A velha polêmica sobre trabalhos não inéditos voltam a preencher as discussões festivaleiras. A mais recente aconteceu na triagem da Moe...
A
velha polêmica sobre trabalhos não inéditos voltam a preencher as
discussões festivaleiras. A mais recente aconteceu na triagem da
Moenda, festival de Santo Antônio da Patrulha. O radialista e blogueiro
Jairo Reis, especialistas em festivais nativistas, foi quem observou
tal fato e postou nas redes sociais. Obviamente que, quem teve seu nome
envolvido não gostou.
Eis fragmentos do que escreveu meu amigo Jairo Reis:
"....Agora é a vez alertarmos a comissão organizadora da 31ª Moenda da Canção, cujo elenco de canções concorrentes foi divulgado ontem aqui mesmo no blogue.
Percebemos que dentre as obras inicialmente relacionadas como classificadas, estão duas músicas, que ao nosso ver, apresentam a condição de "não inéditas".
A primeira delas é "Ao Rio", de autoria de Gilberto Lamaison e Gabriel Lucas dos Santos, o "Selvage". A referida toada foi finalista e já está inserida no CD da 36ª Coxilha Nativista de Cruz Alta, festival realizado no ano de 2016.
A segunda música que julgamos "não inédita", tem por título "A Fome", cujos autores são Mário Amaral e o saudoso Carlos Catuípe. Esta canção participou e sagrou-se vencedora da 2ª Coruja da Canção Nativa, realizada no ano de 2012, em Capão da Canoa. Até agora o CD da 2ª Coruja não foi lançado, e nem sabemos se será, mas à época, a música foi veiculada nas emissoras de rádio, tanto nas transmissões ao vivo, quanto nas repercussões do resultado."
Nossa opinião sobre o assunto é que o fato gerador deste debate nunca foi bem especificado, ou seja, o que é um trabalho inédito.
Postar nas redes sociais, por exemplo, retira o ineditismo? A música classificar-se em um festival e o CD do evento não sair. A música continua inédita ou não?
O artigo 8º do Regulamento da Moenda diz o seguinte:
Art. 8º – Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.
Atentando para a citada norma percebemos que a primeira música (Ao Rio) não deixa dúvidas. Não é inédita pois já compõe um outro CD que, presume-se seja comercializado.
Em relação ao segundo trabalho "A Fome", ao que parece, está dentro do regulamento pois não aconteceu a gravação do CD. Aí, então, ocorre uma questão pessoal: Você mandaria para algum outro festival um trabalho seu que já foi premiado num outro evento? As opiniões se dividem...
Resta dizer que os organizadores do evento bem como a comissão de triagem não tem obrigação de saber quais trabalhos são inéditos. O que não deveria acontecer é os autores que já tem seu trabalho gravado, tendo consciência disto, remeter tal obra para concorrer novamente.
Eu mesmo já fui avaliador de um festival de poesia aonde a vencedora já estava editada em livro. Eu não tinha a obrigação de saber tal fato, mas faltou ética de quem remeteu a obra.
Fonte: blog do Léo Ribeiro
Eis fragmentos do que escreveu meu amigo Jairo Reis:
"....Agora é a vez alertarmos a comissão organizadora da 31ª Moenda da Canção, cujo elenco de canções concorrentes foi divulgado ontem aqui mesmo no blogue.
Percebemos que dentre as obras inicialmente relacionadas como classificadas, estão duas músicas, que ao nosso ver, apresentam a condição de "não inéditas".
A primeira delas é "Ao Rio", de autoria de Gilberto Lamaison e Gabriel Lucas dos Santos, o "Selvage". A referida toada foi finalista e já está inserida no CD da 36ª Coxilha Nativista de Cruz Alta, festival realizado no ano de 2016.
A segunda música que julgamos "não inédita", tem por título "A Fome", cujos autores são Mário Amaral e o saudoso Carlos Catuípe. Esta canção participou e sagrou-se vencedora da 2ª Coruja da Canção Nativa, realizada no ano de 2012, em Capão da Canoa. Até agora o CD da 2ª Coruja não foi lançado, e nem sabemos se será, mas à época, a música foi veiculada nas emissoras de rádio, tanto nas transmissões ao vivo, quanto nas repercussões do resultado."
Nossa opinião sobre o assunto é que o fato gerador deste debate nunca foi bem especificado, ou seja, o que é um trabalho inédito.
Postar nas redes sociais, por exemplo, retira o ineditismo? A música classificar-se em um festival e o CD do evento não sair. A música continua inédita ou não?
O artigo 8º do Regulamento da Moenda diz o seguinte:
Art. 8º – Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.
Atentando para a citada norma percebemos que a primeira música (Ao Rio) não deixa dúvidas. Não é inédita pois já compõe um outro CD que, presume-se seja comercializado.
Em relação ao segundo trabalho "A Fome", ao que parece, está dentro do regulamento pois não aconteceu a gravação do CD. Aí, então, ocorre uma questão pessoal: Você mandaria para algum outro festival um trabalho seu que já foi premiado num outro evento? As opiniões se dividem...
Resta dizer que os organizadores do evento bem como a comissão de triagem não tem obrigação de saber quais trabalhos são inéditos. O que não deveria acontecer é os autores que já tem seu trabalho gravado, tendo consciência disto, remeter tal obra para concorrer novamente.
Eu mesmo já fui avaliador de um festival de poesia aonde a vencedora já estava editada em livro. Eu não tinha a obrigação de saber tal fato, mas faltou ética de quem remeteu a obra.
Fonte: blog do Léo Ribeiro
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