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Regulamento do 40º Festival de Música Cidade Canção

 40º Festival de Música Cidade Canção Dias 14, 15 e 16 de junho de 2018 Inscrições até 05/03/2018 Maringá/PR REGULAMENTO - INSCRIÇÕES ...

 40º Festival de Música Cidade Canção
Dias 14, 15 e 16 de junho de 2018
Inscrições até 05/03/2018
Maringá/PR

REGULAMENTO - INSCRIÇÕES - AUTORIZAÇÃO

1. DO OBJETO
O objeto do presente Edital é a SELEÇÃO DE MÚSICAS PARA O FEMUCIC ANO 40 - FESTIVAL DE MÚSICA CIDADE CANÇÃO DO SESC MARINGÁ/2018, conforme características exigidas neste regulamento e seus Anexos.

2. APRESENTAÇÃO
O SESC - Serviço Social do Comércio atua em todo o Brasil e desenvolve projetos que fortalecem a produção cultural de diferentes regiões. Dessa forma, oferece programações pautadas na diversidade de gêneros e estilos, bem como ações formativas - como cursos e oficinas - que possibilitam a qualificação de profissionais da área e o aprendizado de estudantes.

Na Música, vários projetos compõem o portfólio de ações do SESC/PR. São ações que buscam proporcionar diferentes vivências musicais para o público paranaense, formando plateia e fortalecendo a cena musical brasileira. Nessa linha, foram criados festivais e mostras musicais, que também tem como objetivo a criação de meios de difusão da produção musical, proporcionando o intercâmbio entre músicos e produtores.

Baseado nesses princípios, o FEMUCIC - FESTIVAL DE MÚSICA CIDADE CANÇÃO é uma mostra de música que cria oportunidades de formação para os músicos e compositores, bem como oportuniza a apreciação musical pelo público. O projeto também auxilia na construção do mapeamento e cadastramento de músicos e demais envolvidos no cenário brasileiro da música.

Em 2018, o FEMUCIC completa seu 40º ano de realização, com programação composta pelas apresentações das músicas selecionadas; por ações formativas para os músicos e estudantes da área; e por atividades diversas de formação de plateia junto às escolas municipais e público geral de Maringá e região. Na semana de realização do FEMUCIC, por exemplo, são levadas apresentações musicais didáticas a alunos do Ensino Fundamental, ampliando o acesso cultural e colaborando para a formação de plateia.

3. OBJETIVOS
3.1 O FEMUCIC ANO 40 - FESTIVAL DE MÚSICA CIDADE CANÇÃO DO SESC MARINGÁ/2018 - tem como objetivos principais:

3.1.1 Selecionar, dentre todas as inscrições, no máximo 26 (vinte e seis) músicas inéditas em apresentação no FEMUCIC para Mostra de Música e, destas, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) de um mesmo artista/grupo.

3.1.2 Selecionar, dentre todas as inscrições, no mínimo 10 (dez) músicas já apresentadas no FEMUCIC em edições anteriores, para apresentação na Mostra de Música e, destas, no mínimo 01 (uma) e no máximo 03 (três) de um mesmo artista/grupo. As apresentações de músicas participantes de edições anteriores do FEMUCIC celebram a trajetória musical do projeto em seus 40 anos de realização.

3.1.3 Contribuir para o desenvolvimento da produção musical do Estado do Paraná, bem como das diversas regiões do país, especialmente aquela que resulta de processos de pesquisa e experimentação da linguagem musical.

3.1.4 Promover o intercâmbio cultural.

3.1.5 Criar meios de difusão da produção musical que se contrapõe aos modelos já consolidados e difundidos, dando ênfase à valorização da cultura local.  

3.1.6 Criar oportunidades de apreciação musical, com vistas à formação de plateia.

3.1.7 Criar um ambiente de relacionamento entre músicos, produtores e profissionais do Sesc, com vistas ao intercâmbio de informações e trocas de experiências.  

