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XXIII FESTMIRIM - Festival Tradicionalista Mirim 2017

 A Patronagem e Conselho de Vaqueanos do CPF Piá do Sul, juntamente com a Invernada Mirim, demais Invernadas e Departamentos, têm a ho...


 A Patronagem e Conselho de Vaqueanos do CPF Piá do Sul, juntamente com a Invernada Mirim, demais Invernadas e Departamentos, têm a honra de convidá-los a participar do XXIII FESTMIRIM - Festival Tradicionalista Mirim, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2017.

Local: Centro Desportivo Municipal - Farrezão - Rua Appel, 798 - Centro - Santa Maria - RS

Inscrições:

Poderão ser feitas pelo e-mail festmirim@gmail.com
Acesse aqui a Ficha de Inscrição para o XXIII FESTIMIRIM
Acesse aqui a Ficha de Inscrição Individual para o XXIII FESTIMIRIM



Maurício Ouriques (55) 99900-4326
João Carlos Cardoso de Lima (55) 99131-2037
Secretaria da Entidade (55)3221-7158 no horário das 14:00 hs às 18:00 hs.

Informações Gerais
1) Local do XXI FESTMIRIM: Centro Desportivo Municipal - Rua Appel, 798, Centro, Santa Maria - RS.

2) As inscrições poderão ser feitas pelo email: festmirim@gmail.com com o Sr. José Carlos Cardoso de Lima, tel.-( 55 ) 91312037

3) Voltagem - 220 volts , Código de área - 55

4) Haverá como nos anos anteriores a entrega do troféu SOLIDARIEDADE a entidade que trouxer mais alimentos para serem doados as entidades beneficentes, LAR DE MIRIAM e MÃE CELITA, contamos com a colaboração de todos ,e agradecemos antecipadamente.

5) O CPF Piá do Sul disponibilizará uma variada praça de alimentação (lanches e bebidas) e não permitirá o ingresso de bebidas em suas dependências.

6) Concorrentes e acompanhantes deverão estar devidamente pilchados, podendo perder ponto por indumentária incompleta ou incorreta.

7) Cada entidade poderá inscrever até 02 (dois) concorrentes nas modalidades individuais.

8) Cada entidade poderá inscrever um grupo de danças.

9) As inscrições terão inicio no dia 01/06/2017, e serão aceitas somente no formulário padrão do evento enviado até às 20h00min do dia 01 de julho de 2017. Será permitido por entidade o envio de uma ficha de inscrição e uma ficha de retificação.

10) Os Concorrentes ou representantes dos vencedores só receberão os prêmios devidamente pilchados.

11) Serão desclassificados: Os participantes que desrespeitarem este regulamento, membro das comissões avaliadoras, organizadores ou outros participantes do evento, bem como os participantes que não observarem o horário do Concurso.

 OBS: Todos os casos omissos neste regulamento e no programa bem como qualquer eventualidade, serão resolvidos pela comissão executiva cuja decisão será soberana e irrecorrível.


PROGRAMAÇÃO

 28/ 07 / 2017 - Sexta-feira
- 13h00min- Início do Credenciamento.
- 14h00min- Inicio das Danças Tradicionais iniciantes.
- 18h30min- Solenidade de Abertura do Evento.
- 19h00min- Inicio das Danças Tradicionais Força “A”.

29 / 07 / 2017- Sábado
- 08h30min-Início das Provas Individuais – Palcos “B”, “C” e “D” -.
- 08h30min-Início das Danças Tradicionais Força “A” – Palco “A” -.
- 12h30min Almoço.
- 13h30min- Continuação das Provas Individuais e Danças Força “A”.
- 23h00min- Divulgação dos Classificados para Domingo – Palco “A” -.

30 / 07/ 2017 - Domingo
- 08h00min- Inicio das Danças Tradicionais “Iniciantes” – Palco “A” - - 09h30min- Finais das Provas
Individuais - Palcos “B”, “C” e “D” -.
- 13h30min- Finais das Danças Tradicionais Força “A”- Palco “A” -.
- 20h00min- Encerramento.
- 20h30min- Entrega das Premiações.

