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Abertas as inscrições ao Prêmio Açorianos de Música

Atenção músicos que lançaram CDs, DVDs e espetáculos nos últimos 12 meses: estão abertas até 22 de julho as inscrições para o Prêmio Açor...

Atenção músicos que lançaram CDs, DVDs e espetáculos nos últimos 12 meses: estão abertas até 22 de julho as inscrições para o Prêmio Açorianos de Música, considerado o “Oscar” da música gaúcha. A entrega da distinção realizada pela Secretaria da Cultura de Porto Alegre (SMC) será 1º de novembro, em Porto Alegre. Em 2015 o grande vencedor do Gênero Regional foi o compositor, acordeonista e cantor Luiz Carlos Borges (foto), que recebeu os troféus de melhor disco, compositor, cantor e instrumentista.

A premiação é dividida nos gêneros Música Regional, Música Popular Brasileira, Música Erudita, Música Instrumental, Música Pop, e avaliadas e premiadas as seguintes categorias, em cada um dos gêneros:

I – Compositor (a)
II – Intérprete
III – Instrumentista
IV – Álbum

Independente de gêneros, também serão concedidos prêmios nas categorias: Homenageado do Ano, Espetáculo do Ano, DVD do Ano, Arranjador, Projeto Gráfico, Melhor Álbum Infantil, Produtor Musical, Álbum do Ano (que só poderá ser concedido aos discos vencedores de suas categorias específicas) e Revelação do Ano, escolhido pelo conjunto da obra. A Secretaria da Cultura poderá, a seu critério, conceder Menções Especiais a outras categorias, bem como criar subcategorias ou subgêneros, atribuindo prêmios específicos. Da mesma forma, fica reservado à secretaria o direito de não conceder o prêmio a uma ou mais categorias.

*Foto: Luciano Lanes/Divulgação

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES: até 22 de julho, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Coordenação de Música da Secretaria Municipal da Cultura, na Usina do Gasômetro (av. Presidente João Goulart, 551 sala 606 – 6º andar).

26 de agosto – Divulgação dos indicados na categoria Álbum no Diário Oficial de Porto Alegre e no site da secretaria.

5 de outubro – Divulgação dos indicados na categoria DVD, Espetáculo, Melhor Álbum Infantil, Arranjador, Produtor Musical, Projeto Gráfico, Revelação Do Ano. No Diário Oficial de Porto Alegre e no site da secretaria

1º de novembro – Solenidade de entrega dos troféus e prêmios.

REGULAMENTOA Secretaria Municipal da Cultura / PMPA, de acordo com este Regulamento e seus Anexos e na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, torna público e comunica aos interessados que receberá,no período de 01 de junho a 22 de julho de 2016, inscrições dos interessados em participar do PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA.O Regulamento para participação neste concurso poderá ser obtido a partir de 01 de junho de 2016 no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc (seção editais).CRONOGRAMA• Inscrições: de 01 de junho a 22 de julho, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Coordenação de Música da Secretaria Municipal da Cultura, na Usina do Gasômetro (Av. Presidente João Goulart, 551 sala 606 – 6º andar). Não serão considerados os pedidos feitos fora desse prazo e local.
• Manifestação de interesse em participar da Comissão Julgadora: até 01 de julho de 2016 – Artistas indicados ao prêmio nas últimas 5 (cinco) edições, contanto que manifestem expressamente a disposição de participar do processo, até o número de 5, por ordem de inscrição.
• Divulgação dos indicados na categoria Álbum: 26 de agosto de 2016. No Diário Oficial de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc
• Divulgação dos indicados na categoria DVD, Espetáculo, Melhor Álbum Infantil, Arranjador, Produtor Musical, Projeto Gráfico, Revelação Do Ano: 05 de
outubro de 2016. No Diário Oficial de Porto Alegre e no site www.portoalegre.rs.gov.br/smc
• Solenidade de entrega dos Troféus e Prêmios: 01 de novembro de 2016INFORMAÇÕESCoordenação de Música: (51) 3289 8119

1 DO OBJETO:

1.1. Os Prêmios Açorianos de Música – Edição 2015/2016 têm a finalidade de premiar a produção musical gaúcha dentro dos padrões de qualidade de produção industrial comprovadamente lançada em Porto Alegre, durante o segundo semestre de 2015 e primeiro semestre de 2016.

