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Regulamento do 2º Sentinela Canto e Arte

O CTG Sentinela do Jarau e a cidade de Quaraí/RS, convidam as Entidades Tradicionalistas e as Escolas para participarem do 2º Sentinel...


O CTG Sentinela do Jarau e a cidade de Quaraí/RS, convidam as Entidades Tradicionalistas e as Escolas para participarem do 2º Sentinela Canto e Arte, que se realizará no dia 08 de Julho de 2018, no CTG Sentinela do Jarau, em Quaraí/RS.

PROGRAMAÇÃO

DIA 08-07-2018 - Domingo
08:00 hs– ABERTURA OFICIAL Local CTG Sentinela do Jarau Quaraí RS
09:00 hs – INICIO NAS MODALIDADES GAITAS – VIOLÃO  – DECLAMAÇÃO : Categorias Pré-mirim, mirim , juvenil e Adulto
12:00 hs – ALMOÇO
14:00 hs– INICIO INTERPRETE SOLISTA VOCAL: Categoria Pré-mirim, Mirim , Juvenil e Adulto
18:00 hs INICIO DAS DANÇAS DE SALÃO: Categoria Pré-mirim, mirim , juvenil e Adulto
19:00 hs ENTREGA DA PREMIAÇÃO

PREMIAÇÃO:
Serão premiados os vencedores em primeiro e segundo lugar em todas as Modalidades com troféus.


"Local com Área para Acampamento ,Completo serviço de Bar e Cantina."

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

CAPÍTULO I
DOS PARTICIPANTES
Art. 1º - Poderão participar do 2º SENTINELA CANTO E ARTE todos os interessados inscritos por uma Entidade filiada ao MTG ou NÃO FILIADA e alunos de escolas não filiadas ao MTG, que se propuserem a obedecer as normas do Regulamento, Código de Ética e o Estatuto e Regulamento.

Art. 2º - No dia do evento, junto à Coordenadoria, cada concorrente, comprovará, mediante apresentação da Carteira de Identidade, contar com o máximo, a idade de:
a) Infantil, até 9 anos completos (não pode ter feito 10 anos, comprovados P/ RG) b) Mirim, até 13 anos completos (não pode ter feito 14 anos, comprovados P/ RG)
c) Juvenil, até 17 anos completos (não pode ter feito 18 anos, comprovados pelo P/ RG).

Art. 3º - As idades dos participantes por categoria serão aquelas previstas no Regulamento Artístico do Estado do Rio Grande do Sul/MTG.

§ Único – No caso de participante comprovadamente portador de necessidades especiais não será observado o disposto no caput deste artigo.

§ 1º - Fica assegurada a participação do concorrente com idade inferior, nos concursos de categoria superior, desde que, se for o caso, inscreva-se na mesma categoria, nas modalidades que desejar, conforme o parágrafo 1º e 2º do Art. 3º.

§ 2º- Qualquer concorrente, que deixar de se apresentar, sem motivo justificado, no mínimo 3 dias antes do evento, ficará suspenso da próxima edição do 2º SENTINELA CANTO E ARTE. Após o prazo estipulado, só será aceito atestado médico.

§ 3º- Todos participantes da categoria infantil, mirim e juvenil de entidades tradicionalistas e escolas, deverão obrigatoriamente apresentar o RG.

Art. 4º - O uso da Pilcha Gaúcha é obrigatório para todos os participantes durante a realização do evento (patrões, dirigentes, instrutores, organizadores, comissões, participantes e concorrentes).

§ Único – Fica vedado o uso de piercing, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele dos concorrentes de todas as modalidades e categorias.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por entidades tradicionalistas e escolas, em pleno exercício de seus direitos, no caso, o prazo final para as inscrições será no dia 07 de Julho de 2018.

§ 1º - Será permitida a participação de um mesmo concorrente, no máximo, em três modalidades artísticas individuais e três modalidades em conjunto, previstas neste Regulamento, desde que inscrito pela mesma entidade e categoria e que não comprometa o andamento dos concursos do 2º SENTNELA CANTO E ARTE.

