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ENART - atenção para instruções musicais

Notas de Instruções Musicais para o ENART 2013 - CONCURSO: DANÇAS TRADICIONAIS - QUESITO: MÚSICA FORÇA “B” Dos instrumentos 1- Serão permit...

Notas de Instruções Musicais para o ENART 2013 - CONCURSO: DANÇAS TRADICIONAIS - QUESITO: MÚSICA

FORÇA “B”

Dos instrumentos
1- Serão permitidos somente instrumentos acústicos.
2- Só serão admitidos violões com caixa acústica maciça ou reduzida, desde que reproduzam a sonoridade de um violão acústico tradicional. Não serão permitidos quaisquer tipos de instrumentos sem caixa acústica nenhuma.
3- Os instrumentos podem conter equipamentos de equalização, volume e afinação. Será permitido o uso de pedais do tipo equalizador, volume e pedais para instrumentos de percussão. Não sendo admitidos quaisquer outros pedais de modificação timbrística, bem como de ambientação acústica (reverb, chorus, distorcimento, delay, decay, ataque, etc).
4- Os instrumentos permitidos para uso nas danças tradicionais são: gaitas, violões, violas, viola de arco, pandeiro, violino e rabeca.
5- Poderão ser utilizados outros gêneros musicais, exclusivamente nas entradas e saídas das danças tradicionais, quando se tratar de homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho (índia, portuguesa, açoriana, espanhola, negra, luso-brasileira (biribas), alemã e italiana) e que contem com prévia autorização da vice-presidência de Cultura do MTG, passada por escrito antes do início da etapa em que ela for apresentada.
6 - Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, forem necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.
7 - Exclusivamente para as coreografias de entradas e saídas, os grupos de danças poderão utilizar, além do pandeiro, outros dois instrumentos, entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e carrilhão.
8 - Somente serão permitidos, nos concursos, quer sejam individuais ou coletivos, o uso dos seguintes instrumentos musicais: violão, viola (10 ou 12 cordas),viola de arco, violino, rabeca, gaitas, bandoneon e pandeiro.
9- A afinação utilizada para os instrumentos é livre. A finalidade do instrumento será harmônica e melódica. Esporádicos “ataques de percussão” na caixa do violão serão permitidos, desde que não fique clara a troca da função original do instrumento.

Dos instrumentistas
1- O número máximo de músicos em palco é seis (6), podendo ter um número maior de inscritos, mas apenas seis entram no palco de apresentação, sem revezamentos até o término na apresentação.
2- É permitido aos participantes em palco trocarem de instrumento ou função durante a apresentação, bem como utilizarem dois ou mais instrumentos.
3- O número mínimo de músicos é dois (2), sendo os instrumentos no mínimo uma gaita, um violão ou uma viola e uma voz.

Da avaliação
1- A avaliação de música obedecerá ao mesmo regulamento já em utilização na “FORÇA A”.
2- Para a avaliação de música haverá um avaliador da equipe técnica do subdepartamento de música do MTG.
3 - Serão utilizados para fins de avaliação as fontes: Partituras das músicas das danças “Músicas Tradicionais” (produção da Fundação Cultural Gaúcha – MTG,Artega, 2001) e o CD referente a obra.
4- Os grupos musicais serão avaliados sob os seguintes critérios:
a) correção musical .........................0,3 pontos
b) execução musical ........................0,4 pontos
c) harmonia de conjunto...................0,3 pontos
 

FORÇA “A”

Dos Instrumentos
1- Serão permitidos somente instrumentos acústicos.
2- Só serão admitidos violões com caixa acústica maciça ou reduzida, desde que reproduzam a sonoridade de um violão acústico tradicional. Não serão permitidos quaisquer tipos de instrumentos sem caixa acústica nenhuma.
3- Os instrumentos podem conter equipamentos de equalização, volume, e afinação. Será permitido o uso de pedais do tipo equalizador, volume e pedais para instrumentos de percussão. Não sendo admitidos quaisquer outros pedais de modificação timbrística, bem como de ambientação acústica (reverb, chorus, distorcimento, delay, decay, ataque, etc).
4- Os instrumentos permitidos para uso nas danças tradicionais são: gaitas, violões, violas, viola de arco, pandeiro, violino e rabeca e bandoneon.
5- Poderão ser utilizados outros gêneros musicais, exclusivamente nas entradas e saídas das danças tradicionais, quando se tratar de homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho (índia, portuguesa, açoriana, espanhola, negra, luso-brasileira (biribas), alemã e italiana) e que contem com prévia autorização da vice-presidência de Cultura do MTG, passada por escrito antes do início da etapa em que ela for apresentada.
6 - Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, compatível com a proposta da apresentação, forem necessários para a homenagem feita às etnias formadoras do gaúcho.
7 - Exclusivamente para as coreografias de entradas e saídas, os grupos de danças poderão utilizar, além do pandeiro, outros dois instrumentos, entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e carrilhão.
8 - O número máximo de músicos em palco é oito (8), podendo ter um número maior de inscritos, mas apenas oito entram no palco de apresentação.
9- É permitido aos participantes em palco trocarem de instrumento ou função durante a apresentação, bem como utilizarem dois ou mais instrumentos.
10- O número mínimo de músicos é dois (2), sendo os instrumentos no mínimo uma gaita, um violão ou uma viola e uma voz.