2 DOS CONCORRENTES

2.1 – Concorre ao prêmio Açorianos de Música, nas categorias previstas nos itens 2.2 deste Regulamento, e obedecendo ao Decreto nº 11.512, de 27 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 5.876/77, toda a produção musical gaúcha dentro dos padrões de qualidade de produção industrial comprovadamente lançada em Porto Alegre, durante o período de 01 de julho de 2015 a 30 de junho de 2016.
2.2 – Dentro dos gêneros Música Regional, Música Popular Brasileira, Música Erudita, Música Instrumental, Música Pop, serão avaliadas e premiadas as seguintes categorias, seguindo os critérios de qualidade, criatividade, abrangência e importância para Porto Alegre:
I – Compositor (a)
II – Intérprete
III – Instrumentista
IV – Álbum
2.2.1 – Independente de gêneros serão concedidos pela Secretaria Municipal da Cultura os prêmios nas categorias: Homenageado do Ano, Espetáculo do Ano, DVD do Ano, Arranjador, Projeto Gráfico, Melhor Álbum Infantil, Produtor Musical, Álbum do Ano (que só poderá ser concedido aos discos vencedores de suas categorias específicas) e Revelação do Ano, escolhido pelo conjunto da obra.
2.2.2 – Atendendo à especificidade da produção musical do ano em curso poderão ser concedidas pela Secretaria Municipal da Cultura Menções Especiais a outras categorias que não as descritas acima.
2.2.3 – Nos anos em que a qualidade e a quantidade da produção musical o justifiquem, a SMC poderá criar subcategorias ou subgêneros, atribuindo prêmios específicos.2.2.4 – A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não conceder o Prêmio a uma ou mais categorias, a seu critério, quando constatar que não há número suficiente de inscritos para avaliação, ficando as produções inscritas para o ano subsequente.

3 DA COMISSÃO JULGADORA

3.1 – As avaliações e deliberações pertinentes serão realizadas por uma Comissão Julgadora composta por:
I – Artistas indicados ao prêmio nas últimas 5 (cinco) edições, contanto que manifestem expressamente a disposição de participar do processo, até o dia 01 de julho de 2016, até o número de 5, por ordem de inscrição;
II – Representantes de entidades a convite da SMC
II – Representantes de veículos de comunicação do Município de Porto Alegre, por estes designados formalmente mediante solicitação da Secretaria Municipal da Cultura até 01 de julho de 2016,
III – Representantes da Secretaria Municipal da Cultura;
3.2 – O júri será subdivido em Pequenos Júris compostos por três jurados nas categorias MPB, Regional, Erudita e Instrumental e por cinco jurados na categoria Pop, que terão a tarefa de selecionar os indicados de cada uma das categorias específicas. A partir desta lista de indicados os Pequenos Júris passarão a compor o Grande Júri que definirá os vencedores de forma geral.
3.2.1 – Cada grupo ou entidade indicada no inciso II do item 3.1 terá direito a apenas um voto, devendo formalizar, junto à Secretaria Municipal da Cultura, a indicação de um representante.
3.2.2 – Os membros da Comissão Julgadora não poderão ser indicados ao Prêmio em qualquer categoria.
3.2.3 – Não poderá ser indicado espetáculo ou álbum no qual participe ou tenha participado membro da Comissão Julgadora.
3.3 – A Comissão Julgadora será presidida pelo representante da Secretaria Municipal da Cultura.
3.4 – São direitos da Comissão Julgadora:
I – Receber da Secretaria Municipal da Cultura todo o material necessário à execução de suas tarefas;
II – Receber honorários, a serem definidos posteriormente pela Secretaria Municipal da Cultura, no caso de haver disponibilidade orçamentária, observados os critérios de oportunidade e conveniência, mediante nota de empenho;
3.5 – São deveres da Comissão Julgadora, no âmbito de cada grupo de jurados:
I – Assistir e avaliar os espetáculos musicais apresentados, ouvir e avaliar os discos produzidos e a produção musical da forma mais ampla possível;
II – Registrar suas avaliações em cédula de votação própria, confeccionada pela Secretaria Municipal da Cultura para este fim, entregando-a dentro do prazo determinado no item 5.5 deste Edital;
III – Atender às convocações da Secretaria Municipal da Cultura para as reuniões;IV – Observar sigilo absoluto até a divulgação oficial dos resultados dos julgamentos.
3.6 – Em caso de descumprimento dos incisos deste item, o representante será excluído automaticamente da Comissão Julgadora.

