OBJETIVOS As presentes disposições visam regular o concurso cultural “Cante com Os Serranos”, instituída pelo conjunto musical Os...
OBJETIVOS
As presentes disposições visam regular o concurso cultural “Cante com Os Serranos”, instituída pelo conjunto musical Os Serranos, do estado do Rio Grande do Sul.
1. VISÃO GERAL E MECÂNICA DO CONCURSO
1.1. O presente CONCURSO é destinado a promover o conhecimento geral e incentivar a recreação por intermédio de atividade promovida com os PARTICIPANTES, em página do Facebook do conjunto.
1.2. O CONCURSO não está vinculado a nenhuma forma de sorte ou pagamento por parte dos concorrentes.
1.3. Este CONCURSO será veiculado pelo endereço de internet www.facebook.com/ConjuntoOsSerranos
1.4. O CONCURSO será válido no território nacional brasileiro e destinado a qualquer pessoa física, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos, ou com autorização do responsável legal, residente e domiciliado no território nacional, que concordar com todas as condições de participação adiante estabelecidas.
1.5. A atividade recreativa referida no item 1.1 acima, e que este CONCURSO propõe para os seus PARTICIPANTES (de acordo com item 1.4), consiste nas seguintes tarefas: a) Gravar 1 (um) vídeo dublando a música “Bailes dos Serranos”, disponibilizada no SoundCloud do conjunto (soundcloud.com/osserranos) b) Postar no Youtube c) Enviar um e-mail para promo@osserranos.com.br com o assunto “CONCURSO CANTE COM OS SERRANOS” e no corpo do e-mail o link do youtube do seu vídeo junto ao seu nome completo e telefone para contato d) Cada participante poderá enviar apenas 1 vídeo, caso envie mais de 1 vídeo, será considerado apenas o primeiro envio
1.6. A participação poderá ser realizada no período de 20 de abril de 2015 à 10 de maio de 2015 às 23:59 horas (DF/BR).
1.7. Os dados fornecidos pelos PARTICIPANTES serão utilizados apenas para fins deste CONCURSO, resguardando as devidas exceções advindas de Lei ou deste REGULAMENTO.
1.8. As inscrições serão moderadas e validadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, não sendo consideradas válidas quaisquer tentativas de inscrição que não as constantes neste REGULAMENTO.
1.9. Para fins de premiação, após apurado o vencedor, este será contatado pela COMISSÃO ORGANIZADORA, entre os dias 10 de maio de 2015 a 15 de maio de 2015, através de ligação telefônica ou e-mail cadastrados no ato da inscrição, para comprovação de titulariade.
1.10. O PARTICIPANTE é responsável por seus dados cadastrais, sendo que imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer informação não condizente com a realidade, acarretará na eliminação do PARTICIPANTE.
1.11. A divulgação do vencedor será feita de acordo com item 1.10, no dia 18 de maio de 2015, até as 18:00 horas (DF-BR).
1.12. Os PARTICIPANTES declaram, desde já, que leram e concordaram com este REGULAMENTO antes de enviar o e-mail participando.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA
2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por pessoas vinculadas a agência de publicidade que presta serviço a PROMOTORA.
2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do concurso, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, modificar qualquer item do presente regulamento, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.
2.3. A COMISSÃO JULGADORA, compostas pelos membros do conjunto Os Serranos será responsável por julgar e avaliar quais os 10 vídeos mais criativos tendo assim a finalidade de definir o VENCEDOR, de acordo com suas atribuições no presente REGULAMENTO.
2.4. Não poderão participar deste CONCURSO os membros, produtores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuges e afins, da PROMOTORA, da agência de publicidade e empresas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à PROMOTORA. O controle destes dados será feito pela PROMOTORA, através da COMISSÃO ORGANIZADORA e JULGADORA, e caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado seu cadastro e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor do presente CONCURSO.
3. PREMIAÇÃO
3.1. O PARTICIPANTE VENCEDOR, de acordo com item 1.5 “E”,terá como premiação 1 CD Inverno Serrano autografado com seu nome.
3.2. O prêmio será entregue livre e desimpedido de qualquer ônus, sendo individual e intransferível, e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro.
3.3. Caso seja necessária alguma autorização específica, documentação, ou outra exigência pertinente para usufruir a premiação, será de responsabilidade única e exclusiva do VENCEDOR. A não apresentação dos referidos documentos poderá impedir o VENCEDOR, de usufruir do prêmio.
4. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS AS IMAGENS DOS PARTICIPANTES.
4.1. O PARTICIPANTE, DESDE JÁ DECLARA QUE, AUTORIZA EM CARÁTER GRATUITO, DEFINITIVO, IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E EXCLUSIVO, A PROMOTORA OU TERCEIROS POR ELA AUTORIZADOS (AGÊNCIA DE PUBLICIDADE DEVIDAMENTE CONTRATADA) A UTILIZAR SUA IMAGEM E NOME PARA A REPRODUÇÃO, VEICULAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NA INTERNET (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A FAN PAGE DA PROMOTORA NO FACEBOOK) OU QUAISQUER OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE ESTA ACHE PERTINENTE, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO APENAS AO FIM PUBLICITÁRIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.
