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Prefeito sancionará projeto aprovado do Museu do Gaúcho

Nosso blog recebeu do Vereador Bernardino Vendruscolo, de Porto Alegre, em primeira mão, uma notícia muito boa para quem, como nós, luta pe...

Nosso blog recebeu do Vereador Bernardino Vendruscolo, de Porto Alegre, em primeira mão, uma notícia muito boa para quem, como nós, luta pela preservação cultural dos costumes do Rio Grande do Sul.
Eis, na íntegra, o e-mail do prezado Vereador, ao qual agradecemos pela exclusividade da informação.

Prezado Sr. Léo Ribeiro
Conforme cópia do e-mail recebido do Gabinete do Prefeito, a sanção do Projeto de nossa autoria que institui o Museu do Gaúcho, está confirmado para o dia 13 de agosto de 2013, às 10h30min.
Desde já fica o nosso convite para, se tiver interesse, divulgar e comparecer ao local.

Segue em anexo, cópia do Projeto.
Att,
Bernardino Vendruscolo Vereador - PSD 51-32204296


PROC. Nº 1500/10 PLL Nº 071/10 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto é resultado de sugestões oriundas de consulta feita junto aos eleitores, que apontaram mudar a nomenclatura do projeto original de Museu Farroupilha para Museu do Gaúcho, como forma de tornar o Projeto amplo o suficiente para abranger as importantes etnias, que, ao virem para o Rio Grande do Sul, contribuíram decisivamente para a formação desse povo aguerrido, dando-lhe as características que o torna admirado e respeitado.
Assim, o culto às tradições, à gastronomia e aos objetos e utensílios que retratam a história dos povos gaúchos terão uma estrutura específica, que possa viabilizar a divulgação e a manutenção da nossa história.
A criação de diretrizes que possibilitem um regramento básico para a implantação do Museu do Gaúcho em nosso Município proporcionará às entidades de folclore e tradição a soma de esforços para implantar um museu que contemple as etnias que formaram e que formam o povo gaúcho.
Nesse sentido, a criação do Museu, no molde acima descrito, proporcionará um novo espaço turístico, no qual estudantes e cidadãos em geral terão acesso a fatos da história do Rio Grande do Sul, como a origem do Gaúcho, batalhas, seus heróis e lendas, bem como todos os povos que vieram e, com seu trabalho, ajudaram a formar o nosso Estado.
A presente Proposição, de caráter sugestivo, vem revestida de cunho cívico, ao resgatar e perpetuar um dos principais patrimônios culturais de nossa Cidade, que, atualmente, se encontra abandonado - o prédio do antigo Grêmio Gaúcho, fundado pelo major João Cezimbra Jacques, em 22 de maio de 1898, com sede na Av. Carlos Barbosa, 1525.

