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Regulamento do 6º Canto do Barril de Frederico Westphalen-RS

6º CANTO DO BARRIL 14 E 15 DE SETEMBRO DE 2018 FREDERICO WESTPHALEN-RS INSCRIÇÕES ATÉ: 31/08/2018  REGULAMENTO  -  FICHA DE INSCRIÇÃO ...



6º CANTO DO BARRIL
14 E 15 DE SETEMBRO DE 2018
FREDERICO WESTPHALEN-RS
INSCRIÇÕES ATÉ: 31/08/2018

 REGULAMENTO  -  FICHA DE INSCRIÇÃO

DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS
Art.1º A 6ª edição do CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA, a qual será regulamentada por este instrumento, é uma promoção organizada e coordenada pela Associação Farroupilha Frederiquense, com apoio das entidades tradicionalistas do Município.

Art.2º O festival tem por objetivo geral oportunizar a revelação de talentos na interpretação de músicas tradicionais do Estado do Rio Grande do Sul, além dos seguintes objetivos específicos:

I – Cultivar os verdadeiros valores da cultura gaúcha, através da música autêntica do Rio Grande do Sul, mantendo vivos a terminologia, os usos e os costumes característicos do povo gaúcho;

II – Oportunizar a promoção e revelação dos intérpretes da música gaúcha, dando visibilidade aos seus talentos;

III – Criar uma consciência artística compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida;

IV – Promover o município de Frederico Westphalen e região, suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas;

V – Premiar as interpretações destacadas.

Art.3º A linha musical do festival é a música do Rio Grande do Sul, em suas diversas formas, ressaltando os valores culturais da nossa terra.

Art.4º O festival será realizado na Praça Dom Bruno Maldaner de Frederico Westphalen/RS, nos dias 14 (quatorze) de setembro de 2018 (fase classificatória) e 15 (quinze) de setembro de 2018 (fase final).

Parágrafo Único. Nas datas previstas acima as apresentações terão início às 19h, na estrutura montada para o evento, devendo os candidatos obedecer ao seguinte:

I – Os ensaios e passagens de som serão realizados no dia do evento, em horário a ser definido e informado previamente aos inscritos, sendo responsabilidade de cada candidato o comparecimento no horário previsto, sob pena de apresentar-se sem a realização de ensaio e sem equalização do som;

II – O candidato que não estiver presente no dia e no horário da apresentação estará automaticamente desclassificado;

III – No intuito de preservar a qualidade do evento e a diversidade do repertório apresentado pelos participantes serão aceitas até 02 (duas) inscrições da mesma música por categoria, prevalecendo a ordem de inscrição.

DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art.5º A administração do 6º CANTO DO BARRIL DA CANÇÃO GAÚCHA fica a cargo da Associação Farroupilha Frederiquense, com apoio da Comissão Organizadora, á qual compete o seguinte:

I – Escolher a Comissão Julgadora do Festival, a ser composta por no mínimo, 05 (cinco) pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, com notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul;

II – Divulgar o festival através dos mais diversos meios de imprensa e redes sociais;

III – Receber e protocolar as inscrições dos participantes para o festival;

IV – Definir os critérios de avaliação a serem levados em consideração pela Comissão Julgadora em cada apresentação;

V – Constituir tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender aos objetivos do evento e sua organização;

VI – Decidir, em última análise, sobre denúncias, reclamações e situações omissas neste regulamento.

DAS INSCRIÇÕES
Art.6º As inscrições para o festival serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 13 a 31 de agosto de 2018, podendo ser prorrogada a critério da Comissão Organizadora.

Art.7º As inscrições deverão ser feitas através da internet no e-mail cantodobarril@gmail.com ou pelo Facebook: https://www.facebook.com/cantodobarril/.

Parágrafo único. Para sua validação, o candidato deverá anexar ao pedido de inscrição:

I – Ficha de Inscrição devidamente preenchida, a qual se encontra disponível para download no site da Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen (www.fredericowestphalen-rs.com.br) e Facebook https://www.facebook.com/cantodobarril/;

II – Áudio, no formato MP3 com duração máxima de 3min., contendo uma canção, a escolha e interpretação do concorrente;

III - Cópia das Letras das Músicas (classificatória e final) que pretende apresentar no palco do festival;

IV – Cópia digitalizada do documento de identidade do participante.