Art. 6º - As fichas de inscrição deverão estar devidamente preenchidas pela Entidade Tradicionalista ou escola, conforme modelo em anexo. Para escolas deverá constar o nome, número da carteira de identidade e data de nascimento para todas as categorias infantil, mirim e juvenil. Para as entidades Tradicionalistas deverá constar o nome, Numero do Cartão Tradicionalista e data de nascimento para todas as categorias. As inscrições devem ser digitalizadas em duas vias, das quais uma ficará com a Entidade ou escola, e a outra será entregue para a Comissão Organizadora do CTG Sentinela do Jarau, ambas devidamente assinadas pelo Patrão da Entidade ou diretor da escola.

CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 7º - 2º SENTINELA CANTO E ARTE preveem, além de concursos envolvendo as manifestações do povo rio-grandense, a realização de promoções culturais diversas, de caráter folclórico, tais como: exibições, hábitos, costumes, gastronomia, peculiaridades da nossa região, merecendo o aval de autenticidade, por parte dos promotores e situados em lugar de destaque, desde que não atrapalhe o bom andamento dos concursos.

Art. 8º - 2º SENTINELA CANTO E ARTE será realizado anualmente na Entidade.

Art. 9º - Os concursos do 2º SENTINELA CANTO E ARTE serão desenvolvidos nas seguintes modalidades:
I) Gaitas
II) Violão 
III) Intérprete Solista Vocal
IV) Declamação
V) Danças de Salão

§ 1º - Os Concursos de Declamação e Intérprete Solista Vocal desenvolver-se-ão na categoria mista.

§ 2º - O Concurso de Gaita desdobrar-se-á nas modalidades:
I Gaita Piano
II Gaita de Botão

CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES AVALIADORAS E DE REVISÃO
Art. 10º - A Comissão Avaliadora será constituída, no mínimo, de 03 (três) pessoas e um revisor além da equipe de secretaria.

§ 1º - Compete ao Presidente da Comissão:
I) Orientar os trabalhos da Comissão;
II) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
III) Decidir, juntamente com a Comissão Organizadora, os casos omissos, conforme Art. 52º deste regulamento.

§ 2º - A Comissão Revisora acompanhará os trabalhos de avaliação, sem neles interferir e farão a revisão das planilhas para verificação de possíveis erros de preenchimento ou lacunas antes de entregá-las na secretaria.

CAPÍTULO VI
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
Art. 11º - A Comissão Avaliadora atribuirá notas aos concorrentes, empregando os critérios estabelecidos para cada concurso.

§ 1º - Ao proceder da avaliação, a Comissão Avaliadora analisará detalhadamente o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletiva, inclusive dos músicos, podendo penalizar em até 02 (dois) pontos da nota máxima, o concorrente que não estiver devidamente “pilchado”.

§ 2º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades serão usados os critérios de desempate apresentados no Regulamento Artístico do Estado do Rio Grande do Sul – MTG / RS.

§ 3º - O empate será constatado no cálculo da nota final considerando os milésimos (três casas após a vírgula).

Art. 12º - A ordem de apresentação dos concorrentes e consequentemente das Entidades e escolas em cada modalidade, será determinada por sorteio realizado pela Comissão Organizadora, uma hora antes do Início do Concurso.

SEÇÃO I
DO CONCURSO DE DANÇA DE SALÃO
VANERA E CHOTE
Art. 13º - Cada entidade ou escola não terá limites de pares, Não Podendo repetir os mesmos pares nos dois ritmos.

Art. 14º - A Comissão Avaliadora embasará sua avaliação, conforme o Livro Compêndio Técnico de Danças Tradicionais de Salão do MTG, nos seguintes quesitos:
a) Correção Coreográfica......................03 pontos
b) Criatividade.......................................01 ponto
c) Interpretação artística.......................03 pontos
d) Ritmo e harmonia do par..................03 pontos

SEÇÃO II
DOS CONCURSOS DE GAITA
Art. 15º - Nos concursos de Gaita, em suas diversas modalidades, os concorrentes apresentarão 01 (uma) música de sua livre escolha, entre os seguintes gêneros:

a) Valsa, Vaneira, Vaneirão, Milonga, Rancheira, Polca, Chote, Bugio e Chamamé.
Art. 16º - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:
a) execução...................................................03 pontos
b) interpretação.............................................03 pontos
c) dificuldade no arranjo...............................01 pontos
d) ritmo..........................................................02 pontos
e) postura cênica...........................................01 ponto

§ 1º - O Concorrente disporá de 04 (quatro) minutos para a sua apresentação, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.
§ 2º- Não será permitido o acompanhamento de nenhum outro instrumento no concurso de Gaitas.

