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Regulamento do 3º Canto Nativo e Gaúcho de Santa Bárbara do Sul-RS

CANACHO CANTO NATIVO E GAÚCHO DE SANTA BÁRBARA DO SUL REGULAMENTO 1. DA REALIZAÇÃO O 3º CANACHO “Canto Nativo e Gaúcho” de Santa Bárba...


CANACHO
CANTO NATIVO E GAÚCHO
DE SANTA BÁRBARA DO SUL
REGULAMENTO

1. DA REALIZAÇÃO
O 3º CANACHO “Canto Nativo e Gaúcho” de Santa Bárbara do Sul é uma atividade cultural que será promovida pelo CTG Velha Carreta com o apoio da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto. O Canto Nativo Gaúcho será realizado no dia 24 de outubro com o início previsto para as 20h no CTG Velha Carreta.
2. DO OBJETIVO DO FESTIVAL
O 3º CANACHO “Canto Nativo e Gaúcho” consiste em promover e difundir a musica nativista e regionalista do Rio Grande do Sul, revelando e valorizando o talento dos intérpretes, músicos e compositores, bem como desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas do nosso Estado.
3. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 1º de agosto e 12 de outubro de 2015 até as 17h.
3.2 Há duas maneiras de inscrever-se no Canto Nativo e Gaúcho:
- Pelo correio: Enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada endereçada à ”Comissão Organizadora do 3º CANACHO, Biblioteca Pública Municipal sito à Rua Alcides Neves S/N. Cada composição deverá ser enviada em CD de Áudio, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, constando no CD e em todas as vias, o nome da composição e o gênero musical;
- Pelo e-mail: canachofestival@gmail.com enviando como documentos anexos:
* Arquivo MP3 com o áudio da música inscrita
* Arquivo Word, com a letra da composição digitada em fonte Arial 12.
* Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada.
3.3 Os candidatos poderão inscrever-se de forma individual, em dupla ou grupo, onde os inscritos como dupla ou grupo terão um representante único, responsável pela ficha de inscrição.
3.4 Os participantes poderão concorrer com músicas inéditas (entende-se como músicas inéditas as não gravadas ou divulgadas anteriormente).
3.5 Não poderá ser substituída a música após indicada na ficha de inscrição.
3.6 A comissão organizadora não se responsabilizará por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição.
3.7 Não serão necessários arranjos na música para a TRIAGEM, somente ritmo e melodia. As músicas inscritas deverão vir gravadas na voz do intérprete que a defenderá no palco, respeitando a ficha de inscrição.
3.8 Da ficha de inscrição
Todos os candidatos deverão preencher e assinar a ficha de inscrição disponibilizada pela organização do evento com dados pessoais e da obra.
As inscrições de candidatos menores de 18 anos deveram ser assinadas pelos pais ou responsável.
3.9 Do termo de autorização
Os artistas intérpretes e o(s) autor(es) no ato da inscrição e participação no 3º CANACHO, reserva(m) os direitos de imagem e som de sua(s) obra(s) à Comissão Organizadora do evento autorizando sua divulgação, bem como sua gravação e comercialização por tempo indeterminado.
4. Da participação dos candidatos
Os participantes deverão apresentar-se adequadamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à Cultura do Rio Grande do Sul.
4.1 Fica permitida a participação dos músicos em até 3 formações. O número de músicas inscritas por compositor é ilimitado. Os interpretes poderão defender até 2 composições.
5. DA TRIAGEM DAS MUSICAS
Serão classificadas 10 composições para irem a palco, da fase geral e 3 composições da fase local. Ficando 5 (cinco) composições estabelecidas na suplência. Serão classificadas 02(duas) composições por autor ou em parceria de músicas pela fase geral e 01(uma) pela fase local, totalizando 03(três) composições por autor ou parceria. Para classificação da categoria local, será requisito que o intérprete seja natural ou residente em Santa Bárbara do Sul. A música classificada na fase local deverá ter no momento da apresentação, no mínimo um integrante no conjunto instrumental que seja natural ou residente em Santa Bárbara do Sul. A não confirmação de participação do candidato após a divulgação da triagem no prazo estabelecido de 48 horas, juntamente com a ficha técnica devidamente preenchida, acarretará na perda da vaga para a música suplente. A suplência será composta por 02(duas) músicas na fase local e 03 |(três) músicas na fase geral.
5.1 Da comissão julgadora
A comissão julgadora será composta por artistas ou pessoas ligadas a arte e cultura em geral com a responsabilidade de julgar os quesitos relacionados na planilha de avaliação.
5.2 Da competência