O Estatuto dessa Entidade, registrado em 1898, preocupou-se em preservar nossos ideais. No art. 7º, definiu as cores oficiais da Entidade, sendo elas o verde, o encarnado e o amarelo. Da mesma forma, na reforma do Estatuto, em 1927, o art. 2º consagrou que o fim principal do Grêmio Gaúcho é relembrar e conservar as tradições e alimentar tudo quanto possa para o engrandecimento do Rio Grande do Sul.
No século XIX, foram construídos os maiores e mais importantes museus do mundo: Museu do Prado (Espanha), Museu Mauritshuis (Holanda) e Museu de Versalhes (França). Começaram a ser organizados os museus folclóricos na Dinamarca, Noruega e Finlândia.
Nos Estados Unidos, foram inaugurados o Museu de História Natural (American Museum of Natural History) e o Museu de Arte Moderna (Museum of Modern Art) em Nova Iorque.
No século XX, com a força da Revolução Industrial, apareceram os museus vinculados a instituições e organizações (transportes, comunicação, aviação, hospitais, teatros).
Foram criadas, também, as instituições destinadas a documentar movimentos ideológicos e políticos, como o Museu da Revolução (Moscou, Rússia), o Museu da Paz (Haia, Holanda) e o Museu do Fascismo (Roma, Itália).
Na década de 1970, a Unesco, por intermédio do ICOM (Conselho Internacional de Museus), elaborou um conceito mundialmente aceito, segundo o qual os museus devem servir aos interesses do público, e suas atribuições devem estar identificadas com as expectativas da comunidade.
No Brasil, o primeiro museu data de 6 de junho de 1818, quando Dom João VI criou o Museu Real, que, a partir de 1822, passou a se chamar Museu Imperial Nacional. Com a Proclamação da República, em 1889, novamente mudou de nome, desta vez para Museu Nacional. Mais tarde, foram organizados o Museu do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (1862) e o Museu de Mineralogia e Geologia da Escola Nacional de Minas Gerais (1876). Os outros museus brasileiros foram fundados durante o século XX, sendo o mais importante, pela qualidade do acervo, o MASP - Museu de Arte de São Paulo -, fundado em 1947.
Atualmente, de acordo com o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), vinculado ao Ministério da Cultura, existem 1,3 mil instituições museológicas no País, entre públicas e privadas.
Em Porto Alegre, existem os seguintes museus: - Museu Anchieta de Ciências Naturais, localizado no Colégio Anchieta; - Museu Antropológico do Rio Grande do Sul, localizado na Rua dos Andradas, 1234, 10º andar, sala 1009, fundado em 20-04-78; - Museu de Arte Contemporânea do Rio Grande do Sul, localizado na Casa de Cultura Mário Quintana, na Rua dos Andradas, 736; - Museu de Arte do Rio Grande do Sul Ado Malagoli (MARGS), localizado na Praça da Alfândega, criado em 1954; - Museu Banrisul, localizado no térreo da Casa de Cultura Mário Quintana, na Rua dos Andradas, 736, Centro, aprovado em 20-03-1980 e aberto ao público em 15-03-1994; - Museu da Brigada Militar, localizado na Av. Aparício Borges, 2001, Partenon, fundado em 14-10-1985; - Museu de Ciências Naturais, localizado na Rua Salvador França, 1427, Jardim Botânico, fundado em 1955; - Museu de Ciência e Tecnologia da PUC (Pontifícia Universidade Católica), localizado na Av. Ipiranga, 6681, prédio 40, fundado em 09-12-1998; - Museu do Comando Militar do Sul, localizado na Rua dos Andradas, 630, Centro, fundado em 25-05-1999; - Museu de Comunicação Social Hipólito José da Costa, localizado na Rua dos Andradas, 959, fundado em 17-10-1973; - Museu da Eletricidade do Rio Grande do Sul, localizado no Centro Cultural Érico Veríssimo, na Rua dos Andradas, fundado em 1º-02-1977; - Museu Engenheiro Ruy Tedesco, localizado no Estádio Beira-Rio, na Rua Padre Cacique, 891, Praia de Belas; - Museu de Geologia, localizado na Rua Banco da Província, 105, Santa Tereza; - Museu do Grêmio Football Porto Alegrense, localizado no Largo dos Campeões, 1, Estádio Olímpico, Azenha; - Museu Joaquim Felizardo, localizado na Rua João Alfredo, 582, instalado no Solar Lopo Gonçalves; - Museu Júlio de Castilhos, localizado na Rua Duque de Caxias, 1231, fundado em 1903; - Museu de Mineralogia e Petrologia Luiz Englert, localizado na Rua Sarmento Leite, 425, UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul); - Santander Cultural, localizado na Praça da Alfândega, fundado em 2002; - Museu do Trabalho, localizado na Rua dos Andradas, 230, fundado em 1982; - Museu da Varig, localizado na Rua Augusto Severo, 851, São João; - Museu Vicente Rao, localizado no Gigantinho, Av. Padre Cacique, 891, Praia de Belas; e - Museu do Vinho e Enoteca, localizado na Usina do Gasômetro.
Por essas razões, temos certeza que contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2010.
VEREADOR BERNARDINO VENDRUSCOLO

PROJETO DE LEI Institui, no Município de Porto Alegre, o Museu do Gaúcho e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Museu do Gaúcho.
Art. 2º O Museu do Gaúcho destinar-se-á a proteger e a promover os costumes, as peças artísticas e históricas, os instrumentos e os utensílios típicos das diversas etnias que participaram da história da formação do povo gaúcho.
Art. 3º O Museu do Gaúcho possuirá, obrigatoriamente, um conselho cultural, a ser composto por representantes das seguintes instituições, dentre outras, indicadas pelo Poder Público Municipal: I - Executivo Municipal; II - Legislativo Municipal; III - Brigada Militar; IV - Polícia Civil; V - Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG); VI - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore (IGTF); VII - Instituto Cavaleiros Farroupilha; VIII - Associação dos Piquetes do Rio Grande do Sul; IX - Instituto Anita Garibaldi; X - Maçonaria Unida do Rio Grande do Sul; e XI - Piquete Lanceiros Negros Contemporâneos.
§ 1º As instituições interessadas indicarão o seu representante e o seu respectivo suplente.
§ 2º Os membros do conselho cultural não serão remunerados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou por meio de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: blog do Léo Ribeiro e Chasque Pampeano

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