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Regulamento do Ponche Verde da Canção Gaúcha - 30 anos

30º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Regulamento - Ficha de Inscrição 1º Ponche Verde Mirim - Regulamento - Ficha de Inscrição 14º Mos...


30º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Regulamento - Ficha de Inscrição
1º Ponche Verde Mirim - Regulamento - Ficha de Inscrição
14º Mostra do Canto Campeiro - Regulamento - Ficha de Inscrição

É importante que seja observado o prazo diferenciado para o encerramento das inscrições, conforme a seguir:

* Ponche Verde Mirim: Encerramento no dia 31/08/2015;
* Ponche Verde e Mostra: Encerramento no dia 11/09/2015;


30º Ponche Verde da Canção Gaúcha - Regulamento

Da Organização:

Art. 1º - O Ponche Verde da Canção Gaúcha – 30 Anos será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Decreto, especialmente para tal fim.
Art. 2º - O Festival será realizado nos dias 05, 06, 07 e 08 de novembro de 2015, tendo por local o Parque Juventino Corrêa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.
Art. 3º - A linha Musical do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 30 Anos será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.

Das Inscrições:

Art. 4º - Poderão participar do festival, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.
Art. 5º - Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até quatro (04) composições, podendo ser classificada no máximo duas (02), em ritmos diferentes.
Parágrafo Único – A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados. O modelo de ficha a ser usado é o que acompanha este regulamento.
Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas ou finalistas.
Art. 7º - As composições deverão ser apresentadas em CD e devidamente identificadas, sendo um CD para cada composição.
Art. 8º - A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.
Art. 9º - Cada inscrição deverá ser acondicionada em apenas um (01) envelope, identificado em seu exterior apenas o título da composição, mesmo que o pacote remetido ao festival contenha mais de uma inscrição.
Art. 10º - Cada composição deverá ser acompanhada de quatro (04) cópias de letras, nas quais deverão constar apenas o ritmo e o título da composição, sem identificação do autor.
Art. 11º - Serão pré-classificadas na triagem (12) doze músicas.
Parágrafo Único – As composições pré-selecionadas serão apresentadas em três etapas, sendo seis (06) no dia 06, e seis (06) no dia 07, e todas reapresentadas no domingo, dia 08, com a seguinte ordem:
- 12 músicas do Ponche Verde da Canção Gaúcha, que darão início a noite final, seguidas das músicas concorrentes da Mostra do Canto Campeiro.
Art. 12º – As composições pré-selecionadas farão parte do CD do evento.
Art. 13º - As inscrições estarão abertas de 1º de junho a 11 de setembro de 2015, valendo a data de postagem do correio no seguinte endereço:

Assessoria de Tradição e Folclore; Turismo e Lazer.
Praça General Osório – (Prédio da Caixa D’água)
CEP: 96450-000
Dom Pedrito – RS
Informações:
(53) 3243 4066 – Assessoria de Turismo;
(53) 9936 1359 – Paula Oliva Bundt;
(53) 9909 9996 – Junior Rodrigues;
(53) 9955 0308 – Adriano Rodrigues;
E-mail: poncheverde@poncheverde.com.br.

Da Ajuda de Custo:

Art. 14º - A cada composição pré-selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) sendo pago após a apresentação no palco de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para as composições apresentadas no palco do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 30 Anos, sendo que a gravação será ao vivo.
Art. 15º - A Comissão Organizadora não fornecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes, mas haverá no Local estrutura montada para essas finalidades, a expensas de cada um.
Art. 16º - Haverá Local disponível para barracas na “Cidade de Lona”, destinado àqueles que optarem por acampar, mediante locação.

Da apresentação:

Art. 17º - Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo quatro (04) músicos, sem limite máximo.
Art. 18º - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco, bateria à disposição.
Art. 19º - Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de desclassificação.
Art. 20º - Cada intérprete poderá defender apenas uma (01) composição (individualmente ou com acompanhamento).
Parágrafo Único – Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servira de critério de desempate para outras premiações.
Art. 21º – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc..
O traje feminino fica limitado a vestido de prenda ou saia longa e blusa sem decotes ou transparências. Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.
Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.

Da Premiação:

Art. 22º – A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 30 Anos será a seguinte:
1º Lugar: R$ 3.000,00 (Três mil reais) mais troféu;
2º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mais troféu;
3º Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mais troféu;
Música mais Popular: R$ 800,00 (oitocentos reais) mais troféu;
Melhor Letra: Troféu;
Melhor Melodia: Troféu;
Melhor Intérprete: Troféu;
Melhor Instrumentista: Troféu;
Melhor Acampamento: Troféu.

Disposições Gerais:

Art. 23º – A Comissão Organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 30 Anos não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Art. 24º - Todo o concorrente, uma vez inscrito no Ponche Verde da Canção Gaúcha – 30 Anos estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD e DVD resultantes do mesmo.
Parágrafo Único – Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só subirão ao palco, se tiverem suas fichas técnicas assinadas e a autorização para a agravação da música em CD, devidamente assinada e registrada em cartório.
Art. 25º - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 26º – O credenciamento de representantes da imprensa, apresentados por ofício à Comissão

Organizadora do Festival, obedecerá aos seguintes critérios:

a) Jornais, três (03) profissionais;
b) Emissoras de Rádio, cinco (05) profissionais;
c) Emissora de TV, cinco (05) profissionais.
Art. 27º – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 30 Anos.

Dom Pedrito (RS), 12 de maio de 2015.


Fonte: Site do festival e blog Identidade Campeira

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