Das fontes para avaliação
1- Serão utilizados para fins de avaliação as fontes: Partituras das músicas das danças “Músicas Tradicionais” (produção da Fundação Cultural Gaúcha – MTG, Artega, 2001) e o CD referente a obra.
2- Resoluções musicais publicadas na página do MTG na internet.

Das planilhas de avaliação
1- A nota máxima da música será um (1,0) ponto.
2- A nota da música (um ponto) será dividida nos quesitos: 1- correção musical: 0,3 pontos, 2- execução musical: 0,4 pontos, e harmonia de conjunto: 0,3 pontos.
3- Fica a critério do(s) avaliador (es) estabelecer a nota, com base nas fontes indicadas neste regulamento, justificando os descontos na planilha de avaliação.
4- A afinação utilizada para os instrumentos é livre. A finalidade do instrumento será harmônica e melódica (com exceção das percussões). Esporádicos “ataques de percussão” em instrumentos que não sejam de percussão serão permitidos, desde que não fique clara a troca da função original do instrumento.

Da participação dos instrumentos nas músicas
1- Nas danças tradicionais deve haver no mínimo dois (2) e no máximo oito (8) músicos, sendo os instrumentos no mínimo uma gaita, um violão ou uma viola e uma voz. Os instrumentos deverão ser tocados ao menos em uma das músicas.
2- Para ser considerado tocado, o instrumento deve ser acionado ao mínimo uma vez do compasso 1 ou anacruse até o “Para Prosseguir” ou “Para Terminar”. Se for acionado em duas ou mais músicas, não importa o tempo tocado.
3- É obrigatório manter-se ao menos dois (2) instrumentos simultâneos.
4- É obrigatório manter-se um instrumento realizando a melodia e outro realizando o acompanhamento, durante todas as músicas, independente de ter canto ou não. As únicas exceções são os passeios do “O Anú”, da Quero Mana”, e o levante da “Tirana do Lenço”, onde são permitidos somente voz e acompanhamento instrumental.
6- Nos passeios do Anu e Queromana, são permitidas no máximos duas vozes distintas (entre vozes e instrumentos). O canto pode ser executado por no máximo dois cantores simultaneamente, podendo ser dueto ou uníssono. O canto pode ser acompanhado por apenas um (1) instrumento melódico, não ultrapassando o limite de duas (2) vozes distintas.
7- Nos passeios do Anú e Queromana, com relação aos instrumentos melódicos, será permitida a realização de até duas (2) vozes, seguindo as regras destas resoluções. Serão permitidos contracantos instrumentais nos passeios destas danças desde que compostos com ritmo melódico diferente da melodia principal.
8- Todos os instrumentos podem realizar tanto a parte da melodia quanto a parte do acompanhamento, devendo sempre estar em evidência a melodia.
9- Os levantes devem ser executados sem apoio rítmico, por no máximo duas vozes distintas, sendo de livre harmonização os intervalos. Não sendo necessário a apresentação de pesquisa da letra. A descrição de levante está inserida no Manual de Danças 3ª edição.
10- Entremeios de dança ou vinhetas são permitidas desde que não obedeçam ao conceito de levante para que não sejam passíveis de avaliação.