4. CRONOGRAMA
4.1 Inscrições: de 29 de Janeiro a 05 de Março de 2018 pelo site www.sescpr.com.br/femucic

4.2 Divulgação de resultados no site www.sescpr.com.br/femucic/: a partir de 09 de Abril de 2018.

4.3 Apresentações musicais: de 14 a 16 de Junho de 2018, às 20h00.

4.4 Datas de apresentações no FEMUCIC nas Escolas e FEMUCIC nas Empresas: de 11 a 15 de Junho de 2018. Os artistas/grupos que se apresentam nessas ações são participantes selecionados para o FEMUCIC, convidados especificamente para esse fim.

4.5 Ações formativas, Oficinas de Música e rodas de bate-papo: de 11 a 15 de Junho de 2018. O FEMUCIC promove encontros e oficinas com os participantes do FEMUCIC e os músicos da região, visando estimular o intercâmbio cultural entre eles e demais interessados.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão ser inscritas composições instrumentais, de caráter popular ou erudito, e/ou canções de diversos gêneros em língua portuguesa ou idioma indígena, desde que sejam originais (composições próprias ou cuja interpretação é devidamente autorizada pelo compositor).

5.2 A inscrição deve ser feita por um intérprete responsável, que deverá obrigatoriamente inscrever 03 (três) músicas diferentes. Lembrando que a(s) música(s) cadastrada(s), caso selecionada(s), deve(m) ser executada(s) pelo mesmo intérprete/grupo do arquivo de vídeo enviado para avaliação e informado na ficha de inscrição.

5.3 A mostra NÃO oferecerá BANDA DE APOIO, portanto, os selecionados deverão se apresentar em conformidade com o vídeo enviado no momento de inscrição no FEMUCIC.

5.4 Os instrumentos musicais necessários para a apresentação (com exceção de piano e bateria, que são oferecidos pela organização do evento), devem ser levados pelos próprios músicos para a apresentação, ensaios e passagem de som.

5.5 O responsável pela inscrição (intérprete solo ou grupo) deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos e inserir todos os arquivos solicitados na ficha de inscrição para que esta seja válida.

5.6 Os candidatos devem ter nacionalidade brasileira e/ou residência fixa no território brasileiro.

5.7 Para realizar a inscrição, os candidatos devem disponibilizar os vídeos com as gravações de cada uma das 03 (três) músicas inscritas por meio do site Youtube.

5.8 Após o preenchimento da ficha de inscrição e disponibilização dos links os vídeos, deve-se guardar número da sua inscrição e senha, pois serão necessários para posterior acesso, finalização e impressão de comprovante de inscrição.

5.9 Funcionários do Sesc, Senac, Fecomércio e da Prefeitura Municipal de Maringá não poderão participar.

5.10 O prazo final para inscrições será às 23h59 do dia 05 de Março de 2018. Serão desconsideradas as inscrições que não forem finalizadas integralmente até esta data, sendo automaticamente ELIMINADAS.

6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período entre 09h do dia 29 de Janeiro de 2018 e 23h59 do dia 05 de Março de 2018, exclusivamente pelo site www.sescpr.com.br/femucic.

6.2 Primeiramente, os candidatos deverão disponibilizar vídeos de 03 (três) músicas diferentes, obrigatoriamente, a participarem da seleção, no site Youtube.

6.3 Logo após, o intérprete responsável deverá acessar o site www.sescpr.com.br/femucic e entrar no link das inscrições FEMUCIC 2018, ler atentamente as informações disponibilizadas nas páginas da ficha de inscrição e, finalmente, preencher todos os dados solicitados.

Parágrafo único: o registro em vídeo dos 03 trabalhos propostos deverá ser feito na íntegra, sem cortes, demonstrando a interpretação dos músicos. Não serão aceitos vídeos compostos por imagens e/ou slideshow; e videoclipes editados.

7. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
7.1 Serão inabilitadas as inscrições que não atenderem, no todo ou em parte, as condições estabelecidas neste edital.

