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Regulamento da 26ª Sapecada da Canção Nativa

 26ª Sapecada da Canção Nativa Dias 28 e 29 de maio de 2018 Inscrições até 27/03/2018 Lages/SC REGULAMENTO - INSCRIÇÕES 18ª Sapecada d...

 26ª Sapecada da Canção Nativa
Dias 28 e 29 de maio de 2018
Inscrições até 27/03/2018
Lages/SC

REGULAMENTO - INSCRIÇÕES


DO OBJETO:
O objeto do presente edital é a SELEÇÃO, DE MÚSICAS NATIVISTAS, para o Festival da SAPECADA DA CANÇÃO NATIVA, ano 2018, conforme características exigidas neste regulamento e seus anexos.

I – DOS OBJETIVOS
Constituem objetivos da Sapecada da Canção Nativa:
1.1 Preservar nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas, pesquisadores, professores, estudantes e outros, para valorizar os temas nativos populares;

1.2 Tornar símbolos da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos;

1.3 Divulgar a cultura, a história e os costumes da região serrana;

1.4 Ensejar o intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da região serrana com os demais Estados do país e com os países vizinhos.

II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para a 26ª Sapecada da Canção Nativa estarão abertas até 27 de março de 2018 e deverão ser feitas exclusivamente de forma virtual, através do site lages.sc.gov.br; cultura.lages.sc.gov.br ou sapecada.lages.sc.gov.br ;

2.3 Na ficha de Inscrição deverá constar todos os dados dos compositores de letra e música, a aceitação do regulamento, contendo a letra sem identificação da autoria e de um arquivo MP3 ou outro (máximo 20mb), para cada composição, também sem identificação de autoria;

2.4 Poderão participar do festival, autores e compositores brasileiros e de outros países;

2.5 Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever no máximo cinco (05) trabalhos, sendo, todavia, selecionados no máximo duas (02) composições por autor;

2.6 As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas:

2.6.1 Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de conhecimento público, total ou parcialmente, através de: gravações áudio visuais, edições impressas, divulgadas em qualquer veículo de comunicação ou produzidas e/ou distribuídas em escala comercial física ou eletrônica, podendo, no entanto, terem participado de eventos do gênero (outros festivais), desde que não tenham sido premiadas;

2.6.2 A Comissão Organizadora do evento, no caso, do Festival da Sapecada da Canção Nativa, será a única detentora do direito de publicação e divulgação das músicas e letras antes da realização do festival;

2.6.3 O não ineditismo poderá ser objeto de denúncia às Comissões Julgadora e Organizadora, por escrito e com provas, impreterivelmente, antes que a composição seja gravada no CD do festival. Caso a denúncia ocorra após gravação ou após a realização do Festival, sendo comprovada a irregularidade, a Comissão Organizadora tomará as providências legais. Sendo que os autores serão afastados do Festival no período de dois a dez anos;

2.6.4 O compositor que enviar músicas e letras que já foram gravadas em CDs ou DVDs, será eliminado da Sapecada, e o compositor ficará impedido de participar nas duas próximas edições do Festival.

III - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Por ocasião da inscrição, o concorrente deverá enviar para o e-mail sapecada.fcl@lages.sc.gov.br, sob pena de desclassificação automática no ato da triagem:

a) Uma ficha de inscrição para cada composição, devidamente preenchida pelos autores da letra e/ou música;
b) A ficha de inscrição deverá estar acompanhada da letra, sem nenhum tipo de identificação dos autores;
c) Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deverá estar anexada, à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores legais, com assinatura reconhecida em cartório.

3.2 Deverão ser enviados arquivos de áudio MP3, ou outro (máximo 20mb), gravados em estúdio, devidamente arranjados e finalizados, com qualidade técnica e em condições de registro no CD da 26ª Sapecada da Canção Nativa e 18ª Sapecada da Serra Catarinense;

3.3 A música enviada para a triagem será utilizada para a gravação do CD, contudo, a Comissão Organizadora do festival tem o direito de solicitar uma nova gravação a qualquer tempo;

3.4 Não á limite de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada compositor. Cada música estará entre as 16 gravações para compor o “CD” da Sapecada da Canção Nativa;

