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Regulamento do 1º Festival Fortaleza da Canção

1º Festival Fortaleza da Canção Dias 02 e 03 de março de 2018 Inscrições até 25/01/2018 Frederico Westphalen/RS Comissão avaliadora:...


1º Festival Fortaleza da Canção
Dias 02 e 03 de março de 2018
Inscrições até 25/01/2018
Frederico Westphalen/RS

Comissão avaliadora: Tiago Ferraz, Claudio Joner, Marcelo Schmidt, Cristiano Villani Melchior e Marisa Rotenberg

REGULAMENTO - INSCRIÇÕES

CAPÍTULO I
Do Festival e Organização
Art.1º O FORTALEZA DA CANÇÃO: FESTIVAL DE COMPOSIÇÃO acontece em sua primeira edição nos dias 02 e 03 de Março de 2018, no Largo Vitalino Cerutti da Praça Matriz, no município de Frederico Westphalen/RS.

Art.2º O festival é uma realização da empresa Amora Produções financiado pela Lei de Incentivo à Cultura – Pró-Cultura RS, e patrocinada pelas empresas Fundimisa, Lojas Becker e Barril Ferro e Aço.

Art.3º Compete à Coordenação Geral do Festival nomear a Comissão Organizadora, com devidos responsáveis e auxiliares por cada setor – Inscrições e triagem, Divulgação, Recepção, Credenciamento, Produção Executiva, Administração – que estarão devidamente identificados nos dias do evento.

Art.4º O Festival não terá distinção de fases. Todas as composições serão triadas e concorrem igualmente entre si, independente do seu local de origem.

Art.5º Em sua primeira noite, 02 de Março de 2018, sobem ao palco 14 (quatorze) composições concorrentes, sendo classificadas 08 (oito) composições para a final –, na noite do dia 03 de Março de 2018, todas concorrendo às premiações de igual forma, não havendo distinção de fases.

CAPÍTULO II
Da Participação e Inscrições
Art.6º As inscrições para o I FORTALEZA DA CANÇÃO: FESTIVAL DE COMPOSIÇÃO estarão abertas a partir das 0h01 do dia 13 de Dezembro de 2017, até as 23h59 do dia 25 de Janeiro de 2018.

Art.7º As inscrições deverão ser feitas pelo site fortalezadacancao.com.br preenchendo todos os campos necessários compostos por ficha de inscrição, letra digitada da composição, e upload da gravação em arquivo de áudio da mesma.

Parágrafo primeiro: deverá ser enviada apenas uma composição e devidos documentos pertinentes por e-mail.

Parágrafo segundo:o arquivo de áudio enviado deverá ter sido gravado conforme a composição será defendida no palco, se classificada no Festival.

Art.8º As inscrições são gratuitas.

Art.9º O número de inscrições por compositor é limitado a 03 (três) composições, individuais ou em parceria, podendo ser classificadas no máximo 02 (duas).

Art.10º A inscrição estará validada uma vez que recebido confirmação.

Art.11º As composições deverão ter caráter inédito.

Parágrafo primeiro: serão consideradas inéditas composições não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, ter participado de outros eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas.

Parágrafo segundo: O não-ineditismo poderá ser objeto de denúncia à Comissão Organizadora, por escrito e com provas.

Art.12º Poderão ser inscritas composições em línguas Portuguesa, independente de identificação com a cultura regional, étnica, urbana, rítmica e/ou estilo.

Art.13º Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.

Art.14º Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos, deve ser anexada à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores, com assinatura reconhecida em cartório.

Parágrafo único: A qualidade de herdeiro ou sucessor deverá ser documentalmente comprovada.

CAPÍTULO III
Da Triagem, Classificação e Julgamento.
Art.15º A triagem do festival será feita entre os dias 27 e 28 de Janeiro de 2018, por 03 (três) pessoas de grande expressão no meio cultural e da música, sendo eles Mathiel da Rosa, Sandro Vieira e ClériaKojoroski

Art.16º Entre o montante de músicas inscritas, serão classificadas na triagem um total de 14 composições concorrentes.