DA COMPETIÇÃO
Art.8º A competição musical de interpretação será dividida em 04 (quatro) categorias:

I – Categoria Mirim (solo) - até 13 (treze) anos de idade;

II – Categoria Juvenil (solo) – idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos;

III – Categoria Força Livre Solo; e

IV – Categoria Força Livre Grupo.

§ 1º As idades serão consideradas quando na data do evento;

§ 2º Nas categorias referidas nos incisos III e IV não há requesito de idade.

§ 3º É permitida aos competidores a participação em mais de uma categoria, desde que respeitadas as faixas etárias estabelecidas.

Art.9º A competição será constituída por uma FASE DE TRIAGEM, FASE CLASSIFICATÓRIA e FASE FINAL.

§ 1º Na fase de triagem serão analisadas todas as inscrições, sendo selecionadas 10 (dez) canções, em cada categoria, para apresentar-se no Palco do Festival;

§ 2º As apresentações nas Fases Classificatória e Final seguirão a ordem estabelecida por sorteio prévio dentre todos os participantes classificados, respeitando as respectivas categorias;

§ 3º Caso ocorra da categoria receber menos de dez inscrições, as vagas remanescentes serão divididas dentre as demais categorias;

§ 4º Para a Fase Final classificam-se os 5 (cinco) primeiros colocados em cada modalidade, que deverão realizar sua apresentação com uma canção diversa da apresentada na fase anterior, sendo submetidos a nova avaliação pela Comissão Julgadora, que proferirá o resultado final;

§5º As 20 (vinte) canções classificadas para Fase Final, receberão um prêmio de participação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 10º Quanto à apresentação do intérprete no festival verificar-se-á o seguinte:

I – O acompanhamento musical é de responsabilidade exclusiva do concorrente, independente da categoria sendo de livre escolha do mesmo;

II – Quanto ao disposto no inciso I, o concorrente poderá se fazer acompanhar, em sua apresentação, de outros músicos ou integrantes, ou por meio eletrônicos (playback);

III – A Comissão Organizadora não disponibilizará músicos instrumentistas, nem apoio vocal aos participantes, ficando a cargo exclusivo do concorrente, como previsto nos incisos anteriores.

IV – Em sua apresentação, intérprete e músicos acompanhantes devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul.

DA PREMIAÇÃO
Art.11º Aos vencedores da Fase Final atribuir-se-á a seguinte premiação:

I – CATEGORIA MIRIM:

a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);


II – CATEGORIA JUVENIL:

a) 1º lugar: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III – CATEGORIA FORÇA LIVRE SOLO:

a) 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

IV – CATEGORIA FORÇA LIVRE GRUPO:
a) 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);

c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

V – APRESENTAÇÃO MAIS POPULAR: Troféu.

Parágrafo único. A escolha da apresentação mais popular será realizada através de votação do público.

DA COMISSÃO JULGADORA
Art.12º A Comissão Julgadora, a quem caberá a apreciação dos itens de avaliação de cada apresentação, será composta de, no mínimo, 05 (cinco) pessoas de notório conhecimento musical e cultural do Rio Grande do Sul, escolhidos pela Comissão Organizadora.

DOS CRITÉRIOS E ITENS DE AVALIAÇÃO
Art.13º Cada membro da Comissão Julgadora avaliará e atribuirá notas a cada concorrente quando de suas apresentações, nos seguintes itens:

I – INTERPRETAÇÃO (POSTURA E CÊNICA);

II – AFINAÇÃO;

III – RITMO;

IV – LINHA MELÓDICA;

V – FIDELIDADE A LETRA;

VI – DICÇÃO.

Art. 14º Em caso de empate nas notas entre os candidatos, como critério de desempate, obedecer-se-á as maiores notas atribuídas na ordem estabelecida no art.13.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15º Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art.16º As Comissões Organizadora e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos.

Art. 17º É condição eliminatória do concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento.

Art.18º Será desclassificado o candidato que apresentar indícios de embriaguez ou de substâncias entorpecentes.

Art.19º Em caso de dúvidas ou para quaisquer informações, entrar em contato pelo telefone (55) 3744-5050, Ramal 219, ou pelo e-mail cantodobarril@gmail.com.


Fonte: Portal dos Festivais

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