Dos detalhes musicais
1- Os instrumentistas poderão aplicar a articulação (staccato, legato, portato, pizzicato, etc) a seu critério, contanto que não haja modificação significativa para menor duração das figuras: mínima e semibreve. O aumento da duração das figuras será considerado erro, a menos que esteja indicado na partitura por uma fermata. A melodia (A, B ou C por exemplo) do trecho das danças devem ser executadas no mínimo uma vez por inteiro como estão escritas no caderno de partituras, antes de serem executadas com alguma articulação.
2- Na dança “Rancheira de Carreirinha”, os staccatos indicados na partitura são obrigatórios.
3- Os acentos indicados na partitura de “Cana Verde” e “Anu” são obrigatórios.
4- As fermatas indicadas nas partituras são facultativas, e passíveis de tornarem-se erro caso sejam executadas com duração exageradamente longa. Estas terão validade tanto para a pauta melódica e a de acompanhamento, independente de estarem presentes em ambas as pautas ou em apenas uma.
6- Serão permitidas dissonâncias de nona maior em acordes de quinto grau quando e enquanto a nota da melodia estiver na sétima menor. Ex. Balaio, primeira nota do compasso 2; Cana verde, primeira nota do compasso 3; Rancheira de carreirinha, primeira e segunda notas do compasso 13.
7- Serão permitidas “dissonâncias” de sexta maior harmônica no acompanhamento e na melodia (a duas ou mais vozes simultâneas) exclusivamente em acordes de primeiro grau da tonalidade.
8- Permitido duetos de 3º ou 6º graus paralelos em voz ou instrumental, mesmo que ocasione dissonâncias, quando executado somente o dueto.
9- Demais dissonâncias não serão permitidas nos tempo fortes para a melodia harmonizada e em qualquer tempo para o acompanhamento.
10- É permitida a realização de contracantos/contrapontos da melodia, tanto nos instrumentos quanto na voz. Os mesmo obedecerão as demais regras de dissonâncias desta resolução. Será considerado erro se os contrapontos/contracantos se sobreporem ou atrapalharem a compreensão da melodia principal.
11- Qualquer instrumento poderá realizar contraponto/contracanto, a exceção do pandeiro.
12- Os contracantos devem ser elaborados de acordo com o folclore gauchesco, acarretando em erro caso tenha características indevidas e em desacordo com este regulamento, como jazz, country, bossa nova, rock e demais estilos musicais alheios ao folclore gaúcho.
13- Nos contracantos não serão permitidos vocalizes com os artigos da frase, deve ser somente com as palavras, não as fragmentando, podendo sim, fragmentar a frase.
14- Os contracantos quando realizados pela voz poderão acorrer apenas com as palavras da frase que o canto está executando, não podendo ser executado contracanto vocal em trecho onde não há canto vocal.
15- Pode ser flexibilizado o ritmo da figuras (colcheia pontuada + semicolcheia) presentes no “Chotes Carreirinho”, “Chote de Quatro Passi” e “Caranguejo”, sem acarretar erro.
Porém será considerado erro a realização em duas colcheias.
16- Pode ser flexibilizado o ritmo de colcheias consecutivas do “Chotes Carreirinho” (compasso 1 a 4), sem acarretar erro. Quem optar por esta flexibilização deve, de cada duas colcheias consecutivas, alongar a primeira e encurtar a segunda, impreterivelmente.
17- As introduções musicais, não indicadas na partitura, podem ser elaboradas a partir da segunda metade da partitura, onde se encaminha para o fim, ou a execução da música inteira. É possível, no entanto, iniciar a música e dança sem introdução, de acordo com a partitura, sem acarretar erro. Para a “Havaneira Marcada”, se optado por realizar introdução, deve ser ignorado o compasso 1 e realizado o compasso 33. No recomeço das danças Queromana e Roseira não há necessidade de ser seguido o tempo escrito em pauta.
18- Alguns ornamentos são permitidos (na melodia e nos contracanto/ contrapontos), “exclusivamente para a(s) voz (es)”, ficando a critério do avaliador deferir exagero ou não.
Caso seja constatado exagero que descaracterize a partitura em questão, será passível de desconto. Estes são os ornamentos permitidos: glissando, portamento, appoggiatura, e vibrato. No caso do “Chico Sapateado”, os ornamentos indicados na partitura são exclusivos para os instrumentos melódicos, não para a voz, podendo ser executados ou não, sem acarretar erro. Para os contracantos instrumentais a ornamentação fica livre desde que de acordo com este regulamento.
19- As respirações (físicas) para cantores devem respeitar o fraseado musical, sendo realizada ao final de cada frase ou semi-frase, favorecendo o entendimento desta. A respiração não deve interromper ou prejudicar uma palavra.
20- Nos instrumentos a respiração (musical) deve respeitar o fraseado, no caso dos instrumentos de arco e nas gaitas, em especial. O mau controle do fole não poderá duplicar uma nota (figura musical), caso ocorra, será considerado erro.
21- Os instrumentos de arco podem ser tocados com arco ou em pizzicato.
22- Os ritardandos indicados nas partituras são facultativos.
23- A acentuação rítmica do acompanhamento, quando em ritmos de seqüência continuada, pode ser realizada das seguintes formas dentre as opções: para compasso binário f-p, p-f, fp- mf-p, f-p-f-p ou p-f-p-f, para o compasso ternário f-pp ou p-f-f, e para o compasso quaternário fp-mf-p, f-p-f-p ou p-f-p-f. (p: piano, f:forte, mf: meio forte). É importante que os ritmos sejam executados de acordo com o folclore gaúcho e de acordo com esta resolução.
24- A articulação para o acompanhamento pode ser feita ao gosto do intérprete, não ferindo os outros itens referidos neste regulamento.
25- A divisão rítmica para letras diferentes deve ser realizada segundo a partitura, não alterando as notas e realizando divisão nas figuras necessárias.
26- É permitida a intervenção falada (ao microfone ou não) durante a execução das músicas, desde que não interfira no entendimento da parte musical. Se houver interferência causando prejuízo do entendimento musical, será passível de desconto.
27- É considerada a melodia principal das músicas das danças tradicionais as notas escritas na pauta superior (clave de sol do acordeon) das partituras editadas pelo MTG que servem de base para este regulamento. No caso de haverem duas ou mais notas simultâneas, julgase por melodia a nota superior.
Para tal, se o intérprete optar pela execução de apenas uma das notas escritas de forma vertical, deverá executar a nota superior. São exceções: o final da Rancheira de Carreirinha (no compasso "para terminar"), o segundo tempo do compasso 7 do Anú e o primeiro tempo dos compassos 24 e 25 da Caranguejo.
Nestes casos o intérprete pode executar como sendo melodia principal a nota superior (mediante) ou a nota do meio (tônica). Para harmonizações da melodia a duas ou mais vozes de qualquer trecho musical, deve-se manter com clareza a melodia principal.
28- Na Havaneira marcada, o compasso 34 pode ser flexibilizado em acordes de tônica e dominante, finalizando em acorde de tônica no compasso 35, cada um destes com duração de um (1) tempo.
29- Para a Cana Verde é permitido executar o “Para prosseguir” ignorando os compassos 36 e 37, executando o compasso 38 após o compasso 35.
30- Para a Cana Verde, no “Para Terminar”, é permitido flexibilizar o compasso 40 em dois (2) acordes de tônica e dominante, finalizando em acorde de tônica no compasso 41, tendo esses acordes duração de um (1) tempo. A voz finaliza no primeiro tempo do compasso 40.
31- Será permitido ignorar o compasso 40, flexibilizando-se o compasso 39 em dois (2) acordes de tônica e dominante excluindo o compasso 40 e executando o compasso 41 após o 39, tendo esses acordes duração de um (1) tempo.