7.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo sob qualquer hipótese ou argumento (como falta de energia elétrica, problemas com servidores, sobrecarga no sistema, dentre outros).

7.3 A decisão de eventual prorrogação de prazo de inscrições ficará inteiramente a critério e deliberação da Comissão Organizadora.

8.DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 A avaliação e seleção dos inscritos serão feitas por uma Comissão Organizadora formada por no mínimo 06 (seis) pessoas, das quais no mínimo 04 (quatro) serão especialistas do setor musical.

8.2 A Comissão Organizadora selecionará os participantes segundo os critérios:

a) Singularidade e originalidade do trabalho.
b) Caráter inovador do trabalho.
c) Qualidade artística e técnica do trabalho.
d) Adequação do trabalho à sua proposta estilística.

Parágrafo único: No site de inscrições, o preenchimento do campo "Descreva sua Carreira Musical", de maneira pertinente e objetiva, é de fundamental importância no processo de avaliação por parte da Comissão Organizadora.

8.3 A Comissão Organizadora deverá buscar a diversidade da programação, elegendo músicos ou grupos oriundos de diferentes localidades, que representem os vários gêneros, estilos e movimentos musicais.

8.4 A partir da análise da Comissão Julgadora serão selecionadas no máximo 26 (vinte e seis) músicas inéditas e no mínimo 10 (dez) músicas já apresentadas no FEMUCIC em edições anteriores, para apresentação na Mostra de Música.

8.5 Essa lista será publicada oficialmente no site www.sescpr.com.br/femucic. a partir do dia 09 de Abril de 2018.

8.6 Das decisões da Comissão Julgadora em relação ao resultado do julgamento e suas decisões não caberá recurso.

8.7 As músicas selecionadas deverão ser apresentadas, interpretadas e executadas pelos mesmos músicos presentes nos vídeos analisados. É vedado o uso de playback.

8.8 No caso de impossibilidade de participação de algum membro integrante dos grupos selecionados, a Comissão Organizadora deverá ser comunicada previamente e os casos serão analisados e decididos isoladamente.

8.9 O dia de apresentação dos participantes selecionados no FEMUCIC ANO 40 -FESTIVAL DE MÚSICA CIDADE CANÇÃO DO SESC MARINGÁ/2018 ficará a critério da Comissão Organizadora, que fará a divulgação a partir do dia 09 de Abril de 2018.

8.10 Após esta divulgação, a Comissão Organizadora selecionará, dentre os participantes, os grupos/artistas que realizarão apresentações para FEMUCIC nas Empresas, FEMUCIC nas Escolas e Oficinas de Música, de acordo com o exposto nos Itens 4.4 e 4.5, cabendo à Comissão Organizadora contato direto com os músicos participantes. A seleção pela Curadoria especializada abrangerá os critérios conforme descrição no item 8.2, juntamente aos critérios:

a) Adequação do trabalho à realização de apresentações didáticas e ações formativas.
b) Capacidade de intercâmbio entre a proposta artística com o público escolar (alunos e professores), com o público empresarial e com estudantes de música.

9.DA CIRCULAÇÃO REGIONAL
9.1 A critério do SESC/PR, os artistas/grupos selecionados para a Mostra de Música poderão ser convidados a realizar apresentações em outras Unidades da Instituição, em todo o Paraná, em um projeto de circulação e intercâmbio com os artistas paranaenses.

9.2 O projeto de circulação regional dos participantes do Femucic 2018 será realizado no período compreendido de Julho a Dezembro de 2018, de acordo com agenda definida entre as partes envolvidas, e contato direto da organização com os artistas/grupos musicais.

10.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Cabe à Comissão Organizadora as providências de traslado (em Maringá), hospedagem em hotel e refeições (café da manhã e almoço), para músicos selecionados de outros municípios, durante o período de permanência na cidade de Maringá, para participação no evento, bem como o pagamento de cachê conforme descrito no item 11.

