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11° Acampamento da Canção - Regulamento

Atenção compositores: estão abertas até 27 de janeiro as inscrições para o 11ª Acampamento da Canção Nativa e 10º Bivaque da Poesia, que...


Atenção compositores: estão abertas até 27 de janeiro as inscrições para o 11ª Acampamento da Canção Nativa e 10º Bivaque da Poesia, que ocorrerão de 2 a 4 de março, no Parque do Trabalhador de Campo Bom. As músicas classificadas para o Acampemento receberão R$ 1,5 mil de ajuda de custo, mais 500 reais se passarem para o CD. Já o primeiro lugar receberá R$ 8 mil, o segundo colocado R$ 6 mil e, o terceiro, 3,5 mil. A música mais popular ganhará R$ 1 mil e os premiados com o melhor arranjo, intérprete, indumentária, instrumentista e letra, ganham 700 reais cada. Aí estão os regulamentos, que me foram enviados pelos amigos Gerson Rama e Henrique Scholz (bragias!).

*REGULAMENTO - 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO:

I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, e será realizado em Campo Bom/RS, no período de 02 a 04 de março de 2012, com os seguintes objetivos:

I - incentivar a criatividade artístico-cultural, tendo como universo a música gaúcha, em sua linguagem, ritmos e motivações;
II - preservar as raízes culturais;
III - oportunizar a revelação de novos talentos e a difusão das respectivas realizações artístico-culturais;
IV - proporcionar o intercâmbio da cultura nativista local, e incentivar sua melhor e maior integração nacional;
V - sensibilizar as lideranças da comunidade para a importância cultural do evento;
VI - incentivar autores, compositores, pesquisadores e estudiosos, à busca das raízes da formação da Região conhecida como “Vale do Rio dos Sinos”;
VII - premiar e divulgar as composições que reúnam maior identificação com os objetivos propostos;
VIII - incrementar o turismo no MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

II - DA COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º.A Coordenação, execução e avaliação do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA ficará a cargo de uma Comissão Executiva indicada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM

Art. 3o.Compete à Comissão Executiva indicar a Comissão Julgadora, formada por pessoas de reconhecida capacidade no cenário cultural e artístico do Rio Grande do Sul, comissão esta que selecionará as composições que participarão das eliminatórias do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, fará o sorteio da ordem de sua apresentação, e, o julgamento final, apontando as 12 (doze) melhores composições, e aquelas que serão premiadas.

III - DA PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO

Art.4º. Poderão participar do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, compositores de qualquer parte do Brasil, isoladamente ou em parceira com outros.

Art.5º. Cada compositor, ou parceria de compositores, poderá inscrever indeterminado número de composições distintas, desde que sejam inéditas (letra e música), não tenham sido divulgadas em locais públicos, nem tenham sido gravadas em discos, fitas, filmes ou similares.

Parágrafo único.Após a inscrição, e até o encerramento do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, as composições não poderão ser divulgadas, sob pena de desclassificação.

Art.6º - Cada composição inscrita deverá estar gravada em CD identificado apenas com o nome da composição.

§ 1o.A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação.

§ 2o.Os CDs contendo as composições inscritas, não serão devolvidos.

§ 3o.As composições deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, sita no Centro Administrativo do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM (Avenida Independência, n. 800 - Centro - Campo Bom/RS - CEP 93700-000) devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD referido no caput deste artigo, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título e a letra da composição, sem qualquer menção ou sugestão à autoria da mesma, e, a ficha de inscrição oficial do evento inteiramente preenchida e assinada.

§ 4º Na parte externa do envelope mencionado no parágrafo 3o. deste artigo, somente poderá constar o título da composição concorrente.

§ 5o.A inscrição das composições poderá ser feito pessoalmente, no horário de expediente, compreendido entre as 12,30 horas e as 18,30 horas, ou, pelo Correio, via correspondência registrada, com Aviso de Recepção (AR).

§ 6o.A Ficha de Inscrição poderá ser obtida no sítio do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM junto a Internet: - www.campobom.rs.gov.br.

Art. 7o. Somente serão permitidos na apresentação da composição inscrita e selecionada, instrumentos inerentes a cultura do Rio Grande do Sul, e desde que a respectiva introdução no palco seja de inteira responsabilidade do compositor ou parceria concorrente.