Das músicas sem partitura
1- A letra deve ser predominante em português e deve conter temas e características musicais do folclore Sul Rio-Grandense. Os ritmos devem ser, de acordo com cada coreografia sorteada, marcha/polca para a “Meia-Canha”, chote para o “Chote de Duas Damas”, e rancheira para o “Pau-de-Fitas”.
2- Estas músicas podem ser executadas com instrumentos, a cappella, ou de forma mista.
Não seguem as regras de dissonâncias e contrapontos/contracantos deste regulamento.
Devem estar de acordo com a coreografia e ser de referência gauchesca.
3 - Erros de execução, desafinações e demais erros são passíveis de desconto.

Das letras não indicadas em bibliografia e no regulamento
1-Para serem utilizadas pelos musicais no concurso de danças tradicionais em eventos regulamentados pelo MTG, deverão ser utilizadas letras presentes no Livro de Danças Tradicionais e/ou CD das danças tradicionais. Também poderão ser utilizadas as letras anexadas e esta resolução, letras estas pesquisadas nas seguintes referências:
- Meyer, Augusto. (1959). Cancioneiro Gaúcho. Porto Alegre: Editora Globo.
- LOPES NETO, J. Simões. Cancioneiro guasca; antigas danças, poemetos, quadras, trovas, dizeres, poesias históricas, desafios. Porto Alegre, Editora Globo, 1954. Coleção Província.
Quem optar por utilizar outras letras deverão apresentar junto à comissão avaliadora a letra juntamente com pesquisa bibliográfica.


LETRAS PESQUISADAS, clique aqui.


 EQUIPE TÉCNICA DO SUBDEPARTAMENTO DE MÚSICA 2013   MTG/RS
Fonte: blog do MTG/RS

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