Parágrafo único: somente terão direito ao traslado, hospedagem e refeições (café da manhã e almoço) os participantes que estiverem devidamente inscritos e portarem o comprovante de inscrição no momento de credenciamento (retirada de crachá de identificação) na secretaria do SESC Maringá.

10.2 É obrigatória a presença, disponibilidade e permanência dos participantes em Maringá no dia e horário definidos pela Comissão Organizadora. O período pode compreender até 02 (dois) dias antes das apresentações, para realização da passagem de som da música(s) selecionada(s), e até 01 (um) dia após a apresentação do artista/grupo no evento da Mostra de Música. O não comparecimento e/ou ausência do local, implica na DESCLASSIFICAÇÃO e CANCELAMENTO DA APRESENTAÇÃO do participante.

10.3 Durante a sua permanência em Maringá, os selecionados deverão participar das atividades de divulgação do evento propostas pela organização do FEMUCIC 2018 (imprensa, ações de relacionamento, etc.).

10.4 Os selecionados são obrigatoriamente responsáveis pela liberação de cobrança sobre o direito autoral da música a ser executada no festival. Cabe aos selecionados apresentar a documentação comprovando a não vinculação dos autores das músicas ao ECAD e/ou associações filiadas a este órgão; ou comprovantes de liberação dos direitos autorais da(s) música(s) selecionada(s) junto a essas. A documentação que comprova a liberação de cobrança dos direitos autorais deverá ser encaminhada em no máximo 01 (um) mês após a publicação dos selecionados, para o e-mail femucic@sescpr.com.br. Caso o responsável não cumpra o prazo de liberação, a Comissão Organizadora poderá realizar a DESCLASSIFICAÇÃO e CANCELAMENTO DA APRESENTAÇÃO do participante.

11. DA REMUNERAÇÃO DOS SELECIONADOS
11.1 Será realizado pagamento de cachê ao intérprete/grupo musical que tiver música(s) selecionada(s) para a Mostra de Música. A remuneração será concedida por música selecionada em categorias, de acordo com os seguintes critérios:

a) Categoria 01 - até 150 km de distância até Maringá
- 01 música selecionada: R$ 1.600,00
- 02 músicas selecionadas: R$ 2.000,00
- 03 músicas selecionadas: R$ 2.500,00

b) Categoria 02 - entre 151 km e 500 km de distância até Maringá
- 01 música selecionada: R$ 2.000,00
- 02 músicas selecionadas: R$ 2.500,00
- 03 músicas selecionadas: R$ 3.125,00

c) Categoria 03 - entre 501 km e 1.000 km de distância até Maringá
- 01 música selecionada: R$ 3.500,00
- 02 músicas selecionadas: R$ 4.375,00
- 03 músicas selecionadas: R$ 5.468,75

d) Categoria 04 - acima de 1.000 km de distância até Maringá
- 01 música selecionada: R$ 6.000,00
- 02 músicas selecionadas: R$ 7.500,00
- 03 músicas selecionadas: R$ 9.375,00

11.2 A distância entre a cidade de origem e a cidade de Maringá será verificada através do Google Maps (https://www.google.com.br/maps), a partir do comprovante de endereço do responsável, valendo sempre a menor rota indicada neste site.

11.3 Para que se possa efetivar o pagamento de cachê, o participante responsável pela inscrição deverá apresentar obrigatoriamente:

- Comprovante da inscrição no Femucic 2018;
- Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de endereço de residência, com emissão em prazo máximo de 90 dias;
- Cópia do nº da inscrição no INSS e/ou o nº do PIS;
- Cópia de Comprovante de Domicílio Bancário, documento que contenha as informações da conta bancária (Nome do Banco, Agência, Conta) e do nome do titular responsável da conta;
- Declaração de Representatividade (conforme Anexo 1) devidamente preenchida e assinada por todos os integrantes do grupo.
- Autorização para Depósito em Conta Corrente (conforme Anexo li) devidamente preenchida e assinada pelo responsável representante do grupo.

