10º Canto Nativo e 3º Cantinho Nativo Inscrições até 07/07/2017 De 11 a 12 de agosto de 2017 Santo Augusto/RS 3º Cantinho Nativo (Em...
10º Canto Nativo e 3º Cantinho Nativo
Inscrições até 07/07/2017
De 11 a 12 de agosto de 2017
Santo Augusto/RS
3º Cantinho Nativo
(Em Breve)
REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO
(Em breve)
Inscrições até 07/07/2017
De 11 a 12 de agosto de 2017
Santo Augusto/RS
3º Cantinho Nativo
(Em Breve)
REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO
(Em breve)
Dos Objetivos:
Art. 1º o 10º Canto Nativo de Santo Augusto é um concurso de músicas, cujo a temática deve ser identificada com o contexto nativista do Rio Grande do Sul, que acontecerá nos dias 11 e 12 de agosto 2017, no Parque de Exposições do Sindicato Rural, junto a 20ª Expofeira Agropecuária e Exposição de Gado Leiteiro de Santo Augusto.
Art. 2º 10º Canto Nativo integra um projeto cultural desenvolvido pelo Sindicato Rural de Santo Augusto em Parceria o Clube SAESMA-Departamento Cultural Lenço Colorado, com apoio da SMEC-Departamento de Cultura, tendo como objetivos:
I – Promover a cultura projetando, turisticamente e no cenário artístico cultural, o município de Santo Augusto, valorizando a música do Rio Grande do Sul e, em particular, da musicalidade nativista, em todas as suas linhas e tendências, respeitada a identidade cultural.
II – Incentivar os compositores e autores a pesquisar sobre os usos, costumes, história e lendas do Rio Grande do Sul, expressados na musicalidade, proporcionando o intercâmbio cultural e a integração entre poetas, interpretes e músicos e comunidade de Santo Augusto e região.
III – Selecionar 16 (dezesseis) músicas para participar do festival, 10º Canto Nativo e fazer parte do CD do festival, sendo que 10 (dez) participarão da final dentre as quais sairão as premiações.
a) 10 (dez) que participarão da classificatória, na noite de sexta feira, das quais 04 (quatro) serão selecionadas para participar da final;
I – 02 (duas) composições Categoria Quebra Costelas classificadas em 1º e 2º lugar, do 9º Quebra Costelas, desde que inscritas, nas condições estabelecidas, neste regulamento;
II - 03 (três) composições da categoria Local, cujo pelo menos um dos autores da letra ou melodia tem que ser residente no município de Santo Augusto-RS ou Coronel Bicaco-RS, constando na Inscrição o comprovante (conta de Luz, água, telefone ou boleto bancário)
III – 05 (cinco) da Categoria Regional dispensada comprovação residencial
b) 06 (seis) na categoria geral já classificadas para a final.
IV – Premiar as melhores músicas, bem como os participantes que se destacarem no festival.
Das Inscrições:
Art. 3º O prazo de inscrição encerra-se no dia 07 de julho de 2017, impreterivelmente.
Art. 4º Poderão participar todos os músicos compositores, instrumentistas e,ou interpretes que atenderem aos objetivos deste regulamento.
Art. 5º Poderá inscrever número ilimitado de canções, independente de categoria, sendo que somente 02 (duas), do mesmo auto, compositor ou parceria, poderão participar do festival.
Art. 6º A composição inscrita deverá ser inédita, ou seja, que não tenham sido gravadas comercialmente, podendo já ter participado de festival, desde de que não tenha integrado o CD ou DVD.
Art. 7º As composições inscritas, já plenamente arranjada, deverão estar gravadas em meio eletrônico para a gravação do CD do Festival, QUE SERÁ LANÇADO NO FESTIVAL, Cada letra terá que estar grava em arquivo PDF ( Arial 14).
Art. 8º O tempo de duração de cada música não deverá exceder de 06 (SEIS) minutos.
Art. 9º A inscrição será efetivada mediante apresentação da ficha, modelo anexo, cópia da Letra e gravação conforme art. 7º, exclusivamente pelo E-mail cantonativosa@gmail.com
Art. 10 A triagem para a escolha das obras classificados acontecerá de 08 a 10/07/2017.
Art. 11 Os responsáveis pela inscrição das músicas selecionadas para o festival serão oportunamente notificados, tanto da classificação quanto da ordem de apresentação.
Da Apresentação:
Art. 12 Os instrumentos musicais utilizados no palco serão de inteira responsabilidade do (s) concorrente (s), com exceção de uma bateria para percussão, que será disponibilizada.
Art. 13 As músicas concorrentes poderão ser unicamente instrumental ou com acompanhamento vocal e interprete.
Art. 14 Os instrumentistas e interpretes deverão se apresentar no palco usando indumentária gaúcha.
I – Cada musica poderá ser defendida por até 08 (oito) integrantes;
II - Cada instrumentista poderá defender no máximo 03 (três) músicas concorrentes.
