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5º Moinho da Canção Gaúcha de Panambi - Atualizado em 27/10/2015

Foto: Facebook/Festival 5º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA REGULAMENTO+FICHA DE INSCRIÇÃO Regulamento atualizado em (27/10/2015) O Moinho da Can...

Foto: Facebook/Festival

5º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA
REGULAMENTO+FICHA DE INSCRIÇÃO
Regulamento atualizado em (27/10/2015)

O Moinho da Canção Gaúcha, regulamentado por este instrumento, é uma realização da Prefeitura Municipal de Panambi, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Será um festival de música nativista e galponeira, extensivo a todo o Brasil e países pertencentes ao Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura do Rio Grande do Sul e da América Latina, tendo como baliza as referências culturais norteadoras da cultura gaúcha.

2 – DOS OBJETIVOS
2.1 – Divulgar, através da poesia e da música, os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e costumes característicos do Pampa Gaúcho.
2.2 - Valorizar o homem e a lida do campo, personagens da nossa história, retratando sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Rio Grande do Sul, do Brasil e países do Mercosul.
2.3 - Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas do Rio Grande do Sul, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes.
2.4 - Promover os intérpretes, pesquisadores e artistas em suas potencialidades artísticas e culturais.
2.5 - Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul riograndenses.
2.6 - Tornar o município um pólo catalisador da música regional e crioula.

3 - DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento, sendo que a mesma compete:
3.1 – Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento.
3.2 – Receber as inscrições para o festival.
3.3 – Contratar artistas de renome e popularidade para o festival.
3.4 – Elaborar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.

4 - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar compositores e intérpretes de todo o Brasil e países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.
4.2 - Serão aceitos poemas em Línguas Portuguesa e Espanhola, desde que identificados com a cultura regional, étnica, urbana e campeira do Rio Grande do Sul.
4.3 - As inscrições são gratuitas e ilimitadas, porém subirão ao palco no máximo duas músicas por autor, tanto da letra quanto da melodia.
4.4 - O MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA será realizado no dia 05 de dezembro de 2015, tendo como local o Parque Municipal Rudolfo Arno Goldhardt, 355 de Panambi - RS, com horário de início
previsto para às 21 h.
4.5 - Poderão participar do Festival SOMENTE composições inéditas, o que pressupõe que a obra não deve ter sido gravada ou divulgada anteriormente.
4.6 – Há duas maneiras de inscrever-se no festival:
4.6.1 - Pelo correio: enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada. Cada composição deverá ser enviada em CD de Áudio, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, constando no CD e em todas as vias, o nome da composição e o gênero musical;
4.6.2 - Pelo e-mail: moinhocancaogaucha@panambi.rs.gov.br, enviando como documentos anexos:
Arquivo MP3 com o áudio da música inscrita
Arquivo Word, com a letra da composição digitada em fonte Arial 12.
Ficha de inscrição preenchida e assinatura digitalizada.

4.7 – As inscrições, via correio, deverão ser endereçadas à “COMISSÃO ORGANIZADORA DO 5º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA”, Rua Andrade Neves, 594 - Bairro Centro, CEP 98280-000, Panambi/RS.
4.8 – Somente serão aceitas as inscrições que chegarem à Comissão Organizadora até às 17 horas do dia 10 de novembro de 2015, independente da data de postagem nos correios.
4.9 – Os artistas intérpretes e o(s) autor(es), no momento de sua inscrição e participação no 5º MOINHO DA CANÇÃO GAÚCHA, reserva(m) os direitos audiovisuais de sua obra ao evento e à Prefeitura Municipal de Panambi, autorizando sua divulgação, bem como sua gravação e comercialização.
4.10 – O Festival não indenizará ou remunerará qualquer pessoa por sua apresentação ou execução de instrumento no palco do festival, além da premiação (explicitada no item 6.2 deste regulamento), valendo-se inclusive do disposto no artigo anterior.

5 – DA SELEÇÃO E CONCURSO
5.1 - A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará, 13 composições na categoria geral e 03 composições na categoria local para serem apresentadas no palco do Festival.
5.2 - Para classificação da categoria local, é requisito que o intérprete seja natural e/ou residente em Panambi, RS.
5.3 – A música classificada na fase local deverá ter na noite da apresentação, além do intérprete, no mínimo um integrante no conjunto instrumental que seja natural ou residente em Panambi.
5.4 - A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas será definida pela Comissão Organizadora, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores.
5.5 - Caberá à Comissão Organizadora a escolha do corpo de jurados.
5.6 – Qualquer músico ou intérprete seja da fase local ou geral, só poderá subir ao palco no máximo duas apresentações, sem ressalvas para a forma de participação.
5.7 - Os intérpretes ou músicos que subirem ao palco do Festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada à cultura do Rio Grande do Sul.
5.8 Para a fase local, as músicas inscritas deverão vir gravadas na voz do intérprete que a defenderá no palco na noite do festival, respeitando a ficha de inscrição para essa categoria.

6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 - Aos vencedores do 5º Moinho da Canção Gaúcha, caberá a seguinte premiação:
1º lugar (local): R$1.000,00 (Um mil reais) e Troféu
2º lugar (local): R$800,00 (Oitocentos reais) e Troféu
3º lugar (local): R$700,00 (Setecentos reais) e Troféu
1º lugar (geral): R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais) e Troféu
2º lugar (geral): R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) e Troféu
3º lugar (geral): R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais) e Troféu
Música mais popular: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e Troféu
Melhor melodia: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu
Melhor letra: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu
Melhor instrumentista: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu
Melhor intérprete: R$ 900,00 (Novecentos reais) e Troféu.
6.2 - Haverá PREMIAÇÃO de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para cada obra classificada na categoria geral e de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para cada obra classificada na categoria local. (Desde que respeitado o item 8.4 - das Normas Gerais, presente neste Regulamento).
Obs.: Aos concorrentes será disponibilizada acomodação de alojamento, sendo que, a utilização ou não, deverá ser confirmada pelo próprio compositor/intérprete, após classificação na triagem.

7 – DA PROGRAMAÇÃO
05 de dezembro de 2015:
11 h – Passagem de som
21h – Solenidade de abertura
21h30min – Apresentação dos Concorrentes
23h 30min – Show de intervalo
00 h – Divulgação dos resultados e entrega das premiações

8 – NORMAS GERAIS
8.1 – Serão credenciados no máximo 2 (dois) profissionais, por jornal e 02 (dois) profissionais, por emissora de rádio.
8.2 – Serão credenciados somente os compositores, músicos e intérpretes participantes, ficando o Festival obrigado a credenciar um acompanhante de qualquer natureza, por compositor/músico/intérprete.
8.3 – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento.
8.4 – Os concorrentes classificados que não comparecerem no horário estabelecido pela comissão organizadora, para a passagem de som, terá descontado da premiação 30%. Este horário será estabelecido e previamente divulgado para cada concorrente classificado.
8.5 – OS PAGAMENTOS DAS PREMIAÇÕES A SEREM EFETUADOS NO FESTIVAL, SERÃO ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL À PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO RG.
8.6 – Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora.
8.7 - Maiores informações sobre o evento:

www.facebook.com/pages/Moinhodacancaogauchadepanambirs
E-mail: moinhocancaogaucha@panambi.rs.gov.br
Telefone: (55) 3376 9100 – ramal 224


Fonte: portal Identidade Campeira

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