Veteranos e Xirús (FESTXIRÚ), a realizar-se nos dias 28 e 29 de outubro de 2017.


Informações Gerais
- Local de realização: CPF Piá do Sul - Rua Justino Couto, nº 179, Bairro Duque de Caxias, Santa Maria/RS, CEP 97070-500, telefone: (55) 3221-7158.
- Alimentação: Na inscrição deverão ser feitas as reservas para as refeições, que serão fornecidas pelo "Piá do Sul" a preços acessíveis. Haverá janta no dia 28 (sábado) e almoço no dia 29 (domingo).
- O CPF Piá do Sul disponibilizará uma variada praça de alimentação (lanches e bebidas) e não permitirá o ingresso de bebidas em suas dependências.
- Voltagem 220 volts, Código de área 55.
- Todos os casos omissos neste regulamento e na programação, bem como qualquer eventualidade, serão resolvidos pela comissão executiva cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Regulamento
Art. 01. As inscrições iniciam no dia 25 de setembro de 2017 e somente serão aceitas até às 20 horas do dia 25 de outubro de 2017, exclusivamente através do email: festxiru@gmail.com.

Art. 02. Cada entidade poderá inscrever 01 (um) grupo de danças em cada categoria, Veterano e Xirú, e até 02 (dois) concorrentes nas demais modalidades, sem divisão de categoria.

Art. 03. - Modalidades:

- DANÇAS TRADICIONAIS CATEGORIA VETERANO;
- DANÇAS TRADICIONAIS CATEGORIA XIRÚ;
- CHULA;
- DANÇAS DE PAR (TRADICIONAIS);
- DANÇAS DE SALÃO.

Art. 04. - Os participantes de cada Grupo deverão ter 30 anos completos na categoria Veterano e 40 anos completos na categoria Xirú.

§ único. - Em cumprimento às orientações recebidas da Direção Artística do Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, nos termos do Regulamento Artístico do RGS, não será facultado a participação de ninguém com menos de 30 (trinta) anos na categoria Veterano, e 40 (quarenta) anos completos na categoria Xirú, com exceção do musical.

Art. 05. – O evento conta com ficha de inscrição padrão a qual deverá ser integralmente preenchida com o nome completo do(s) participante(s), data de nascimento, número da identidade (RG), do cartão tradicionalista e entidade que representa.

Art. 06. – Exceto Danças Tradicionais, não haverá divisão de categoria nas demais modalidades.

Art. 07. - Os grupos apresentarão:

a) Xirú: 03 (três) danças de livre escolha
b) Veterano: 05 (Cinco) danças de livre escolha para sorteio:

§ 1º - No formulário de inscrição deverá constar o nome das danças tradicionais.

§ 2º - Para os Grupos Veteranos, antes da apresentação, será convidado um casal representante do grupo que, através de sorteio, irá descartar duas das danças tradicionais inscritas.

§ 3° - O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada pelo MTG.

Art. 08. - Salvo se estiver expressamente disposto em contrário no presente regulamento, a avaliação será promovida de acordo com o Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul.

§ 1º - A disposição do musical, devidamente evidenciado e caracterizado como tal, poderá ser alterada de acordo com a proposta de apresentação, sem que isso afronte o presente artigo, contudo, tal iniciativa não isenta o grupo dos descontos que a comissão avaliadora entender necessários nos quesitos de correção, harmonia e interpretação.

Art. 09. - As apresentações dos grupos de danças contarão com no máximo 12 (doze) e, no mínimo, 05 (cinco) casais por grupo durante sua apresentação das Danças Tradicionais, podendo ser utilizado até 32 (trinta e dois) componentes na execução dos temas de entrada e retirada.

Art. 10. – Para o Concurso de Chula deverão ser apresentados 5 (cinco) passos, que serão avaliados conforme o Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul.

Art. 11. – No Concurso de Danças de Salão deverão ser apresentadas 2 (duas) danças, sendo 1 (uma) de livre escolha entre chote e milonga; e outra sorteada entre os demais ritmos.

§ 1º: Os concorrentes poderão trazer a sua gravação ou utilizar a disponibilizada pelo evento.

Art. 12. – Para o Concurso de Danças Tradicionais de Par deverá ser apresentada uma dança de livre escolha entre as prescritas no Regulamento Artísticos do Rio Grande do Sul.