4.4. A PROMOTORA poderá produzir material de vídeo, foto e texto, da entrega dos prêmios, assim como da data de fruição dos mesmos, o qual poderá utilizar e dispor posteriormente, na maneira que melhor lhe convir, sem recair ônus algum sobre a PROMOTORA acerca da cessão de imagem e nome referidos nesta seção.
4.5. Os PARTICIPANTES reconhecem e tem consciência, que a disposição feita pela PROMOTORA, de sua imagem e nome, conforme relacionado acima, está de acordo com sua dignidade e valores, e desde já declaram ter a nítida consciência que isto não os atingirá de forma a prejudicar pessoal ou profissionalmente, ou ainda abalar sua honra ou moral, e nem causar qualquer forma de constrangimento.
5. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
5.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de envio do vídeoo u falha de funcionamento ou comunicação com os mesmos decorrentes de: I. quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar os endereços de web referidos, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede; II. inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos; III. falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular; IV. falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares atreladas direta ou indiretamente à PROMOTORA; V. caso fortuito ou força maior;VI. quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados em redes sociais, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros; VII. quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, de fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aqueles, que forem veiculados, ou não, na Fan Page da PROMOTORA ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO; VIII. quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros; IX. por atos de má-fé de terceiros que invadam o site do Facebook ou o hotsite do CONCURSO, tais como hackers e/ou crackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema referente ao aplicativo, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo. PARTICIPANTES. XI. pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outrosPARTICIPANTES. XII.
5.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer informação ou material transmitido/enviados pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação no presente CONCURSO serão de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir do concurso toda e qualquer informação, inclusive cadastral na Fan Page, que seja considerada ofensiva, ilícita, fraudulenta ou inadequada, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar ou desclassificar as inscrições dos PARTICIPANTES que enviarem tais informações, mesmo que estes PARTICIPANTES sejam pré selecionados como VENCEDORES, e tomar as medidas legais necessárias.
6.2. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO, assim como dos Termos de Uso e Política de Privacidade do aplicativo do concurso.
6.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.
6.4. É facultado à empresa PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se o prêmio, ou a equivalência do mesmo, ao PARTICIPANTE considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
6.5. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo- RS, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
7. Informações do regulamento poderão ser alteradas, sem aviso prévio.
Fonte: Facebook d'Os Serranos
As presentes disposições visam regular o concurso cultural “Cante com Os Serranos”, instituída pelo conjunto musical Os Serranos, do estado do Rio Grande do Sul.
1. VISÃO GERAL E MECÂNICA DO CONCURSO
1.1. O presente CONCURSO é destinado a promover o conhecimento geral e incentivar a recreação por intermédio de atividade promovida com os PARTICIPANTES, em página do Facebook do conjunto.
1.2. O CONCURSO não está vinculado a nenhuma forma de sorte ou pagamento por parte dos concorrentes.
1.3. Este CONCURSO será veiculado pelo endereço de internet www.facebook.com/ConjuntoOsSerranos
1.4. O CONCURSO será válido no território nacional brasileiro e destinado a qualquer pessoa física, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos, ou com autorização do responsável legal, residente e domiciliado no território nacional, que concordar com todas as condições de participação adiante estabelecidas.
1.5. A atividade recreativa referida no item 1.1 acima, e que este CONCURSO propõe para os seus PARTICIPANTES (de acordo com item 1.4), consiste nas seguintes tarefas: a) Gravar 1 (um) vídeo dublando a música “Bailes dos Serranos”, disponibilizada no SoundCloud do conjunto (soundcloud.com/osserranos) b) Postar no Youtube c) Enviar um e-mail para promo@osserranos.com.br com o assunto “CONCURSO CANTE COM OS SERRANOS” e no corpo do e-mail o link do youtube do seu vídeo junto ao seu nome completo e telefone para contato d) Cada participante poderá enviar apenas 1 vídeo, caso envie mais de 1 vídeo, será considerado apenas o primeiro envio
1.6. A participação poderá ser realizada no período de 20 de abril de 2015 à 10 de maio de 2015 às 23:59 horas (DF/BR).
1.7. Os dados fornecidos pelos PARTICIPANTES serão utilizados apenas para fins deste CONCURSO, resguardando as devidas exceções advindas de Lei ou deste REGULAMENTO.
1.8. As inscrições serão moderadas e validadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, não sendo consideradas válidas quaisquer tentativas de inscrição que não as constantes neste REGULAMENTO.
1.9. Para fins de premiação, após apurado o vencedor, este será contatado pela COMISSÃO ORGANIZADORA, entre os dias 10 de maio de 2015 a 15 de maio de 2015, através de ligação telefônica ou e-mail cadastrados no ato da inscrição, para comprovação de titulariade.
