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Regulamento da 35ª Coxilha Piá de Cruz Alta-RS

35ª COXILHA PIÁ 27 DE JULHO DE 2019 CRUZ ALTA-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 09/06/2019 REGULAMENTO ARTIGO 1º – DO EVENTO I – A 35ª COXILHA PIÁ s...


35ª COXILHA PIÁ
27 DE JULHO DE 2019
CRUZ ALTA-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 09/06/2019

REGULAMENTO

ARTIGO 1º – DO EVENTO
I – A 35ª COXILHA PIÁ será realizada nos dias 26 e 27 de julho de 2019, na Praça de Alimentação em frente ao Ginásio Municipal de Cruz Alta durante a 39ª COXILHA NATIVISTA, a partir das 14h30min, com base no seguinte regulamento:
          
ARTIGO 2º – DOS OBJETIVOS
I - A Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através da Secretaria de Cultura e Turismo, e Comissão Organizadora da 39ª Coxilha Nativista, promovem a 35ª Coxilha Piá, com os seguintes objetivos:

Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativista;

Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;

Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes comprometidos com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e sempre;

Premiar os participantes no campo específico da INTERPRETAÇÃO VOCAL da música nativista, que melhor atenda aos propósitos da 35ª Coxilha Piá.        

II – As interpretações vencedoras nas categorias Piá e Piá Taludo SERÃO OU NÃO registradas no CD e/ou DVD da 39ª COXILHA NATIVISTA, que será gravado ao vivo na noite final do festival, dia 27.07.2019, a critério da Comissão Organizadora, observando o cumprimento da apresentação das devidas autorizações autorais no prazo determinado.

ARTIGO 3º – DA COMISSÃO JULGADORA
I – A Comissão Julgadora da 35ª Coxilha Piá, categorias Piá e Piá Taludo, será composta por 03 (três) personalidades reconhecidas no meio musical nativista:

Cristiano Quevedo (Piratini-RS) – Intérprete/Compositor;
Fabiana Lamaison (Cruz Alta-RS) – Intérprete;
Edilberto Bergamo (São Gabriel-RS) – Compositor/Instrumentista;

ARTIGO 4º– DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
I - Poderão participar jovens de até 17 anos de idade, inclusive, desde que não completem 18 anos até a data de realização do Festival (27/07/2019).

II – O Concurso de INTERPRETAÇÃO VOCAL acontecerá em duas faixas de idade ou categoria:

·         CATEGORIA PIÁ: até 13 anos de idade, inclusive.
·         CATEGORIA PIÁ TALUDO: de 14 anos de idade até os 17 anos, inclusive.

III– O fator determinante da participação do intérprete na categoria é exclusivamente a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.

IV - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) composições, sendo que poderá ser classificada apenas 01 (uma) entre elas;

V - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas como gênero nativista do Rio Grande do Sul, podendo ser composição inédita ou de autoria própria inclusive;
VI – Só será considerada, para efeito de julgamento, a INTERPRETAÇÃO, do Intérprete principal.

VII – A inscrição poderá ser feita: preferencialmente por meio digital (e-mail: coxilhapia@gmail.com) ou por meio físico (Correios ou entrega em mãos às Comissões, tanto julgadora, quanto organizadora) São itens indispensáveis para a inscrição:

*Em meio físico
Ficha de inscrição, impressa em folha A4, totalmente preenchida e assinada pelo responsável pelo participante;

Gravação da composição em CD (CompactDisc). Será aceita inscrição de 02 (duas) composições em um mesmo CD, desde que devidamente identificadas;

Uma (01) cópia da Letra.

*Em meio digital
Ficha de inscrição, totalmente preenchida para cada participante, anexa ao e-mail de inscrição em forma de arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Ficha-Nome do participante.doc";

Gravação da composição em arquivo digital com a extensão. MP3 (tamanho máximo 5Mb), identificado da seguinte forma: "Nome do participante e música.mp3";

Letra da composição, sem identificação dos autores, em arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: "Letra-Nome da música.doc";

VIII – Os trabalhos deverão ser remetidos:
Em meio físico, (por SEDEX ou carta registrada), para o seguinte endereço: 38ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA – Secretaria Municipal de Cultura – Av. General Osório, 1415 – CEP 98005-150 – Cruz Alta / RS. Com atenção para na data da triagem estar em mãos da Comissão Organizadora;

Em meio digital, por e-mail, para coxilhapia@gmail.com, até a data de 09 de junho de 2019.