Art.17º A comissão de triagem indicará ainda 03 (três) composições suplentes, caso alguma das classificadas tenha algum impedimento de concorrer.

Art.18º As composições classificadas terão seus responsáveis informados através do mesmo e-mail informado na ficha de inscrição, e/ou através de contato telefônico.

Art.19º As composições classificadas serão divulgadas no dia 30 de Janeiro de 2018, através dos meios de comunicação e redes sociais.

Art.20º As composições classificadas serão avaliadas nas 02 (duas) noites do Festival, dias 02 e 03 de Março de 2018, por uma comissão julgadora composta de 05 (cinco) pessoas de grande expressão no meio cultural e da música, que são Tiago Ferraz, Marisa Rotemberg, Cristiano Melchior, Marcelo Schmidt e Cláudio Joner.

Art.21º A Comissão Julgadora classificará apenas 08 (oito) composições para a final do Festival.

CAPÍTULO IV
Da Apresentação
Art.22º É de responsabilidade dos participantes de cada composição estar presentes no dia, local e horário indicado para a passagem de som, sob pena de desclassificação caso o não comparecimento.

Parágrafo primeiro: A passagem de som dar-se-á no dia 02 de Março de 2018, no palco do festival, sendo o horário de cada composição confirmada através de contato telefônico ou e-mail posteriormente.

Parágrafo segundo: Será penalizada em 30% do valor da premiação de classificação a composição que não respeitar o horário da passagem de som.

Art.23º A ordem de apresentação será informada individualmente a cada composição, e divulgada nos meios de comunicação e redes sociais na semana que antecede o festival.

Art.24º Todos os participantes deverão ser credenciados, bem como seus/suas acompanhantes, para que tenham acesso a todas as áreas do evento.

Art.25º Cada intérprete poderá defender no máximo 02 (duas) composições, e cada músico instrumentista, 03 (três).

Art.26º Será permitido todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo de total responsabilidade do conjunto a colocação dos mesmos no palco.

Art.27º O Festival irá disponibilizar uma bateria para os grupos que julgarem necessário.

CAPÍTULO V
Dos Cachês e Premiação
Art.28º Cada composição concorrente receberá, ao concluir a passagem de som, o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), como cachê por classificação no festival.

Art.29º O Festival premiará as três melhores composições, bem como prêmios individuais, conforme abaixo:

1º Lugar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + troféu
2º Lugar R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) + troféu
3º Lugar R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu
Música Mais Popular: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) + troféu
Melhor intérprete: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) + troféu
Melhor Instrumentista:R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) + troféu
Melhor Melodia:R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) + troféu
Melhor Letra:R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) + troféu

CAPÍTULO VI
Da Imprensa
Art.30º Poderão se credenciar e acompanhar o festival, publicando matérias, transmitindo ao vivo, filmando ou fotografando, representantes dos meios de comunicação, desde que não interfiram no trabalho e espaço dos profissionais devidamente contratados pela Coordenação do festival para fazer o mesmo.

Art.31º Será limitado o número de credenciais por veículo, de acordo com a lista abaixo:

Rádios: 03 (três) profissionais por veículo.
Jornais, revistas e blogs, impressos ou online: 02 (dois) profissionais por veículo.
Emissoras de televisão: 03(três) profissionais por veículo.

Art.32º Os veículos que desejarem se fazer presente deverão enviar um e-mail previamente à Comissão Organizadora, através do endereço eletrônico contato@fortalezadacacao.com.br informando a participação e os nomes dos profissionais que serão credenciados.

Art.33º O festival não dará nenhum tipo de ajuda de custo para as despesas dos veículos de comunicação, como o transporte, alimentação, hospedagem, bem como qualquer valor que possa caracterizar uma contratação.

Art.34º O festival disponibilizará pontos de internet gratuitamente.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art.35º Casos omissos a este regulamento serão decididos e resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival.

Art.36º A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, não cabendo recurso.

Art.37º Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail contato@fortalezadacancao.com.br.


Fonte: portal Identidade Campeira

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