Art. 13. - Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais), por pessoa para todos os presentes na ficha de inscrição da entidade, que deverá ser adimplido por ocasião do credenciamento. Na ficha de inscrição exige-se a inscrição do patrão, do coordenador e do instrutor, sendo admitida uma pessoa para cada caso. O casal Patrão não pagará inscrição. Todas as demais pessoas que desejarem ter acesso às dependências do evento serão consideradas público e será cobrado o valor de R$10,00 (dez reais).

§ 1º - Os auxiliares de palco, tantos quantos forem necessários, não precisam ser inscritos. Porém não poderão permanecer na área restrita aos dançarinos durante a apresentação e deverão estar corretamente pilchados, sob pena de desconto.

Art. 14. - As entidades deverão proceder ao credenciamento de seus inscritos, antecipadamente, apresentando a documentação exigida e recebendo as respectivas credenciais.

Art. 15. - É documento obrigatório o cartão tradicionalista com fotografia.

§ 1º: Não será admitido nenhum comprovante diferente do previsto neste artigo.

§ 2º: Os participantes de outros estados deverão apresentar a credencial usada pelo MTG de seu estado de origem.

§ 3º - A organização do evento poderá solicitar a Carteira de Identidade ou qualquer outro documento que corrobore a informação do Cartão Tradicionalista, sempre que julgar necessário.

Art. 16. - O participante inscrito por uma entidade não poderá concorrer por outra, exceto os músicos, para os quais não existe restrição.

Art. 17. - Os conjuntos de acompanhamento musical dos grupos de danças deverão estar compostos, no mínimo, por uma gaita e um violão, com acompanhamento vocal, e poderá totalizar, no máximo, 08 músicos.

Art. 18. - Os conjuntos de acompanhamento de grupos de danças terão 05 (Cinco) minutos para equalização do som, contados a partir de anúncio dos mestres de cerimônias.

Art. 19. - As inscrições dos concorrentes implicam na aceitação deste regulamento e das normas previstas para cada concurso.

Disposições Finais
Art. 20. – Não será permitida a participação de pessoas que sofreram algum tipo de punição administrativa da entidade promotora do evento.

Art. 21. – Serão agraciados com troféus os 05 (cinco) primeiros colocados na modalidade de Danças Tradicionais Categorias Veterana e Xirú, também os 03 (três) primeiros colocados nas criações coreográficas de entrada e retirada, bem como os 03 (três) primeiros colocados nas demais modalidades.

§ 1º Nos termos da orientação do MTG, o evento não terá premiação em dinheiro.

Art. 22. - Concorrentes e acompanhantes deverão estar devidamente pilchados, podendo perder ponto por indumentária incompleta ou incorreta.

Art. 23. - Os vencedores somente terão direito a seus prêmios se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los corretamente “pilchados”.

Art. 24. - As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas Patronagem e associados participantes do evento, estando sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Art. 25. - Serão desclassificados: Os participantes que desrespeitarem este regulamento, membro das comissões avaliadoras, organizadores ou outros participantes do evento, bem como os participantes que não observarem o horário dos Concursos.

Art. 26. - A Entidade que proceder a sua inscrição e não comparecer ao evento, não poderá, por um prazo de um ano, voltar a se inscrever no evento, assim como estará submetida às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Art. 27. - Será desclassificada e não terá direito a inscrição, a Entidade que comprovadamente, usar de má fé, ou tentar ludibriar o regulamento.

Art. 28. - As planilhas dos concursos estarão disponíveis para o responsável pela entidade após a proclamação dos resultados.

Art. 29 - As decisões da Comissão Avaliadora são irrecorríveis.

Art. 30 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão executiva do evento junto da Patronagem do CPF Piá do Sul.

Santa Maria, 22 de setembro de 2017.

Programação
28/10/2017 (Sábado)
17h – Início do Credenciamento
20h – Solenidade de Abertura
20h30 – Sorteio da Ordem de Apresentação no local do evento
21h30 – Jantar para os participantes, mediante reserva até o dia 27/10/2017.
29/10/2017 (Domingo)
8h – Continuação do credenciamento
9h – Início das Provas Individuais
9h30 – Inicio das Danças Tradicionais
12h30 – Intervalo para Almoço
13h30 – Reinício das atividades
20h – Entrega das Premiações


Fonte: portal Identidade Campeira

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