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Regulamento da 33ª Coxilha Piá e Piá Taludo em Cruz Alta-RS

33ª Coxilha Piá e Piá Taludo Dias 27 e 28 de julho de 2017 Inscrições até 02/06/2017 Cruz Alta/RS REGULAMENTO Artigo 1º – Do Event...


33ª Coxilha Piá e Piá Taludo
Dias 27 e 28 de julho de 2017
Inscrições até 02/06/2017
Cruz Alta/RS


REGULAMENTO

Artigo 1º – Do Evento
​I – A 33ª COXILHA PIÁ será realizada nos dias 27/07/2017 e 28/07/2017 de julho de 2017, no palco da 37ª COXILHA NATIVISTA, em Cruz Alta, a partir das 18h30min, com base no seguinte regulamento:     

Artigo 2º – Dos Objetivos
I - A Prefeitura Municipal de Cruz Alta, através da Secretaria de Cultura e Turismo, e Comissão Organizadora/Executiva da 37ª Coxilha Nativista, promovem a 33ª Coxilha Piá, com os seguintes objetivos:

Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativista;
Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos;
Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes comprometidos com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e sempre;
Premiar os participantes no campo específico da INTERPRETAÇÃO VOCAL da música nativista, que melhor atenda aos propósitos da 33ª Coxilha Piá;
   
II – As interpretações vencedoras nas categorias Piá e Piá Taludo SERÃO OU NÃO registradas no CD e/ou DVD da 37ª COXILHA NATIVISTA, que será gravado ao vivo na noite final do festival, dia 29.07.2017, a critério da Comissão Organizadora/Executiva, observando o cumprimento da apresentação das devidas autorizações autorais no prazo determinado.

Artigo 3º – Da Comissão Julgadora
I – A Comissão Julgadora da 33ª Coxilha Piá, categorias Piá e Piá Taludo, será composta por 03 (três) personalidades reconhecidas no meio musical nativista:
Angelo Franco (Porto Alegre) – Intérprete/Compositor
Erlon Péricles (Porto Alegre) – Compositor/Intérprete
Juca Moraes (Cruz Alta) - Compositor

Artigo 4º– Das Condições de Inscrição e Participação
I - Poderão participar jovens de até 17 anos de idade, inclusive, desde que não completem 18 anos até a data de realização do Festival (29/07/2017).

II – O Concurso de INTERPRETAÇÃO VOCAL acontecerá em duas faixas de idade ou categoria:
· CATEGORIA PIÁ: até 13 anos de idade, inclusive.
· CATEGORIA PIÁ TALUDO: de 14 anos de idade até os 17 anos, inclusive.

III– O fator determinante da participação do intérprete na categoria é exclusivamente a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.

IV - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 02 (duas) composições, sendo que poderá ser classificada apenas 01 (uma) entre elas;

V - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas como gênero nativista do Rio Grande do Sul, podendo ser composição inédita ou de autoria própria inclusive;

VI – Só será considerada, para efeito de julgamento, a INTERPRETAÇÃO, do Intérprete principal.
          
VIII - As composições devidamente identificadas deverão ser enviadas em CD gravado em arquivo MP3 com a interpretação do concorrente, contendo: nome do intérprete, idade, categoria, cidade, música, autores da música e da letra, acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, obedecendo fidelidade absoluta ao original, constando seus autores, bem como o evento da qual participou e registrou-se originalmente. No caso da composição ser inédita, este fato deverá ser mencionado na ficha de inscrição e também no CD, tal omissão poderá desclassificar o concorrente;

IX - A qualidade de gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção;

X - Deverá acompanhar ainda a Ficha de Inscrição anexa a este regulamento, devidamente preenchida, assinada pelo intérprete e seu responsável, COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO INTÉRPRETE, E CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL;

XI – As vencedoras poderão ser gravadas em CD e DVD ao Vivo, em ambas as categorias, e, para tanto, a Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada da “Autorização para Gravação”, assinada e registrada em cartório pelos autores da composição concorrente.

XII - As inscrições deverão ser encaminhadas para “33ª Coxilha Piá” - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Rua General Osório, nº. 1415 – CEP: 98.005-150 – Cruz Alta - RS, de maneira que estejam em mãos da Comissão Organizadora, até às 23h 59 mim do dia 02 de junho de 2017, sob pena de não serem incluídas na pré-seleção;
           
Artigo 5º – Da Apresentação e Seleção
I – Serão selecionadas até 08 (oito) composições na categoria Piá e até 08 (oito) na categoria Piá Taludo:

II - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, isto é, com indumentária típica do Rio Grande do Sul.

III - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o limite de idade;

IV - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e a FIDELIDADE à letra e/ou à melodia original da concorrente;

V - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 09 (nove) pessoas;

VI - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos, poéticos e de arranjo.

VII - O julgamento das concorrentes, tanto em nível de pré-seleção, como nas finalistas será feito por 5 pessoas de reconhecida capacidade no meio musical nativista.

VIII - As interpretações selecionadas para a fase eliminatória do evento serão apresentadas nos dias 27 e 28 de julho de 2017, (quinta e sexta-feira), a partir das 18h30min, no palco da 37ª COXILHA NATIVISTA de Cruz Alta, sendo a categoria Piá Taludo no dia 27/07 (quinta-feira) e a categoria Piá no dia 28/07 (sexta-feira).

IX - Os ensaios, equalização de instrumentos, passagem de som e o credenciamento, serão realizados no local do Evento, nas mesmas datas, das 9h às 12h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado, sumariamente.

X – DA AJUDA DE CUSTOS: A cada uma das composições classificadas em ambas as categorias caberá a importância de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

Artigo 6º – Da Premiação
I – Aos vencedores da 33ª COXILHA PIÁ serão atribuídos os seguintes prêmios, com valores brutos abaixo descritos:

CATEGORIA PIÁ

Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
3º lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)

CATEGORIA PIÁ TALUDO

Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
2º lugar: Troféu + R$ 400,00 (quatrocentos reais)
3º lugar: Troféu + R$ 300,00 (trezentos reais)

II – A título de incentivo, buscando valorizar as composições que fizeram a história do Festival Coxilha Nativista, em suas 36 edições passadas, estamos instituindo a seguinte premiação paralela, única para ambas as categorias:

MELHOR INTÉRPRETE DE COMPOSIÇÃO DO ACERVO DA COXILHA NATIVISTA: Troféu + 500,00 (quinhentos reais)


OBS: Esta premiação com as demais premiações das dus categorias.

III – Os vencedores da 33ª Coxilha Piá, somente o primeiro lugar de cada categoria, deverão se reapresentar na abertura da final da 37ª Coxilha Nativista, na noite de 29 de julho de 2017, sábado, no Palco do festival no Ginásio Municipal.

Artigo 7º - Disposições Gerais
I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar por, no mínimo um dos pais ou responsável legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade;    

Artigo 8º – Dos Casos Omissos
Parágrafo Único – Os casos omissos referentes a este Regulamento serão devidamente analisados, sendo deliberados com soberania pela Comissão Organizadora/Executiva da 33ª COXILHA PIÁ E 37ª COXILHA NATIVISTA DE CRUZ ALTA, devidamente assessorada pela sua Comissão Jurídica.

Contato:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Avenida General Osório, 1415 – CEP 98.005-150 – Cruz Alta / RS,
Telefone: (55) 3322-6595 – 3303 6902
Endereço eletrônico para dúvidas: secretariadeculturacruzalta@gmail.com
*NÃO ENVIAR INSCRIÇÃO DE COMPOSICÃO CONCORRENTE PARA ESTE EMAIL.
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FICHA DE INSCRIÇÃO - 33ª COXILHA PIÁ E PIÁ TALUDO

 CATEGORIA PIÁ (   )              CATEGORIA PIÁ TALUDO (   )

INTÉRPRETE:

NOME DA COMPOSIÇÃO:

SE FOR DO ACERVO DA COXILHA NATIVISTA, INDIQUE A EDIÇÃO:

RITMO:

AUTOR(ES) DA LETRA:


Obs.: Se houver mais de um autor da Letra, favor separar as informações por contrabarra.

AUTOR(ES) DA MELODIA:


Obs.: Se houver mais de um autor da Melodia, favor separar as informações por contrabarra.
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
NOME:___________________________________ /
ENDEREÇO:_______________________________ /
RG:_______________/CPF:________________/PIS/NIT/INSS______________/
EMAIL: ___________________________________ /
PROFISSÃO:______________________________ /
FONE:____________________________________ /
Nós, autores da composição acima descrita, representados pelo autor responsável, certificamos a ciência e concordância com as condições do presente Regulamento.
OBS: É OBRIGATÓRIO PREENCHER TODOS OS CAMPOS DA FICHA DE INSCRIÇÃO.


__________________________
Assinatura responsável pela inscrição


Fonte: portal Identidade Campeira

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