IV - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO CONCURSO
4.1 Da Comissão Julgadora:
a) As avaliações e seleções dos inscritos serão feitas por uma Comissão Julgadora, formada de até sete (07) pessoas, especialistas em composição musical e/ou poética e ou de interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista, a critério da Comissão Organizadora das Sapecadas e da Fundação Cultural de Lages;
b) Os membros convidados para formar a Comissão Julgadora, terão seus nomes divulgados nas páginas cultura.lages.sc.gov.br e sapecada.lages.sc.gov.br;

4.2 A Comissão Julgadora do Festival selecionará 16 (dezesseis) composições para a 26ª Sapecada da Canção Nativa, que serão somadas a 04 (quatro) composições premiadas na 18ª Sapecada da Serra Catarinense;

4.3 As músicas premiadas em primeiro, segundo e terceiro lugares e a mais popular na 18ª Sapecada da Serra Catarinense concorrerão com as 12 (doze) músicas classificadas da 26ª Sapecada da Canção Nativa, para compor a fase final desta;

4.4 Serão classificadas para a fase final 16 (dezesseis) composições, assim originadas:
a) Doze (12) músicas na fase classificatória da 26ª Sapecada da Canção Nativa;
b) O primeiro, segundo e terceiro lugares da 18ª Sapecada da Serra Catarinense;
c) A música mais popular da 18ª Sapecada da Serra Catarinense.

V DA TRIAGEM:
5.1 As audições e avaliações das composições inscritas acontecerão em local e data a serem definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas páginas oficiais, cultura.lages.sc.gov.br e sapecada.lages.sc.gov.br;

5.2 A Comissão Julgadora deverá também apontar quatro (04) músicas suplentes para substituição, no caso de impedimento de qualquer uma das selecionadas;

5.3 Os responsáveis pelas composições selecionadas na triagem, e as quatro composições suplentes, deverão preencher o formulário que estará disponível no site oficial do festival, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis após a publicação do resultado, contendo todas as informações necessárias, a fim de que a Secretaria de Administração e Fazenda possam efetivar os pagamentos dos valores descritos nas premiações após o resultado final do Festival;

5.6 Na pré-seleção serão levados em conta também qualidade técnica da gravação.

VI- DA APRESENTAÇÃO
6.1 - O número de componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);

6.2 Cada intérprete poderá defender no máximo (02) duas composições;

6.3 Cada vocalista e ou instrumentista poderá defender no máximo 02 (duas) composições;

6.4 Os músicos deverão trajar preferencialmente indumentária gaúcha, ou que se identifique com sua região, ou com o tema apresentado. Não sendo permitido o uso de camisetas por parte dos músicos;

6.5 O músico que ler a letra da composição que está defendendo, com exceção da pauta musical, quando for o caso, estará automaticamente fora da competição específica de Melhor Intérprete;

6.6 Os dias e a ordem de apresentação das composições, bem como os horários de ensaios, serão definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas páginas oficiais (sites);

6.7 A composição que não cumprir a ordem de apresentação em palco, definida pela Coordenação do Festival, terá uma redução de R$ 500,00 (quinhentos) reais na importância, prevista no item 7.15;

6.8 As composições selecionadas que não possam se apresentar na ordem e dia definidos pela Comissão Organizadora, serão substituídas automaticamente pela composição suplente.

VII- DA PREMIAÇÃO:
Os prêmios instituídos pela 26ª Sapecada da Canção Nativa serão os seguintes:
7.1 - 1º lugar: troféu e R$ 12.000,00;
7.2 - 2º lugar: troféu e R$ 5.000,00;
7.3 - 3º lugar: troféu e R$ 3.000,00;
7.4 - Música Mais Popular: troféu e R$ 1.000,00;
7.5 - Melhor Intérprete: troféu e R$ 500,00;
7.6 - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 500,00;
7.7 - Melhor Letra: troféu e R$ 500,00;
7.8 - Melhor Arranjo: troféu e R$ 500,00;
7.9 - Melhor Melodia: troféu e R$ 500,00;
7.10 - Melhor Conjunto Vocal: troféu e R$ 500,00;
7.11 - Melhor Tema Campeiro: troféu e R$ 500,00;
7.12- Melhor Tema sobre a Região Serrana: troféu e R$ 500,00;

