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20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Estudantil

Foto: Site/Marquês do Herval Buenas gurizada osoriense, segue o chasque da 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Estudantil que será realiza...

Foto: Site/Marquês do Herval

Buenas gurizada osoriense, segue o chasque da 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Estudantil que será realizada no dia 18 de setembro de 2017, durante a Semana Farroupilha..

As inscrições podem ser feitas até o dia 22 de agosto e devem ser entregues na Assessoria de Cultura no Centro Cultural José do Patrocínio, em Osório/RS.

Poderão participar do evento, todos os estudantes regularmente matriculados nas escolas de educação especial, EJA e de 1º, 2º e 3º Graus do município de Osório e cidades convidadas.

Informações:
Assessoria de Cultura. Centro Cultural José do Patrocínio, Rua Barão do Triunfo nº 1096, Centro, Osório/RS. Fones: (51) 3601-2179 e (51) 3663-2748.

20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Estudantil
Osório/RS

FICHA DE INSCRIÇÃO


CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Art. 1º - A Sesmaria da Poesia Estudantil é um concurso de Poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio-cultural do Rio Grande do Sul e/ou do Litoral Norte como um todo.

Art. 2º - A Sesmaria da Poesia Estudantil integra um projeto cultural a ser desenvolvido junto a rede escolar Osoriense e de municípios convidados, tendo como objetivos:

a) Incentivar o estudante a se expressar através da poesia e da declamação.

b) Proporcionar ao estudante a oportunidade de escrever sobre a cultura gaúcha, bem como de discutir e analisar aspectos da literatura do Rio Grande do Sul.

c) Preservar, divulgar e valorizar a história e a cultura do Rio Grande do Sul e Litoral Norte.
       
CLÁUSULA SEGUNDA: DA COORDENAÇÃO
Art. 3º - A Coordenação da Sesmaria da Poesia Estudantil estará a cargo de uma Comissão Organizadora formada por representantes das seguintes entidades:

Associação Cultural Sesmaria
Assessoria de Cultura
Secretaria Municipal de Educação

Art. 4º - A Comissão Organizadora indicará a Comissão Avaliadora, constituída por 03 (três) membros de renome no cenário cultural regional.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º – As inscrições têm seu início a partir de 15 de junho e término em 22 de agosto de 2017.

a) Cada estudante poderá inscrever número ilimitado de trabalhos.

CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA/PRAZO/PRÉ-SELEÇÃO DOS POEMAS.
Art. 6º - Local de entrega: Assessoria de Cultura no Centro Cultural José do Patrocínio, em Osório/RS.

Parágrafo único: Os poemas deverão ser enviados até o dia 22 de agosto de 2017

Art. 7º - Dentre os trabalhos inscritos por todas as escolas/entidades, a Comissão Avaliadora da Sesmaria Estudantil poderá selecionar até 15 poemas de cada categoria para integrar a segunda fase do concurso, que será realizado no dia 18 de setembro de 2017, durante a Semana Farroupilha.

Parágrafo Único: As escolas e/ou entidades participantes serão informadas da lista dos classificados para a segunda fase do concurso no dia 1° de setembro do ano em curso.

Art. 8º - As poesias inscritas deverão ser totalmente inéditas, sob pena de serem desclassificadas.
Parágrafo único: O tempo da poesia não deverá ultrapassar 05 (cinco) minutos.

Art. 9º - A inscrição do poema se dará mediante a apresentação de:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (modelo em anexo).
b) Três (3) cópias do poema digitadas em computador, nos quais deverá constar apenas o título, o poema e o pseudônimo do poeta, sob pena de serem desclassificados.

CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO
Art. 10 - Poderão participar do evento, todos os estudantes regularmente matriculados nas escolas de educação especial, EJA e de 1º, 2º e 3º Graus do município de Osório e cidades convidadas, obedecendo aos objetivos da SESMARIA DA POESIA ESTUDANTIL, de acordo com as seguintes categorias de idade:

a) Pré-Mirim - estudantes com idade até 8 anos completos.
b)Mirim – estudantes com idade de 9,10 e 11 anos completos.
c) Pré-Juvenil - estudantes com idade de 12 e 13 anos completos.
d) Juvenil – estudantes com idade  de 14, 15,16 e 17 anos completos.
e)Adulta- estudantes  com  idade de 18 anos em diante.
f) Educação Especial;
g) EJA.

Parágrafo 1: O intérprete deverá obedecer aos limites de idade de cada categoria, conforme disposto no art. 10, sob pena de ser desclassificado.

Parágrafo 2: O intérprete poderá defender apenas uma das poesias concorrentes, sendo ou não de sua autoria.

Parágrafo 3: O intérprete poderá apresentar-se com indumentária relativa ao tema poético.

Parágrafo 4: Toda poesia inscrita deverá ser declamada, se for lida, não concorrerá a melhor intérprete.

Parágrafo 5: O poema poderá ser escrito coletivamente (em dupla e/ou até uma turma de sala de aula)

Parágrafo 6: A declamação poderá ser coletiva - até 02 integrantes -.

Parágrafo 7: No dia do evento o participante deverá ter a idade de acordo com sua categoria.

CLÁUSULA SEXTA: DA PREMIAÇÃO
Art. 12 - A Sesmaria da Poesia Estudantil premiará os vencedores de cada uma das 05 (cinco) categorias, de acordo com as seguintes colocações:

a) Pré-mirim – Mirim, Pré-juvenil, Juvenil, Adulta, Estudantes do EJA e Educação Especial.
1º 2º 3º lugar poesia: Troféu
1º 2º 3º lugar intérprete: Troféu

b) Troféu Especial: Escola ou Entidade com maior participação.
c) Todos os participantes, inclusive os amadrinhadores, receberão certificados de participação.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 14 - As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

Art. 15 - É vedada a participação de familiares, auxiliares, funcionários, conselheiros, membros da Comissão Organizadora e Julgadora como concorrentes em quaisquer circunstâncias.

Art. 16- INFORMAÇÕES: Assessoria de Cultura. Centro Cultural José do Patrocínio, rua Barão do Triunfo nº1096, centro, Osório/RS. Fones: 3601.2179 e 3663.2748.

Osório, 20 de março de 2017.

Fonte: portal Identidade Campeira

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