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Regulamento dos Jurados do 28º Reponte

A Comissão Organizadora do 27º Reponte da Canção , no uso de suas atribuições, levando em consideração o disposto na legislação eleitoral em...

A Comissão Organizadora do 27º Reponte da Canção, no uso de suas atribuições, levando em consideração o disposto na legislação eleitoral em vigor no País e visando assegurar a transparência, legitimidade e efetiva vontade dos participantes do processo de escolha do corpo de jurados que irão atuar no 28º Reponte, estabelece:

- Artigo Primeiro – Fica proibida a prática de boca de urna, transporte e arregimentação de eleitores e toda e qualquer forma de intimidação e abordagem excessiva, que venha a interferir na manifestação da vontade do eleitor;
- Artigo Segundo – Toda e qualquer forma de propaganda via internet somente será permitida em sitio do próprio candidato, desde que respeitadas as limitações contidas no artigo primeiro;

- Artigo Terceiro – Constatadas quaisquer das práticas mencionadas nos artigos antecedentes, quer por integrante da comissão organizadora, por participante do evento ou por qualquer cidadão e uma vez formalizada denúncia por escrito, a comissão organizadora irá analisar o caso concreto, podendo, constada a veracidade das alegações, excluir a lista que contenha nomes favorecidos pelas condutas vedadas;

- Artigo Quarto – Os candidatos beneficiados pelas condutas vedadas, ainda que praticadas por terceiros, serão excluídos do processo eleitoral;

- Artigo Quinto – A eleição ocorrerá durante o festival, sendo que datas, horários e locais serão divulgados pelos apresentadores oficiais do evento;

- Artigo Sexto – Poderá participar do processo eleitoral todo e qualquer cidadão, além dos músicos e integrantes da imprensa, que estejam devidamente cadastrados junto ao evento;

- Artigo Sétimo – Levando em consideração o conhecimento técnico de músicos e integrantes da imprensa serão atribuídos pesos diferenciados aos votos colhidos, sendo atribuído peso de 80% dos votos de músicos e integrantes de imprensa e 20% aos colhidos da população em geral;

- Artigo Oitavo – Das decisões da comissão organizadora não caberão recursos.

 
Fonte: Comissão Organizadora do Festival
Informações do Blog do Reponte

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