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Regulamento do 7º Festival Cantador de Campanha

7º Festival Cantador de Campanha 6º Chão Batidinho da Arte Nativa Dias 17 e 18 de novembro de 2017 Inscrições até 12/10/2017 Santana ...


7º Festival Cantador de Campanha
6º Chão Batidinho da Arte Nativa
Dias 17 e 18 de novembro de 2017
Inscrições até 12/10/2017
Santana do Livramento/RS

FICHA CANTADOR - FICHA BATIDINHO


REGULAMENTO

Promoção
O Cantador de Campanha de Sant’ Ana do Livramento é um festival nativista, independente, de músicas inéditas idealizado pela tradicionalista Carla Martins, que é realizado anualmente e palanqueado pelos artigos e dispositivos que compõe o presente regulamento.

Objetivo Geral
Incentivar através da música a manifestação de amor à cultura nativa Rio-grandense. E assim, promover uma genuína integração entre músicos, compositores, intérpretes, imprensa, comissão avaliadora, comissão organizadora, público presente e demais envolvidos.

Realização
Parágrafo Único – O VII Cantador de Campanha será realizado nos dias 17 e 18 de Novembro de 2017, tendo por local o Clube Irajá.

Concurso
Parágrafo 1: Cada autor poderá inscrever individualmente ou em parceria  quantas composições desejar, sendo as mesmas analisadas pela comissão de triagem, podendo classificar até DUAS destas.

Parágrafo 2: As composições deverão ser inéditas que nunca tenham sido registradas em CD ou DVD de outros eventos similares, filmes ou comerciais em geral especificamente. Devem vir apresentadas em um único CD em sequência lógica que possibilite sua total avaliação não devendo ultrapassar o tempo máximo de 4 minutos. E vir acompanhada de 6 cópias digitadas ou datilografadas, contando apenas o título da composição, ritmo e gênero musical. Os dados pessoais e devidas informações sobre os autores, deve constar apenas na ficha de inscrição que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo (os) autor (es), não sendo aceitas  fichas incompletas e/ou  sem devidas assinaturas. As fichas de inscrição podem ser solicitadas pelo email: festivalcantadordecampanha@hotmail.com ou no Escritório Rural São Pedro, localizado na Rua Barão do Triunfo nº 750.

Parágrafo 3: A triagem será efetuada pela comissão julgadora do festival, que será composta por nomes de reconhecida capacidade no âmbito dos festivais nativistas, de total integridade e responsabilidade, cujas decisões serão soberanas, indiscutíveis e inquestionáveis.

Parágrafo 4: Poderão participar dos festivais:
Compositores, poetas, músicos, instrumentistas e intérpretes de todos os países do MERCOSUL desde que se enquadrem aos objetivos e condições do presente regulamento.

Seleção do Participante:
Parágrafo 1: O prazo para a realização das inscrições terá início do dia 01 de Setembro de 2016 e encerrará no 12 de Outubro de 2017. Após esta data a comissão julgadora selecionará entre as inscrições, 16 composições que serão responsáveis pela realização do “VII Cantador de Campanha”.

Sendo que essas subirão a palco no dia 17 de Novembro e destas serão selecionadas 12 músicas que serão apresentadas no dia 18 de Novembro, que estarão concorrendo às devidas premiações.

Parágrafo 2: Serão aceitas no VII Cantador de Campanha composições defendidas por intérpretes com 16 anos de idade ou acima.

Da apresentação de palco
Parágrafo 1: As composições selecionadas pela comissão julgadora deverão apresentar-se em palco obedecendo a ordem estipulada e previamente divulgada pela comissão julgadora em tempo hábil.

Parágrafo 2: Os participantes deverão apresentar-se em palco, trajando a indumentária gaúcha pilcha atual ou épica, não sendo permitido quaisquer tipo de vestimentas que contenham dizeres ou afirmações políticas, ideológicas e filosóficas que possam causar constrangimento e/ou polêmicas no âmbito do festival.

Parágrafo 3: Os concorrentes poderão utilizar instrumentos musicais, cuja utilização e arranjos é de inteira responsabilidade dos arranjadores sendo recomendada a caracterização cultural rio-grandense e sua apresentação no palco deverá contar com no máximo 6 componentes e no mínimo 2.

Parágrafo 4: Cada participante poderá defender no máximo duas composições, sendo que, o descumprimento deste ou qualquer outro parágrafo do regulamento implica na desclassificação da obra, sem direito a premiações previstas.

Parágrafo 5: A comissão organizadora colocará a disposição dos concorrentes um sistema de sonorização e iluminação profissional e horário para equalização (passagem de som) que será previamente determinada pela comissão organizadora da seguinte forma: Dia 16 de Novembro, a partir das 18 horas até às 20h30h. Sem prorrogação, não havendo possibilidade de horário alternativo, sendo que, o descumprimento implicará na perda de pontos ou em falta grave ocasionando a desclassificação da composição.

Parágrafo 6:  Haverá ajuda de custo de R$150,00 para as 16 músicas. E a premiação em troféu  para o 1º, 2º e 3º lugar, Melhor Letra, Letra Mais Campeira, Melhor Melodia, Melhor Intérprete, Melhor Instrumentista, Melhor Conjunto Instrumental, Melhor Arranjo, Melhor Apresentação de Palco, Revelação e Destaque.



Fonte: portal Identidade Campeira

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