REGULAMENTO

Art. 01. Modalidades:

- DANÇAS TRADICIONAIS FORÇA “A” e “Iniciantes” – PALCO “A” -;
- CHULA – PALCO “B” -;
- DECLAMAÇÃO FEMININA – PALCO “C” -;
- DECLAMAÇÃO MASCULINA – PALCO “C” -;
- INTÉRPRETE VOCAL FEMININO – PALCO “D” -;
- INTÉRPRETE VOCAL MASCULINO – PALCO “D” -;
- GAITA TECLA – PALCO “D” -;
- GAITA PONTO – PALCO “D” -;
- VIOLAO – PALCO “D” -;
- DANÇA DE SALAO – PALCO “B” -.

Art. 02. Os participantes poderão ter até 13 anos, 11 meses e 29 dias no momento de sua apresentação.

Art. 03. Nas fichas de inscrição deverão constar o nome completo do (s) participante (s), data de nascimento, número do cartão tradicionalista, entidade que representa e as 06 (seis) danças de livre escolha apresentadas para sorteio na categoria Força “A”, ou as 03 (três) danças de livre escolha apresentadas para a categoria Iniciantes.

§ 1º - Para fins de uma melhor organização, serão inscritos apenas os primeiros 40 (quarenta) grupos que irão participar da categoria Força “A”, bem como apenas os primeiros 20 (vinte) grupos que irão participar da categoria Força Iniciantes, destes, os dez (10) primeiros inscritos dançarão no domingo e os demais na sexta-feira, todos conforme a ordem de apresentação resultante do sorteio dia 23/07/2017.

§ 2º - Na categoria força “A”, antes da apresentação na fase classificatória, será convidado um casal representante do grupo, que irá sortear as danças a serem apresentadas (dança sorteada é apresentada);

§ 2º - Na categoria força “A”, os 15 (quinze) grupos melhores classificados no sábado se apresentarão no domingo na mesma ordem de apresentação da fase classificatória;

§ 3º - No domingo da categoria força “A”, serão apresentadas as danças que não foram sorteadas no sábado;

§ 4º - Em todas as modalidades, a classificação final se dará com as somas das notas obtidas na fase classificatória.

Art. 04. Salvo se estiver expressamente disposto em contrário no presente regulamento, a avaliação será promovida de acordo com o Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul, e os temas de entrada e retirada de acordo com o regulamento do ENART, disponíveis no site do Movimento Tradicionalista Gaúcho –MTG .

§ 1º - A disposição do musical, devidamente evidenciado e caracterizado como tal, poderá ser alterada de acordo com a proposta de apresentação, sem que isso afronte o presente artigo, contudo, tal iniciativa não isenta o grupo dos descontos que a comissão avaliadora entender necessários nos quesitos de correção, harmonia e interpretação.

Art. 05. – Com Exceção do casal Patrão, será cobrada por pessoa relacionada na ficha de inscrição uma taxa (Passaporte para os três dias) no valor de R$ 20,00 (vinte reais), que deverá ser depositada em conta e banco a ser divulgado por ocasião da confirmação das inscrições.

§ 1º - Todas as demais pessoas que desejarem ter acesso às dependências do evento serão consideradas público e será cobrado o valor de R$ 10,00 (Dez reais) por dia ou R$ 20,00 (Passaporte) para os três dias.

Art. 06. - Para sua apresentação, as entidades deverão proceder ao credenciamento de seus inscritos, apresentando a documentação exigida e recebendo as respectivas credenciais.

Art. 07. - É documento obrigatório o cartão tradicionalista com fotografia.

§ 1º: Não será admitido nenhum comprovante diferente do previsto neste artigo.

§ 2º: A organização do evento poderá solicitar a Carteira de Identidade, a Certidão de Nascimento ou qualquer outro documento que corrobore a informação do Cartão Tradicionalista, sempre que julgar procedente.

Art. 08. – As apresentações dos grupos de danças contarão com no máximo 12 (doze) e, no mínimo, 06 (seis) casais por grupo durante sua apresentação das Danças Tradicionais, podendo ser utilizado até 32 (trinta e dois) dançarinos na execução dos temas de entrada e saída.