Compete ao júri a escolha das finalistas e a atribuição dos prêmios, de forma inapelável e irrecorrível.
5.3 Da apuração
A comissão julgadora encaminhará sua planilha devidamente assinada pelos jurados, contendo os resultados finais a serem divulgados diretamente pela comissão Organizadora. A decisão da comissão julgadora será incontestável.
6 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o julgamento dos seguintes itens a avaliar:
6.1. Interpretação de música
6.1.1 Afinação;
6.1.2 Ritmo;
6.1.3 Performance de Palco;
6.1.4 Fidelidade à letra.
Cada item avaliado terá uma nota de 5 (cinco) a 10 (dez), fracionadas em 0,5 (meio) de cada jurado.
7. DA PREMIAÇÃO
Aos vencedores do 3º CANACHO, caberá a seguinte premiação:
1º lugar: R$1.200,00 (mil e duzentos reais) e troféu
2º lugar: R$800,00 (oitocentos reais) e troféu
3º lugar: R$500,00 (quinhentos reais) e troféu
Música mais popular: R$ 300,00 (trezentos reais) e troféu
1º lugar fase local: R$700,00 (setecentos reais) e troféu
2º lugar fase local: R$400,00 (quatrocentos reais) e troféu
3º lugar fase local: R$300,00 (duzentos reais) e troféu
Melhor melodia: R$200,00 (duzentos reais) e troféu
Melhor letra: R$200,00 (duzentos reais) e troféu
Melhor instrumentista: R$200,00 (duzentos reais) e troféu
Melhor intérprete: R$200,00 (duzentos reais) e troféu
Música mais popular será escolhida pela participação do público, mais votação dos jurados.
OBS: Todas as 13 participantes concorrem em igualdade de condições quanto à premiação. Uma música da fase local poderá ser também a vencedora geral do festival.
7.1 Haverá pagamento a título de ajuda de custo de R$700,00 (setecentos reais) para as músicas concorrentes da fase geral, os concorrentes terão direito a alimentação no período da noite.
8. DA SUBSTITUIÇÃO
Não será permitido em nenhuma situação substituir a música e/ou o candidato inscrito, no momento da apresentação.
8.1 Da ordem de apresentação
A ordem de apresentação será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem. Não haverá alterações posteriores.
8.2 Da pontualidade
Os participantes classificados que não comparecerem no horário estabelecido pela comissão organizadora para a passagem de som, terá descontado da premiação 30%. Este horário será previamente divulgado para cada concorrente classificado.
8.3 Do tempo de apresentação
Aos participantes será concedido o tempo de até DEZ MINUTOS para apresentação. Os mesmos deverão subir ao palco já com seus instrumentos ajustados.
9. DA FORMAÇÃO
Os participantes: Individual, duplas ou grupos deverão subir ao palco com a formação completa, conforme consta na ficha de inscrição. No mínimo 3 e no máximo 7 integrantes.
10. DA PASSAGEM DE SOM
A passagem de som ocorrerá no dia 24 de outubro, impreterivelmente das 14h às 18h.
*A passagem de som será realizada exclusivamente com o objetivo de equalização dos instrumentos e vocais dos participantes no tempo máximo de dez minutos para cada concorrente.
*O credenciamento será na passagem de som.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Caberá a comissão organizadora a averiguação de música inscrita como inédita. Se esta não atender aos requisitos estabelecidos no regulamento, será soberana a decisão desta comissão da participação da referida música no festival ou se deverá ser substituída pela suplência.
11.1 Dos casos omissos
Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos exclusivamente pela Comissão Organizadora.
11.2 Do comportamento inadequado
Qualquer tipo de comportamento inadequado com os membros da Comissão Organizadora, corpo de jurados, participantes e público, tais como; discussões, brigas, intimidação e também a ingestão de bebidas alcoólicas no espaço das apresentações, acarretará em eliminação do candidato. Não será permitida nenhuma manifestação dos participantes no palco que possam induzir de alguma maneira a Comissão Julgadora ou o público.
11.3 Da disponibilidade dos Artistas
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por atrasos que possam ocorrer por motivos de força maior que venham a impedir um candidato inscrito de participar da apresentação.
12 - DA DISPOSIÇÃO FINAL
O TERMO DE INSCRIÇÃO, ASSINADO PELO CANDIDATO, JÁ CONFIRMA A ACEITAÇÃO E A CONCORDÂNCIA COM TODOS OS TERMOS DO PRESENTE REGULAMENTO, VALENDO O MESMO COMO CONTRATO DE ADESÃO.

Acesse e imprima a ficha de inscrição:
http:// www.santabarbaradosul.rs.gov.br

MAIORES INFORMAÇÕES:
Contato:
(55) 9149- 6002 (Gerson Souza Porto)
gerson-porto@hotmail.com



Fonte: portal Identidade Campeira

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