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X Bivarque da Poesia Gaúcha - Regulamento

REGULAMENTO DO X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA DE CAMPO BOM/RS I - DO OBJETIVO Art. 1o. O X BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e d...

REGULAMENTO DO X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA DE CAMPO BOM/RS

I - DO OBJETIVO

Art. 1o. O X BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivo usos e costumes, desde o Galpão até a Casa Grande.

Art. 2o. O X BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio Grande do Sul, através do verso, e,de abrir novos espaços para poetas e declamadores, além de divulgar a arte e cultura gauchas, através da poesia.

II - DO APOIO

Art. 3o. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96, sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), tradicional organizador deste evento.

Parágrafo único.     O apoio de que trata o caput não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto.

III - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 4o. O X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ.

Art. 5o. A Comissão Julgadora do X DA POESIA GAUCHA, será composta por, no mínimo 3 (três) , pessoas ligadas à esta área, cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta) dias antes do evento.

§ 1o. A Comissão Julgadora do X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no Palco do XI ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, a realizar-se no Parque do Trabalhador, em Campo Bom/RS, nos dias 02, 03 e 04 de março de 2012.

§ 2o.     Relativamente ao disposto no parágrafo 1o. deste art. 5o., metade das poesias selecionadas serão apresentadas no dia 02.03.2012, e a outra metade, no dia 03.03.2012.

§ 3o.     Somente serão admitidos ensaios para a apresentação das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as 18,00 horas dos dias 02 e 03 de março de 2012.

IV - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 6o.     Poderão participar do X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, poetas (compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde que respeitada a linha do festival.

Art. 7o. As poesias, para serem inscritas no X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, deverão ser inéditas, estarem acompanhadas da pertinente Ficha de Inscrição, a ser disponibilizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, no respectivo sitio junto a Internet ( www.campobom.rs.gov.br ), a qual deverá ser entregue pessoalmente, ou enviada ao Município de Campo Bom, sediado na Avenida Independência, n. 800 - CEP 93.700-000 - Campo Bom/RS, pelo Correio, via carta registrada com aviso de recebimento (AR), preenchida, assinada pelo poeta (compositor) interessado, e acompanhada de 07 (sete) folhas impressas, contendo o poema a ser inscrito, e o respectivo o título, sem qualquer menção ao pertinente autor.

Art. 8o. As inscrições terão início em 13.09.2011, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 27 de janeiro de 2012, as 18,00 horas, devendo as que se fizerem pessoalmente, ocorrer no horário das 12,30 hs. às 18,30 hs., na Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, situada no endereço citado no artigo anterior.

Art. 9o. Cada poeta (compositor) poderá inscrever um número ilimitado de poesias inéditas, sendo que serão classificadas, no máximo, duas poesias por poeta (compositor).

Art. 10.     Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10 (dez) poesias que serão declamadas no X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, e que integrarão o respectivo DVD.

Parágrafo único.     Os poetas ( compositores ) serão notificados pela MUNICIPALIDADE, via Sedex/ECT, com aviso de recepção (AR), no endereço informado na Ficha de Inscrição.

Art. 11.     Selecionadas as poesias participantes pela Comissão Julgadora, os poetas (compositores) deverão indicar os declamadores das respectivas poesias.

§ 1o. Cada declamador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da circunstância de ser dela autor, ou não.

§ 2o.     O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.

§ 3o. Será desclassificado, e desclassificará a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.

§ 4o.     A apresentação de cada poesia, no Palco do Festival será de exclusiva responsabilidade dos respectivos autor e declamador.

V - DA PREMIAÇÃO

Art. 12. No X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS, a premiação será a seguinte:

I - para cada poesia classificada, e efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco, prêmio pecuniário de R$ 600,00 (seiscentos reais), e mais 10 (dez) DVDs com as poesias classificadas no evento;

II - para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), troféu do evento e reapresentação no Palco do Acampamento no dia 04 de março;

III - para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;

IV - para a terceira melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento;

V - para o melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), troféu do evento e reapresentação no Palco do Acampamento no dia 04 de março;

VI - para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;

VII - para o terceiro melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento;

VIII - para o melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 700,00 (setecentos reais), e mais o troféu do evento;

VI - para o segundo melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e mais o troféu do evento;

VII - para o terceiro melhor amadrinhador, prêmio pecuniário de R$ 300,00 (trezentos reais), e mais o troféu do evento.

Art. 13.     Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.

Art. 14.     Durante o X BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, é vedada a comercialização de quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Art. 15.     Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas, conjuntamente, pelas Comissões Executiva e de Julgamento.

GABINETE do SECRETARIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, aos ..dias do mês de ..........do ano de 2010.


Fonte: Confraria dos declamadores

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