7.13- A “Música mais Popular” será escolhida pela imprensa que realiza a cobertura do festival, mais os votos dos jurados que levarão em consideração a reação do público durante as execuções das músicas;

7.14 A premiação será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;

7.15 Na apresentação da composição classificada na pré-seleção, cada composição receberá a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, através de depósito bancário, em conta corrente, condicionada a apresentação de documentação exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contemplando: direito de arena, passagem de som e custeio de despesas;

7.16 O intérprete que não passar o som será penalizada a critério da Comissão Organizadora;

7.17 As composições premiadas na 18ª Sapecada da Serra Catarinense receberão R$ 500,00 (quinhentos) reais, após sua apresentação na 26ª Sapecada da Canção Nativa;

7.18 Em se tratando do recebimento de mais de uma premiação, estarão sujeitos ao imposto de renda, retido na fonte, na forma da tabela progressiva;

7.19 Cada composição selecionada tem direito a uma vaga de estacionamento com acesso ao parque;

7.20 Os artistas terão acesso gratuito ao Parque de Exposições Conta Dinheiro nos três dias de Festival.

VIII - DA GRAVAÇÃO DO CD:
8.1 - O CD do Festival será duplo e conterá as 16 composições participantes da etapa da Sapecada da Canção Nativa e as 16 composições da etapa da Sapecada da Serra Catarinense;

8.2 - Observado o disposto no item X e sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções selecionadas têm o prazo de até cinco dias úteis, após a publicação do resultado, para remeterem a autorização de gravações para o estúdio e uma cópia para Fundação Cultural, digitalizada, pelo e-mail: sapecada@lages.sc.gov.br, com assinatura reconhecida em cartório para a publicação e divulgação das composições em CD e DVD’s do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;

8.3 - Sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo de até uma (01) hora, antes do início do Festival, na fase eliminatória, para outorgarem autorização, assinada, anexada cópia da identidade ou carteira de motorista, para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas composições em CD’s e/ou DVD’s do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;

8.4 - O modelo para cada autorização prevista no item 6.2, deste artigo estará à disposição nas páginas oficiais do festival (site);

8.5 - Cada composição classificada receberá cinco (05) CD’s do festival.

IX - DO JULGAMENTO
9.1 A forma de julgamento será por notas e, como critério de julgamento, serão desconsideradas a maior e a menor nota, calculando-se a média aritmética simples das outras cinco notas, observando-se os seguintes quesitos:
I – letra;
II – melodia;
III – arranjos;
IV – apresentação em palco.

9.2 Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério de desempate prevalecerá o quesito indicado no inc. IV deste artigo.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 O não cumprimento do regulamento por parte dos inscritos ou a má fé com relação às inscrições, poderá acarretar eliminação do(s) compositor(es), músicos e intérpretes de defender a composição em palco e nas próximas edições do festival, podendo ser cancelado o pagamento de premiação;

10.2 Os prêmios previstos neste regulamento serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Festival, da Fundação Cultural de Lages e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;

10.3 Os pagamentos referentes aos prêmios previstos neste edital, serão realizados através de depósito em conta corrente, conforme, item VIII e 2.10.3 deste regulamento, mediante apresentação da nota fiscal;

10.4 Dos pagamentos ajustados serão descontados os impostos e/ou taxas previstas na legislação específica;

10.5 Toda a parte estrutural para realização do Festival da Sapecada da Canção Nativa, será de responsabilidade da Comissão Central Organizadora da Festa Nacional do Pinhão, Comissão Organizadora do Festival, Prefeitura Municipal de Lages, Fundação Cultural de Lages e empresas terceirizadas para organização da Festa Nacional do Pinhão;

10.6 A Comissão Organizadora do Festival estará assessorada por pessoas (equipe) da sociedade civil conhecedoras do segmento nativista e musical, pelo zelo ao patrimônio imaterial de Lages Sapecada da Canção Nativa e Sapecada da Serra Catarinense;

10.7 As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora do Festival, Comissão Julgadora, Fundação Cultural de Lages e Prefeitura Municipal de Lages.

Lages, 05 de março de 2018.

GILBERTO RONCONI
Superintendente Fundação Cultural de Lages


Fonte: portal Identidade Campeira

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