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Regulamento da 13ª Penca da Música Nativa e 11ª Penquita

13ª Penca da Música Nativa e 11ª Penquita Dias 28 e 29 de julho de 2017 Inscrições até 18/07/2017 Santana do Livramento/RS REGULAMENT...


13ª Penca da Música Nativa e 11ª Penquita
Dias 28 e 29 de julho de 2017
Inscrições até 18/07/2017
Santana do Livramento/RS




Artigo 1º - Objetivo
Dar oportunidade para que compositores, músicos e intérpretes aprimorarem e desenvolverem a cultura musical, revelar talentos, valorizar os artistas, os compositores, arranjistas e intérpretes possam demonstrar publicamente seus talentos, mantendo vivos as composições e ritmos que dizem respeito à cultura do Rio Grande do Sul.

Artigo 2º - Inscrições
a) Poderão inscrever-se participantes de dentro e fora do estado do Rio Grande do Sul, estando conforme com os itens deste regulamento.

b) Por se tratar de um festival amador, os intérpretes devem ter caráter amadorístico, não estendendo este critério aos músicos acompanhantes, que podem ser profissionais.

c) As inscrições serão totalmente gratuitas.

d) As composições enviadas devem ser totalmente inéditas. Entende-se por inédita a composição que não pertence e nenhuma compilação fonográfica e nem registrada, ou até mesmo em coletânea ou DVD, podendo ter participado de outros eventos, mas não ter sido gravada ou registrada.

e) Os concorrentes deverão enviar suas músicas para a triagem gravadas em CD e acompanhadas de 5 cópias impressas da letra, constando somente o nome da música e ritmo na cópia.

f) Os participantes poderão enviar quantas composições desejarem, podendo classificar até 02 músicas por participante.

g) As composições deverão ser entregues nos seguintes endereços: Av. 24 de maio nº 1312 – CEP 97.573-418 aos cuidados de Rui Rodrigues .

h) O intérprete deverá ter idade acima de 15 anos.

i) As inscrições devem ser enviadas até o dia 18/07/2017, para o endereço acima.

Artigo 3º - Da classificação e participação
a) Serão classificadas 15 composições para serem defendidas no dia 27/07/2015 onde disputarão 12 vagas para a final no dia 28/07/2017.

b) As composições classificadas devem estar atentas ao horário de passagem de som que será divulgado em tempo hábil pela comissão organizadora.

c) Os participantes deverão usar a indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de boinas e bombachas argentinas ou uruguaias, pelo fato de que o evento é alusivo ao folclore do Rio Grande do Sul, observando a indumentária feminina(vestido de prenda, saia poncho ou meio poncho, com camisa feminina e ou casaquinho). Vedado o Uso de pircings( peões e prendas) e ou brincos por peões.

d) Os participantes que não cumprirem o item acima perderão o direito de receber a premiação.

e) Os músicos e intérpretes poderão defender até 02 COMPOSIÇÕES EM PALCO.

Artigo 4º - comissão avaliadora.
a) A comissão avaliadora será constituída por 3 integrantes com capacitação e destaque no cenário dos festivais nativistas do Rio Grande do Sul.

b) As decisões da comissão avaliadora serão soberanas.

c) A comissão avaliadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, o que poderá acarretar na desclassificação da composição. O material de inscrição (formulário) é de responsabilidade dos autores.

Artigo 5º - premiação
Serão premiados os 1º 2º e 3º lugares com troféus e ainda para: melhor arranjo, melhor melodia, melhor intérprete, melhor instrumentista, melhor conjunto instrumental, melhor letra e música mais popular.

Artigo 6º - gravação do CD
As 12 composições finalistas deverão ser gravadas em CD ao vivo na noite da final do festival para fazerem parte do CD alusivo a esta edição.

Artigo 7º - Passagem de som
a) A comissão organizadora, após a triagem, definirá a ordem de apresentação e horários de passagem de som.

b) Os participantes serão avisados dos horários, para que não haja atrasos.

c) Toda e qualquer decisão caberá a Comissão Organizadora.

d) Todos os participantes do Festival estão de acordo com as regras.

e) Não será permitida a utilização de ÓRGÃO ou TECLADO , ou ainda, instrumento que sejam ALIENIGENOS a Cultura Riograndense.

Artigo 8º - Do Termo de Autorização:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores do festival.

Artigo 9º - Da Disposição Final:
A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.


11ª Penquita
Inscrições até 25/07/2017
CONCURSO DE INTÉRPRETES


Artigo 1º - da idade do concorrente
Categoria Mirim até 12 anos
Categoria Juvenil de 13 a 16 anos

Artigo 2º- dos acompanhantes
Nas categorias mirim e juvenil da 11ª Penquita os músicos acompanhantes poderão ser profissionais

Artigo 3º - das composições
As composições escritas poderão não ser inéditas, respeitando os ritmos do folclore gaúcho, não podendo ser em linguagem espanhol.

Artigo 4º - da premiação
Serão premiados com troféus os 1º, 2º e 3º lugares e ainda o destaque dentre as categorias mirim e juvenil.

Obs. Os participantes inscritos serão divididos nas categorias mirim e juvenil, masculino e feminino.
Obrigatório USO DA INDUMENTÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, para todos os participantes – CONCORRENTES E ACOMPANHANTES – Conforme Diretrizes site do MTG – www.mtg.org.br


Fonte: portal Identidade Campeira

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