Grid

GRID_STYLE
FALSE
TRUE

Classic Header

{fbt_classic_header}

Top Ad

Últimos chasques

latest

1º Festival Estudantil da Canção Gaúcha de Jaguari-RS

REGULAMENTO GERAL- 2015 FICHA DE INSCRIÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO Art. 01 – O Festival Estudantil da Canção Gaúcha é um pr...




I – DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 01 – O Festival Estudantil da Canção Gaúcha é um projeto promovido pelo CTG Invernada do Chapadão – Jaguari/RS.
Art. 02 – O evento realizar-se-á no dia 18 de setembro de 2015, nas dependências do salão social do CTG Invernada do Chapadão- Jaguari/ RS.

II – DOS OBJETIVOS
Art. 03 – Promover o intercâmbio cultural entre os alunos residentes do Município de Jaguari, incentivando o movimento musical tradicionalista;
Art. 04 – Possibilitar a auto expressão, desenvoltura e integração entre os alunos residentes no  unicípio de Jaguari;
Art. 05 – Permitir aos educandos o contato com diferentes linguagens expressivas desenvolvendo o gosto pela música tradicionalista;
Art. 06 – Sensibilizar o público do Município para a apreciação de atividades artístico culturais, proporcionando momentos de confraternização e troca de experiências.

III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 07 – O Festival Estudantil da Canção Gaúcha será administrado pela Comissão Organizadora, sendo atribuições da mesma: redigir o regulamento, divulgar o evento,
convidar os estudantes, receber as inscrições, escolher o corpo de jurados, recepcionar e credenciar os participantes e convidados, bem como administrar os recursos do evento.

IV – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 08 – O estudante deverá obrigatoriamente ser residente no Município de Jaguari com comprovação (conta de água, luz, telefone ou outro que se achar adequado);
Art. 09 – Poderão participar do Festival Estudantil da Canção Gaúcha estudantes que comprovem matrícula e frequência em estabelecimento de ensino lotado em uma Instituição Estudantil (Escolas Municipais, Estaduais, Federais, Particulares);
Art. 10 – O Festival Estudantil da Canção Gaúcha desenvolver-se-á dentro da modalidade de interpretação musical.

V – DO INTÉRPRETE
Art. 11 – O(s) intérprete(s), obrigatoriamente, deverá(ão) ser estudante(s), porém não poderá(ao) ser músico(s) profissional(is), podendo ter ou não acompanhamento de instrumentistas profissionais e não estudantes, durante sua apresentação no palco.
Obs.: Cada estudante poderá participar apenas de uma música.
Art. 12 – Na inscrição dos trabalhos deverão constar obrigatoriamente os autores (letra e melodia) da música a ser interpretada.
Art.13 – O(s) intérprete(s) deverá(ão) apresentar-se no palco devidamente pilchado(s):
a) Salienta-se na indumentária feminina, é vedada a bombacha e o xiripá;
b) Salienta-se que será proibido o uso de camisetas polo, calcados: como sapatos, sandálias e sapa tênis.

VI – DA INSCRIÇÃO
Art. 14 – Cada Instituição de Ensino poderá inscrever no máximo três (03) representantes em cada categoria (Juvenil e Adulto), até às 17 horas do dia 31 de agosto de 2015 pelos emails citados no final deste regulamento.
Art. 15 – Só poderão ser inscritas e interpretadas composições conhecidas e que tenham sido gravadas em discos, CDs, fitas, comerciais e filmes.
Art. 16 – Durante o credenciamento no evento, anexo ao material de inscrição, o concorrente deverá apresentar comprovante de matrícula e frequência fornecido pela secretaria de seu estabelecimento de ensino e assinado pela direção, carteira de identidade ou certidão de nascimento original e uma cópia em xerox , comprovante de residência original e xerox, bem como da autorização assinada pelos pais ou responsáveis, quando for menor de idade.
Art. 17 – No ato da inscrição ou durante o credenciamento no dia do evento o interprete deverá obrigatoriamente entregar à cópia da letra da canção a comissão organizadora.
Art. 18 – As Instituições de Ensino poderão inscrever seus alunos interpretes nas seguintes categorias:

Nível 1 – Até 14 anos incompletos
Nível 2 – A partir de 14 anos

VII – DAS APRESENTAÇÕES
Art. 19 – Cada intérprete poderá defender somente uma música, porém, para os músicos acompanhantes a participação será livre.

VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 20 – O Festival Estudantil da Canção Gaúcha premiará, nas duas categorias:

NÍVEL 1 – até 14 anos incompletos
1º – lugar: troféu e valor em dinheiro;
2º – lugar: troféu e valor em dinheiro;
3º – lugar: troféu;

NÍVEL 2 – acima de 14 anos
1º – lugar: troféu e valor em dinheiro;
2º – lugar: troféu e valor em dinheiro;
3º – lugar: troféu.
Melhor Torcida: Troféu + 1 fardo de refrigerante.

Obs.: Todos os interpretes receberão certificado de participação no evento.

IX – DA AVALIAÇÃO
Art. 21 – Serão avaliados os critérios abaixo, durante a interpretação no palco:

I – Postura;
II – Dicção e voz;
III – Fidelidade à letra;
IV – Interpretação;
V – Criatividade e talento.

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22 – A Comissão Organizadora oferecerá a todos os concorrentes um adequado sistema de sonorização para que todos os estudantes possam concorrer em igualdade de condições no palco.
Art. 23 – No dia do evento, fica estabelecido o horário das 08:00 às 12:00, para equalização do som das músicas concorrentes.
Art. 24 – Será fornecido almoço e janta gratuitamente aos interpretes, os acompanhantes que vierem prestigiar deverão comprar sua ficha na copa do CTG Invernada do Chapadão.
Art. 25 – Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas por menores, no interior do CTG Invernada do Chapadão, no dia da realização do evento.
Art. 26 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do evento o concorrente que não respeitar as disposições do presente regulamento.
Art. 27 – Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Estudantil da Canção Gaúcha.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Elimar Frasson – (55) 96223563 – email: ef.frasson@bol.com.br
Patrini Marin – (55)99160431 - email: patrinimarin@live.com
Lusardo Friggi – (55) 96134136 – email: lusardobf@yahoo.com.br
Luiz Fernando Fagundes - (55)96081228 – email: luizfernandofagundes@hotmail.com

Programação do Evento

18 de setembro de 2015
08h às 12h – Credenciamento e Passagem de Som:
13h30min – Início do I Festival Estudantil da Canção Gaúcha:
- Execução do Hino Nacional e Hino Rio Grandense
- Uso da palavra pela Patroa do CTG Invernada do Chapadão –
Heloisa Feliciani Taschetto;
- Apresentação das músicas concorrentes pelos alunos;
- Entrega da premiação.


Fonte: blog do CTG Invernada do Chapadão e portal Identidade Campeira

Nenhum comentário