A triagem das composições inscritas está prevista para ocorrer no dia 15 de junho de 2019;

IX - As composições devidamente identificadas deverão obedecer fielmente a original, constando seus autores, bem como o evento da qual participou e registrou-se originalmente. No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição e também no CD, tal omissão poderá desclassificar o concorrente;

X - A qualidade de gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção;

XI – O responsável pelo PARTICIPANTE CLASSIFICADO NA TRIAGEM, será contatado pela Comissão Organizadora, devendo entregar em mãos, ou enviar através de carta registrada ou Sedex, para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, até o dia 1º de julho de 2019, CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO INTÉRPRETE E CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL, acompanhado de declaração do nome do responsável para receber os valores pagos pelo festival pela participação na 35ª Coxilha Piá. Esta declaração, será solicitada individualmente ao responsável pela inscrição, com modelo enviado por email pela Comissão Organizadora.

XII – As vencedoras poderão ser gravadas em CD e DVD ao Vivo, em ambas as categorias, e, para tanto, a Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada da “Autorização para Gravação”, assinada e registrada em cartório pelos autores da composição concorrente.

ARTIGO 5º – DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO
I – Serão selecionadas até 08 (oito) composições na categoria Piá e até 08 (oito) na categoria Piá Taludo.
II - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, isto é, com indumentária típica do Rio Grande do Sul.

III - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o limite de idade;

IV - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e a FIDELIDADE à letra e/ou à melodia original da concorrente;
V - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 09 (nove) pessoas;

VI - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos, poéticos e de arranjo.

VII - O julgamento das concorrentes, tanto em nível de pré-seleção, como nas finalistas será feito por 5 pessoas de reconhecida capacidade no meio musical nativista.

VIII - As interpretações selecionadas para a fase eliminatória do evento serão apresentadas nos dias 26 e 27 de julho de 2019, (sexta-feira e sábado), a partir das 14h30min, no palco da Praça de Alimentação em frente ao Ginásio Municipal de Cruz Alta durante a 39ª COXILHA NATIVISTA de Cruz Alta, sendo a categoria Piá Taludo no dia 26/07 (sexta-feira) e a categoria Piá no dia 27/07 (sábado).

IX - Os ensaios, equalização de instrumentos, passagem de som e o credenciamento, serão realizados no local do Evento, nas mesmas datas, das 9h às 12h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado, sumariamente.

X – Serão agregados ainda, aos classificados pela concorrência geral, mais 02 participantes, um para a categoria Piá e outro para a categoria Piá Taludo, crianças e/ou adolescentes provindos do Projeto Coxilha Vai à Escola, desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Educação do Município, e cujos técnicos, oficineiros e professores poderão ter voto de indicação, juntamente com os representantes da Secretaria de Cultura e Turismo, em evento a ser realizado no mês de Julho para definição.

XI – DOS VALORES: A cada um dos participantes classificados em ambas as categorias caberá a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais).

ARTIGO 6º – DA PREMIAÇÃO
I – Aos vencedores da 35ª COXILHA PIÁ serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos abaixo descritos:

CATEGORIA PIÁ
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
3º lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)

CATEGORIA PIÁ TALUDO
Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
3º lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)

II – A título de incentivo, buscando valorizar as composições que fizeram a história do Festival Coxilha Nativista, em suas 37 edições passadas, estamos instituindo a seguinte premiação paralela, única para ambas as categorias:

MELHOR INTÉRPRETE DE COMPOSIÇÃO DO ACERVO DA COXILHA NATIVISTA: Troféu + 500,00 (quinhentos reais)

OBS: Esta premiação pode ser cumulativa com as demais premiações das duas categorias.

ARTIGO 7º - DISPOSIÇÕES GERAIS I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar por, no mínimo um dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade;
       
ARTIGO 8º – DOS CASOS OMISSOS Parágrafo Único – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora da 35ª COXILHA PIÁ E 39ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.

Contato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Avenida General Osório, 1415 – CEP 98.005-150 – Cruz Alta / RS,
Telefone: (55) 3322-6595 – 3303 6902
Endereço eletrônico para dúvidas: secretariadeculturacruzalta@gmail.com

*NÃO ENVIAR INSCRIÇÃO DE COMPOSICÃO CONCORRENTE PARA ESTE E-MAIL.


Fonte: Portal dos Festivais

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