1.10. O PARTICIPANTE é responsável por seus dados cadastrais, sendo que imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer informação não condizente com a realidade, acarretará na eliminação do PARTICIPANTE.
1.11. A divulgação do vencedor será feita de acordo com item 1.10, no dia 18 de maio de 2015, até as 18:00 horas (DF-BR).
1.12. Os PARTICIPANTES declaram, desde já, que leram e concordaram com este REGULAMENTO antes de enviar o e-mail participando.
2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA
2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por pessoas vinculadas a agência de publicidade que presta serviço a PROMOTORA.
2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do concurso, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, modificar qualquer item do presente regulamento, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.
2.3. A COMISSÃO JULGADORA, compostas pelos membros do conjunto Os Serranos será responsável por julgar e avaliar quais os 10 vídeos mais criativos tendo assim a finalidade de definir o VENCEDOR, de acordo com suas atribuições no presente REGULAMENTO.
2.4. Não poderão participar deste CONCURSO os membros, produtores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuges e afins, da PROMOTORA, da agência de publicidade e empresas que, direta ou indiretamente, tenham participação junto à PROMOTORA. O controle destes dados será feito pela PROMOTORA, através da COMISSÃO ORGANIZADORA e JULGADORA, e caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, será cancelado seu cadastro e não terá direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado, em hipótese alguma, vencedor do presente CONCURSO.
3. PREMIAÇÃO
3.1. O PARTICIPANTE VENCEDOR, de acordo com item 1.5 “E”,terá como premiação 1 CD Inverno Serrano autografado com seu nome.
3.2. O prêmio será entregue livre e desimpedido de qualquer ônus, sendo individual e intransferível, e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro.
3.3. Caso seja necessária alguma autorização específica, documentação, ou outra exigência pertinente para usufruir a premiação, será de responsabilidade única e exclusiva do VENCEDOR. A não apresentação dos referidos documentos poderá impedir o VENCEDOR, de usufruir do prêmio.
4. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS AS IMAGENS DOS PARTICIPANTES.
4.1. O PARTICIPANTE, DESDE JÁ DECLARA QUE, AUTORIZA EM CARÁTER GRATUITO, DEFINITIVO, IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL E EXCLUSIVO, A PROMOTORA OU TERCEIROS POR ELA AUTORIZADOS (AGÊNCIA DE PUBLICIDADE DEVIDAMENTE CONTRATADA) A UTILIZAR SUA IMAGEM E NOME PARA A REPRODUÇÃO, VEICULAÇÃO, PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO NA INTERNET (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A FAN PAGE DA PROMOTORA NO FACEBOOK) OU QUAISQUER OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE ESTA ACHE PERTINENTE, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO APENAS AO FIM PUBLICITÁRIO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES.
4.4. A PROMOTORA poderá produzir material de vídeo, foto e texto, da entrega dos prêmios, assim como da data de fruição dos mesmos, o qual poderá utilizar e dispor posteriormente, na maneira que melhor lhe convir, sem recair ônus algum sobre a PROMOTORA acerca da cessão de imagem e nome referidos nesta seção.
4.5. Os PARTICIPANTES reconhecem e tem consciência, que a disposição feita pela PROMOTORA, de sua imagem e nome, conforme relacionado acima, está de acordo com sua dignidade e valores, e desde já declaram ter a nítida consciência que isto não os atingirá de forma a prejudicar pessoal ou profissionalmente, ou ainda abalar sua honra ou moral, e nem causar qualquer forma de constrangimento.
5. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA
5.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de envio do vídeoo u falha de funcionamento ou comunicação com os mesmos decorrentes de: I. quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar os endereços de web referidos, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede; II. inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos; III. falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular; IV. falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares atreladas direta ou indiretamente à PROMOTORA; V. caso fortuito ou força maior;VI. quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados em redes sociais, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros; VII. quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, de fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aqueles, que forem veiculados, ou não, na Fan Page da PROMOTORA ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO; VIII. quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros; IX. por atos de má-fé de terceiros que invadam o site do Facebook ou o hotsite do CONCURSO, tais como hackers e/ou crackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema referente ao aplicativo, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo. PARTICIPANTES. XI. pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outrosPARTICIPANTES. XII.
5.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer informação ou material transmitido/enviados pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação no presente CONCURSO serão de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir do concurso toda e qualquer informação, inclusive cadastral na Fan Page, que seja considerada ofensiva, ilícita, fraudulenta ou inadequada, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar ou desclassificar as inscrições dos PARTICIPANTES que enviarem tais informações, mesmo que estes PARTICIPANTES sejam pré selecionados como VENCEDORES, e tomar as medidas legais necessárias.
6.2. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO, assim como dos Termos de Uso e Política de Privacidade do aplicativo do concurso.
6.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.
6.4. É facultado à empresa PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se o prêmio, ou a equivalência do mesmo, ao PARTICIPANTE considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
6.5. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo- RS, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
7. Informações do regulamento poderão ser alteradas, sem aviso prévio.
Fonte: Facebook d'Os Serranos

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