Art. 09. - Os conjuntos de acompanhamento dos grupos de dança deverão estar compostos, no mínimo, por uma gaita e um violão, com acompanhamento vocal, e poderá totalizar, no máximo, 08 músicos.

Art. 10. - Os conjuntos de acompanhamento de grupos de danças terão 05 (Cinco) minutos para equalização do som, contados a partir de anúncio dos mestres de cerimônias.

Art. 11. -Salvo se estiver expressamente disposto em contrário no presente regulamento, as Comissões de Avaliação adotarão como sistemática para as avaliações o disposto no Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul, respeitando as particularidades presentes neste regulamento.

Art. 12. - O concurso de Dança de Salão terá o Chote como ritmo obrigatório, e os participantes sortearão um segundo ritmo entre Bugiu, Vaneira, Valsa e Rancheira, que serão apresentados e avaliados nos termos do regulamento do ENART.

Art. 13. – No concurso de chula o participante deverá apresentar 06 (seis) passos na fase de classificação e 08 (oito) passos na fase final.

Art. 14. – Com exceção da modalidade de chula, os demais participantes das modalidades individuais não poderão repetir na fase final a composição, ritmo ou poesia apresentada na fase classificatória.

Art. 15. – As modalidades de Gaita Tecla, Gaita Ponto e Violão não terão fase classificatória e serão promovidas no palco “D”, no domingo pela manhã.

Art. 16. – Nas modalidades individuais os participantes que atingirem maior pontuação na fase classificatória estarão classificados para a fase final:

CHULA – 08 (oito) participantes -;
DECLAMAÇÃO FEMININA – 15 (quinze) participantes -;
DECLAMAÇÃO MASCULINA – 15 (quinze) participantes -;
INTÉRPRETE VOCAL FEMININO – 15 (quinze) participantes -; -
 INTÉRPRETE VOCAL MASCULINO – 15 (quinze) participantes -;
DANÇA DE SALAO – 15 (quinze) participantes -.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. – Serão agraciados com troféus os 05 (cinco) primeiros colocados na modalidade de Danças Tradicionais, bem como os 03 (três) primeiros colocados nas propostas/coreografias de entrada e saída, e também os 03 (três) primeiros colocados nas modalidades individuais:

§ 1º Nos termos da orientação do MTG, o evento não terá premiação em dinheiro.

Art. 18. - Os vencedores somente terão direito a seus prêmios se forem satisfeitas as normas deste Regulamento e apresentarem-se para recebê-los corretamente “pilchados”.

Art. 19. - As entidades participantes são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por membros de suas Patronagens e associados participantes do evento, estando sujeitas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Art. 20. - As entidades que procederem a sua inscrição e não comparecerem ao evento, não poderão, por um prazo de um ano, voltar a se inscrever no evento, assim como estarão submetidas às penalidades previstas na regulamentação do MTG.

Art. 21 - Serão desclassificadas e não terão direito a inscrição, a (s) entidade (s) que comprovadamente, usar de má fé, ou tentar ludibriar o regulamento, em especial, seus Artigos 2º e 7º, parágrafos 1º e 2º.

Art. 22. – Na modalidade de danças tradicionais o evento seguira o sistema de planilha aberta, e as planilhas do evento estarão disponíveis para o instrutor, patrão e/ou coordenador do grupo, após a proclamação dos resultados.

Art. 23 - As decisões da Comissão Avaliadora são irrecorríveis.

Art. 24 – Os componentes das Comissões Avaliadoras receberão uma ajuda de custo individual de R$ 100,00 por dia trabalhado , as despesas de deslocamento , assim como, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade do CPF Piá do Sul.

Art. 25 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do evento junto da Patronagem do CPF Piá do Sul.

Art. 26 – Este Regulamento entrou em vigor na data de sua aprovação.

Santa Maria, 20 de março de 2017.

Mauricio Moraes Ouriques
Patrão do CPF Piá do Sul


Fonte: portal Identidade Campeira

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