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4º Entrevero da Canção Estudantil em Cachoeira do Sul-RS

4º Entrevero da Canção Estudantil Dia 08 de dezembro de 2017 Inscrições até 31/10/2017 Cachoeira do Sul/RS REGULAMENTO - FICHA DE INSCRI...

4º Entrevero da Canção Estudantil
Dia 08 de dezembro de 2017
Inscrições até 31/10/2017
Cachoeira do Sul/RS

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO


I- Da Promoção/ Data/ Local e Estilo
Art 1º- O “ 4º Entrevero da Canção Estudantil” é uma promoção da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, numa realização da Coordenadoria Municipal da Juventude e SMIC, com apoio do NMC, FENARROZ e CTG José Bonifácio Gomes.

Art.2º- O 4º Entrevero da Canção Estudantil é um festival de música nativista, na modalidade de interpretação, que se realizará no dia 08 de Dezembro de 2017, às 20h, no CTG José Bonifácio Gomes, no Parque da FENARROZ, na cidade de Cachoeira do Sul/RS.

II- Dos Objetivos
Art.3º- O Festival tem como objetivos:
a) Incentivar a propagação da cultura gaúcha, através da arte da INTERPRETAÇÃO musical;
b) valorizar os talentos estudantis que se identificam com a música nativista do RS;
c) destacar 3 concorrentes do evento;
d) promover a integração entre estudantes e público.

III- Das Categorias
Art.4º- O Festival será dividido em 3 categorias:
a) Categoria Mirim- de 9 a 13 anos;
b) Categoria Juvenil- de 14 a 17 anos;
c) Categoria Adulta- a partir de 18 anos

IV- Das Inscrições/ Da Participação
Art.5º- As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 16 a 31 de outubro de 2017;

Art.6º- O Festival é destinado exclusivamente a estudantes intérpretes amadores;

Art.7º- As inscrições deverão ser entregues, contendo a ficha de inscrição, devidamente preenchida, um CD gravado pelo concorrente com a música a ser interpretada, de sua livre escolha, acompanhada de cinco (5) cópias da letra.

Parágrafo Único: O Material da inscrição deverá ser entregue na Coordenadoria Municipal da Juventude, na rua 15 de Novembro, 334.

Art.8º- Através de Triagem, a ser realizada dia 10 de novembro de 2017, por uma Comissão Julgadora, serão escolhidos doze (12) intérpretes, entre os inscritos, que subirão ao palco do Festival.

Art.9º- Ao intérprete é exigido:
a) Ser natural ou residente no município de Cachoeira do Sul (documentado);
b) estar matriculado e frequentando um estabelecimento de ensino (documentado);
c) comprovar a data de nascimento.(documentado).

Parágrafo Único: Os itens deste artigo não se exige aos instrumentistas acompanhantes.

Art.10º- No festival serão apresentados doze (12) intérpretes concorrentes, sendo quatro (4) de cada categoria.

Art.11º- É vetado a participação,como concorrente, de membros da Coordenação/ Organização, bem como qualquer relação parental entre estes.

Art.12º- Os concorrentes e instrumentistas deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados. Não sendo permitido o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo.

Art.13º- A ordem de apresentação do evento será definida por sorteio e divulgada de forma individual, através de e-mail e pelos meios de comunicação.

Art.14º- Os doze (12)concorrentes apresentar-se-ão ao público no CTG José Bonifácio Gomes – Parque da FENARROZ, em Cachoeira do Sul.

Art.15º- A Comissão Avaliadora será composta por cinco ( 5 ) integrantes que definirão os três (3) destaques do Festival, sendo um (1) de cada categoria.

Art.16º- A passagem de som acontecerá no dia anterior ao evento, (07/12/2017) com início as 18h, respeitando a mesma ordem de apresentação estabelecida para o Festival.

V- Das Disposições Gerais
Art.17º- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


Créditos: Imagem - Attila Sá Siqueira



Fonte: portal Identidade Campeira

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