4 DO FUNCIONAMENTO:

4.1 – Cabe à Secretaria Municipal da Cultura:
I – Nomear e tornar pública, mediante Portaria, a relação dos integrantes da Comissão Julgadora;
II – Tornar público, em tempo hábil, através de edital, os prazos para inscrição e julgamento, relação de indicados e vencedores e demais informações sobre o Prêmio;
III – Receber as inscrições dos concorrentes que desejarem fazê-la, no período de 01 de junho a 22 de julho de 2016, mediante recibo.
IV – Convocar, quando necessárias, as reuniões da Comissão Julgadora, fornecendo a infraestrutura mínima necessária para a execução dos trabalhos;
V – Computar e totalizar os votos entregues pela Comissão Julgadora;
VI – Promover a solenidade de entrega dos prêmios definidos no presente Regulamento.
4.2 – Os álbuns serão inscritos mediante entrega, à Secretaria Municipal da Cultura, de:
I – Preenchimento da ficha de inscrição, que estará disponível no site da Prefeitura e no Blog www.coordenacaodemusicasmc.wordpress.com onde deve também escolher o gênero ao qual tem preferência de ser avaliado e as categorias a que está se candidatando;
II – 4 (quatro) exemplares do álbum, sem qualquer custo para a Secretaria da Cultura de Porto Alegre, que não serão devolvidos, passando a integrar o acervo da Secretaria Municipal da Cultura, para a primeira fase de seleção. OBS.: Caso opte pelo gênero Pop na inscrição, são necessários 6 (seis) exemplares do álbum, os quais não serão devolvidos;
III – Serão aceitas as inscrições de Álbum Virtual que esteja disponível para download na internet, desde que os mesmos sejam entregues em mídia física (CD) para avaliação do Júri.
4.2.1 – Não serão aceitos álbuns com duração inferior a 30 minutos.
4.3 – Os inscritos na categoria de Espetáculo do Ano e DVD do Ano deverão necessariamente disponibilizar, no ato da inscrição, a quantidade suficiente ao número de jurados, 18 cópias, do registro audiovisual do show, assim como na categoria DVD, os quais não serão devolvidos;
4.4 – A ficha de inscrição e os ÁLBUNS/DVDs devem ser entregues na Coordenação de Música da SMC, no Centro Municipal de Cultura (Av. Erico Verissimo, 307) de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
4.5 – No ato da inscrição, os concorrentes preencherão a ficha de inscrição concordando com os termos do presente regulamento, ressalvadas as hipóteses de impugnação previstas no art. 41 de lei 8666/93.

5 DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

5.1 – até 01 de julho de 2016, as pessoas e representantes de grupos ou entidades habilitadas, conforme o item 3.1, deverão comparecer à Secretaria Municipal da Cultura, a fim de declararem efetivo interesse em participar da Comissão Julgadora.
5.1.1 – Nessa ocasião, os integrantes da Comissão Julgadora serão cadastrados pela Secretaria Municipal da Cultura, recebendo a cédula de votação e cópia do regulamento em vigor.
5.2 – Até o dia 24 de agosto de 2016, os integrantes da Comissão Julgadora deverão devolver à Secretaria Municipal da Cultura as cédulas de votação preenchidas e assinadas.
5.2.1 – Até a data de realização da cerimônia de entrega do prêmio serão realizadas tantas reuniões quantas forem necessárias, a critério da Comissão Julgadora, para a avaliação dos trabalhos inscritos e discussão dos critérios.
5.3 – Poderão ser indicados ao Prêmio até 5 (cinco) candidatos mais votados em cada categoria, sendo sua nominata divulgada e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) pela Secretaria Municipal da Cultura, após a confirmação do indicado em participar da premiação. Caso não haja esta confirmação, o indicado será substituído pelo mais votado subsequente.
5.4 – A Comissão Julgadora reunir-se-á, na data estabelecida pela Secretaria Municipal da Cultura, para a etapa final das votações, quando escolherá os vencedores dentre os indicados conforme a votação prévia.
5.4.1 – Em caso de empate, caberá o voto decisivo ao presidente da Comissão Julgadora.
5.5 – A Cerimônia de entrega do Prêmio Açorianos de Música será no dia 01 de novembro de 2016 no Auditório Araújo Vianna.
5.5.1 – Os indicados que não puderem comparecer à noite da premiação deverão enviar um representante.
5.6 – Aos vencedores do Prêmio Açorianos de Música serão concedidos prêmios em troféu, podendo ainda ser concedidos, a critério da Secretaria Municipal da Cultura, prêmios em dinheiro ou de outra espécie, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
5.7 – As despesas decorrentes deste concurso correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1003.2573.339036; 1003.2573.339039; 1003.2573.339031.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

