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Regulamento da 18ª Quadra da Sesmaria da Poesia Estudantil de Osório-RS

18ª QUADRA DA SESMARIA DA POESIA ESTUDANTIL REGULAMENTO+FICHA DE INSCRIÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Art. 1º - A Sesmaria da Poesia...


18ª QUADRA DA SESMARIA DA POESIA ESTUDANTIL

REGULAMENTO+FICHA DE INSCRIÇÃO


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Art. 1º - A Sesmaria da Poesia Estudantil é um concurso de Poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio-cultural do Rio Grande do Sul e/ou do Litoral Norte como um todo.

Art. 2º - A Sesmaria da Poesia Estudantil integra um projeto cultural a ser desenvolvido junto a rede escolar osoriense e de municípios convidados, tendo como objetivos:
a) Incentivar o estudante a se expressar através da poesia e da declamação.
b) Proporcionar ao estudante a oportunidade de escrever sobre a cultura gaúcha, bem como de discutir e analisar aspectos da literatura do Rio Grande do Sul.
c) Preservar, divulgar e valorizar a história e a cultura do Rio Grande do Sul e Litoral Norte.
       
CLÁUSULA SEGUNDA: DA COORDENAÇÃO

Art. 3º - A Coordenação da Sesmaria da Poesia Estudantil estará a cargo de uma Comissão Organizadora formada por representantes das seguintes entidades:

Associação Cultural Sesmaria
        Assessoria de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
11ª Coordenadoria Regional de Educação
Rede Particular: FACOS-Marquês, Escola Metodista e Adventista

Art. 4º - A Comissão Organizadora indicará a Comissão Avaliadora, constituída por 03 (três) membros de renome no cenário cultural regional.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º – As inscrições têm seu início a partir de 30 de  junho e término em 21 de agosto de 2015.
 a) Cada estudante poderá inscrever número ilimitado de trabalhos.

CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA/PRAZO/PRÉ-SELEÇÃO DOS POEMAS.

Art. 6º - Local de entrega: Assessoria de Cultura no Centro Cultural José Patrocínio, em Osório/RS.
Parágrafo único: Os poemas deverão ser enviados até o dia 21 de agosto de 2015, às 17h.

Art. 7º - Dentre os trabalhos inscritos por todas as escolas/entidades, a Comissão Avaliadora da Sesmaria Estudantil poderá selecionar até 10 poemas de cada categoria para integrar a segunda fase do concurso, que será realizado no dia 17 de setembro de 2015, durante a  Semana Farroupilha.
Parágrafo Único: As escolas e/ou entidades participantes serão informadas da lista dos classificados para a segunda fase do concurso no dia 1° de setembro do ano em curso.

Art. 8º - As poesias inscritas deverão ser totalmente inéditas, sob pena de serem desclassificadas.
Parágrafo único: O tempo da poesia não deverá ultrapassar 05 (cinco) minutos.

Art. 9º - A inscrição do poema se dará mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (modelo em anexo).
b) Três (3) cópias do poema digitadas em computador, nos quais deverá constar apenas o título, o poema e o pseudônimo do poeta, sob pena de serem desclassificados.

CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO

Art. 10 - Poderão participar do evento, todos os estudantes regularmente matriculados nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus do município de Osório e cidades convidadas, obedecendo aos objetivos da SESMARIA DA POESIA ESTUDANTIL, de acordo com as seguintes categorias de idade:
a) Pré-Mirim - estudantes com idade até 8 anos completos.
b)Mirim – estudantes com idade de 9,10 e 11 anos completos.
c) Pré-Juvenil - estudantes com idade de 12 e 13 anos completos.
d) Juvenil – estudantes com idade  de 14, 15,16 e 17 anos completos.
e)Adulta- estudantes  com  idade de 18 anos em diante.
Parágrafo 1: O intérprete deverá obedecer aos limites de idade de cada categoria, conforme disposto no art. 10, sob pena de ser desclassificado.
Parágrafo 2: O intérprete poderá defender apenas uma das poesias concorrentes, sendo ou não de sua autoria.
Parágrafo 3: O intérprete poderá apresentar-se com indumentária relativa ao tema poético.
Parágrafo 4: Toda poesia inscrita deverá ser declamada, se for lida, não concorrerá a melhor intérprete.
Parágrafo 5: O poema poderá ser escrito coletivamente (em dupla e/ou até uma turma de sala de aula)
Parágrafo 6: A declamação poderá ser coletiva - até 02 integrantes -.
Parágrafo 7: No dia do evento o participante deverá ter a idade de acordo com sua categoria.

CLÁUSULA SEXTA: DA PREMIAÇÃO

Art. 12 - A Sesmaria da Poesia Estudantil premiará os vencedores de cada uma das 05 (cinco) categorias, de acordo com as seguintes colocações:
a) Pré-mirim – Mirim, Pré-juvenil, Juvenil e Adulta
1º 2º 3º lugar poesia: Troféu
1º 2º 3º lugar intérprete: Troféu
b) Troféu Especial: Escola ou Entidade com maior participação.
c) Todos os participantes, inclusive os amadrinhadores, receberão certificados de participação.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 14 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Art. 15 - É vedada a participação de familiares, auxiliares, funcionários, conselheiros, membros da Comissão Organizadora e Julgadora como concorrentes em quaisquer circunstâncias.
Art. 16- INFORMAÇÕES: Assessoria de Cultura. Centro Cultural José do Patrocínio, rua Barão do Triunfo nº1096, centro, Osório/RS. Fones: 3601.2179 e 3663.2748.

Osório, 11 de maio 2015.


Fonte: blog Identidade Campeira

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