11.4 Os documentos exigidos no item 11.3 deverão ser digitalizados e encaminhados para o Sesc/PR por meio do endereço de e-mail femucic@sescpr.com.br. após contato direto da Comissão Organizadora com o participante responsável.

11.5 A não apresentação da documentação solicitada no item 11.3 compromete o processo de pagamento de cachê por parte do SESC Paraná, que somente o efetuará via depósito em conta bancária, cujo titular deverá ser o responsável pela inscrição. O prazo para depósito será de até 10 (dez} dias úteis após a data de apresentação do intérprete/grupo musical.

11.6 Para os selecionados para os projetos FEMUCIC nas Escolas e FEMUCIC nas Empresas, será concedida remuneração no valor líquido de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais} para cada apresentação, independente da distância de origem do intérprete responsável e demais integrantes do grupo musical da cidade de Maringá.

11.7 Para os selecionados para o projeto Oficinas de Música, será concedida remuneração no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos reais} para cada hora de oficina ministrada, independente da distância de origem do intérprete responsável e demais integrantes do grupo musical da cidade de Maringá.

11.8 Para a participação na Circulação Regional do FEMUCIC, de acordo com o Item 9, cada artista/grupo musical receberá o valor fixo de R$2.000,00 (dois mil reais) para cada cidade, na qual são previstas as seguintes ações:

- 01 apresentação de show musical autoral;
- 01 realização de bate-papo após apresentação;
- 01 apresentação de concerto didático.

Parágrafo único: para a circulação do FEMUCIC, o SESC/PR se responsabilizará pelo transporte e hospedagem (com café da manhã} durante a turnê. Para custear a alimentação (almoço e jantar), caso não esteja inclusa na hospedagem, será somada ao valor fixo de R$2.000,00 (dois mil reais}, a quantia de R$50,00 (cinquenta reais} de diária por pessoa do grupo em viagem.

11.9 Os valores, conforme descritos no Item 11.1, correspondem aos valores brutos. Desta forma, no momento de pagamento de cachê, o SESC Paraná procederá com a devida retenção dos tributos e contribuições, conforme legislação vigente.

12.DO LOCAL DAS APRESENTAÇÕES
12.1 As apresentações musicais da Mostra serão realizadas no Teatro Calil Haddad, localizado na Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, 2500 -Zona 5, Maringá, PR.

12.2 Os grupos e músicos poderão ocupar a Sala de Espetáculos exclusivamente nos períodos e horários determinados pela Comissão Organizadora, respeitadas as normas de funcionamento, legislação do trabalho, segurança e demais procedimentos usualmente adotados.

12.3 Os artistas deverão estar no local de apresentação seguindo o mínimo de 01 (uma) hora de antecedência ao início do evento, nos dias de Mostra de Música.

13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É obrigatório o uso do crachá de participante para acesso ao teatro, transporte local, hotéis e locais das refeições.

13.2 A critério exclusivo da Comissão Organizadora, as músicas apresentadas no FEMUCIC ANO 40 - FESTIVAL DE MÚSICA CIDADE CANÇÃO DO SESC MARINGÁ/2018 poderão ser objeto de gravação de CD, DVD ou veiculação on-line, para tanto será assinada uma FICHA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL e LIBERAÇÃO DE IMAGEM, que será encaminhada somente aos selecionados.

13.3 A ficha de autorização legal, da música selecionada, deverá ser entregue à Comissão Organizadora (devidamente preenchida e assinada pelos autores da letra e música), quando da passagem de som (de acordo com horário previamente comunicado).

Parágrafo único: Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, tendo por princípio a equivalência de direitos entre todos os inscritos, não cabendo qualquer recurso contra as suas decisões.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: femucic@sescpr.com.br, no site www.sescpr.eom.br/femucic, ou pelo telefone (44) 3265-2778.

Curitiba, 08 de janeiro de 2018.


Fonte: portal Identidade Campeira

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