6.1 – As decisões da Comissão Julgadora são soberanas.
6.2 – É vedada a premiação de servidores públicos municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Estagiários, lotados na Secretaria Municipal da Cultura.
6.3 – A cópia do presente Regulamento poderá ser obtida na Coordenação de Música da SMC (Usina do Gasômetro – Av. Presidente João Goulart, 551 sala 606 – 6º andar) de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h e/ou no site da Secretaria Municipal da Cultura.
6.3.1 – Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o seu descumprimento acarretará a automática desclassificação da obra em qualquer fase, com a retirada do produto musical da mostra e consequente perda do prêmio.
6.4 – Informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pessoalmente no endereço indicado no item 6.3 e/ou pelo fone 51- 3289-8119 e e-mail: cm@smc.prefpoa.com.br.
6.5 – A Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura reserva-se o direito de uso de imagens e de execução das obras indicadas em suas peças de divulgação do Concurso e da cerimônia de entrega da premiação.
6.5.1 – A inscrição e participação no Prêmio Açorianos de Música implicam a autorização automática de utilização de imagens e reprodução das obras indicadas em peças de divulgação do Município, veiculadas mediante radiodifusão sonora ou televisiva, ou impressos, sem ônus para o Município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, respeitada a autoria.
6.6 – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura, observada a legislação aplicável.

Porto Alegre, 01 de junho de 2016.

Roque Jacoby
Secretário Municipal da Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
COORDENAÇÃO DE MÚSICA
PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2015/2016

FICHA DE INSCRIÇÃO

ARTISTA/GRUPO:
_______________________________________________________________
Endereço completo – Logradouro: ____________________________________
N.º ____________ Complemento: __________________ Bairro: ____________________
Cidade: ________________________ Estado: __________ CEP: ___________________
Telefone: ( ___ ) _________________ Celular: ( ___ ) _______________
E-mail: ___________________ E-mail 2: ____________
Site/Facebook: __ _______________________________________
Produção Musical: _______________________________________
Arranjador: ____________________________________________
Projeto Gráfico: _________________________________________
No caso da indicação, qual a pessoa a ser contatada para solicitar os demais exemplares que serão
enviados aos jurados?
Nome: ________________________________________________
Telefones/E-mail: ________________________________________
( ) Categoria DISCO – Título: ____________________________
Data de lançamento: ________________________ N.º faixas: _________ Ano de prensagem: __________
GÊNERO: MPB ( __ ) REGIONAL ( __ ) ERUDITO ( __ ) INSTRUMENTAL ( __ ) POP ( __ )
( ) Categoria DISCO INFANTIL – Título: ___________________
Data de lançamento: _____________________ N.º faixas: _________ Ano de prensagem: __________
( ) Categoria ESPETÁCULO – Título: ______________________________
Data de estreia: ______________________Local: ____________________
( ) Categoria DVD – Título: _____________
Data de lançamento: ______________________ N.º faixas: _________ Ano de prensagem:
_____________
Obs.: Somente serão consideradas as inscrições cujas fichas forem completamente preenchidas.
Declaro estar de acordo com o regulamento em vigor e solicito minha inscrição ao Prêmio Açorianos de
Música 2015/2016.
________________________________
Assinatura


por Tânia Goulart
Fonte: ABC do Gaúcho