SEÇÃO III
DO CONCURSO DE VIOLÃO
Art. 17º - No concurso de Violão Solo, o concorrente apresentará uma música de sua escolha, dentre os gêneros abaixo relacionados:
a) Valsa, Vaneira, Vaneirão, Milonga, Rancheira, Polca, Chote, Bugio e Chamamé.
.
Art. 18º - Os quesitos a serem avaliados são os seguintes:
a) execução............................................03 pontos
b) interpretação.......................................02 pontos
c) dificuldade no arranjo........................02 pontos
d) ritmo....................................................02 pontos
e) postura cênica.....................................01 ponto

§ Único – O concorrente disporá de 04(quatro) minutos para a sua apresentação, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

SEÇÃO IV
DOS CONCURSOS DE INTÉRPRETE SOLISTA VOCAL
Art. 22º - Nos concursos de Intérprete Solista Vocal cada concorrente, interpretará uma música de livre escolha.

§ Único – Os concorrentes, da modalidade, disporão de 05 (cinco) minutos para a sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto para cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Art. 23º - No concurso de Intérprete Solista Vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:
a) ritmo...........................................................02 pontos
b) afinação......................................................03 pontos
c) fidelidade à letra.........................................01 ponto
d) interpretação...............................................04 pontos
§ Único – Solista Vocal não poderá receber apoio vocal, em nenhum momento de sua apresentação.

SEÇÃO V
DOS CONCURSOS DE DECLAMAÇÃO
Art. 24º - Nos concursos de Declamação, cada concorrente apresentará uma poesia de sua livre escolha.

§ Único – Os concorrentes entregarão uma (1) cópia da poesia digitalizada a ser declamada à Comissão Avaliadora, sem o que, não poderão ser avaliados.

Art. 25º - A Comissão Avaliadora embasará seus critérios nos seguintes quesitos:
I) Fundamentos da voz:
a) Inflexão e impostação da voz...........................................02 pontos
b) Dicção...............................................................................01 ponto
II) Transmissão da mensagem poética.................................04 pontos
III) Expressão (facial e gestual)..............................................02 pontos
IV) Fidelidade ao texto............................................................01 ponto

§ Único - O concorrente terá o tempo de 09 (nove) minutos para a sua apresentação, perdendo 01 (um) ponto por cada minuto ultrapassado.
                                                
CAPITULO VI
ACOMPANHAMENTO INSTRUMENTAL E MÚSICOS
Sera permitido o uso de instrumentos acústicos, Admitindo-se captadores. "É vedada a inclusão de acompanhamento vocal na categoria Interpretes Solista Conforme Art 23º Paragrafo Único Deste regulamento , e também o uso de Instrumentos com pedais. Os Músicos Devem estar devidamente Pilchados conforme o Art 4º Deste Regulamento.

CAPÍTULO VII
DOS PRÊMIOS
Art. 26º - Os concorrentes classificados, do primeiro ao segundo lugar em cada concurso previsto, receberão troféus.

Art. 27º - Os vencedores do 2º SENTINELA CANTO E ARTE somente terão direito a seus prêmios, se satisfeitos as normas deste Regulamento e apresentar-se para recebê-los corretamente pilchados.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º - São penalidades disciplinares, as quais estão sujeitos os participantes, em caso de infração prevista neste Regulamento:
I) desclassificação
II) eliminação

Art. 29º - As decisões das Comissões Avaliadoras quanto às atribuições de nota aos concorrentes são irrecorríveis.


Fonte: portal Identidade Campeira

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