Art. 8o. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM disponibilizará a sonorização e a iluminação do evento, e uma bateria à disposição dos concorrentes.

Art. 9o. O período das inscrições ocorrerá de 20 de setembro de 2011 a 27 de janeiro de 2012.

IV - DA SELEÇÃO E DO CONCURSO

Art. 10.Cada compositor, poderá classificar apenas 1 (uma) composição, e serão selecionadas para apresentação pública 18 (dezoito) composições.

Art.11.As composições selecionadas serão apresentadas em 2 (duas) sessões eliminatórias distintas - 9 (nove) composições em cada uma delas -, nos dias 02 e 03 de março de 2012.

Art. 12.Após a seleção das 18 (dezoito) composições concorrentes, será realizado o sorteio do dia da apresentação de cada uma delas, sendo então os respectivos compositores, devidamente notificados, via e-mail e telefone.

Art. 13.As composições selecionadas poderão ser apresentadas pelos respectivos autores, ou por terceiros, mas os intérpretes, sob pena de desclassificação da composição, deverão apresentar-se em Palco trajando indumentária típica gauchesca.

§ 1o.O mesmo intérprete, e/ou respectivos acompanhantes (instrumentistas ou vocais), não poderá defender mais do que (2) duas composições selecionadas.

§ 2º.A escolha de intérpretes, acompanhamentos e arranjos são encargo e responsabilidade exclusiva do compositor concorrente.

§ 3o.O número de componentes dos grupos que apresentarem as composições selecionadas, deverá ser de, no mínimo, 4 (quatro) integrantes, e, no máximo, 7 (sete) integrantes.

§ 4o.Os concorrentes deverão passar o som das respectivas apresentações, no dia da mesma, das 14,00 horas até 19,00 horas, no próprio local do evento em ordem a ser sorteada pela Comissão Executiva.

Art. 14.Pela Comissão de Seleção e Julgamento, serão atribuidas notas de 1 (um) a 10 (dez) às composições apresentadas.

Art. 15.Após a apresentação das composições selecionadas, a Comissão de Seleção e Julgamento divulgará as 12 (doze) composições que obtiveram as melhores notas, e que serão apresentadas na etapa final, no dia 04 de março de 2012.

Parágrafo único.As composições classificadas para a etapa final, sob pena de desclassificação, deverão ser apresentadas pelo mesmo grupo que as apresentou originalmente, sem acréscimo ou substituição de integrantes e instrumentos.

V- DA PREMIAÇÃO

Art. 16. Os prêmios instituídos pelo 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA são os seguintes:

     I - para cada composição selecionada, prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pagos após a apresentação no Palco do 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, para aqueles que cumprirem com o horário pré-agendado, pela Comissão Executiva, para a passagem de som será pago mais um valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais) após a passagem de som.

II - para a melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 8.000,00 (oito mil Reais), e o Troféu “O IMIGRANTE”;

III - para a segunda melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 6.000,00 (seis mil Reais), e o Troféu “O CARRETEIRO”;

IV - para a terceira melhor composição, prêmio pecuniário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais), e o Troféu “O OLEIRO”;

V - para a composição que melhor enfocar os usos, costumes características e valores que influenciaram na formação da região conhecida como “Vale do Rio dos Sinos, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu “RAÍZES”;

VI - para a composição mais popular, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), e o Troféu “O SAPATEIRO”;

VII - para o melhor “arranjo”, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”;

VIII - para o "melhor intérprete", prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”;

IX - para a "melhor indumentária", prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”

X - para o "melhor instrumentista", prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”.

XI - para a "melhor Letra", prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos Reais), e o Troféu “ACAMPAMENTO”.

Parágrafo único. A obtenção de um prêmio em determinada categoria, não impede o concomitante recebimento de outro, em categoria diversa.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17.Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.

Art. 18.Os compositores das 18 (dezoito) composições classificadas, receberão 5 (cinco) ingressos para entrar no 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA.

Art. 19.Durante o 11º ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 20.Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pelas Comissões Executiva e Comissão Julgadora.

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Fonte: www.jornalnh.com.br/blogs/abc-do-gaucho

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