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Sepé Tiaraju nos livros dos Heróis da Pátria

Canabarro LEI N° 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009. Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria. O VICE - PRESIDENTE DA RE...

Canabarro

LEI N° 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009

Fonte: Robalo e Coxixo
Do portal Chasque Pampeano.

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