Grid

GRID_STYLE
FALSE
TRUE

Classic Header

{fbt_classic_header}

Top Ad

Últimos chasques

latest

Parando para entender sobre o DRT de artista e o registro na Ordem dos Músicos

Colagem: Clarissa Ferreira Clarissa Ferreira (violinista/ etnomusicóloga) Na última semana algumas notícias dos meios de comunicação,...

Colagem: Clarissa Ferreira


Clarissa Ferreira
(violinista/ etnomusicóloga)

Na última semana algumas notícias dos meios de comunicação, e muitos compartilhamentos nas redes sociais, atentaram para a votação que está agendada para o fim do mês e que decidirá pelo fim, ou não, da obrigatoriedade do registro profissional de artista e de músico. Eu fui uma das pessoas que se assustou com a notícia, muito pelo contexto nada propício para os profissionais da arte e da música no momento atual no país. Soou como afronta à classe, uma explícita não valorização de quem faz da arte sua subsistência.

Depois de postar um breve manifesto e ter rapidamente compartilhamentos que demonstravam afoitos pedidos de explicações, fiquei pensando sobre o significado desse registro e o que implicava a extinção de sua obrigatoriedade. Fui pesquisar e encontrei poucos esclarecimentos totais, tive que juntar algumas pecinhas de links em links. Em conversas com pessoas ao redor vi também a ausência de elucidações totais, percebendo muita gravidade nisso.

Temos a real necessidade de discussão do tema e de luta pela valorização do fazer artístico, mas precisamos nos informar para saber onde e como proceder. Vou tentar aqui esclarecer algumas coisas, a partir do que li e falei com algumas pessoas, dentre elas um advogado músico e uma atriz, e deixo o tema em aberto para mais contribuições.

Para começar: a lei que regulamenta a profissão artista não é a mesma que regulamenta a profissão músico. A primeira está voltada para profissionais de espetáculos, sendo incluídos atores, técnicos e sonoplastas, e foi uma conquista de 1978, dezoito anos após a regulamentação de músico realizada em 1960. O que as duas leis tem em comum é que nelas ficam postas os direitos do músico e do artista em regulamentações como remuneração por ensaio, horas consecutivas de trabalho, ou seja, direitos que salvaguardariam o músico (link dalei de 1960). Também vale lembrar que dava liberdade policial a quem não estivesse registrado e nem em dia com as mensalidades, permitindo a apreensão de instrumentos e a proibição de apresentar-se.

Quem é músico há um tempinho que seja já deve ter ouvido as histórias de atitudes impositivas e proibitivas da Ordem dos Músicos, tocando o terror, apreendendo instrumentos, não deixando os músicos subirem no palco. Também há relatos que colocam em dúvida a idoneidade da instituição e sua função, a partir de acusações de desvios de verbas arrecadadas em suas mensalidades.

O caso é que desde 2013 está tramitando no Supremo Tribunal Federal a extinção do registro profissional de artista e de músico. São as tão faladas ADPF 293 e ADPF 183, respectivamente, que significam “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, que alegam que a obrigatoriedade é inconstitucional. A Procuradoria Geral da República pede liminar para suspender os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/1978 e os artigos 8º a 15; 16, inciso I e parágrafos 1º e 2º; 17 e 18 do Decreto 82.385/1978, sob argumento de que “a manutenção da vigência dos dispositivos impede o livre exercício de um direito fundamental, o que, por si só, configura caso de urgência constitucional”. A procuradoria alega que os dispositivos por ela combatidos violam pontos da Constituição Federal, que “asseguram a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”. Ou seja, são dois os argumentos principais que tentam justificar a não obrigatoriedade do registro: é afirmado que arte é livre expressão assim como o direito ao exercício de qualquer trabalho, e que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às “profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas”.

Segundo o manifesto feito recentemente pelos artistas em defesa da obrigatoriedade do registro “a livre manifestação artística não deve ser confundida com o exercício profissional da arte, quando existe uma relação de trabalho”. Para a categoria, colocar ambos os casos no mesmo patamar “colabora para a marginalização de profissionais que exercem a arte como meio de vida, dando tratamento igualitário para situações completamente diversas”.

Percebo claramente uma diferença entre a classe artística dos espetáculos e dos músicos sobre estes temas, por mais que todos tenham-se colocado como iguais neste atual impasse, o que acredito que se deu pelo compartilhamento rápido, a falta de informação e o real medo de quem vem acompanhando direitos dos trabalhadores caírem diariamente. A obrigatoriedade do registro de músico trouxe diversos problemas à classe, por atitudes totalitárias no sentido de proibir a atividade dando poder de polícia sob a atividade musical. Já os atores, técnicos e afins defendem o registro por inúmeros motivos como “reserva de mercado” para pessoas especializadas e estudiosas do ramo, mesmo as de notório saber, que sofrem preconceito social histórico. Vale citar aqui um vídeo que recentemente voltou a circular onde a atriz Bibi Ferreira em 1973 narra sobre o suplício pela aposentadoria de seu pai Procópio Ferreira para provar que era ator.

Em notícias que pude ler através da internet vi que desde pelo menos 2011 já eram realizadas ações por parte de músicos para o descumprimento da obrigatoriedade do registro de músico e de filiação à Ordem dos Músicos do Brasil. Porém, o registro até então não deixaria de existir, o músico que desejaria ter seu registro profissional poderia ainda fazê-lo, através da apresentação de diploma ou de comprovação de conhecimentos através de uma prova.

Uma dúvida que ainda tenho é qual a razão de ter o registro se ele não é obrigatório para exercer a profissão de músico e se não há uma efetiva vantagem em tê-lo, visto que o retorno por parte dos sindicatos ou da Ordem dos Músicos infelizmente desconhecemos.

Sabemos que estas novas constatações que entrarão em votação fazem parte do combo do desmonte de direitos dos trabalhadores, e que colaboram com a desvalorização e deslegitimação enquanto classe, o que converge com o regime de exceção que vivemos, e que já aconteceu no país há algumas décadas com a perseguição e a censura da classe artística. É muito “coincidente” que no momento de retrocesso político, de avanço da intolerância, do conservadorismo, da censura, se promova esse ataque à classe artística – escrevo ataque pois não há uma escuta ou diálogo que promova uma melhoria de condições de trabalho para os profissionais de arte e música. É muito sintomático e perigoso para a democracia e para o livre pensar, pois cada artista que não consegue seu sustento através da arte é menos um artista no mundo. Precisamos voltar nossa atenção para este tema.


Fonte: blog Gauchismo Líquido

Nenhum comentário