III – Cada interprete poderá defender no máximo 02 (dois) músicas concorrentes.
Parágrafo único – Caso haja substituição de interprete ou instrumentista, para defender a composição, no palco, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora até as 18:00 horas do dia da apresentação.
Da Avaliação:
Art. 15 A avaliação de pré-seleção e classificação para o festival, ficará a cargo de uma comissão constituída por pessoas de reconhecido conhecimento artístico cultural, nomeada pela comissão organizadora do evento.
Art. 16 A classificação no festival se dará por indicação atribuída por cada jurado, considerando dentre os seguintes quesitos:
I – Escolha da melhor música:
a) Melodia;
b) Instrumental;
c) Arranjo;
d) Letra;
e) Interpretação.
II – Premiação individual:
a) Melhor instrumentista individual;
b) Melhor grupo instrumental;
c) Melhor Interprete;
d) Melhor arranjo;
e) Melhor letra.
Art. 17 O festival acontecerá nos dias 11 e 12 de agosto de 2017.
I – A apresentação do festival terá inicio à partir das 21:00h (vinte e uma horas), devendo os concorrentes estarem presentes no local.
II – A passagem de som se dará à partir das 15:00 às 18:30 horas, do dia da apresentação e será procedida pela ordem de chegada, dos concorrentes estabelecendo-se um limite máximo de 15” (quinze minutos), para cada música.
Da Ajuda de Custo:
Art. 18 Cada uma das composições selecionadas receberá a titulo de diárias-ajuda de custo e,ou direito de arena-cachê, pagos após a apresentação da música no festival, na respectiva noite, o valor de:
I – Participantes da Classificatória na noite de sexta feira R$ 500,00 (quinhentos reais) e as classificadas para a final mais R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – Categoria Geral R$ 2.000,00 dois mil reis).
Art. 19 Cada uma das composições classificadas integrante do CD do festival receberá, após a apresentação na final, 20 (vinte) CDs do 10º CANTO NATIVO, em contrapartida aos direitos autorais, relativos a apresentação no evento, bem como, a gravação das composições classificadas para a final do 8º Canto Nativo de Santo Augusto, correspondentes a edição DE 2.000 (dois mil) CDs, e 500 (quinhentos) DVDs, destinados a parte da cobertura dos custo do Festival. Resguardados os direitos autorais de cada compositor, músico e interprete, quanto a reedição e comercialização.
Da Premiação:
Art. 20 A premiação instituída para o 10º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições classificadas para a final é a seguinte:
1º lugar Melhor Música - Troféu Canto Nativo - R$ 2.500,00
2º lugar Melhor Música - Troféu Nerci Liberato da Conceição - R$ 1.500,00
3º lugar Melhor Musica - Troféu Mario Regis Sperotto - R$ 1.000,00
Música Destaque Regional - Troféu SAESMA - R$ 500,00
Talento Regional - Troféu Margot Rodrigues - R$ 300,00
Música Mais Popular - Troféu João Câncio - R$ 300,00
Melhor Instrumentista - Troféu Destaque Nativo - R$ 200,00
Melhor Grupo Instrumental - Troféu Destaque Nativo - R$ 200,00
Melhor Arranjo - Troféu Destaque Nativo - R$ 200,00
Melhor Interprete - Troféu Destaque Nativo - R$ 200,00
Melhor Letra - Troféu Destaque Nativo - R$ 200,00
a) A Música Mais popular será escolhida, dentre as concorrentes, que obtiver maior pontuação, por uma comissão formada por 07 (sete) pessoas, da plateia, nomeadas pela Comissão Organizadora, observando a motivação do público.
b) A música destaque regional será escolhida entre as concorrentes que participam da Categoria Regional e não foram premiadas com 1º lugar, 2ºlugar ou 3º lugar.
c) Talento regional será escolhido entres as músicas concorrentes na categoria regional, mediante avaliação de comissão especial, dentre letra, melodia, interpretação, arranjo, grupo instrumental ou instrumentista.
Das Disposições Gerais:
Art. 21 O Compositor, Instrumentista e interprete são responsáveis pelo cumprimento das normas e exigência legais para apresentar-se, no 10º CANTO ANTIVO.
Art. 22 os participantes perderão o direito à ajuda de custo e,ou direito de arena, quando:
a) não se apresentar no palco;
b) não observarem os prazos, datas e horários de equalização e apresentação em palco;
c) por desrespeito à comissão organizadora e,ou avaliadora;
d) por descumprimento ao presente regulamento.
Parágrafo Único – Em qualquer destas situações, caberá a Comissão Organizadora, juntamente com a Comissão Avaliadora, examinar a possibilidade de desclassificação da composição concorrente.
Art. 23 Os caso omissos e dúvidas do presente regulamento, serão examinados e resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
Luciano Almeida
Presidente 10º Canto Nativo
Fonte: portal Identidade Campeira
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